Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100043 43 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 EVENTO NÁUTICO - Reunião, previamente convocada, de embarcações, visando a participação em atividades pré-definidas, no tempo e no espaço aquaviário, por seus organizadores. GEVI - Gerência Especial de Vistoria e Inspeção. GNSS - Global Navigation Satellite System. GRU - Guia de Recolhimento da União. GVI - Gerência de Vistoria e Inspeção. IATE - é a embarcação de esporte e/ou recreio com comprimento igual ou superior a 24 metros. INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO - é o seu cadastramento na CP/DL/AG com a atribuição do nome e do número de inscrição e a expedição do respectivo Título de Inscrição de Embarcação (TIE). INSPEÇÃO NAVAL - atividade de cunho administrativo que consiste na fiscalização do cumprimento da LESTA e das normas e regulamentos dela decorrentes, e dos atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil. LESTA - Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário. LICENÇA DE ALTERAÇÃO - é o documento emitido, para demonstrar que as alterações a serem realizadas em relação ao projeto apresentado por ocasião da emissão da Licença de Construção encontram-se em conformidade com os requisitos estabelecidos por estas normas. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO - é o documento emitido, para embarcações a serem construídas no país para a bandeira nacional ou para exportação, ou a serem construídas no exterior para a bandeira nacional, que demonstra que seu projeto encontra-se em conformidade com os requisitos estabelecidos por estas normas. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PARA EMBARCAÇÕES JÁ CONSTRUÍDAS - é o documento emitido, para embarcações cuja construção ou alteração já tenha sido concluída, sem que tenha sido obtida uma licença de construção ou alteração, para atestar que seu projeto encontra-se em conformidade com os requisitos estabelecidos por estas normas. LICENÇA DE RECLASSIFICAÇÃO - é o documento emitido, para demonstrar que o projeto apresentado encontra-se em conformidade com os requisitos estabelecidos por estas normas para a nova classificação pretendida para a embarcação. LINHA BASE - é a linha de arrebentação das ondas ou, no caso de rios, lagos e lagoas, onde se inicia o espelho d´água. LOTAÇÃO - quantidade máxima de pessoas autorizadas a embarcar, incluindo a tripulação. MARINAS - organizações prestadoras de serviços aos navegantes amadores e desportistas náuticos e afins, devidamente regularizadas junto aos órgãos competentes e cadastradas nas CP/DL/AG. MB - Marinha do Brasil. MOTO AQUÁTICA - embarcação que não possui leme e sua propulsão é gerada por meio de um jato da água ejetado da parte traseira da embarcação. NAVEGAÇÃO COSTEIRA - aquela realizada dentro dos limites de visibilidade da costa até a distância máxima de 20 milhas náuticas. NAVEGAÇÃO INTERIOR - a realizada em águas consideradas abrigadas ou parcialmente abrigadas. As áreas de navegação interior serão subdivididas em Área 1 ou Área 2. NAVEGAÇÃO OCEÂNICA - aquela considerada sem restrições e realizada além das 20 milhas náuticas da costa. NORMAM-101/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários. NORMAM-201/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto. NORMAM-202/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior. NORMAM-212/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Motos Aquáticas e Motonautas. NORMAM-221/DPC- Normas da Autoridade Marítima para Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens/Assistência e Salvamento. NORMAM-223/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Registros de Helideques. NORMAM-301/DPC- Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval. NORMAM-303/DPC- Normas da Autoridade Marítima para Obras e Atividades Afins em Águas Jurisdicionais Brasileiras. NORMAM-321/DPC- Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material, Estações de Manutenção ou Serviço, Laboratórios e Sistemas de Embarque. NORMAM-331/DPC- Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidades Especializadas. NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA AS CAPITANIAS DOS PORTOS (NPCP) E CAPITANIAS FLUVIAIS (NPCF) - são regras específicas estabelecidas pelas Capitanias dos Portos e Capitanias Fluviais, que complementam as Normas da Autoridade Marítima, adequando-as, no que couber, às