DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
REFERÊNCIAS
Lei no 9.537 de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do
tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional (LESTA).
Decreto-lei no 2.596 de 18 de maio de 1998 (RLESTA - Regulamento de
Segurança do Tráfego Aquaviário), que regulamenta a Lei de Segurança do Tráfego
Aquaviário.
Lei nº 2.180/54, que Dispõe sobre o Tribunal Marítimo.
Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por
Poluição por Óleo, 1992 (CLC 92).
Decreto no 87.566, de 16 de setembro de 1982, que promulga o texto da
convenção sobre Prevenção da Poluição por Alijamento de Resíduos e Outras Matérias
(London Convention-72).
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Lei no 8,374 de 30 de dezembro de 1991, referente ao Seguro Obrigatório de
Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM).
Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979, que estabelece normas para a
comprovação de residência, quando exigida por autoridade pública para a expedição de
documento.
Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre prova documental
nos casos que indica e da outras providências.
Lei no 9.873/99, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação
punitiva 
pela 
Administração 
Pública 
Federal, 
direta 
e 
indireta, 
e 
dá 
outras
providências.
Decreto no 4.136, de 20 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a
especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e
fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou
perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei no 9.966, de 28 de abril de
2000, e dá outras providências.
Lei no 9.966, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prevenção, o
controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras
substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras
providências.
Lei no
9.784/99 que regula o
processo administrativo no
âmbito da
Administração Pública Federal.
Lei no 7.652/88, Dispõe sobre o Registro da Propriedade Marítima e dá outras
providências.
Lei no 9774/98 Altera a Lei no 7.652, de 3 de fevereiro de 1988, que dispõe
sobre o Registro da Propriedade Marítima.
Lei no 9.051/95 :Dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de
direitos e esclarecimentos de situações.
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 130, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Aprova as Normas da Autoridade Marítima para o
Ensino 
Profissional 
Marítimo
de 
Aquaviários 
-
NORMAM-102/DPC (Mod.2).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em
conformidade com o contido no art. 8º, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986,
resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional
Marítimo de Aquaviários - NORMAM-102/DPC (Mod.2), que a esta acompanha.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 115, de 24 de janeiro de 2024
(publicada no DOU nº 18, Seção 1, página 18, de 25 de janeiro de 2024; e retificação publicada
no DOU nº 19, Seção 1, página 7, de 26 de janeiro de 2024).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de julho de 2024.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
ANEXO
1_MD_1_010
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O ENSINO PROFISSIONAL
MARÍTIMO DE AQUAVIÁRIOS
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
2023
TIPO: NORMA
FINALIDADE: NORMATIVA
G LO S S Á R I O
APAQ-CTR - Aperfeiçoamento para Contramestre
CFAQ - Curso de Formação.
CFAQ-MOC - Curso de Formação de Aquaviários - Moço de Convés.
CFAQ-MOM - Curso de Formação de Aquaviários - Moço de Máquinas.
CIR - Caderneta de Inscrição e Registro.
CTS - Cartão de Tripulante de Segurança.
DPC - Diretoria de Portos e Costas.
EPM - Ensino Profissional Marítimo.
FOMQ - Formação de Oficial de Máquinas.
FONT - Formação de Oficial de Náutica.
GRU - Guia de Recolhimento da União.
PNT - Profissional Não Tripulante.
SEPM - Sistema do Ensino Profissional Marítimo.
I N T R O D U Ç ÃO
1. PROPÓSITO
A presente publicação tem
por propósito estabelecer procedimentos
operacionais do Sistema do Ensino Profissional Marítimo (SEPM) relativos a Aquaviários.
2. DESCRIÇÃO
Esta publicação está dividida em sete capítulos e possui quinze anexos. No
capítulo 1 é definida a estrutura do SEPM, são detalhados os recursos financeiros, humanos
e instrucionais por ela utilizados e é apresentado o processo de credenciamento de
empresas para ministrarem cursos do EPM. No capítulo 2 são classificados, identificados e
relacionados os cursos do EPM e suas respectivas sistemáticas de execução, sendo também
apresentadas as facilidades e os procedimentos para inscrição, seleção, matrícula,
cancelamento de matrícula, regime dos cursos, averbação, controles e estágios embarcados.
No capítulo 3, são tratados o Programa do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários

                            

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