DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Após o trânsito em julgado administrativo, caberá à CP/DL/AG que iniciou o
processo administrativo emitir a respectiva Portaria de Suspensão ou de Cancelamento do
ETN-M/PF, em conformidade com a decisão proferida.
4.5. DESCREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO
Os ETN-M/PF que resolverem encerrar suas atividades deverão comunicar por
escrito à CP/DL/AG que realizou o credenciamento inicial. Esta comunicação deverá ser
realizada por intermédio de requerimento, conforme modelo do anexo 3-A, expondo os
motivos do descredenciamento e ser assinado pelo responsável.
A
CP/DL/AG emitirá
a
Portaria
de descredenciamento
do
ETN-M/PF,
considerando a data da comunicação oficial efetuada pelo ETN-M/PF à OM.
Ao referido serviço não será exigido o pagamento de GRU.
CAPÍTULO 5
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA O ALUGUEL DE MOTO AQUÁTICA (MA) E
EMISSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE MOTONAUTA ESPECIAL (CHA-MTA-E)
O aluguel de MA é uma atividade de cunho comercial com a finalidade
exclusiva de recreação pelo locatário habilitado (MTA/MTA-E), com idade mínima de
dezoito anos.
Ao locatário será concedida, em caráter temporário, uma CHA-MTA Especial
(CHA-MTA-E),
após
o
cumprimento de
procedimentos
específicos
descritos
neste
capítulo.
Somente o Estabelecimento de Aluguel de Moto Aquática (EAMA), credenciado
nas CP/DL/AG de sua área de jurisdição, está autorizado a prestar o serviço para locatários
portadores da CHA-MTA-E.
Os EAMA poderão ofertar passeios guiados com MA, com a finalidade de
turismo e recreação aos locatários habilitados na categoria de Motonauta (MTA) ou
Motonauta Especial (MTA- E), conforme regras definidas neste capítulo.
SEÇÃO I
ESTABELECIMENTO DE ALUGUEL DE MOTO AQUÁTICA (EAMA)
5.1. PROCEDIMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DO EAMA
O EAMA é a pessoa jurídica de direito privado, constituída de acordo com a
legislação brasileira, cuja atividade principal ou secundária é o aluguel de equipamentos
recreativos e esportivos.
Estão isentos de credenciamento nas CP/DL/AG os EAMA que alugam
embarcações exclusivamente para amadores habilitados na categoria de MTA.
EAMA que desejarem prestar o serviço para locatários portadores de CHA-
MTA-E deverão ser previamente credenciados nas CP/DL/AG de sua área de jurisdição.
O credenciamento de um EAMA se constitui em uma autorização, ou seja, é
um ato discricionário e precário que não gera quaisquer direitos prévios para o autorizado.
Dessa forma, poderá ser cancelado, quando necessário, pelo Agente da Autoridade
Marítima, observando o Procedimento Administrativo previsto na Seção IV deste
capítulo.
