Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100063 63 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 6.2.6.Entidades Desportivas Náuticas As entidades desportivas náuticas estão dispensadas de cumprir os incisos 6.2.3 e 6.2.4, devendo, entretanto, ao organizarem competições, providenciar o necessário apoio de embarcação, equipamentos rádio, pessoal e o que mais se fizer necessário, para assistência aos competidores, até o final do evento. 6.3.PROCEDIMENTOS PARA O CADASTRAMENTO, RENOVAÇÃO E R EC A DA S T R A M E N T O 6.3.1.Cadastramento As marinas, clubes e entidades desportivas náuticas deverão se cadastrar nas CP/DL/AG de sua área de jurisdição, visando à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação O seu cadastramento estará condicionado à apresentação, pelo interessado, dos seguintes documentos: a)requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente solicitando o cadastramento da entidade, conforme modelo constante do anexo 5-H; b)cópia autenticada do estatuto ou contrato social da entidade registrado no órgão competente. A autenticação poderá ser feita no próprio local de cadastramento, mediante comparação da cópia com o original; c)Declaração de Ciência e Concordância, conforme modelo constante do anexo 6- F; d)memorial descritivo detalhando os recursos humanos e materiais para o atendimento às exigências discriminadas no artigo 6.2 desta norma, e características gerais do estabelecimento, como por exemplo, a capacidade em pátio ou vaga molhada, píeres, cais e o porte das embarcações estacionadas, conforme modelo constante do anexo 6-A; e)parecer favorável da Autoridade Marítima nos aspectos relacionados à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação e da instalação construída, e quanto ao atendimento à NORMAM-303/DPC; f)cópia autenticada do Alvará de Funcionamento expedido pelo órgão municipal competente. A autenticação poderá ser feita no próprio local de cadastramento, mediante comparação da cópia com o original; e g)Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à realização do cadastramento de marinas, clubes e entidades desportivas náuticas (anexo 1- C). Após a verificação da documentação apresentada, a CP/DL/AG emitirá o Certificado de Cadastramento de Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas (anexo 6-B). O Certificado de Cadastramento tem validade de cinco anos. 6.3.2.Renovação As marinas, clubes e entidades desportivas náuticas que tiverem interesse em se manterem cadastradas deverão renovar seus Certificados de Cadastramento, apresentando junto a uma CP/DL/AG os documentos abaixo elencados: a)Requerimento solicitando a renovação do cadastramento de marinas, clubes e entidades desportivas náuticas (anexo 5-H); e b)Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço de renovação de cadastramento (anexo 1-C). 6.3.3.Recadastramento As marinas, clubes e entidades desportivas náuticas que possuam o Certificado de Cadastramento devem se recadastrar na CP/DL/AG de sua jurisdição para emissão de certificado com validade. Caso não tenha ocorrido quaisquer alteração nas informações constantes dos documentos discriminados no inciso 6.3.1, apresentada por ocasião do seu cadastramento, o interessado deverá apresentar a declaração constante do anexo 6-E. Tendo ocorrido qualquer alteração de informações, o interessado deverá apresentar a declaração supracitada, anexando os respectivos documentos comprobatórios. Após o recebimento da Declaração de Recadastramento, a CP/DL/AG emitirá o novo Certificado, após cumpridas as exigências identificadas, caso existam. 6.4.SUSPENSÃO DO CERTIFICADO Serão suspensos os Certificados de Cadastramento dos estabelecimentos que não solicitarem a sua renovação até trinta dias após a sua data de validade, ou não se recadastrarem até 30 de novembro de 2023. Após suspensos, os estabelecimentos deverão cumprir os procedimentos descritos no inciso 6.3.1 para obtenção de novo Certificado, caso seja de interesse. 