DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Para melhor segurança dos praticantes dos equipamentos flyboard, hoverboard
e jetpack, recomenda-se que a prática desse esporte aquático seja realizado somente com
o estado do mar adequado, com ventos de pouca intensidade e ondas de pequena altura.
O praticante deverá observar rigorosamente as orientações contidas no manual do
fabricante
e as
fornecidas durante
o seu
treinamento, sendo
de sua
inteira
responsabilidade a execução das manobras aéreas e mergulhos.
É obrigatório o uso do Colete Salva-Vidas Classe V e recomendável o uso de
capacete do tipo wakeboard.
1.9.5. regras especiais para o emprego de equipamentos de entretenimento
aquático que utilizam dispositivos acoplados (jet wave boat):
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Dispositivos acoplados como o jet wave boat caracterizam-se por operarem
acoplados a uma MA.
O dispositivo jet wave boat e a MA deverão ser registrados separadamente,
cabendo, a cada um, um número de inscrição distinto.
1.10. INDENIZAÇÕES POR SERVIÇOS PRESTADOS
Em conformidade com o previsto no art. 38 da LESTA, os serviços prestados
pela Autoridade Marítima, em decorrência da aplicação destas normas, serão indenizados
pelos usuários, conforme os valores estabelecidos na Tabela de Indenizações das
NORMAM, publicada em Portaria da Diretoria de Portos e Costas, por meio do endereço
eletrônico: www.marinha.mil.br/dpc/tabelas-indenizacoes.
1.11. COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA
A comprovação de residência para os serviços de inscrição de moto aquática e
processos para habilitação de Motonauta poderá ser realizada por meio da apresentação
dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:
1.11.1. contrato de locação em que figure como locatário; ou
1.11.2. conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a
vencer ou com data de vencimento ocorrida há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone
fixo ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação
de residência do pai ou responsável legal.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá
apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador
bastante, conforme prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração
presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência
encontra-se no anexo 1-C.
CAPÍTULO 2
PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E/OU
JURISDIÇÃO DE MOTOS AQUÁTICAS
2.1. INSCRIÇÃO E EMISSÃO DO TÍTULO DE INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÃO (TIE)
Como parte do programa de transformação digital dos serviços controlados
pela Diretoria de Portos e Costas foi estabelecido contrato com o Serviço Federal de
Processamento de Dados (SERPRO) para a emissão do Título de Inscrição de Embarcação
(TIE).
Esse documento será emitido por intermédio do aplicativo governamental
"Gov.br" e também poderá ser impresso em papel comum pelos cidadãos, após
autenticação na conta "Gov.br". A segurança do documento será garantida por meio da
impressão de um QR Code criptografado que poderá ser validado com a utilização do
aplicativo VIO. Os cidadãos que não possuem conta no "Gov.br" poderão efetuar a retirada
do documento de inscrição da embarcação nas CP/DL/AG.
O TIE sendo apresentado em papel comum ou emitido por meio do aplicativo
"Gov.br" (TIE digital) será válido.
No caso de TIE digital, com o recurso QR Code, é de responsabilidade do
proprietário ou condutor da embarcação portar seu telefone celular de forma que, no caso
de uma Inspeção Naval, seja possível o acesso aos dados do referido documento. O TIE
digital poderá, ainda, ser impresso. Contudo, a impressão deve estar legível, de forma
permitir a leitura do QR Code pela equipe de Inspeção Naval.