peculiaridades regionais de suas áreas de jurisdição. OM - Organização Militar. PASSAGEIRO - é todo aquele que é transportado pela embarcação sem estar prestando serviço a bordo. PROPRIETÁRIO - é a pessoa física ou jurídica em cujo nome a embarcação de esporte e/ou recreio está inscrita numa CP/DL/AG e/ou registrada no Tribunal Marítimo. PROTÓTIPO - é a primeira embarcação de uma "Série de Embarcações" para a qual já tenha sido emitida uma Licença de Construção ou um Documento de Regularização. PROVA DE MAR - aquela realizada com a embarcação em movimento para verificação das condições de navegabilidade e funcionamento dos diversos equipamentos, tais como motores de propulsão, geração de energia, bombas, comunicações, iluminação, etc. PRPM - Provisão de Registro de Propriedade Marítima. REGISTRO - é o cadastramento da embarcação, no Tribunal Marítimo, com a atribuição do número de registro e a competente expedição da Provisão de Registro da Propriedade Marítima (PRPM). RIPEAM - Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar. RLESTA - Decreto no 2.596, de 18 de maio de 1998, que a regulamenta a Lei no 9.537/97 (LESTA). SÉRIE DE EMBARCAÇÕES (EMBARCAÇÕES IRMÃS) - caracterizada por um conjunto de unidades com características iguais, construídas em um mesmo local, baseadas num mesmo projeto. SISAMA - Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador. SISGEMB - Sistema de Gerenciamento de Embarcações. SOLAS - Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar. TERMO DE RESPONSABILIDADE - é o documento formal necessário à inscrição da embarcação, pelo qual o proprietário assume o compromisso legal de cumprir todos os requisitos de segurança previstos nestas normas. TIE - Título de Inscrição de Embarcação. TIEM - Título de Inscrição de Embarcação Miúda. TM - Tribunal Marítimo. TRIPULANTE - todo Amador ou profissional que exerce funções, embarcado, na operação da embarcação. VISTORIA - ação técnico-administrativa, eventual ou periódica, pela qual é verificado o cumprimento de requisitos estabelecidos em normas nacionais e internacionais, referente à prevenção da poluição ambiental e às condições de segurança e habitabilidade de embarcações. I N T R O D U Ç ÃO 1. PROPÓSITO Esta publicação tem propósito de estabelecer as normas e os procedimentos sobre o emprego das embarcações classificadas exclusivamente para as atividades de esporte e recreio, visando à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à prevenção da poluição ambiental por parte dessas embarcações no meio aquaviário. Excetuam-se na presente norma as regras voltadas para embarcações do tipo moto aquática e motonauta, cujo regramento consta das Normas da Autoridade Marítima para Motos Aquáticas e Motonautas (NORMAM-212/DPC). 2 . D ES C R I Ç ÃO Esta publicação está dividida em sete capítulos, quarenta anexos e um apêndice: o capítulo 1 define os termos e a nomenclatura utilizada na referida norma; o capítulo 2 descreve os procedimentos para inscrição, registro, marcações e nomes de embarcações; o capítulo 3 aborda os procedimentos para construção e certificação das embarcações; o capítulo 4 estabelece as normas e materiais de segurança e navegação para embarcações; o capítulo 5 estabelece os procedimentos para a habilitação de amadores (Arrais-Amador,24 Mestre-Amador e Capitão-Amador); o capítulo 6 estabelece os procedimentos para o credenciamento de Marinas, Clubes, Entidades Desportivas Náuticas, Estabelecimentos e Pessoas Físicas Cadastradas para o Treinamento Náutico; e o capítulo 7 descreve, sucintamente, os processos decorrentes da fiscalização do tráfego aquaviário realizados através das ações de Inspeção Naval das Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências (CP/DL/AG). A NORMAM-211/DPC decorre do que estabelece a Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário - LESTA, e do Decreto no 2.596, de 18 de maio de 1998 - RLESTA, que a regulamenta. Em seu art. 2o, inciso I, é estabelecido que "Amador é todo aquele com habilitação certificada pela Autoridade Marítima para operar embarcações de esporte e recreio, em caráter não- profissional". Dessa forma, as categorias de amadores estão listadas no item II do anexo I do Decreto no 2.596/98 (RLESTA). 