Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100095 95 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI- Do Procedimento de Recurso Após tomar conhecimento da decisão fundamentada da Autoridade competente, o responsável pela Entidade credenciada poderá interpor recurso ao OE vinculado, no prazo de dez dias úteis, que instaurou o procedimento. Da decisão proferida pelo OE vinculado, o responsável pela Entidade Credenciada poderá apresentar recurso em última instância ao Diretor de Portos e Costas, no prazo de dez dias úteis contados a partir da data de conhecimento da decisão. O Diretor de Portos e Costas disporá do prazo de até trinta dias para proferir sua decisão. Após o trânsito em julgado administrativo, caberá ao OE vinculado que iniciou o processo administrativo, solicitar ao OC a emissão de respectiva Portaria de Suspensão ou de Cancelamento da credenciada, em conformidade com a decisão proferida. Nos casos em que a DPC considerar a natureza e a gravidade da conduta cometida, a aplicação das sanções administrativas independerá de aplicações de sanções anteriores. A DPC, dependendo da natureza da(s) irregularidade(s) constatada(s), poderá cassar os demais credenciamentos anteriormente concedidos, inclusive os atinentes às Normas da Autoridade Marítima para Credenciamento de Instituições para ministrar Cursos e Treinamentos Complementares (NORMAM-104/DPC). Em quaisquer das hipóteses, uma Entidade Extra-MB que tenha seu credenciamento cassado, não poderá solicitar novo credenciamento em período anterior ao do término da sanção (de 1 a 2 anos, conforme a decisão da Administração). momento em que deverão ser observadas e comprovadas todas as formalidades para um novo credenciamento, nos termos contidos nestas normas. CAPÍTULO 2 CURSOS DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - AQUAVIÁRIOS 2.1. FUNDAMENTAÇÃO A fim de permitir que as competências individuais exigidas dos Aquaviários acompanhem o estado da arte, necessidade imposta pela evolução tecnológica, o Sistema do Ensino Profissional Marítimo (SEPM), estatuído no artigo 5° da Lei n° 7.573/1986 - Lei do Ensino Profissional Marítimo - deve ser continuamente aprimorado, não somente em relação ao elenco de cursos oferecidos, mas, também, pela atualização dos currículos dos cursos existentes. Os currículos dos cursos do SEPM, além de observarem requisitos técnicos estabelecidos na legislação em vigor, de competência do Ministério da Educação (MEC), incorporam as disposições decorrentes da Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos, Convenção STCW-78, como emendada. Com vista à padronização, os currículos dos cursos do EPM-Aquaviários são compostos de Estrutura do Curso (Sinopse) e Sumário, que contém o Programa Detalhado da Disciplina, Manual do Docente e Folha de registro de alterações. Por Estrutura do Curso (Sinopse) entende-se o documento que apresenta, de forma concisa, o conteúdo de determinado curso. Nele são estabelecidos, em linhas gerais: objetivo do curso; diretrizes quanto à sua estruturação; certificação e habilitação do aluno; perfil dos docentes; requisitos das instalações de ensino; técnicas de ensino adequadas à sua aplicação; aferição da aprendizagem; e matriz curricular. O Sumário e o Programa Detalhado das Disciplinas são as partes do currículo que apresentam o detalhamento dos conteúdos a serem ministrados e os objetivos específicos de cada Unidade de Ensino (UE). Do Programa Detalhado de cada Disciplina constam: apresentação sequencial das UE; referências bibliográficas; e acessórios de ensino específicos. Além disso, no Sumário constam também o Manual do Docente oferece orientações detalhadas de atividades ou temáticas relevantes a serem abordadas pelos instrutores nas disciplinas, bem como formas de utilizar os recursos instrucionais e avaliar os alunos; e a Folha de registro de alterações, presente nos sumários, que tem por finalidade registrar as possíveis alterações e/ou correções realizadas na disciplina. As propostas de currículos devem observar as orientações contidas no Manual de Elaboração e Avaliação de Currículos do EPM-Aquaviários, localizado na Intranet da DPC. Os currículos dos cursos do SEPM são aprovados pelo Diretor de Portos e Costas. Os estágios embarcados, quando exigidos pelos cursos, são parte integrante da carga horária total dos cursos. As normas e tarefas a serem cumpridas durante esses estágios compõem programas específicos, a serem executados sob a orientação