As MA estão sujeitas à Inscrição Simplificada, condicionada à entrega nas
CP/DL/AG da sua área de jurisdição dos seguintes documentos:
2.1.1. requerimento do interessado (anexo 2-A);
2.1.2. procuração e documento oficial de identificação do outorgado, com foto
(quando aplicável). O texto da procuração deverá conter a qualificação do outorgante e do
outorgado, a indicação do local e data em que ela foi elaborada, além da descrição do
objetivo da outorga, bem como da extensão dos poderes conferidos, podendo ser em
caráter geral ou específico. Essa procuração deverá conter o reconhecimento da firma do
outorgante por semelhança;
2.1.3. contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração
contratual consolidada ou comprovante da Microempresa Individual - MEI (se pessoa
jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual (se pessoa física). Tais documentos
deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado;
2.1.4. documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios/dirigentes
que assinam pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes (se pessoa física);
2.1.5. CPF para pessoa física ou CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia
simples para ambos os documentos);
2.1.6. Boletim de Dados de Moto Aquática - BDMOTO (anexo 2-B), preenchido
em duas vias;
2.1.7. Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU),
referente ao serviço de inscrição de MA, conforme valor estabelecido na Tabela de
Indenizações das NORMAM, publicada em Portaria da Diretoria de Portos e Costas, por
meio do endereço eletrônico: www.marinha.mil.br/dpc/tabelas-indenizacoes;
2.1.8. Prova de aquisição no exterior ou fatura comercial com a prova da
remessa via bancária - para embarcação adquirida no exterior;
2.1.9. Comprovante de
regularização de importação perante
o órgão
competente (Guia de importação emitida pela Receita Federal) - para embarcação
adquirida no exterior;
2.1.10. Nota Fiscal do fabricante ou do revendedor que contenham todas as
características da MA;
2.1.11. Comprovante de residência;
Mediante a apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no
6.629, de 16 de abril de 1979:
a) contrato de locação em que figure como locatário; ou
b) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou
com data de vencimento ocorrida há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone
fixo ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação
de residência do pai ou responsável legal.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, poderá apresentar
uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante,
conforme prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se
verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no
anexo 1-C; e
2.1.12. Duas fotografias coloridas da MA, gravadas em mídia, sendo uma da
popa e outra do través, detalhando as suas características, devendo ser arquivadas pela
CP/DL/AG no SISGEMB.
2.1.13 Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por
sua carga - DPEM quitado (cópia simples).
Notas:
1) Após a verificação da conformidade dos documentos acima descritos, a MA
será cadastrada no SISGEMB, sendo, posteriormente, emitido o TIE digital por meio do
aplicativo "Gov.br" com validade de cinco anos. Caso o TIE digital não seja expedido dentro
da validade do protocolo emitido pela CP/DL/AG, o condutor poderá trafegar com a MA
portando a via do BDMOTO juntamente com esse protocolo por, no máximo, sessenta dias.
Caso, após sessenta dias, o TIE digital não tenha sido emitido, será fornecido ao
proprietário um TIE Provisório (anexo 2-C), com prazo de validade de até trinta dias; e
2) A MA está isenta de vistoria inicial, porém, a critério do AAM, poderá ser
submetida à inspeção, antes do seu cadastramento no SISGEMB, a fim de que sejam
verificadas as características constantes no BDMOTO.
2.2. RENOVAÇÃO DO TIE
Toda MA deverá proceder à renovação do TIE.
O proprietário, ou seu preposto legal, deverá comparecer à CP/DL/AG trinta
dias antes do término de sua validade, com a seguinte documentação:
2.2.1.
Requerimento do
interessado (anexo
2-A), apresentando
novo
comprovante de residência, caso tenha ocorrido alteração;
2.2.2. Caso tenha ocorrido alteração das características da MA, tais como
mudança de motor, o proprietário deverá apresentar novo BDMOTO preenchido;
2.2.3. Duas fotografias coloridas da MA, gravadas em mídia, sendo uma da
popa e outra do través, detalhando as suas características, devendo ser arquivadas pela
CP/DL/AG no SISGEMB;
2.2.4. TIE original, caso não esteja no formato digital do aplicativo do "Gov.br";
e
2.2.5. Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU),
referente ao serviço de renovação de TIE, conforme valor estabelecido na Tabela de
Indenizações das NORMAM, publicada em Portaria da Diretoria de Portos e Costas, por
meio do endereço eletrônico: www.marinha.mil.br/dpc/tabelas-indenizacoes.
2.2.6 Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por
sua carga - DPEM quitado (cópia simples) referente ao ano corrente e também aos anos
anteriores dentro do período de validade do TIE.