3.PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES Dentre as modificações implementadas, destacam-se: Em virtude do surgimento de Seguradora, devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que comercializa o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM), faz-se necessário que as Normas da Autoridade Marítima sejam atualizadas, no tocante a esse assunto: O Capítulo 2 (INSCRIÇÃO, REGISTRO, MARCAÇÕES E NOMES DE EMBARCAÇÕES) conta com a inclusão do seguro DPEM quitado (cópia simples), com as seguintes principais alterações: - obrigação de contratar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga (DPEM) todos os proprietários ou armadores de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição e/ou registro nas CP, DL ou AG; manutenção dos comprovantes de pagamento do seguro DPEM durante a vigência do TIE, para que possam ser apresentados por ocasião da renovação ou outros serviços solicitados nas CP/DL/AG; adoção de procedimentos para o seguro DPEM: a) Embarcações ainda não Inscritas e/ou Registradas; b) Embarcações Inscritas e/ou Registradas; e c) Embarcações não sujeitas à inscrição e/ou registro; - inclusão do seguro DPEM quitado, referente ao ano corrente e também aos anos anteriores dentro do período de validade do TIE, exceto em caso de desmanche. Em relação à dotação de material: ·O Capítulo 4 (NORMAS E MATERIAIS DE SEGURANÇA E NAVEGAÇÃO PARA EMBARCAÇÕES) conta com o ajuste no art. 4.1, excetuando a habilitação, cuja obrigatoriedade passará a vigorar a partir de 1o de novembro de 2024. 4 . R ECO M E N DAÇ ÃO Recomenda-se acompanhar as Notas de Orientações, Portarias e Circulares publicadas pela Diretoria de Portos e Costas, por meio do endereço eletrônico www.dpc.mar.mil.br. As referidas publicações visam a dar amplo conhecimento, bem como comunicar eventuais alterações ou informações relevantes voltadas ao navegador amador. 5 . C L A S S I F I C AÇ ÃO Esta publicação é classificada como: Publicações da Marinha do Brasil (PMB) não controlada, ostensiva, normativa e norma. CAPÍTULO 1 CONSIDERAÇÕES GERAIS - DEFINIÇÕES 1.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS A NORMAM-211/DPC decorre do que estabelece a Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário - LESTA, e do Decreto no 2.596, de 18 de maio de 1998 - RLESTA, que a regulamenta. 1.2. PROPÓSITO Estabelecer normas e procedimentos sobre o emprego das embarcações de esporte e/ou recreio empregadas exclusivamente em atividades NÃO COMERCIAIS, visando à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à prevenção da poluição ambiental por parte dessas embarcações no meio aquaviário. Excetuam-se na presente norma as regras voltadas para embarcações do tipo moto aquática e motonauta, cujo regramento consta da NORMAM-212/DPC. 1.3. ABREVIATURAS UTILIZADAS NESTA NORMA AB - Arqueação Bruta. AG - Agência da Capitania dos Portos. AJB - Águas Jurisdicionais Brasileiras. ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, fornecido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). BADE - Boletim de Atualização de Embarcações. BSADE - Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações. CHA - Carteira de Habilitação de Amador. CP - Capitania dos Portos. CSN - Certificado de Segurança da Navegação. CTS - Cartão de Tripulação de Segurança. DL - Delegacia da Capitania dos Portos. DPP - Documento Provisório de Propriedade. DPC - Diretoria de Portos e Costas. DPEM - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (Lei no 8,374 de 30 de dezembro de 1991). EFOMM - Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante. ETN - Estabelecimento de Treinamento Náutico. ETN/PF - Estabelecimento de Treinamento Náutico/Pessoas Físicas. GEVI - Gerência Especial de Vistoria e Inspeção. GVI - Gerência de Vistoria e Inspeção. GNSS - Global Navigation Satellite System. GRU - Guia de Recolhimento da União. LESTA - Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário. MB - Marinha do Brasil. NPCP/NPCF - Normas e Procedimentos para as Capitanias dos Portos/Normas e Procedimentos para as Capitanias Fluviais. OM - Organização Militar. PRPM - Provisão de Registro de Propriedade Marítima. RIPEAM - Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar. RLESTA - Decreto no 2.596, de 18 de maio de 1998, que a regulamenta a Lei no 9.537/97 ( L ES T A ) . SISAMA - Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador. SISGEMB - Sistema de Gerenciamento de Embarcações. SR - Sem Restrições (empregado para definir limites de navegação). SOLAS - Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar. TIE - Título de Inscrição de Embarcação.Fechar