DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EVENTO NÁUTICO - Reunião, previamente convocada, de embarcações, visando
a participação em atividades pré-definidas, no tempo e no espaço aquaviário, por seus
organizadores.
GEVI - Gerência Especial de Vistoria e Inspeção.
GNSS - Global Navigation Satellite System.
GRU - Guia de Recolhimento da União.
GVI - Gerência de Vistoria e Inspeção.
IATE - é a embarcação de esporte e/ou recreio com comprimento igual ou
superior a 24 metros.
INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO - é o seu cadastramento na CP/DL/AG com a
atribuição do nome e do número de inscrição e a expedição do respectivo Título de
Inscrição de Embarcação (TIE).
INSPEÇÃO NAVAL - atividade de cunho administrativo que consiste na
fiscalização do cumprimento da LESTA e das normas e regulamentos dela decorrentes, e
dos atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil.
LESTA - Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a
segurança do tráfego aquaviário.
LICENÇA DE ALTERAÇÃO - é o documento emitido, para demonstrar que as
alterações a serem realizadas em relação ao projeto apresentado por ocasião da emissão
da Licença de Construção encontram-se em conformidade com os requisitos estabelecidos
por estas normas.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO - é o documento emitido, para embarcações a serem
construídas no país para a bandeira nacional ou para exportação, ou a serem construídas
no exterior para a bandeira nacional, que demonstra que seu projeto encontra-se em
conformidade com os requisitos estabelecidos por estas normas.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PARA EMBARCAÇÕES JÁ CONSTRUÍDAS - é o
documento emitido, para embarcações cuja construção ou alteração já tenha sido
concluída, sem que tenha sido obtida uma licença de construção ou alteração, para atestar
que seu projeto encontra-se em conformidade com os requisitos estabelecidos por estas
normas.
LICENÇA DE RECLASSIFICAÇÃO - é o documento emitido, para demonstrar que
o projeto apresentado encontra-se em conformidade com os requisitos estabelecidos por
estas normas para a nova classificação pretendida para a embarcação.
LINHA BASE - é a linha de arrebentação das ondas ou, no caso de rios, lagos e
lagoas, onde se inicia o espelho d´água.
LOTAÇÃO - quantidade máxima de pessoas autorizadas a embarcar, incluindo a
tripulação.
MARINAS - organizações prestadoras de serviços aos navegantes amadores e
desportistas náuticos e afins, devidamente regularizadas junto aos órgãos competentes e
cadastradas nas CP/DL/AG.
MB - Marinha do Brasil.
MOTO AQUÁTICA - embarcação que não possui leme e sua propulsão é gerada
por meio de um jato da água ejetado da parte traseira da embarcação.
NAVEGAÇÃO COSTEIRA - aquela realizada dentro dos limites de visibilidade da
costa até a distância máxima de 20 milhas náuticas.
NAVEGAÇÃO INTERIOR - a realizada em águas consideradas abrigadas ou
parcialmente abrigadas. As áreas de navegação interior serão subdivididas em Área 1 ou
Área 2.
NAVEGAÇÃO OCEÂNICA - aquela considerada sem restrições e realizada além
das 20 milhas náuticas da costa.
NORMAM-101/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários.
NORMAM-201/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Embarcações
Empregadas na Navegação em Mar Aberto.
NORMAM-202/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Embarcações
Empregadas na Navegação Interior.
NORMAM-212/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Motos Aquáticas e
Motonautas.
NORMAM-221/DPC- Normas da Autoridade Marítima para Pesquisa, Exploração,
Remoção e Demolição de Coisas e Bens/Assistência e Salvamento.
NORMAM-223/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Registros de
Helideques.
NORMAM-301/DPC- Normas da Autoridade Marítima para Atividades de
Inspeção Naval.
NORMAM-303/DPC- Normas da Autoridade Marítima para Obras e Atividades
Afins em Águas Jurisdicionais Brasileiras.
NORMAM-321/DPC- Normas da Autoridade Marítima para Homologação de
Material, Estações de Manutenção ou Serviço, Laboratórios e Sistemas de Embarque.
NORMAM-331/DPC- Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de
Entidades Especializadas.
NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA AS CAPITANIAS DOS PORTOS (NPCP) E
CAPITANIAS FLUVIAIS (NPCF) - são regras específicas estabelecidas pelas Capitanias dos
Portos e Capitanias Fluviais, que complementam as Normas da Autoridade Marítima,
adequando-as, no que couber, às peculiaridades regionais de suas áreas de jurisdição.
OM - Organização Militar.
PASSAGEIRO - é todo aquele que é transportado pela embarcação sem estar
prestando serviço a bordo.