Para isso, o interessado deve apresentar a seguinte documentação:
5.1.1. requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente, conforme o
caso (anexo 3-A), solicitando o credenciamento do estabelecimento, assinado pelo seu
responsável ou representante legal;
5.1.2. declaração para credenciamento de EAMA (anexo 5-A);
5.1.3. cópia autenticada do documento oficial de identificação e CPF do
responsável legal do estabelecimento, ou cópia simples, com apresentação do original dos
documentos. A autenticação poderá ser feita no próprio local de credenciamento. Será
aceito, também, o documento oficial de identificação que contenha o CPF;
5.1.4. cópia autenticada do Estatuto ou do Contrato Social do estabelecimento
registrado no órgão competente, ou cópia simples, com apresentação do original do
documento. No caso de Microempresário (ME) será aceita a Declaração de Registro na
Junta Comercial, e para Microempresário Individual (MEI) será aceito o Certificado de
Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
5.1.5. comprovante de inscrição e de situação cadastral (CNPJ), constando
como atividade principal ou secundária da empresa o "Aluguel de Equipamentos
Recreativos e Esportivos", conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas
(CNAE);
5.1.6. cópia autenticada do alvará de funcionamento expedido pelo órgão
municipal competente, ou cópia simples com apresentação do original;
5.1.7. cópia autenticada das CHA-MTA do(s) instrutor(es) responsável(eis) pela
demonstração prática e atividades de apoio correlatas para o locatário que intenciona se
habilitar como Motonauta Especial, ou cópia simples, com apresentação do original;
5.1.8. memorial descritivo da área destinada à condução de MA por locatário
habilitado com CHA-MTA-E, no qual conste:
a) a localização e as dimensões da referida área, por coordenadas geográficas
( L AT / LO N G ) ;
b) o posicionamento das boias de demarcação da área destinada à condução
da MA por locatários com CHA-MTA-E;
c) instalação de "balizamento de
uso restrito", conforme preconiza a
NORMAM-601/DHN, contendo cordões de boias, unidas entre si por cabo de material
resistente, com espaçamento adequado, indicando ao locatário com CHA-MTA-E o
corredor seguro para a aproximação e partida entre a praia e o local destinado à condução
de MA alugada;
1_MD_1_066
d) o quantitativo máximo de MA alugada operando simultaneamente; e
e) um procedimento de emergência para vítimas decorrentes de acidentes
com suas MA alugadas;
5.1.9. comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU),
referente ao serviço de credenciamento de EAMA, conforme valor estabelecido na
Tabela de Indenizações das NORMAM, publicada em Portaria da Diretoria de Portos e
Costas, 
por
meio 
do
endereço 
eletrônico:
www.marinha.mil.br/dpc/tabelas-
indenizacoes;
5.1.10. cópia autenticada do contrato de aluguel, cessão de uso ou similares,
das MA utilizadas no serviço, ou cópia simples, com apresentação do original (quando
aplicável); e
5.1.11. duas fotos coloridas da embarcação, uma mostrando-a pela popa e
outra pelo través, de forma que a embarcação apareça total e claramente de proa a
popa, preenchendo a largura da foto e contendo placa/adesivo com a palavra
"ALUGUEL", visivelmente legível, de acordo com as regras do inciso 5.2.4. Uma das fotos
deverá mostrar o número de inscrição da embarcação.
Caberá ao
Capitão dos
Portos, Delegado ou
Agente a
análise da
documentação supracitada e a sua aprovação, conforme as peculiaridades locais.
Deverá ser agendada pela CP/DL/AG uma visita técnica ao EAMA, com o
propósito principal de verificar as condições de funcionamento e manutenção das MA a
serem
utilizadas e
dos
recursos disponíveis
para a
exibição
das videoaulas
e
demonstração prática.
Caso não sejam identificadas quaisquer inconformidades, a CP/DL/AG emitirá
a respectiva Portaria de Credenciamento, válida por dois anos, contendo as informações
pertinentes constantes nos documentos relacionados no artigo 5.1, com cópia para o
estabelecimento credenciado.
O credenciamento concedido
ao EAMA se refere,
exclusivamente, à
competência da AMB, no que concerne à segurança da navegação e à salvaguarda da
vida humana no mar e nas águas interiores, não eximindo a mesma das obrigações
perante aos demais órgãos responsáveis pelo controle da atividade em questão. O
credenciamento 
poderá
ser 
cancelado
a 
qualquer
momento, 
se
constatadas
irregularidades que possam comprometer a segurança da navegação, a salvaguarda da
vida humana no mar e a prevenção da poluição hídrica. Qualquer caso nesse sentido
será tratado pela Seção IV deste Capítulo.
Notas:
1) 
Credenciamentos 
cancelados: 
Caso 
o
EAMA 
tenha 
tido 
o 
seu
credenciamento cancelado, a solicitação de um novo credenciamento somente poderá
ocorrer após um ano, a contar da data da Portaria de Cancelamento.
