DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.2.6.Entidades Desportivas Náuticas
As entidades desportivas náuticas estão dispensadas de cumprir os incisos 6.2.3 e
6.2.4, devendo, entretanto, ao organizarem competições, providenciar o necessário apoio de
embarcação, equipamentos rádio, pessoal e o que mais se fizer necessário, para assistência aos
competidores, até o final do evento.
6.3.PROCEDIMENTOS 
PARA 
O 
CADASTRAMENTO, 
RENOVAÇÃO 
E
R EC A DA S T R A M E N T O
6.3.1.Cadastramento
As marinas, clubes e entidades desportivas náuticas deverão se cadastrar nas
CP/DL/AG de sua área de jurisdição, visando à salvaguarda da vida humana e à segurança da
navegação
O seu cadastramento estará condicionado à apresentação, pelo interessado, dos
seguintes documentos:
a)requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente solicitando o
cadastramento da entidade, conforme modelo constante do anexo 5-H;
b)cópia autenticada do estatuto ou contrato social da entidade registrado no órgão
competente. A autenticação poderá ser feita no próprio local de cadastramento, mediante
comparação da cópia com o original;
c)Declaração de Ciência e Concordância, conforme modelo constante do anexo 6-
F;
d)memorial descritivo detalhando os recursos humanos e materiais para o
atendimento às exigências discriminadas no artigo 6.2 desta norma, e características gerais do
estabelecimento, como por exemplo, a capacidade em pátio ou vaga molhada, píeres, cais e o
porte das embarcações estacionadas, conforme modelo constante do anexo 6-A;
e)parecer favorável da Autoridade Marítima nos aspectos relacionados à
salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação e da instalação construída, e quanto
ao atendimento à NORMAM-303/DPC;
f)cópia autenticada do Alvará de Funcionamento expedido pelo órgão municipal
competente. A autenticação poderá ser feita no próprio local de cadastramento, mediante
comparação da cópia com o original; e
g)Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente
à realização do cadastramento de marinas, clubes e entidades desportivas náuticas (anexo 1-
C).
Após a verificação da documentação apresentada, a CP/DL/AG emitirá o Certificado
de Cadastramento de Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas (anexo 6-B).
O Certificado de Cadastramento tem validade de cinco anos.
6.3.2.Renovação
As marinas, clubes e entidades desportivas náuticas que tiverem interesse em se
manterem cadastradas deverão renovar seus Certificados de Cadastramento, apresentando
junto a uma CP/DL/AG os documentos abaixo elencados:
a)Requerimento solicitando a renovação do cadastramento de marinas, clubes e
entidades desportivas náuticas (anexo 5-H); e
b)Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente
ao serviço de renovação de cadastramento (anexo 1-C).
6.3.3.Recadastramento
As marinas, clubes e entidades desportivas náuticas que possuam o Certificado de
Cadastramento devem se recadastrar na CP/DL/AG de sua jurisdição para emissão de
certificado com validade.
Caso não tenha ocorrido quaisquer alteração nas informações constantes dos
documentos discriminados no inciso 6.3.1, apresentada por ocasião do seu cadastramento, o
interessado deverá apresentar a declaração constante do anexo 6-E.
Tendo ocorrido qualquer alteração de informações, o interessado deverá
apresentar a declaração supracitada, anexando os respectivos documentos comprobatórios.
Após o recebimento da Declaração de Recadastramento, a CP/DL/AG emitirá o
novo Certificado, após cumpridas as exigências identificadas, caso existam.
6.4.SUSPENSÃO DO CERTIFICADO
Serão suspensos os Certificados de Cadastramento dos estabelecimentos que não
solicitarem a sua renovação até trinta dias após a sua data de validade, ou não se
recadastrarem até 30 de novembro de 2023.
Após suspensos, os estabelecimentos deverão cumprir os procedimentos descritos
no inciso 6.3.1 para obtenção de novo Certificado, caso seja de interesse.
6.5.CANCELAMENTO DO CERTIFICADO
As marinas, clubes e entidades desportivas náuticas que desejarem, por qualquer
motivo, solicitar o cancelamento dos seus certificados deverão protocolar nas CP/DL/AG o
requerimento do anexo 5-H, sem a necessidade de pagamento de GRU.