PROPRIETÁRIO - é a pessoa física ou jurídica em cujo nome a embarcação de
esporte e/ou recreio está inscrita numa CP/DL/AG e/ou registrada no Tribunal Marítimo.
PROTÓTIPO - é a primeira embarcação de uma "Série de Embarcações" para a
qual já
tenha sido
emitida uma
Licença de
Construção ou
um Documento
de
Regularização.
PROVA DE MAR - aquela realizada com a embarcação em movimento para
verificação das condições de navegabilidade e funcionamento dos diversos equipamentos,
tais como motores de propulsão, geração de energia, bombas, comunicações, iluminação,
etc.
PRPM - Provisão de Registro de Propriedade Marítima.
REGISTRO - é o cadastramento da embarcação, no Tribunal Marítimo, com a
atribuição do número de registro e a competente expedição da Provisão de Registro da
Propriedade Marítima (PRPM).
RIPEAM - Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar.
RLESTA - Decreto no 2.596, de 18 de maio de 1998, que a regulamenta a Lei no
9.537/97 (LESTA).
SÉRIE DE EMBARCAÇÕES (EMBARCAÇÕES IRMÃS) - caracterizada por um
conjunto de unidades com características iguais, construídas em um mesmo local, baseadas
num mesmo projeto.
SISAMA - Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador.
SISGEMB - Sistema de Gerenciamento de Embarcações.
SOLAS - Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no
Mar.
TERMO DE RESPONSABILIDADE - é o documento formal necessário à inscrição
da embarcação, pelo qual o proprietário assume o compromisso legal de cumprir todos os
requisitos de segurança previstos nestas normas.
TIE - Título de Inscrição de Embarcação.
TIEM - Título de Inscrição de Embarcação Miúda.
TM - Tribunal Marítimo.
TRIPULANTE - todo Amador ou profissional que exerce funções, embarcado, na
operação da embarcação.
VISTORIA - ação técnico-administrativa, eventual ou periódica, pela qual é
verificado o cumprimento de requisitos estabelecidos em normas nacionais e
internacionais, referente à prevenção da poluição ambiental e às condições de segurança
e habitabilidade de embarcações.
I N T R O D U Ç ÃO
1. PROPÓSITO
Esta publicação tem propósito de estabelecer as normas e os procedimentos
sobre o emprego das embarcações classificadas exclusivamente para as atividades de
esporte e recreio, visando à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à
prevenção da poluição ambiental por parte dessas embarcações no meio aquaviário.
Excetuam-se na presente norma as regras voltadas para embarcações do tipo moto
aquática e motonauta, cujo regramento consta das Normas da Autoridade Marítima para
Motos Aquáticas e Motonautas (NORMAM-212/DPC).
2 . D ES C R I Ç ÃO
Esta publicação está dividida em sete capítulos, quarenta anexos e um
apêndice: o capítulo 1 define os termos e a nomenclatura utilizada na referida norma; o
capítulo 2 descreve os procedimentos para inscrição, registro, marcações e nomes de
embarcações; o capítulo 3 aborda os procedimentos para construção e certificação das
embarcações; o capítulo 4 estabelece as normas e materiais de segurança e navegação
para embarcações; o capítulo 5 estabelece os procedimentos para a habilitação de
amadores (Arrais-Amador,24 Mestre-Amador e Capitão-Amador); o capítulo 6 estabelece
os procedimentos para o credenciamento de Marinas, Clubes, Entidades Desportivas
Náuticas, Estabelecimentos e Pessoas Físicas Cadastradas para o Treinamento Náutico; e o
capítulo 7 descreve, sucintamente, os processos decorrentes da fiscalização do tráfego
aquaviário realizados através das ações de Inspeção Naval das Capitanias dos Portos,
Delegacias e Agências (CP/DL/AG).
A NORMAM-211/DPC decorre do que estabelece a Lei no 9.537, de 11 de
dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário - LESTA, e do
Decreto no 2.596, de 18 de maio de 1998 - RLESTA, que a regulamenta. Em seu art. 2o,
inciso I, é estabelecido que "Amador é todo aquele com habilitação certificada pela
Autoridade Marítima para operar embarcações de esporte e recreio, em caráter não-
profissional". Dessa forma, as categorias de amadores estão listadas no item II do anexo I
do Decreto no 2.596/98 (RLESTA).