6.5.CANCELAMENTO DO CERTIFICADO As marinas, clubes e entidades desportivas náuticas que desejarem, por qualquer motivo, solicitar o cancelamento dos seus certificados deverão protocolar nas CP/DL/AG o requerimento do anexo 5-H, sem a necessidade de pagamento de GRU. SEÇÃO II CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS E PESSOAS FÍSICAS PARA O TREINAMENTO NÁUTICO PARA ARRAIS-AMADOR (ETN-A/PF) 6.6.PROCEDIMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO DE ETN-A/PF Nesta seção serão atribuídas regras específicas, decorrentes da previsão constante do Capítulo 5, para o cadastramento de Estabelecimentos de Treinamento e de Pessoas Físicas (ETN/PF) especializados em treinamento náutico, com o propósito de emitir o atestado de treinamento para Arrais-Amador, documento obrigatório na inscrição do candidato ao exame de Arrais-Amador. Entende-se por Estabelecimento de Treinamento Náutico (ETN) a empresa que ministra treinamentos práticos para a qualificação de amadores na condução de embarcações de esporte e/ou recreio. Além desses estabelecimentos, é permitido, em caráter excepcional, o credenciamento de Amadores ou Aquaviários (Pessoas Físicas - PF), a critério dos CP/DL/AG, observando as dificuldades e aspectos regionais. Nesse sentido, o Capitão dos Portos poderá instituir regras complementares ao assunto em suas NPCP/NPCF, observando a eventual ausência de ETN na sua área de jurisdição e o atendimento de alunos residentes em cidades distantes desses estabelecimentos. O credenciamento de Estabelecimento de Treinamento Náutico de Arrais-Amador (ETN-A) e o credenciamento de Amadores/Aquaviários (PF) será atribuído a título precário, não importando em qualquer ônus para a União, e estará sujeito aos interesses da administração pública. A titularidade do credenciamento será atribuída a uma única pessoa, jurídica ou física, não se admitindo a transferência para outra. 6.6.1. Do Processo de Credenciamento de Estabelecimento de Treinamento Náutico para Arrais-Amador (ETN-A): O credenciamento desses estabelecimentos estará condicionado à apresentação pelo interessado dos seguintes documentos: a)requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente, conforme modelo constante do anexo 5-H, solicitando o cadastramento do estabelecimento, assinado pelo seu responsável ou representante legal; b)declaração para credenciamento de estabelecimentos de treinamento náutico para Arrais-Amador, conforme constante no anexo 6-C; c)cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original do documento oficial de identificação e CPF do responsável legal do estabelecimento. A autenticação poderá ser feita no próprio local de cadastramento. Será aceito também o documento oficial de identificação que contenha o CPF; d)cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original do Estatuto ou do contrato social do estabelecimento registrado no órgão competente. No caso de microempresário (ME) será aceita a Declaração de Registro na Junta Comercial e para microempresário individual (MEI) será aceito o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI); e)comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ, constando como atividade principal ou secundária da empresa "Cursos de Pilotagem", "outras atividades de ensino não especificadas anteriormente" ou "Cursos preparatórios para concursos", conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas/CNAE; f)cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original do alvará de funcionamento expedido pelo órgão municipal competente; g)comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente à realização do credenciamento do ETN (anexo 1-C); e h)cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original do contrato de aluguel, cessão de uso ou similares, da embarcação empregada no treinamento (quando aplicável). Após a verificação de toda a documentação apresentada à CP/DL/AG, e não havendo qualquer exigência, será agendada uma visita técnica ao ETN-A, com o propósito de verificar no local as condições de funcionamento e as condições das embarcações empregadas, e realizar um teste prático com pelo menos um dos instrutores habilitados para o treinamento náutico para Arrais-Amador. Após realizada a visita técnica e não havendo qualquer exigência, a CP/DL/AG emitirá uma Portaria de Credenciamento, com validade de cinco anos. 6.6.2. Do Processo de Credenciamento de Pessoas Físicas para Treinamento Náutico O credenciamento de Amadores ou Aquaviários (Pessoas Físicas - PF) estará condicionado à apresentação pelo interessado dos seguintes documentos: a)requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente solicitando o seu credenciamento, conforme modelo contido no anexo 5-H; b)declaração para credenciamento de pessoas físicas para o treinamento náutico de Arrais-Amador, conforme modelo constante no anexo 6-C; c)cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original do documento oficial de identificação e CPF. Será aceito também o documento oficial de identificação que contenha o CPF; d)comprovante de inscrição e de situação cadastral no CPF junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil; e)comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente à realização do