Notas:
1) As MA que ainda possuam TIE sem data de validade, deverão ser
recadastradas, quando será emitido um novo TIE digital por meio do aplicativo "Gov.br",
com validade de cinco anos; e
2) Em sendo caso de perda, roubo ou extravio do documento de inscrição da
embarcação no modelo antigo (anterior à versão do TIE digital) o proprietário ou seu
representante legal deverá requerer a renovação do documento na CP/DL/AG para que
seja emitido por meio do aplicativo "Gov.br".
2.3. IMPRESSÃO DO TIE
No caso de perda, roubo ou extravio do TIE o proprietário poderá acessar o
aplicativo "Gov.br" para visualizar o respectivo documento no formato digital. O cidadão
que tiver dificuldade de acesso à internet poderá obter a impressão do TIE em uma das
CP/DL/AG. Para isso, deverá apresentar requerimento especificando o motivo pelo qual
solicita a nova impressão do documento, acompanhado da mesma documentação
necessária para renovação, com exceção do TIE original. Em sendo pessoa jurídica, a
retirada do documento será exclusivamente na modalidade presencial, ou seja, impresso
em papel comum junto à CP/DL/AG.
2.4. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E/OU JURISDIÇÃO DA MOTO AQUÁTICA
Poderá ser requerida por meio do BDMOTO (anexo 2-B), por ocasião da
mudança de propriedade e/ou da área de jurisdição em que irá operar, dentro do prazo de
sessenta dias.
Se o proprietário da MA possuir o TIE emitido no formulário antigo, onde não
consta a data de validade, preencher a Autorização para Transferência de Propriedade
(anexo 2-E).
2.4.1. Transferência de propriedade
Com o propósito de evitar receber multas relacionadas ao novo proprietário,
recomenda-se que o antigo proprietário informe a venda da MA à CP/DL/AG onde estiver
inscrita na primeira oportunidade. Para isso, deverá apresentar a Comunicação de
Transferência de Propriedade (anexo 2-F) e anexar cópia da Autorização para Transferência
de Propriedade, onde as assinaturas do comprador e vendedor deverão ter reconhecimento
por autenticidade.
Para a transferência de propriedade, o novo proprietário deverá requerer o
serviço junto à CP/DL/AG da área de jurisdição onde deseja operar, anexando ao
requerimento (anexo 2-A), os seguintes documentos:
a) TIE original, caso não esteja no formato digital do aplicativo "Gov.br";
b) Autorização para Transferência de Propriedade, com reconhecimento por
autenticidade das firmas do comprador e do vendedor. Caso tenha sido extraviado, a
transferência poderá ser efetuada dentro das seguintes condições:
I) e os dados do vendedor forem os mesmos que constem do SISGEMB como
proprietário atual, poderá ser utilizada a autorização para transferência de propriedade
(anexo 2-E);
II) Caso tenha havido sucessão de posse, devidamente registrada em cartório de
títulos e documentos, sem ter sido regularizada na CP/DL/AG, os dados referentes a cada
uma das vendas sucessivas deverão ser registrados no campo "histórico" do SISGEMB; e
III) Caso não atenda a qualquer das condições acima, deverá solicitar uma
renovação do TIE, conforme os requisitos constantes no artigo 2.2, para que possa ser dado
prosseguimento ao processo.
c) BDMOTO;
d) Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado
(quando aplicável);
e) Comprovante de residência
Mediante a apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no
6.629, de 16 de abril de 1979:
I) contrato de locação em que figure como locatário; ou
II) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou
com data de vencimento ocorrida há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone
fixo ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação
de residência do pai ou responsável legal.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, poderá apresentar
uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante,
conforme prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração se presume
verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no
anexo 1-C;
f) Documento oficial de identificação com foto, dentro da validade, e CPF ou
CNPJ, conforme o caso, cópia simples para ambos;
g) Duas fotografias coloridas da MA, gravadas em mídia, sendo uma da popa e
outra do través, detalhando as suas características, devendo ser arquivadas pela CP/DL/AG
no SISGEMB; e

                            

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