DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO
PORTARIA GAP-SP Nº 171/ARC, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Processo: 67267.004903/2024-95.
A Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Coronel Intendente LEYZIA
DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA, na qualidade de Ordenadora de Despesas da
Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a
PORTARIA GABAER N 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022, transcrita no Boletim do
Comando da Aeronautica n 171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com
o Manual Eletronico do Regulamentode Administracao da Aeronautica (RADA), em
conformidade com o art. 6 da Portaria GABAER n 623/GC4, de 20 de novembro de
2023, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratacoes
Publicas do Comando da Aeronautica, aprovado por meio da Portaria DIREF n
4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo
Administrativo
de
Apuracao
de 
Irregularidade
n
009/GAP-SP/2024,
NUP
n
67267.003368/2024-55, resolve:
Art. 1 Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao
e impedimento de contratar com a Administracao, por prazo de 06 (seis) meses, na
forma prevista no contrato e nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei n
8.666/1993 a Empresa C.A.M. OLIVEIRA JUNIOR LTDA, CNPJ:04.287.121/0001-17.
Art. 2 A aplicacao da sancao decorreu por deixar de executar os servicos
conforme especificacoes do Termo de Referencia, cometendo infracao administrativa
conforme disposto no item 15.1. a do Termo de Referencia, anexo ao Pregao
Eletronico n 47/2023, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o
principio do contraditorio em todas as etapas, em consonancia com a previsao
constante do artigo 5, LV, da Constituicao Federal e nos termos da Lei n 9.784, de 29
de janeiro de 1999.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA Cel Int
DESPACHO DECISÓRIO Nº 5/FCGC-1/7013
Processo: 67115.000901/2023-80
INDEFERIDO, ressalto que trata-se do Processo Administrativo de Apuracao
de Irregularidade (PAAI) no 67115.000901/2023-80, instaurado a fim de apurar o
descumprimento contratual do contrato no 088/GAPSP-PAMASP/2020, firmado com a
Empresa ELEFE CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA.
Diante dos fatos apresentados nos autos do processo supramencionado,
tendo sido assegurado a Contratada a garantia a ampla defesa e ao contraditorio,
sendo assim, e notoria a inobservancia no cumprimento das clausulas contratuais.
Destarte, fundamentado nos argumentos expostos no Parecer Tecnico no
01/2023/088, bem como da Nota Juridica no 33/COMGAP/2023, considerando ainda, tudo
quanto articulado nos autos, INDEFIRO o recurso administrativo ora interposto pela empresa
contratada e DETERMINO a aplicacao da sancao administrativa imputada, observadas as
orientacoes tecnicas do COMGAP, conforme preceituadas no Projeto Basico no 010/AAIE-
PAMASP/2019; artigo 86, da Lei 86.666/93; na ICA 12-23/2019 e no Manual de Contratacoes
do COMAER, sem mais prejuizos dos demais procedimentos julgados cabíveis.
Maj Brig Ar RAMIRO KIRSCH PINHEIRO
Diretor da DIRMAB
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR
E TECNOLÓGICO DA MARINHA
AGÊNCIA NAVAL DE SEGURANÇA NUCLEAR E QUALIDADE
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 128, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Motos
Aquáticas
e 
Motonautas
-
NORMAM-212/DPC
(Mod.2).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e em
conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997,
resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Motos Aquáticas e
Motonautas - NORMAM-212/DPC (Mod.2), que a esta acompanha.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 116, de 18 de março de 2024
(publicada no DOU nº 58, Seção 1, página 21, de 25 de março de 2024).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de julho de 2024.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
ANEXO
1_MD_1_062
NORMAS 
DA
AUTORIDADE 
MARÍTIMA 
PARA 
MOTOS
AQUÁTICAS 
E
M OT O N AU T A S
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
2023
TIPO: NORMA
FINALIDADE: NORMATIVA
G LO S S Á R I O
AGENTE DA AUTORIDADE MARÍTIMA - é a Autoridade local que representa a
Autoridade Marítima, podendo ser o Capitão dos Portos, o Delegado ou o Agente.