SEÇÃO II
CREDENCIAMENTO DE
ESTABELECIMENTOS E PESSOAS FÍSICAS
PARA O
TREINAMENTO NÁUTICO PARA ARRAIS-AMADOR (ETN-A/PF)
6.6.PROCEDIMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO DE ETN-A/PF
Nesta seção serão atribuídas regras específicas, decorrentes da previsão constante
do Capítulo 5, para o cadastramento de Estabelecimentos de Treinamento e de Pessoas Físicas
(ETN/PF) especializados em treinamento náutico, com o propósito de emitir o atestado de
treinamento para Arrais-Amador, documento obrigatório na inscrição do candidato ao exame
de Arrais-Amador.
Entende-se por Estabelecimento de Treinamento Náutico (ETN) a empresa que
ministra treinamentos práticos para a qualificação de amadores na condução de embarcações
de esporte e/ou recreio.
Além desses estabelecimentos, é permitido, em caráter excepcional, o
credenciamento de Amadores ou Aquaviários (Pessoas Físicas - PF), a critério dos CP/DL/AG,
observando as dificuldades e aspectos regionais. Nesse sentido, o Capitão dos Portos poderá
instituir regras complementares ao assunto em suas NPCP/NPCF, observando a eventual
ausência de ETN na sua área de jurisdição e o atendimento de alunos residentes em cidades
distantes desses estabelecimentos.
O credenciamento de Estabelecimento de Treinamento Náutico de Arrais-Amador
(ETN-A) e o credenciamento de Amadores/Aquaviários (PF) será atribuído a título precário, não
importando em qualquer ônus para a União, e estará sujeito aos interesses da administração
pública. A titularidade do credenciamento será atribuída a uma única pessoa, jurídica ou física,
não se admitindo a transferência para outra.
6.6.1. Do Processo de Credenciamento de Estabelecimento de Treinamento
Náutico para Arrais-Amador (ETN-A):
O credenciamento desses estabelecimentos estará condicionado à apresentação
pelo interessado dos seguintes documentos:
a)requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente, conforme modelo
constante do anexo 5-H, solicitando o cadastramento do estabelecimento, assinado pelo seu
responsável ou representante legal;
b)declaração para credenciamento de estabelecimentos de treinamento náutico
para Arrais-Amador, conforme constante no anexo 6-C;
c)cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original do documento
oficial de identificação e CPF do responsável legal do estabelecimento. A autenticação poderá
ser feita no próprio local de cadastramento. Será aceito também o documento oficial de
identificação que contenha o CPF;
d)cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original do Estatuto ou
do contrato social do estabelecimento registrado no órgão competente. No caso de
microempresário (ME) será aceita a Declaração de Registro na Junta Comercial e para
microempresário 
individual 
(MEI) 
será 
aceito 
o 
Certificado 
de 
Condição 
de
Microempreendedor Individual (CCMEI);
e)comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ, constando como
atividade principal ou secundária da empresa "Cursos de Pilotagem", "outras atividades de
ensino não especificadas anteriormente" ou "Cursos preparatórios para concursos", conforme
Classificação Nacional de Atividades Econômicas/CNAE;
f)cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original do alvará de
funcionamento expedido pelo órgão municipal competente;
g)comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente
à realização do credenciamento do ETN (anexo 1-C); e
h)cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original do contrato de
aluguel, cessão de uso ou similares, da embarcação empregada no treinamento (quando
aplicável).
Após a verificação de toda a documentação apresentada à CP/DL/AG, e não
havendo qualquer exigência, será agendada uma visita técnica ao ETN-A, com o propósito de
verificar no local as condições de funcionamento e as condições das embarcações empregadas,
e realizar um teste prático com pelo menos um dos instrutores habilitados para o treinamento
náutico para Arrais-Amador.
Após realizada a visita técnica e não havendo qualquer exigência, a CP/DL/AG
emitirá uma Portaria de Credenciamento, com validade de cinco anos.
6.6.2. Do Processo de Credenciamento de Pessoas Físicas para Treinamento
Náutico
O credenciamento de Amadores ou Aquaviários (Pessoas Físicas - PF) estará
condicionado à apresentação pelo interessado dos seguintes documentos:
a)requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente solicitando o seu
credenciamento, conforme modelo contido no anexo 5-H;
b)declaração para credenciamento de pessoas físicas para o treinamento náutico
de Arrais-Amador, conforme modelo constante no anexo 6-C;
c)cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original do documento
oficial de identificação e CPF. Será aceito também o documento oficial de identificação que
contenha o CPF;
d)comprovante de inscrição e de situação cadastral no CPF junto à Secretaria da
Receita Federal do Brasil;
e)comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente
à realização do seu credenciamento (anexo 1-C); e
f)cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original do contrato de
aluguel, cessão de uso ou similares, da embarcação empregada no treinamento (quando
aplicável).