de um Instrutor e um Supervisor oficialmente nomeados. As aulas práticas em simuladores, laboratórios, salas ambientes, a bordo de embarcações ou empresas de interesse são ministradas visando a complementar o ensino teórico e desenvolver nos alunos, o mais cedo possível, as habilidades necessárias ao desempenho de suas futuras funções a bordo. Destaca-se aos Órgãos de Execução (OE) a importância do cumprimento integral dos currículos dos cursos que estiverem ministrando, conforme previsto no PREPOM Aquaviários, informando tempestivamente à DPC qualquer impossibilidade do seu cumprimento, a fim de ser analisada a necessidade de complementação com recursos instrucionais adicionais ou, em último caso, inclusão de restrição (do conteúdo programático não aplicado) no certificado do aluno. À medida que os aquaviários forem galgando novos postos e responsabilidades ao longo de suas carreiras, novas qualificações passam a ser deles exigidas, as quais serão progressivamente alcançadas nos cursos mais avançados disponibilizados pelo SEPM. Anualmente, os cursos são divulgados por meio do Programa do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM-Aquaviários), elaborado de modo a atender as necessidades dos setores marítimo, fluvial e pesqueiro a curto e médio prazos. SEÇÃO I ESPECIFICAÇÃO DOS CURSOS 2.2. CLASSIFICAÇÃO Os cursos são classificados conforme a seguir, de acordo com a finalidade a que se destinam. 2.2.1. Formação - preparar pessoal para o desempenho de cargos e o exercício de funções e ocupações peculiares às categorias iniciais do pessoal da Marinha Mercante e atividades correlatas; 2.2.2. Aperfeiçoamento - ampliar os conhecimentos necessários ao desempenho dos cargos e ao exercício das funções e ocupações peculiares às categorias intermediárias ou superiores do pessoal da Marinha Mercante e atividades correlatas; 2.2.3. Adaptação - proporcionar conhecimentos ao portador de título profissional obtido em Entidade estranha ao SEPM, visando a complementar sua formação para o ingresso na profissão marítima; 2.2.4. Atualização - proporcionar conhecimentos, visando a adequar o profissional às exigências do avanço tecnológico; 2.2.5. Especial - preparar pessoal para atividades que exijam qualificações especiais não conferidas por cursos de outras modalidades; 2.2.6. Expedito - suplementar a habilitação técnico-profissional do pessoal, conforme a necessidade do serviço; e 2.2.7. Avançado - preparar pessoal para o exercício de cargos e funções na administração e gerência técnica de órgãos governamentais e empresas privadas vinculadas ao transporte marítimo. 2.3. IDENTIFICAÇÃO DOS CURSOS 2.3.1. Identificação dos cursos A identificação dos cursos do EPM-Aquaviários utiliza uma combinação de letras, normalmente, as iniciais da classificação do curso, seguida da abreviação de Aquaviário (AQ) e finalizando com a categoria para a qual o curso habilita. 2.3.2. Identificação das Disciplinas As disciplinas dos cursos são normalmente identificadas por siglas compostas de três letras, seguida de números (em algarismos arábicos), conforme a Matriz Curricular dos cursos. 2.4. RELAÇÃO DOS CURSOS E EQUIVALÊNCIA DE ESTUDO A relação de Cursos do EPM-Aquaviários em vigor consta do Anexo C. Os cursos das EFOMM, quando concluídos com aproveitamento, conferem certificados ou diplomas com validade nacional, ficando assegurada a equivalência a cursos civis nos seguintes níveis: 2.4.1. Curso de Formação de Oficiais de Náutica Confere diploma com a titulação de Bacharel em Ciências Náuticas, habilitação em Náutica; 2.4.2. Curso de Formação de Oficiais de Máquinas Confere diploma com a titulação de Bacharel em Ciências Náuticas, habilitação em Máquinas; e 2.4.3. Revalidação/reconhecimento dos diplomas dos cursos de graduação/pós- graduação em Ciências Náuticas no exterior A revalidação/reconhecimento dos diplomas dos cursos de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, quando declarados pela Instituição de Ensino Superior equivalente aos realizados no âmbito do EPM, deverão ser apostilados, garantindo assim o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido. O processo de revalidação/reconhecimento obedecerá à legislação nacional em vigor. O julgamento da equivalência, para efeito de revalidação/reconhecimento, deverá ser precedido de uma comissão designada para tal fim e constituída de professores dos próprios Centros de Instrução (CIAGA e CIABA) dotados de qualificação compatível com a área de conhecimento