3.PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
Dentre as modificações implementadas, destacam-se:
Em virtude do surgimento de Seguradora, devidamente autorizada pela
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que comercializa o Seguro Obrigatório de
Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM), faz-se necessário
que as Normas da Autoridade Marítima sejam atualizadas, no tocante a esse assunto:
O Capítulo 2 (INSCRIÇÃO, REGISTRO, MARCAÇÕES E NOMES DE EMBARCAÇÕES)
conta com a inclusão do seguro DPEM quitado (cópia simples), com as seguintes principais
alterações:
- obrigação de contratar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por
embarcações ou por sua carga (DPEM) todos os proprietários ou armadores de embarcações
nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição e/ou registro nas CP, DL ou AG;
manutenção dos comprovantes de pagamento do seguro DPEM durante a
vigência do TIE, para que possam ser apresentados por ocasião da renovação ou outros
serviços solicitados nas CP/DL/AG;
adoção de procedimentos para o seguro DPEM:
a) Embarcações ainda não Inscritas e/ou Registradas;
b) Embarcações Inscritas e/ou Registradas; e
c) Embarcações não sujeitas à inscrição e/ou registro;
- inclusão do seguro DPEM quitado, referente ao ano corrente e também aos
anos anteriores dentro do período de validade do TIE, exceto em caso de desmanche.
Em relação à dotação de material:
·O Capítulo 4 (NORMAS E MATERIAIS DE SEGURANÇA E NAVEGAÇÃO PARA
EMBARCAÇÕES) conta com o ajuste no art. 4.1, excetuando a habilitação, cuja
obrigatoriedade passará a vigorar a partir de 1o de novembro de 2024.
4 . R ECO M E N DAÇ ÃO
Recomenda-se acompanhar as Notas de Orientações, Portarias e Circulares
publicadas pela Diretoria de Portos e Costas, por meio do endereço eletrônico
www.dpc.mar.mil.br. As referidas publicações visam a dar amplo conhecimento, bem como
comunicar
eventuais alterações
ou
informações
relevantes voltadas
ao
navegador
amador.
5 . C L A S S I F I C AÇ ÃO
Esta publicação é classificada como: Publicações da Marinha do Brasil (PMB)
não controlada, ostensiva, normativa e norma.
CAPÍTULO 1
CONSIDERAÇÕES GERAIS - DEFINIÇÕES
1.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A NORMAM-211/DPC decorre do que estabelece a Lei no 9.537, de 11 de
dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário - LESTA, e do
Decreto no 2.596, de 18 de maio de 1998 - RLESTA, que a regulamenta.
1.2. PROPÓSITO
Estabelecer normas e procedimentos sobre o emprego das embarcações de
esporte e/ou recreio empregadas exclusivamente em atividades NÃO COMERCIAIS, visando
à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à prevenção da poluição
ambiental por parte dessas embarcações no meio aquaviário. Excetuam-se na presente
norma as regras voltadas para embarcações do tipo moto aquática e motonauta, cujo
regramento consta da NORMAM-212/DPC.
1.3. ABREVIATURAS UTILIZADAS NESTA NORMA
AB - Arqueação Bruta.
AG - Agência da Capitania dos Portos.
AJB - Águas Jurisdicionais Brasileiras.
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, fornecido pelo CREA (Conselho
Regional de Engenharia e Arquitetura).
BADE - Boletim de Atualização de Embarcações.
BSADE - Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações.
CHA - Carteira de Habilitação de Amador.
CP - Capitania dos Portos.
CSN - Certificado de Segurança da Navegação.
CTS - Cartão de Tripulação de Segurança.
DL - Delegacia da Capitania dos Portos.
DPP - Documento Provisório de Propriedade.
DPC - Diretoria de Portos e Costas.
DPEM - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou
por suas Cargas
(Lei no 8,374 de 30 de dezembro de 1991).
EFOMM - Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante.
ETN - Estabelecimento de Treinamento Náutico.
ETN/PF - Estabelecimento de Treinamento Náutico/Pessoas Físicas.
GEVI - Gerência Especial de Vistoria e Inspeção.
GVI - Gerência de Vistoria e Inspeção.
GNSS - Global Navigation Satellite System.
GRU - Guia de Recolhimento da União.
LESTA - Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a
segurança do tráfego
aquaviário.
MB - Marinha do Brasil.
NPCP/NPCF - Normas e Procedimentos para as Capitanias dos Portos/Normas e
Procedimentos para as Capitanias Fluviais.
OM - Organização Militar.
PRPM - Provisão de Registro de Propriedade Marítima.
RIPEAM - Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar.
RLESTA - Decreto no 2.596, de 18 de maio de 1998, que a regulamenta a Lei no 9.537/97
( L ES T A ) .
SISAMA - Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador.
SISGEMB - Sistema de Gerenciamento de Embarcações.
SR - Sem Restrições (empregado para definir limites de navegação).
SOLAS - Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar.
TIE - Título de Inscrição de Embarcação.

                            

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