Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100026 26 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Para melhor segurança dos praticantes dos equipamentos flyboard, hoverboard e jetpack, recomenda-se que a prática desse esporte aquático seja realizado somente com o estado do mar adequado, com ventos de pouca intensidade e ondas de pequena altura. O praticante deverá observar rigorosamente as orientações contidas no manual do fabricante e as fornecidas durante o seu treinamento, sendo de sua inteira responsabilidade a execução das manobras aéreas e mergulhos. É obrigatório o uso do Colete Salva-Vidas Classe V e recomendável o uso de capacete do tipo wakeboard. 1.9.5. regras especiais para o emprego de equipamentos de entretenimento aquático que utilizam dispositivos acoplados (jet wave boat): 1_MD_1_064 Dispositivos acoplados como o jet wave boat caracterizam-se por operarem acoplados a uma MA. O dispositivo jet wave boat e a MA deverão ser registrados separadamente, cabendo, a cada um, um número de inscrição distinto. 1.10. INDENIZAÇÕES POR SERVIÇOS PRESTADOS Em conformidade com o previsto no art. 38 da LESTA, os serviços prestados pela Autoridade Marítima, em decorrência da aplicação destas normas, serão indenizados pelos usuários, conforme os valores estabelecidos na Tabela de Indenizações das NORMAM, publicada em Portaria da Diretoria de Portos e Costas, por meio do endereço eletrônico: www.marinha.mil.br/dpc/tabelas-indenizacoes. 1.11. COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA A comprovação de residência para os serviços de inscrição de moto aquática e processos para habilitação de Motonauta poderá ser realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979: 1.11.1. contrato de locação em que figure como locatário; ou 1.11.2. conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrida há, até, 120 dias. Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou Contrato Social. Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal. Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 1-C. CAPÍTULO 2 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E/OU JURISDIÇÃO DE MOTOS AQUÁTICAS 2.1. INSCRIÇÃO E EMISSÃO DO TÍTULO DE INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÃO (TIE) Como parte do programa de transformação digital dos serviços controlados pela Diretoria de Portos e Costas foi estabelecido contrato com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) para a emissão do Título de Inscrição de Embarcação (TIE). Esse documento será emitido por intermédio do aplicativo governamental "Gov.br" e também poderá ser impresso em papel comum pelos cidadãos, após autenticação na conta "Gov.br". A segurança do documento será garantida por meio da impressão de um QR Code criptografado que poderá ser validado com a utilização do aplicativo VIO. Os cidadãos que não possuem conta no "Gov.br" poderão efetuar a retirada do documento de inscrição da embarcação nas CP/DL/AG. O TIE sendo apresentado em papel comum ou emitido por meio do aplicativo "Gov.br" (TIE digital) será válido. No caso de TIE digital, com o recurso QR Code, é de responsabilidade do proprietário ou condutor da embarcação portar seu telefone celular de forma que, no caso de uma Inspeção Naval, seja possível o acesso aos dados do referido documento. O TIE digital poderá, ainda, ser impresso. Contudo, a impressão deve estar legível, de forma permitir a leitura do QR Code pela equipe de Inspeção Naval. As MA estão sujeitas à Inscrição Simplificada, condicionada à entrega nas CP/DL/AG da sua área de jurisdição dos seguintes documentos: 2.1.1. requerimento do interessado (anexo 2-A); 2.1.2. procuração e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável). O texto da procuração deverá conter a qualificação do outorgante e do outorgado, a indicação do local e data em que ela foi elaborada, além da descrição do objetivo da outorga, bem como da extensão dos poderes conferidos, podendo ser em caráter geral ou específico. Essa procuração deverá conter o reconhecimento da firma do outorgante por semelhança; 2.1.3. contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Microempresa Individual - MEI (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual (se pessoa física). Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado; 2.1.4. documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios/dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes (se pessoa física); 2.1.5. CPF para pessoa física ou CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples para ambos os documentos); 2.1.6. Boletim de Dados de Moto Aquática - BDMOTO (anexo 2-B), preenchido em duas vias; 2.1.7. Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço de inscrição de MA, conforme valor estabelecido na Tabela de Indenizações das NORMAM, publicada em Portaria da Diretoria de Portos e Costas, por meio do endereço eletrônico: www.marinha.mil.br/dpc/tabelas-indenizacoes; 2.1.8. Prova de aquisição no exterior ou fatura comercial com a prova da remessa via bancária - para embarcação adquirida no exterior; 2.1.9. Comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (Guia de importação emitida pela Receita Federal) - para embarcação adquirida no exterior; 2.1.10. Nota Fiscal do fabricante ou do revendedor que contenham todas as características da MA; 2.1.11. Comprovante de residência; Mediante a apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979: a) contrato de locação em que figure como locatário; ou b) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrida há, até, 120 dias. Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou Contrato Social. Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal. Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 1-C; e 2.1.12. Duas fotografias coloridas da MA, gravadas em mídia, sendo uma da popa e outra do través, detalhando as suas características, devendo ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. 