AMADOR - todo cidadão com habilitação certificada pela Autoridade Marítima
para operar embarcações de esporte e recreio, em caráter não profissional.
ÁREAS ADJACENTES ÀS PRAIAS - áreas em todo o entorno de uma faixa de
praia, seja marítima, fluvial ou lacustre, até o limite de duzentos metros medidos a partir
da linha da arrebentação das ondas ou, no caso de rios, lagos e lagoas onde se inicia o
espelho d'água.
NAVEGAÇÃO COSTEIRA - realizada dentro dos limites de visibilidade da costa
até a distância máxima de vinte milhas náuticas.
NAVEGAÇÃO OCEÂNICA - realizada além das vinte milhas náuticas da costa.
NAVEGAÇÃO INTERIOR - realizada em águas consideradas abrigadas ou
parcialmente abrigadas, subdivididas em área 1 ou 2
ASSOCIAÇÕES NÁUTICAS - são entidades de natureza civil, sem fins lucrativos,
e que tenham como objetivo agregar amadores em torno de objetivos náuticos e/ou
esportivos.
BALIZAMENTO DE USO RESTRITO - boias de demarcação que orientam o
locatário com CHA-MTA-E a navegar com a moto aquática alugada em local perfeitamente
definido e que atendam aos requisitos da segurança da navegação e da salvaguarda da
vida humana no mar.
Carteira de Habilitação de Amador (CHA) - documento que habilita e expressa
a qualificação do Amador na condução de embarcações de esporte e recreio.
CLUBES NÁUTICOS - clubes que incluam em suas atividades, registradas em
estatuto, a prática das atividades náuticas, voltadas para o esporte e/ou recreio, prestando
serviços aos membros do clube ou não, e devidamente regularizados junto às autoridades
competentes e cadastrados nas Capitanias, Delegacias e Agências (CP/DL/AG).
DISPOSITIVOS FLUTUANTES - meios de uso individual ou coletivo, desprovido de
propulsão, rebocados na água por embarcação para a prática de atividades esportivas ou
de recreio, tais como: banana-boat, disc-boat, ski aquático e wakeboarding, entre
outros.
DPEM - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou
por sua carga. (Lei no 8.374 de 30 de dezembro de 1991).
EMBARCAÇÃO - qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes e as
fixas quando rebocadas, sujeita a inscrição na Autoridade Marítima e suscetível de se
locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas.
ENTIDADES DESPORTIVAS NÁUTICAS - entidades promotoras e organizadoras de
eventos esportivos náuticos que envolvam embarcações, devidamente regularizadas e
cadastradas na CP/ DL/AG.
EQUIPAMENTOS DE ENTRETENIMENTO AQUÁTICO - são os demais dispositivos
não enquadrados como flutuantes ou aéreos rebocados, como por exemplo: acessórios
acoplados a embarcações, pranchas esportivas utilizadas para atividades esportivas de
recreação e lazer do tipo stand-up paddle e windsurf, coletes ou botas impulsionados por
hidrojato etc.
ESTABILIDADE INTACTA - é a propriedade que tem a embarcação de retornar à
sua posição inicial de equilíbrio, depois de cessada a força perturbadora que dela a
afastou, considerando-se a situação de integridade estrutural da embarcação.
ESTABELECIMENTO DE ALUGUEL DE MOTO AQUÁTICA (EAMA) - toda e qualquer
empresa, cadastrada como pessoa jurídica, que preste esse tipo de serviço.
ESTABELECIMENTO DE TREINAMENTO NÁUTICO (ETN) - toda e qualquer
empresa que ministre treinamentos práticos para a qualificação de amadores na condução,
exclusivamente, de embarcações de esporte e/ou recreio.
INSPEÇÃO NAVAL - atividade de cunho administrativo que consiste na
fiscalização do cumprimento da Lei nº 9.537/1997 (LESTA) e das normas e regulamentos
dela decorrentes, e dos atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil.
INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO - é
o cadastramento da embarcação na
CP/DL/AG, com a atribuição do nome e do número de inscrição e a expedição do
respectivo Título de Inscrição de Embarcação (TIE).

                            

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