Após a verificação de toda a documentação apresentada à CP/DL/AG, e não
havendo qualquer exigência, será agendado um teste prático de condução com o
Amador/Aquaviário, bem como verificar as condições da embarcação que será empregada no
treinamento.
Após realizado o teste prático e não havendo qualquer exigência, a CP/DL/AG
emitirá uma Portaria de Credenciamento para o Amador ou Aquaviário, com validade de cinco
anos.
6.6.3. Do Processo de Credenciamento dos Núcleos ou dos Grupamentos Regionais
dos Escoteiros do Mar para Treinamento Náutico para as Categorias de Arrais-Amador e/ou
Veleiro.
Os Núcleos ou os Grupamentos Regionais dos Escoteiros do Mar constituem-se
como instituições voluntárias e filantrópicas, que praticam cursos e atividades náuticas aos
escoteiros do mar associados, sem fins lucrativos, exercendo educação complementar sob a
égide da prática do civismo, do culto às Tradições Navais, da fomentação da Mentalidade
Marítima e da manutenção do sentimento comunitário e solidário.
Como parte da formação dos seus associados, os Núcleos dos Escoteiros do Mar
poderão realizar treinamentos náuticos visando à emissão de atestados de treinamento para
Arrais-Amador (anexo 5-F), assim como cursos teóricos e práticos para habilitação na categoria
de Veleiro. Neste caso específico, os Núcleos dos Escoteiros do Mar serão enquadrados como
Estabelecimentos de Treinamento Náutico, sem fins lucrativos, não configurando, assim, como
uma atividade de cunho comercial, posto que o seu atendimento é exclusivo aos escoteiros
associados.
Os Núcleos dos Escoteiros do Mar deverão realizar o devido credenciamento junto
à CP/DL/AG de sua jurisdição, apresentando os seguintes documentos:
a)requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente solicitando o seu
cadastramento, conforme modelo contido no anexo 5-H;
b)cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original do Estatuto
Social da Instituição, onde conste sua finalidade de promoção do escotismo do mar. A
autenticação poderá ser feita no próprio local de cadastramento. No caso de entidade de
Escoteiro do Mar que não possua personalidade jurídica própria, sendo filiada a associação que
a possua, deverá apresentar cópia autenticada do certificado de funcionamento ou declaração
de filiação emitido pela associação a que estiver filiado e seu estatuto ou regimento interno
onde conste finalidade de promoção do escotismo do mar;
c)Declaração de Credenciamento de Estabelecimentos de Treinamento Náutico e
Pessoas Físicas, conforme modelo constante no anexo 6-C, para treinamento prático de Arrais-
Amador;
d)cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original do documento
oficial de identificação e CPF do responsável pela Instituição. A autenticação poderá ser feita no
próprio local de credenciamento, mediante comparação da cópia com o original. Será aceito
também o documento oficial de identificação que contenha o CPF;
e)comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ; e
f)Declaração de Credenciamento de Estabelecimentos de Treinamento Náutico
para cursos na categoria de veleiro, conforme modelo constante no anexo 6-D, caso pretenda
ministrar curso teórico e prático para essa categoria.
Após a verificação de toda a documentação apresentada a CP/DL/AG e não
havendo qualquer exigência, será agendada uma visita técnica ao estabelecimento, com o
propósito de verificar no local as condições de funcionalidade, condições das embarcações
empregadas e realizar um teste prático com pelo menos um dos instrutores habilitados para o
treinamento de ARA e VLA.
Após realizada a visita técnica e não havendo qualquer exigência, a CP/DL/AG
emitirá uma Portaria de credenciamento, com validade de cinco anos, encaminhando cópia
para o Órgão Regional do Escoteiro do Mar.
Notas:
- Para o treinamento visando à emissão da CHA na categoria de veleiro, o Núcleo
dos Escoteiros deverá cumprir a sinopse do curso contido no anexo 5-B e apresentar na
CP/DL/AG a declaração de conclusão do curso para a categoria de Veleiro, constante no anexo
5-G;
- O responsável pelo curso dos Escoteiros do Mar deverá observar todas as
orientações contidas no artigo 5.4 para a inscrição dos candidatos para a categoria de Arrais-
Amador e 5.5 para a categoria de Veleiro; e
- Ao final do curso, o Núcleo dos Escoteiros solicitará às CP/DL/AG da sua jurisdição
a aplicação do exame escrito para Arrais-Amador.

                            

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