DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 127, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Aprova as Normas da Autoridade Marítima para
Atividades de Esporte e Recreio - NORMAM-211/DPC
(Mod.1).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e em
conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997,
resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e
Recreio - NORMAM-211/DPC (Mod.1), que a esta acompanha.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 95, de 30 de agosto de 2023
(publicada no DOU nº 180, Seção 1, página 21, de 20 de setembro de 2023).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de julho de 2024.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
ANEXO
1_MD_1_103
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA ATIVIDADES DE ESPORTE E
R EC R E I O
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
2023
TIPO: NORMA
FINALIDADE: NORMATIVA
G LO S S Á R I O
AB - Arqueação Bruta.
AG - Agência da Capitania dos Portos.
AJB - Águas Jurisdicionais Brasileiras.
AMADOR - todo aquele com habilitação certificada pela Autoridade Marítima
para operar embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não profissional.
ÁREAS ADJACENTES ÀS PRAIAS - compreende a área em todo o entorno de uma
faixa de praia, seja marítima, fluvial ou lacustre, até o limite de 200 metros medidos a
partir da linha da arrebentação das ondas ou, no caso de rios, lagos e lagoas onde se inicia
o espelho d'água.
ARQUEAÇÃO - arqueação é a expressão do tamanho total da embarcação,
determinada em função do volume de todos os espaços fechados. Apenas as embarcações
com comprimento
maior ou igual
a 24
metros deverão possuir
Certificado de
Arqueação.
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, fornecido pelo CREA (Conselho
Regional de Engenharia e Arquitetura).
ASSOCIAÇÕES NÁUTICAS - são entidades de natureza civil, sem fins lucrativos, e
que tenham como objetivo agregar amadores em torno de objetivos náuticos e ou
esportivos.
BADE - Boletim de Atualização de Embarcações.
BSADE - Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações.
CARTÃO DE TRIPULAÇÃO DE SEGURANÇA (CTS) - documento emitido pelas
CP/DL/AG que apresenta a composição mínima da tripulação de uma embarcação para
poder operá-la com segurança.
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE AMADOR (CHA) - documento que habilita e
expressa a qualificação do amador na condução de embarcações de esporte e/ou
recreio.
CERTIFICADO DE CLASSE - corresponde ao certificado emitido por uma
Sociedade Classificadora para atestar que a embarcação atende às suas regras, no que for
cabível à classe selecionada.
CERTIFICADO DE SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO (CSN) - é o certificado emitido
para uma embarcação, para atestar que as vistorias previstas nestas normas foram
realizadas nos prazos previstos.
CERTIFICADO ESTATUTÁRIO
- certificado atestando a
conformidade da
embarcação com as regras específicas constantes das Convenções Internacionais e Normas
da Autoridade Marítima Brasileira.
CLUBES NÁUTICOS - clubes que incluam em suas atividades, registradas em
estatuto, a prática das atividades náuticas, voltadas para o esporte e/ou recreio, prestando
serviços aos membros do
clube ou não, e devidamente regularizados junto às autoridades competentes e
cadastrados nas CP/DL/AG.
COMANDANTE - também denominado Mestre, Arrais ou Patrão, é a designação
do tripulante responsável pela operação e manutenção da embarcação, em condições de
segurança extensivas à carga, aos tripulantes e às demais pessoas a bordo.
COMPRIMENTO DA EMBARCAÇÃO - para efeito de aplicação desta norma, o
termo "comprimento da embarcação" é definido como sendo a distância horizontal entre
os pontos extremos da proa a popa. Plataformas de mergulho, gurupés ou apêndices
similares não são considerados para o cômputo dessa medida.
CONVÉS DE BORDA LIVRE - é o convés completo mais elevado que a
embarcação possui, de tal forma que todas as aberturas situadas nas partes expostas do
mesmo disponham de meios permanentes de fechamento que assegurem sua
estanqueidade.
CP - Capitania dos Portos.
DISPOSITIVOS AÉREOS - meios de uso individual ou coletivo, desprovido de
propulsão, rebocados pelo ar por embarcação para a prática de atividades esportivas ou de
recreio.