seu credenciamento (anexo 1-C); e f)cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original do contrato de aluguel, cessão de uso ou similares, da embarcação empregada no treinamento (quando aplicável). Após a verificação de toda a documentação apresentada à CP/DL/AG, e não havendo qualquer exigência, será agendado um teste prático de condução com o Amador/Aquaviário, bem como verificar as condições da embarcação que será empregada no treinamento. Após realizado o teste prático e não havendo qualquer exigência, a CP/DL/AG emitirá uma Portaria de Credenciamento para o Amador ou Aquaviário, com validade de cinco anos. 6.6.3. Do Processo de Credenciamento dos Núcleos ou dos Grupamentos Regionais dos Escoteiros do Mar para Treinamento Náutico para as Categorias de Arrais-Amador e/ou Veleiro. Os Núcleos ou os Grupamentos Regionais dos Escoteiros do Mar constituem-se como instituições voluntárias e filantrópicas, que praticam cursos e atividades náuticas aos escoteiros do mar associados, sem fins lucrativos, exercendo educação complementar sob a égide da prática do civismo, do culto às Tradições Navais, da fomentação da Mentalidade Marítima e da manutenção do sentimento comunitário e solidário. Como parte da formação dos seus associados, os Núcleos dos Escoteiros do Mar poderão realizar treinamentos náuticos visando à emissão de atestados de treinamento para Arrais-Amador (anexo 5-F), assim como cursos teóricos e práticos para habilitação na categoria de Veleiro. Neste caso específico, os Núcleos dos Escoteiros do Mar serão enquadrados como Estabelecimentos de Treinamento Náutico, sem fins lucrativos, não configurando, assim, como uma atividade de cunho comercial, posto que o seu atendimento é exclusivo aos escoteiros associados. Os Núcleos dos Escoteiros do Mar deverão realizar o devido credenciamento junto à CP/DL/AG de sua jurisdição, apresentando os seguintes documentos: a)requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente solicitando o seu cadastramento, conforme modelo contido no anexo 5-H; b)cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original do Estatuto Social da Instituição, onde conste sua finalidade de promoção do escotismo do mar. A autenticação poderá ser feita no próprio local de cadastramento. No caso de entidade de Escoteiro do Mar que não possua personalidade jurídica própria, sendo filiada a associação que a possua, deverá apresentar cópia autenticada do certificado de funcionamento ou declaração de filiação emitido pela associação a que estiver filiado e seu estatuto ou regimento interno onde conste finalidade de promoção do escotismo do mar; c)Declaração de Credenciamento de Estabelecimentos de Treinamento Náutico e Pessoas Físicas, conforme modelo constante no anexo 6-C, para treinamento prático de Arrais- Amador; d)cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original do documento oficial de identificação e CPF do responsável pela Instituição. A autenticação poderá ser feita no próprio local de credenciamento, mediante comparação da cópia com o original. Será aceito também o documento oficial de identificação que contenha o CPF; e)comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ; e f)Declaração de Credenciamento de Estabelecimentos de Treinamento Náutico para cursos na categoria de veleiro, conforme modelo constante no anexo 6-D, caso pretenda ministrar curso teórico e prático para essa categoria. Após a verificação de toda a documentação apresentada a CP/DL/AG e não havendo qualquer exigência, será agendada uma visita técnica ao estabelecimento, com o propósito de verificar no local as condições de funcionalidade, condições das embarcações empregadas e realizar um teste prático com pelo menos um dos instrutores habilitados para o treinamento de ARA e VLA. Após realizada a visita técnica e não havendo qualquer exigência, a CP/DL/AG emitirá uma Portaria de credenciamento, com validade de cinco anos, encaminhando cópia para o Órgão Regional do Escoteiro do Mar. Notas: - Para o treinamento visando à emissão da CHA na categoria de veleiro, o Núcleo dos Escoteiros deverá cumprir a sinopse do curso contido no anexo 5-B e apresentar na CP/DL/AG a declaração de conclusão do curso para a categoria de Veleiro, constante no anexo 5-G; - O responsável pelo curso dos Escoteiros do Mar deverá observar todas as orientações contidas no artigo 5.4 para a inscrição dos candidatos para a categoria de Arrais- Amador e 5.5 para a categoria de Veleiro; e - Ao final do curso, o Núcleo dos Escoteiros solicitará às CP/DL/AG da sua jurisdição a aplicação do exame escrito para Arrais-Amador.Fechar