2) Renovação do Credenciamento do EAMA: O EAMA que tiver interesse em
renovar o seu credenciamento poderá fazê-lo, seguindo o procedimento abaixo:
a) Apresentar requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente
(anexo 3-A) em até trinta dias da data de vencimento da Portaria de Credenciamento do
EA M A ;
b)
Apresentar
a
mesma 
documentação
requerida
por
ocasião
do
credenciamento inicial, caso tenha tido alteração dos dados informados na Declaração
para Credenciamento do EAMA (anexo 5-A); e
c) Apresentar o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da
União (GRU), referente ao serviço de renovação de credenciamento de EAMA, conforme
valor estabelecido na Tabela de Indenizações das NORMAM, publicada em Portaria da
Diretoria 
de 
Portos 
e 
Costas, 
por 
meio 
do 
endereço 
eletrônico:
www.marinha.mil.br/dpc/tabelas-indenizacoes.
Observação 1: Caso não tenha havido qualquer alteração em relação às
informações contidas na sua Declaração para Credenciamento do EAMA, não será exigida
a documentação requerida por ocasião do credenciamento inicial. Contudo, essa
prerrogativa será disponibilizada apenas para os estabelecimentos que não tiveram
registro de qualquer irregularidade durante a vigência dos seus credenciamentos. Tal
concessão será avaliada pela CP/DL/AG responsável pelo credenciamento.
Observação 2: O EAMA que não apresentar a solicitação de renovação terá
seu credenciamento cancelado a partir do trigésimo dia após o seu vencimento. Nesse
sentido, após esse período, para obter novamente o seu credenciamento, deverá realizar
todo o procedimento previsto para a emissão inicial.
3) Descredenciamento Voluntário do EAMA: Os EAMA que resolverem
encerrar suas atividades deverão comunicar por escrito à CP/DL/AG que realizou o
credenciamento inicial. Esta comunicação deverá ser realizada por intermédio de
requerimento, 
conforme 
modelo 
do 
anexo 
3-A, 
expondo 
os 
motivos 
do
descredenciamento, devendo ser assinado pelo responsável. A CP/DL/AG emitirá a
Portaria de Descredenciamento do EAMA, considerando a data da comunicação oficial
efetuada pelo EAMA à OM. Ao referido serviço não será exigido o pagamento de
GRU.
5.2. REQUISITOS BÁSICOS PARA O FUNCIONAMENTO
5.2.1. A área de atuação dos EAMA limita-se aos municípios pertencentes à
jurisdição da CP/DL/AG que realizou o seu credenciamento, devendo esta informação
constar explicitamente na Portaria de Credenciamento;
5.2.2. O EAMA deverá delimitar e manter, com boias de demarcação, o
corredor de aproximação e partida e a área destinada à condução da MA alugada por
locatários com CHA-MTA-E, após a autorização do órgão municipal responsável, com a
anuência das CP/DL/AG, no que se refere à segurança da navegação e à salvaguarda da
vida humana;
5.2.3. Todos os instrutores responsáveis pela demonstração prática e
atividades de apoio correlatas para o locatário que intenciona a se habilitar como
Motonauta Especial (CHA-MTA-E) deverão possuir, pelo menos, dois anos de habilitação
como MTA;
5.2.4. As MA empregadas no aluguel para locatários com CHA-MTA-E deverão
ser identificadas com uma faixa/placa amarela em local visível do costado, com no
mínimo doze centímetros de largura, com a inscrição "ALUGUEL" na cor preta e letras
em caixa alta;
5.2.5. As MA empregadas no aluguel não precisam ser, necessariamente, de
propriedade do responsável do EAMA, podendo o interessado por seu credenciamento
apresentar o contrato de aluguel, a cessão de uso ou outros documentos similares;
5.2.6.