DISPOSITIVOS FLUTUANTES - meios de uso individual ou coletivo, desprovido de
propulsão, rebocados na água por embarcação para a prática de atividades esportivas ou
de recreio, tais como: banana-boat, disc-boat, pranchas para prática de ski aquático e
wakeboarding, entre outros.
DL - Delegacia da Capitania dos Portos.
DPC - Diretoria de Portos e Costas.
DPEM - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou
por suas Cargas (Lei no 8,374 de 30 de dezembro de 1991).
DPP - Documento Provisório de Propriedade.
EFOMM - Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante.
EMBARCAÇÃO - qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes e as
fixas quando rebocadas, sujeita a inscrição na autoridade marítima e suscetível de se
locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas.
EMBARCAÇÃO AUXILIAR - é a embarcação miúda que é utilizada como apoio de
embarcação, com ou sem motor de popa e neste caso não excedendo a 50HP, possuindo
o mesmo nome pintado em ambos os costados e o mesmo número da inscrição, pintado
na popa, da embarcação a que pertence.
EMBARCAÇÃO CERTIFICADA CLASSE 1 (EC1) - são as embarcações de esporte
e/ou recreio de grande porte ou iates (comprimento igual ou maior do que 24 metros).
EMBARCAÇÃO CERTIFICADA CLASSE 2 (EC2) - são as embarcações de esporte
e/ou recreio de médio porte.
EMBARCAÇÃO CLASSIFICADA - é toda embarcação portadora de um Certificado
de Classe. Adicionalmente, uma embarcação que esteja em processo de classificação
perante uma Sociedade Classificadora, também será considerada como embarcação
classificada.
EMBARCAÇÃO DE GRANDE PORTE OU IATE - é considerada embarcação de
grande porte ou iate, as com comprimento igual ou superior a 24 metros.
EMBARCAÇÃO DE MÉDIO PORTE - é considerada embarcação de médio porte
aquelas com comprimento inferior a 24 metros, exceto as miúdas.
EMBARCAÇÃO DE PROPULSÃO MECÂNICA - o termo embarcação de propulsão
mecânica designa qualquer embarcação movimentada por meio de máquinas ou
motores.
EMBARCAÇÃO DE SOBREVIVÊNCIA - é o meio coletivo de abandono de
embarcação ou plataforma marítima em perigo, capaz de preservar a vida de pessoas
durante um certo período, enquanto aguarda socorro.
EMBARCAÇÃO MIÚDA
- para
aplicação dessa
norma são
consideradas
embarcações miúdas aquelas que tenham comprimento inferior ou igual a seis (6) metros,
conforme as orientações contidas na Figura 1 para a determinação do comprimento.
ENTIDADES DESPORTIVAS NÁUTICAS - entidades promotoras e organizadoras de
eventos esportivos náuticos que envolvam embarcações, devidamente regularizadas e
cadastradas na CP/DL/AG.
EQUIPAMENTOS DE ENTRETENIMENTO AQUÁTICO - são os demais dispositivos
não enquadrados como flutuantes ou aéreos rebocados, como por exemplo: acessórios
acoplados a embarcações, pranchas esportivas utilizadas para atividades esportivas de
recreação e lazer do tipo stand-up paddle e windsurf, coletes ou botas impulsionados por
hidrojato, etc.
ESTABELECIMENTO DE TREINAMENTO NÁUTICO - toda e qualquer empresa que
ministre treinamentos práticos para a qualificação de amadores na condução,
exclusivamente, de embarcações de esporte e/ou recreio.
ESTABILIDADE INTACTA - é a propriedade que tem a embarcação de retornar à
sua posição inicial de equilíbrio, depois de cessada a força perturbadora que dela a
afastou, considerando-se a situação de integridade estrutural da embarcação.
ETN - Estabelecimento de Treinamento Náutico.
ETN/PF - Estabelecimento de Treinamento Náutico/Pessoas Físicas.

                            

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