Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100096 96 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 em outro OE. Os OE devem encaminhar à DPC, por mensagem, tempestivamente, casos omissos ou dúvidas com relação à inscrição. As exigências para as inscrições são as seguintes: 2.7.1. Cumprimento dos requisitos previstos no PREPOM Todos os requisitos das ementas dos cursos constantes do PREPOM deverão ser integralmente cumpridos. 2.7.2. Apresentação de documentos A apresentação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), para o pessoal oriundo da Marinha Mercante; da Caderneta Registro (CR), para os oriundos da Marinha do Brasil; e do documento de identificação válido ou da Certidão de Nascimento, ou da Certidão de Casamento, para as demais situações. 2.7.3. Fotografia Entrega ao OE de uma fotografia recente, tamanho 3x4 de frente (no caso de exame de seleção). 2.7.4. Cartão de indicação de empresa Entrega ao OE, quando o candidato concorrer a vagas disponibilizadas no PREPOM para empresas de navegação, de carta da empresa ou armador, indicando o nome do candidato ao curso, com informações sobre a função por ele exercida, a prioridade na matrícula e se o indicado, durante o curso, receberá salário ou qualquer auxílio financeiro da instituição, Entidade ou empresa. 2.7.5. Procedimentos para a efetivação da inscrição Para os Cursos de Formação e de Adaptação: I) prova de estar em dia com as obrigações militares, de acordo com o art 74. da Lei 4.375/64; II) título de Eleitor para os que tiverem dezoito anos ou mais (poderá ser aceito comprovante de solicitação do referido Título); III) apresentação de atestado médico considerando-o apto para realização do Teste de Suficiência Física composto de natação e permanência no mar/piscina; IV) Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), quando for o caso; V) permissão dos pais ou responsável, em documento com firma reconhecida ou certificado de juiz de menores, quando menor de dezoito anos não emancipado; e VI) duas fotografias recentes, tamanho 3x4, de frente, com fundo branco. Para os demais cursos: I) atestado Médico dentro da validade, de acordo com os requisitos estabelecidos no Quadro III da Norma Regulamentadora Nº 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário, da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia; II) Caderneta de Inscrição e Registro (CIR); e III) duas fotografias recentes, tamanho 3x4, de frente, com fundo branco. 2.7.6. Recursos em relação a inscrições Eventuais recursos com relação à inscrição e matrícula nos cursos do EPM deverão ser encaminhados, em primeira instância, ao OE de realização do curso e, em segunda instância ou em grau de recurso, à DPC, devendo dar entrada no OE que, por sua vez, encaminhará os recursos para a DPC, que devendo atribuir juízo de valor a respeito do pleito em tela. 2.8. EXAME DE SELEÇÃO Os critérios para a seleção de candidatos para cada curso serão, normalmente, divulgados no PREPOM. Os Centros de Instrução deverão elaborar um calendário anual, prevendo as datas para realização de provas mensais de português e matemática com conteúdo programático referente a três níveis, quais sejam: 5º e 9º anos do ensino fundamental e nível médio completo. A prova enviada pelo CI deverá ser aplicada pelos OE na mesma data e horário. Os Centros de Instrução deverão enviar as provas eletronicamente cifradas na chave do Capitão dos Portos/Delegado/Agente do OE solicitante. O gabarito deverá ser encaminhado após a realização da prova, cumprindo o mesmo procedimento do envio da prova. As provas do exame de seleção serão incineradas após o término do curso, ficando arquivada no OE apenas a relação nominal dos candidatos e os resultados obtidos. A convocação para o exame de seleção será feita por INTERNET nos sítios eletrônicos dos OE, em anúncios gratuitos em jornais especializados de empregos e concursos, em quadro de avisos do Grupo de Atendimento ao Público (GAP) dos OE. 2.9. MATRÍCULA DO CANDIDATO Vislumbram-se duas situações para estabelecer parâmetros para matrícula do candidato. São elas: a) Cursos com processo seletivo por meio de provas escritas Após a realização do exame de seleção, os candidatos serão classificados de acordo com as notas obtidas no referido exame