2.1.13 Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga - DPEM quitado (cópia simples). Notas: 1) Após a verificação da conformidade dos documentos acima descritos, a MA será cadastrada no SISGEMB, sendo, posteriormente, emitido o TIE digital por meio do aplicativo "Gov.br" com validade de cinco anos. Caso o TIE digital não seja expedido dentro da validade do protocolo emitido pela CP/DL/AG, o condutor poderá trafegar com a MA portando a via do BDMOTO juntamente com esse protocolo por, no máximo, sessenta dias. Caso, após sessenta dias, o TIE digital não tenha sido emitido, será fornecido ao proprietário um TIE Provisório (anexo 2-C), com prazo de validade de até trinta dias; e 2) A MA está isenta de vistoria inicial, porém, a critério do AAM, poderá ser submetida à inspeção, antes do seu cadastramento no SISGEMB, a fim de que sejam verificadas as características constantes no BDMOTO. 2.2. RENOVAÇÃO DO TIE Toda MA deverá proceder à renovação do TIE. O proprietário, ou seu preposto legal, deverá comparecer à CP/DL/AG trinta dias antes do término de sua validade, com a seguinte documentação: 2.2.1. Requerimento do interessado (anexo 2-A), apresentando novo comprovante de residência, caso tenha ocorrido alteração; 2.2.2. Caso tenha ocorrido alteração das características da MA, tais como mudança de motor, o proprietário deverá apresentar novo BDMOTO preenchido; 2.2.3. Duas fotografias coloridas da MA, gravadas em mídia, sendo uma da popa e outra do través, detalhando as suas características, devendo ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB; 2.2.4. TIE original, caso não esteja no formato digital do aplicativo do "Gov.br"; e 2.2.5. Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço de renovação de TIE, conforme valor estabelecido na Tabela de Indenizações das NORMAM, publicada em Portaria da Diretoria de Portos e Costas, por meio do endereço eletrônico: www.marinha.mil.br/dpc/tabelas-indenizacoes. 2.2.6 Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga - DPEM quitado (cópia simples) referente ao ano corrente e também aos anos anteriores dentro do período de validade do TIE. Notas: 1) As MA que ainda possuam TIE sem data de validade, deverão ser recadastradas, quando será emitido um novo TIE digital por meio do aplicativo "Gov.br", com validade de cinco anos; e 2) Em sendo caso de perda, roubo ou extravio do documento de inscrição da embarcação no modelo antigo (anterior à versão do TIE digital) o proprietário ou seu representante legal deverá requerer a renovação do documento na CP/DL/AG para que seja emitido por meio do aplicativo "Gov.br". 2.3. IMPRESSÃO DO TIE No caso de perda, roubo ou extravio do TIE o proprietário poderá acessar o aplicativo "Gov.br" para visualizar o respectivo documento no formato digital. O cidadão que tiver dificuldade de acesso à internet poderá obter a impressão do TIE em uma das CP/DL/AG. Para isso, deverá apresentar requerimento especificando o motivo pelo qual solicita a nova impressão do documento, acompanhado da mesma documentação necessária para renovação, com exceção do TIE original. Em sendo pessoa jurídica, a retirada do documento será exclusivamente na modalidade presencial, ou seja, impresso em papel comum junto à CP/DL/AG. 2.4. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E/OU JURISDIÇÃO DA MOTO AQUÁTICA Poderá ser requerida por meio do BDMOTO (anexo 2-B), por ocasião da mudança de propriedade e/ou da área de jurisdição em que irá operar, dentro do prazo de sessenta dias. Se o proprietário da MA possuir o TIE emitido no formulário antigo, onde não consta a data de validade, preencher a Autorização para Transferência de Propriedade (anexo 2-E). 2.4.1. Transferência de propriedade Com o propósito de evitar receber multas relacionadas ao novo proprietário, recomenda-se que o antigo proprietário informe a venda da MA à CP/DL/AG onde estiver inscrita na primeira oportunidade. Para isso, deverá apresentar a Comunicação de Transferência de Propriedade (anexo 2-F) e anexar cópia da Autorização para Transferência de Propriedade, onde as assinaturas do comprador e vendedor deverão ter reconhecimento por autenticidade. Para a transferência de propriedade, o novo proprietário deverá requerer o serviço junto à CP/DL/AG da área de jurisdição onde deseja operar, anexando ao requerimento (anexo 2-A), os seguintes documentos: a) TIE original, caso não esteja no formato digital do aplicativo "Gov.br"; b) Autorização para Transferência de Propriedade, com reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e do vendedor. Caso tenha sido extraviado, a transferência poderá ser efetuada dentro das seguintes condições: I) e os dados do vendedor forem os mesmos que constem do SISGEMB como proprietário atual, poderá ser utilizada a autorização para transferência de propriedade (anexo 2-E); II) Caso tenha havido sucessão de posse, devidamente registrada em cartório de títulos e documentos, sem ter sido regularizada na CP/DL/AG, os dados referentes a cada uma das vendas sucessivas deverão ser registrados no campo "histórico" do SISGEMB; e III) Caso não atenda a qualquer das condições acima, deverá solicitar uma renovação do TIE, conforme os requisitos constantes no artigo 2.2, para que possa ser dado prosseguimento ao processo. c) BDMOTO; d) Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado (quando aplicável); e) Comprovante de residência Mediante a apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979: I) contrato de locação em que figure como locatário; ou II) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrida há, até, 120 dias. Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou Contrato Social. Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal. Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração se presume verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 1-C; f) Documento oficial de identificação com foto, dentro da validade, e CPF ou CNPJ, conforme o caso, cópia simples para ambos; g) Duas fotografias coloridas da MA, gravadas em mídia, sendo uma da popa e outra do través, detalhando as suas características, devendo ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB; eFechar