Os
EAMA não
poderão
utilizar
outras
MA
que não
sejam
as
credenciadas e sob sua responsabilidade;
5.2.7. As MA alugadas deverão possuir, preferencialmente, potência limitada
a até 110HP e, obrigatoriamente, serem dotadas de dispositivos que limitem sua
velocidade, podendo ser do tipo esbarro mecânico, que impeça o curso do acelerador
de forma que limite a velocidade da embarcação a até vinte nós;
5.2.8. O responsável pelo EAMA deverá apresentar na CP/DL/AG responsável
pelo seu credenciamento uma nova declaração (anexo 5-A), devidamente atualizada,
sempre que houver alterações em qualquer informação anteriormente prestada;
5.2.9. Os instrutores credenciados deverão cumprir rigorosamente o previsto
no atestado de demonstração prática para condução de moto aquática alugada,
conforme anexo 5-B, incluindo a transmissão de informações sobre as regras gerais para
a condução de MA alugada por locatário não habilitado, detalhadas no inciso 5.3.1;
5.2.10. É de responsabilidade dos EAMA a manutenção da validade de
documentos emitidos por outras instituições e repartições públicas, obrigatórios para o
credenciamento inicial; e
5.2.11. Deverá ser mantida uma embarcação de apoio permanentemente
disponível e pronta para apoiar o locatário com CHA-MTA-E, quando conduzindo MA
alugada.
SEÇÃO II
PROCEDIMENTOS PARA ALUGUEL DE MOTO AQUÁTICA
5.3. ALUGUEL DE MOTO AQUÁTICA
O aluguel de MA só é admitido com a finalidade exclusiva de recreação pelo
locatário, sendo destinado ao condutor habilitado na categoria de Motonauta (MTA) ou
Motonauta Especial (MTA-E).
As regras abaixo descritas devem ser cumpridas pelos EAMA credenciados nas
CP/DL/AG e pelos locatários, com CHA-MTA-E e com CHA-MTA.
5.3.1. Regras a serem cumpridas pelos EAMA:
a) Certificar-se da autenticidade e da validade da CHA-MTA e da CHA-MTA-
E apresentadas pelo locatário, por ocasião do aluguel da MA;
b) Restringir a operação de suas MA ao período entre o nascer e o pôr do
sol e
que não
haja restrição de
visibilidade, nem
condições meteorológicas
desfavoráveis;
c) Orientar o locatário com instruções sobre os procedimentos de segurança
e orientações básicas, além das abaixo descritas:
I) área permitida à navegação das MA alugadas;
II) cuidados na navegação;
III) precauções com banhistas e outras embarcações: jamais se aproximar de
outros banhistas e embarcações;
IV) uso obrigatório do colete salva-vidas, de tamanho adequado ao peso do
locatário; e
V) assuntos mais relevantes contidos no RIPEAM, LESTA, RLESTA, NORMAM,
NPCP/NPCF (anexo 5-D) e procedimentos para saída/aproximação de praias e margens,
aplicados à condução da MA, levando em conta as especificidades locais da área;
d) Prover a ambientação dos locatários não habilitados, previamente à
emissão da CHA-MTA-E, conforme artigo 5.4, por meio de:
I) apresentação de videoaula fornecida pela Marinha do Brasil;
II) demonstração prática na água e/ou em deslocamento, por instrutor
cadastrado, abordando as principais características e peculiaridades da MA, como
controle de propulsão e governo, a sua operação propriamente dita e as precauções de
segurança. Caso seja verificado que o locatário não é habilitado em nenhuma categoria
de
Amador, ou
que
não
possui nenhuma
experiência
prévia
na condução
de
embarcações miúdas, a demonstração prática em deslocamento (com o Locatário na
garupa da MA com o instrutor) é mandatória. Esta verificação deve ser comprovada pelo
locatário ao EAMA. O objetivo da demonstração prática em deslocamento é para que o
locatário experimente e perceba a reação do deslocamento da moto aquática na água,
como nos casos de aceleração, desaceleração e estabilidade da embarcação.

                            

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