em um número que corresponda ao dobro do número de vagas disponibilizadas no PREPOM. Após a realização dos testes físicos previstos no edital, serão chamados, os candidatos remanescentes hierarquizados pelas notas obtidas no exame de admissão, que estiverem classificados dentro do número de vagas estabelecido. b) Cursos sem aplicação de prova escrita Alguns cursos do PREPOM, principalmente os realizados para quem já é aquaviário, possuem critérios diferenciados de seleção. Basicamente, os candidatos são separados em aquaviários ativos (empregados em empresas contribuintes do FDEPM), aquaviários desempregados ou avulsos e militares da Reserva de 1ª classe da Marinha do Brasil que entrarão somente se sobrarem vagas. Dentro de cada grupo, os candidatos são hierarquizados por dias de embarque. A relação final de cada grupo será divulgada após a apresentação do Health certificate e a aprovação nos testes de aptidão física. As vagas em curso serão preenchidas em conformidade com a prioridade estabelecida no PREPOM para cada curso, onde os candidatos poderão ser classificados conforme as seguintes situações: 2.9.1. Aquaviários avulsos São os aquaviários desempregados e sem vínculo com empresas de navegação ou aposentados; 2.9.2. Militares São os Veteranos da Reserva de 1ª Classe da Marinha do Brasil; e 2.9.3. Demais Candidatos São os aquaviários ou não aquaviários indicados por empresas de navegação contribuintes do FDEPM. 2.9.4. Vagas e relação final de candidatos selecionados para matrícula O número de vagas, por curso, será estipulado no PREPOM, considerando um máximo de trinta alunos e o mínimo não inferior a trinta por cento do previsto, por turma, a menos que excepcionalmente autorizado pela DPC. Na hipótese de não haver o número suficiente de alunos para compor uma turma, o OE deverá, mediante consulta à comunidade marítima local, reprogramar a realização desse curso para uma data que melhor atenda a essa comunidade, mantendo a DPC informada para fim de controle. A relação dos candidatos inscritos e selecionados para a matrícula será divulgada pelos OE, até quinze dias antes da data prevista para o início do curso. Necessidades de aumento do número de vagas, caso ocorram, deverão ser submetidas à DPC. 2.9.5. Regras de inscrição para candidatos anteriormente reprovados O candidato reprovado em qualquer curso só poderá voltar a ser matriculado no mesmo curso após um ano da data de sua conclusão, para os cursos com duração inferior a trinta dias corridos; para os cursos de maior duração, esse prazo será de dois anos. Sem prejuízo deste critério, a matrícula do candidato reprovado só poderá ser considerada para o preenchimento de vagas ainda disponíveis e em última prioridade, não fazendo jus a qualquer tipo de auxílio financeiro. Excetuam-se dessa orientação os alunos das EFOMM, regidos por legislação específica. 2.9.6. Atestado médico específico para matrícula No ato da matrícula, para efetivamente ser matriculado no curso, o candidato deverá apresentar atestado Médico dentro da validade, de acordo com os requisitos estabelecidos no Quadro III da Norma Regulamentadora Nº 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. 2.9.7. Exigência de documentos de Militar/Cômputo de Embarque em navios estrangeiros/Cartão de Identificação do Aluno (CIA) O candidato militar veterano da MB será dispensado da apresentação dos documentos cujos dados possam ser conferidos em sua Caderneta-Registro (CR). Os períodos em que o aquaviário brasileiro tiver efetivamente embarcado em navios de outras bandeiras poderão ser computados como embarque. O candidato selecionado para o curso receberá o Cartão de Identificação de Aluno (CIA), Anexo E, por ocasião de efetivação da matrícula. O CIA servirá para a identificação do aluno no decorrer do curso, devendo ser recolhido e inutilizado após o término do mesmo ou em caso de cancelamento de matrícula. No ato da matrícula, o OE preencherá, com os dados então disponíveis e diretamente no SISGEPM, a Ficha Escolar do Aluno (FEA), a qual fará parte do cadastro dos alunos do EPM no OE. 2.10. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA O cancelamento de matrícula é o ato que registra, formalmente, a condição de exclusão do aluno no curso, na ocorrência de uma ou mais das seguintes situações: 2.10.1. Reprovação Quando o aluno não alcançar os requisitos mínimos exigidos para o aproveitamento e frequência nas disciplinas; 2.10.2. Comportamento incompatível Quando o aluno praticar crime, contravenção, ou comportar-se contrariamente à moral e aos bons costumes, a critério do OE; e 2.10.3. Desistência O cancelamento da matrícula constará na Ordem de Serviço do respectivo curso, expedida pelo OE. 2.11. REGIME Os cursos do PREPOM-Aquaviários obedecem a uma carga horária diária máxima de nove horas-aula (equivalentes a sete horas), quando realizados no período diurno; e de cinco horas-aula (equivalentes a quatro horas), quando no período noturno. O tempo de aula padrão será de quarenta e cinco minutos, cada tempo, acrescido de dez minutos de intervalo a cada dois tempos de aula consecutivos. A escolha do horário de aplicação do curso ficará a critério do OE, a fim de melhor atender ao público local. No caso de menor carga horária diária, os cursos terão os prazos de duração estendidos, de modo a ser cumprido o currículo do curso. O uso parcial ou total do tempo de reserva, previsto no currículo, será feito ao final de cada disciplina, se constatada a necessidade de complementação de algum conteúdo contido no Programa Detalhado da Disciplina. O emprego do tempo de reserva deverá ser justificado no relatório final do curso. Para efeito de conversão de hora-aula em hora, conforme definido na carga horária das disciplinas, e consequentemente do curso (matriz curricular), aplicar o fator de correção igual a 0,75. Exemplo: Manobra de embarcações, 30 horas = 30 h / 0,75 = 40 ha OBS.: Para situações semelhantes ao exemplo acima, o OE deverá arredondar para cima, para o mais próximo número par inteiro. 2.12. AVERBAÇÃO DE CURSO O OE aplicador do curso, por colocação de etiqueta de curso, averbará na CIR do Aquaviário o curso ou estágio em que lograr aprovação, devendo esse fato ser inserido no Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviários (SISAQUA). 2.13. DEFINIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE CURSO E DE TURMA As turmas de alunos do EPM serão identificadas por um código composto da abreviatura do curso e da numeração da turma, estabelecida em ordem sequencial crescente. 2.14. CURSOS DO PREPOM A numeração das turmas do PREPOM será feita da seguinte forma: abreviatura do curso separada por hífen, de quatro algarismos arábicos, sendo os dois primeiros identificadores do número de ordem da turma em curso de mesma natureza (01, 02, 03...) e os dois últimos identificadores do ano de aplicação do curso. Uma barra separará esses algarismos em grupos de dois. Assim, por exemplo: a segunda turma do Curso de Aperfeiçoamento para Oficial de Náutica aplicado por um determinado OE em 2020, será identificada pelo código APNT-02/20. 1_MD_1_013 2.15. CURSOS EXTRA-PREPOM e EXTRA-FDEPM Em caso de comprovada necessidade, poderão ser propostos outros cursos além dos programados no PREPOM. Tais cursos são enquadrados em duas situações: 2.15.1. Extra-PREPOM - são cursos não previstos inicialmente no PREPOM, realizados com recursos do FDEPM. A identificação desses cursos será feita conforme o exemplo abaixo: 1_MD_1_014 2.15.2. Extra-FDEPM - são cursos patrocinados por recursos próprios de Instituições interessadas em promovê-los. A identificação desses cursos será feita conforme o exemplo abaixo: 1_MD_1_015 Os cursos para o pessoal de órgãos públicos, por não se destinarem a Aquaviários, não serão considerados como cursos Extra-FDEPM. Estes cursos terão regulamentação específica prevista no Capítulo 5 desta norma. SEÇÃO III RELATÓRIOS REFERENTES AOS CURSOS 2.16. RELATÓRIO DE CURSO DE AQUAVIÁRIOS (RECO) Destina-se a oferecer informações essenciais ao controle e ao aperfeiçoamento do EPM. Deverá ser elaborado pelo OE que realizou o curso ou, no caso de Entidade credenciada, pelo OE a ela vinculado, com base nos Relatórios de Disciplina (REDIS) e nos Questionários Pedagógicos (QP), no SISGEPM, até dez dias após a sua conclusão. Ao término de cada curso, o OE deverá enviar mensagem notificando à DPC, com as seguintes informações: - Nome e turma do curso; - Modalidade de ensino; - Período de realização; - Número de Participantes; - Número de inscritos; - Número de matriculados;Fechar