e com o nível do título a ser revalidado/reconhecimento, mediante apresentação do Diploma do interessado. Vários aspectos deverão ser analisados por ocasião do apostilamento, a saber: a) qualificação conferida pelo título e adequação da documentação que o acompanha; e b) correspondência do curso realizado no exterior com o que é oferecido no Brasil. O interessado deverá apresentar requerimento ao CI com a documentação original (diploma, histórico com disciplinas e carga horária do curso realizado), seguida de cópia para a aposição do apostilamento e Certificado de Proficiência do país de origem. Após a conclusão do processo, o diploma revalidado/reconhecido será apostilado pelo representante do CI, o qual deverá manter registro em livro próprio dos diplomas apostilados. A partir da aprovação no processo de revalidação ou reconhecimento, o diploma poderá ser declarado equivalente aos concedidos pelo Centro de Instrução e terá validade nacional. A DPC estabelecerá a equivalência dos cursos e/ou disciplinas realizados em instituições de ensino civis e militares, para fins exclusivos de matricula em cursos de adaptação. Caberá aos Centros de Instrução, ao constatar que a solicitação de revalidação e de reconhecimento do diploma se enquadra nos critérios da tramitação previsto nesta norma, encerrar o processo de revalidação/reconhecimento. Com a finalidade de definir os papéis e as responsabilidades das partes representadas nesse processo, segue abaixo a relação das principais ações a serem adotadas: 1_MD_1_012 2.4.4. A DPC estabelecerá a equivalência dos cursos e/ou disciplinas realizados em instituições de ensino civis e militares, para fins exclusivos de matricula em cursos de adaptação. SEÇÃO II SISTEMÁTICA DE EXECUÇÃO 2.5. PLANEJAMENTO Considerando a inserção do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM) no orçamento do Comando da Marinha, o Diretor de Portos e Costas definirá, anualmente, com base nas contribuições arrecadadas das empresas particulares, estatais, de economia mista e autarquias federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre; de serviços portuários; de dragagem e de administração e exploração de portos e de acordo com o montante estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA) o limite a ser utilizado para a realização dos cursos relativos ao PREPOM do ano correspondente. 2.6. APLICAÇÃO Com base no estabelecido no PREPOM, os OE ministrarão os cursos utilizando os créditos financeiros alocados pela DPC. Os OE só deverão iniciar as inscrições para os cursos programados após estarem disponíveis o material didático e os recursos financeiros correspondentes, assim como após haver a confirmação dos professores/instrutores previstas para todas as disciplinas envolvidas, a assinatura de convênio com empresas de navegação visando aos estágios embarcados exclusivamente, para os cursos em que tais requisitos sejam exigidos, observando o cronograma constante do Mapa Resumo de Providências (MRP) - Anexo D, bem como a aprovação do Mapa de Propostas de Cursos Aprovados (MPCA), elaborado no Sistema de Gerenciamento do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (SISGEPM). 2.7. INSCRIÇÃO DO CANDIDATO Ao efetuar a inscrição para os cursos do EPM, o candidato receberá o protocolo de inscrição e as Instruções para o Candidato, elaborados pelo OE, com informações sobre: propósito do curso e certificado a que o aluno fará jus, se aprovado; período de aplicação e horário das aulas; requisitos para matrícula e critérios para preenchimento das vagas; e, no caso de exame de seleção, conteúdo programático e dias e horários das provas, além de outras informações julgadas pertinentes pelo OE. Para os cursos aplicados na modalidade Extra-FDEPM, seja por um OE ou por uma entidade empresa credenciada, deverá ser realizada prova escrita, caso seja prevista na ementa do PREPOM-Aquaviários, além da realização do teste de suficiência física. A Instituição interessada, que custeará o curso, deverá indicar a lista nominal dos candidatos a serem inscritos no Exame de Seleção, desde que atendam às "condições para inscrição" exigidas nas ementas dos cursos, constantes do PREPOM-Aquaviários (grau de escolaridade; certificados; etc.). Os candidatos deverão inscrever-se diretamente nos OE nos quais serão realizados os cursos previstos no PREPOM. Em alguns casos, devidamente sinalizados nas ementas dos cursos constantes do PREPOM, serão permitidas inscrições via INTERNET ouFechar