Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100019 19 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Prazo de Captação: 01/07/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: Realizar um circuito de festivais em cinco cidades do país, valorizando a cultura regional local, através do pilar: artes visuais, artesanato, música e gastronomia, com acesso gratuito. ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 26 , § 1º ) 245014 - Prêmio DWS Brasil - Mulheres na Cultura NOSSA PRODUTORA EIRELI CNPJ/CPF: 36.557.105/0001-93 Processo: 01400016560202411 Cidade: Belo Horizonte - MG; Valor Aprovado: R$ 959.715,90 Prazo de Captação: 01/07/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: Realizar o Prêmio DWS Brasil - Mulheres na Cultura, com 2 palestras e 3 mesas de debates, 10 premiações, 1 cozinha-show, 1 show e uma 'Roda-Criativa "como contra partida. 245062 - Guia Brasileiro de Eventos Sustentáveis INSTITUTO ECOCULT CNPJ/CPF: 49.427.055/0001-71 Processo: 01400016686202496 Cidade: Fortaleza - CE; Valor Aprovado: R$ 302.816,25 Prazo de Captação: 01/07/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: O presente projeto tem como objetivo elaborar, produzir e distribuir o Guia Brasileiro de Eventos Sustentáveis. O livro é uma publicação a ser elaborada em conjunto por profissionais das áreas de cultura e sustentabilidade, com o propósito de contribuir para a redução de impactos dos eventos culturais no país, apresentando soluções e caminhos para uma produção cultural mais sustentável. O livro será constituído por temas que perpassam a produção de eventos culturais tais como: Energia e Clima, Economia Circular e Gestão de Resíduos, Uso do solo e da água, Logística, Bem estar, Ética, Diversidade, Acessibilidade, Impacto Socioambiental e Desenvolvimento Local. A elaboração do guia se dará por meio de um grupo de trabalho formado por especialistas das áreas com o objetivo de identificar, definir, partilhar e sistematizar boas práticas para a organização e gestão de eventos culturais. A publicação será produzida com design e linguagem acessível. 245064 - CONTRATOS DE SANGUE FELIPE BARGUENA MORENO 36223579837 CNPJ/CPF: 32.633.814/0001-50 Processo: 01400016689202420 Cidade: São José do Rio Preto - SP; Valor Aprovado: R$ 252.984,69 Prazo de Captação: 01/07/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: O projeto pretende realizar a produção e distribuição gratuita de livros de história em quadrinhos para alunos com idade a partir de 18 (dezoito) anos, da rede pública de ensino da cidade de São José do Rio Preto/SP e em eventos relacionados à cultura pop. Sua intenção é incentivar e desenvolver o interesse da leitura através da cultura em suas várias diversidades. PORTARIA SEFIC/MINC Nº 453, DE 28 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 231078 - Projeto CRIANDO ARTES no Remanso da Pedreira REMANSO DA PEDREIRA - REMAP CNPJ/CPF: 09.379.739/0001-20 Cidade: 411850 - PR; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/08/2024 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 230441 - DELAZZ - O JAZZ E DAS MULHERES 29.692.231 BRUNO NERY DOS SANTOS CNPJ/CPF: 29.692.231/0001-95 Cidade: Salvador - BA; Prazo de Captação: 01/05/2024 à 31/12/2024 239536 - Rota do Queijo MInas - Edição Serro CULTURAR PRODUCOES EIRELI - ME CNPJ/CPF: 26.591.418/0001-04 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 01/05/2024 à 31/12/2024 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º ) 222420 - PROJETO EXPOSIÇÃO MARACATU NAÇÃO - A MAGIA DOS TAMBORES AFONSO OLIVEIRA PRODUÇÕES CULTURAIS EIRELI-ME CNPJ/CPF: 17.164.423/0001-40 Cidade: Recife - PE; Prazo de Captação: 11/06/2024 à 31/12/2024. PORTARIA SEFIC/MINC Nº 454, DE 28 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º ) 205181 - Nosso Povo em Festa ANDREA GOLDSCHMIDT FOTOGRAFIA - EIRELI CNPJ/CPF: 22.842.584/0001-85 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 96.734,19 Valor total atual: R$ 97.642,55. PORTARIA SEFIC/MINC Nº 455, DE 28 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 205181 - Nosso Povo em Festa, publicado na portaria nº 0396/21 de 14/07/2021, publicada no D.O.U. em 15/07/2021. Onde se lê: Realização de uma exposição virtual interativa multimídia sobre as Festas Populares Brasileiras. O projeto visa a realização de pesquisa, registro fotográfico e multimídia e de entrevistas pela fotógrafa Andrea Goldschmidt e equipe. Esses conteúdos serão a base para a composição de audiovisuais e para a organização e montagem de uma exposição virtual inédita multimídia. Diferentes ações de comunicação presencial e on-line serão criadas para estimular o acesso à exposição e ao compartilhamento dessas informações entre os visitantes e seus amigos. Serão criados ainda guias educativos, que ficarão disponíveis para download gratuito com dicas de como visitar a exposição virtual como base para criação de conteúdos didáticos ou para a simples fruição da obra. Como contrapartida social, o projeto desenvolverá oficinas em escolas públicas dos municípios envolvidos, levando as experiências para crianças, jovens e professores. Leia-se: Realização de uma exposição virtual interativa multimídia sobre as Festas Populares Brasileiras. O projeto visa a realização de pesquisa, registro fotográfico e multimídia e de entrevistas pela fotógrafa Andrea Goldschmidt e equipe. Esses conteúdos serão a base para a composição de audiovisuais e para a organização e montagem de uma exposição virtual inédita multimídia. Diferentes ações de comunicação presencial e on-line serão criadas para estimular o acesso à exposição e ao compartilhamento dessas informações entre os visitantes e seus amigos. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA IPHAN Nº 177, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Institui o Comitê de Governança Digital - CGD no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre a estrutura regimental do Iphan, considerando o art. 53 da Portaria Iphan nº 145, de 22 de novembro de 2023 e o contido no Processo Administrativo nº 01450.001670/2023-11, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Instituir, no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Comitê de Governança Digital, de caráter estratégico e deliberativo, com a finalidade de implementar as ações de governo digital e o uso de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC. CAPÍTULO II DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL Art. 2º Compete ao Comitê de Governança Digital: I - promover a integração entre as estratégias organizacionais e as estratégias deTIC; II - monitorar e avaliar a gestão de TIC do Iphan; III - propor o alinhamento entre as ações de TIC, as estratégias de negócio do Iphan e a Estratégia Nacional de Governo Digital - EGD do Governo Federal; IV - avaliar e deliberar sobre o: a) Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETIC do Iphan ou instrumento equivalente; b) Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC do Iphan ou instrumento equivalente; c) Plano de Transformação Digital - PTD do Iphan; e d) Plano de Dados Abertos - PDA do Iphan. V - definir prioridades na formulação e execução de planos, projetos e investimentos em TIC para o Iphan; VI - sugerir, monitorar e propor alterações à proposta orçamentária específica para as ações de TIC; VII - monitorar as ações do Iphan em relação à Estratégia de Governo Digital - EGD; VIII - deliberar, amparado nas recomendações do Comitê de Segurança da Informação do Iphan, sobre os assuntos relativos à Política Nacional de Segurança da Informação - PNSI; IX - instituir grupos de trabalho para subsidiar tecnicamente as atividades e deliberações do Comitê; X - emitir atos relativos às matérias de sua competência; e XI - exercer outras competências afetas a sua área de atuação. Art. 3º O Comitê de Governança Digital será composto: I - pelo titular das seguintes unidades do Iphan: a) Departamento de Planejamento e Administração - DPA, que o presidirá; b) Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização - DEPAM; c) Departamento de Patrimônio Imaterial - DPI; d) Departamento de Articulação, Fomento e Educação - DAFE; e) Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais - DAEI; f) Gabinete da Presidência do Iphan - GAB-PRES; e g) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI/DPA. II - pelo encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. § 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º O Presidente do Iphan poderá indicar e designar outros representantes, titulares e suplentes, em substituição aos que se referem os incisos I e II do caput deste artigo, sendo que os representantes referidos no inciso I do caput deste artigo deverão ser ocupantes de cargos em comissão de nível equivalente ou superior ao nível 1.13 do Grupo Cargo e/ou Função Comissionada Executiva (CCE) e/ou (FCE). § 3º O Presidente do CGD poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto. § 4º A Secretaria Executiva do CGD será exercida pelo DPA, por meio da CGTI/DPA . Art. 4º O Comitê de Governança Digital reunir-se-á: I - ordinariamente, 2 (duas) vezes ao ano, mediante convocação do Presidente do CGD, sendo preferencialmente uma reunião em cada semestre do ano; II - extraordinariamente, por convocação do Presidente do CGD ou por solicitação da maioria absoluta dos representantes, mediante correspondência oficial. § 1º O quórum mínimo necessário para abertura e realização das reuniões será a maioria absoluta dos membros. § 2º Os suplentes poderão participar livremente das reuniões, mas somente terão direito a voto quando estiverem na qualidade de substituto do representante titular. § 3º As decisões do CGD serão tomadas por votação realizada em processo nominal e aberto, e aprovadas pela maioria dos presentes. § 4º Além do voto ordinário, o Presidente do CGD, ou seu substituto legal, terá o voto de qualidade em caso de empate.Fechar