DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
- Número de aprovados;
- Número de reprovados;
- Número de desistentes; e
- Número de desligados.
2.17. RELATÓRIO DE DISCIPLINA (REDIS) (Anexo F)
Será preenchido nos cursos para Aquaviários, por disciplina, pelo professor ou
instrutor. Destina-se a reunir informações que, analisadas pelo OE, contribuam para o
aperfeiçoamento do ensino, além de servir de subsídio para o preenchimento do RECO-
AQ U AV I Á R I O S .
Os REDIS não serão enviados à DPC, ficando arquivados no OE por um ano,
juntamente com o material administrativo do curso. Quando os cursos forem realizados em
Entidades credenciadas, estas devem arquivar as cópias dos REDIS e encaminhar os originais
para o OE vinculado, até cinco dias após o encerramento do curso. O modelo do REDIS deverá
ser entregue ao instrutor antes de este ministrar a disciplina.
A DPC poderá solicitar ao OE, quando julgar necessário, a remessa dos REDIS
preenchidos pelos professores/instrutores.
2.18. QUESTIONÁRIO PEDAGÓGICO (QP) (Anexo G)
Será preenchido pelo aluno, sob a supervisão do Encarregado do EPM, o qual,
após analisar as informações colhidas, lançará na parte III do RECO as sugestões que julgar
adequadas para o aperfeiçoamento do curso do EPM.
Os questionários deverão ficar arquivados no OE por um ano. Quando os cursos
forem realizados em Entidades credenciadas, estas devem arquivar as cópias dos QP e
encaminhar os originais para o OE vinculado até cinco dias após o encerramento do curso.
Quando julgar necessário, a DPC poderá solicitar ao OE a remessa dos QP preenchidos pelos
alunos.
SEÇÃO IV
CONTROLE E FACILIDADES AOS ALUNOS
2.19. CONTROLE
Os dados relativos aos alunos que participam dos cursos do EPM deverão ser
registrados em Ordem de Serviço, emitida pelo OE, contendo o histórico de cada curso:
matrículas, conclusão, cancelamentos, etc.
A coletânea dessas Ordens de Serviço deverá ser mantida em arquivo
permanente no setor do EPM de cada OE, para atualização do SISAQUA e eventuais
auditorias, sendo dispensado o envio desses documentos à DPC, a menos que solicitado. Os
Centros de Instrução, entretanto, no que tange às EFOMM, ASON, ASOM, ACON-B, ACON-C,
ACOM-B, ACOM-C, ACOM-B/ASMF, ATNO e ATOM, deverão enviar regularmente essa
documentação à DPC.
2.20. EMISSÃO DE CERTIDÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR (CHE) E OUTROS
DOCUMENTOS
O OE, mediante requerimento do interessado (discriminando o motivo da
solicitação, o local do curso realizado e as datas de início e de término), emitirá a Certidão de
Histórico Escolar, Anexo H, utilizando dados extraídos da FEA no SISGEPM, devendo ser feito
o registro em livro de protocolo.
Os Centros de Instrução têm competência para a emissão de atestados
comprobatórios de habilitação em arqueação de carga embarcada e desembarcada, para
Oficiais de Náutica da Marinha Mercante.
2.20.1. Emissão de Certidão de Notas (EFOMM)
O OE emitirá a Certidão de Notas, utilizando dados extraídos do Sistema
Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAMM), para os alunos da EFOMM que se formaram a
partir de 2007. No caso dos alunos que se formaram em período anterior a esta data, os
dados serão extraídos da Ficha de Histórico Escolar (FHE).
2.20.2. Emissão de Diploma de Bacharel em Ciências Náuticas
O OE emitirá o Diploma de Bacharel em Ciências Náuticas, utilizando dados
extraídos do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAMM), para os alunos da EFOMM
que se formaram a partir de 2007. No caso dos alunos que se formaram em período anterior
a esta data, os dados serão extraídos da Ficha de Histórico Escolar (FHE).
2.20.3. Emissão de currículo de cursos de média e longa duração (acima de 1 Mês)
do Ensino Profissional Marítimo (EPM)
O OE, mediante requerimento do interessado (discriminando o motivo da
solicitação, o local do curso realizado e as datas de início e de término), após o devido
pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - Anexo N), emitirá o currículo do curso
solicitado. O referido documento só poderá ser emitido para o aluno que concluiu todo o
curso (fase escolar e período de estágio/embarque) com aproveitamento.
2.21. FACILIDADES
Os cursos do SEPM são, em princípio, inteiramente gratuitos e poderão oferecer,
quando discriminadas no PREPOM, as seguintes facilidades, as quais deverão constar nas
PCE.
2.21.1. Material de ensino
É todo material utilizado nas atividades de ensino para facilitar a aprendizagem
dos alunos, constituído das publicações necessárias para o acompanhamento dos cursos,
além de vídeos, slides, apostilas, livros, entre outros. Nos cursos do EPM, o material de ensino
será entregue aos alunos em formato de apostilas, prioritariamente em meio digital, pelos
OE.
2.21.2. Complemento alimentar do EPM
O OE deverá fornecer complemento alimentar do EPM aos alunos, quando
prevista no MPCA.
Nos cursos com mais de quatro horas de duração, deverá ser fornecida refeição
completa.
O complemento poderá ser adquirido no comércio local ou ter a sua confecção e
aquisição terceirizadas.
Os OE que dispõem de rancho próprio ou têm apoio de outra OM devem prover
o complemento alimentar por municiamento indenizável, com recursos do FDEPM,
observando as normas estabelecidas pela Secretaria-Geral da Marinha (SGM); os demais OE
devem solicitar os recursos necessários diretamente ao Relator do Plano de Metas Lima, com
informação ao Relator Adjunto, observando os critérios constantes do anexo I desta norma.
O complemento alimentar não poderá ser pago ao aluno em espécie.
Os OE devem utilizar os recursos destinados ao complemento integralmente na
sua confecção. No caso de terceirização, o OE deverá exercer efetiva fiscalização, para
assegurar o fiel cumprimento do contrato firmado e a qualidade do material fornecido.
2.21.3. Transporte
Constatada a necessidade, o OE poderá solicitar, por meio da PCE recursos para
despesas com locação de transportes para as atividades externas.
2.21.4. Alojamento
Os alunos de alguns cursos do EPM não residentes na área de aplicação poderão,
caso haja disponibilidade, ser alojados nos CI ou nos OE, à critério dos seus titulares.
2.21.5. Prêmio escolar
Os OE poderão conceder prêmio por desempenho escolar aos primeiros
colocados nos cursos com período de realização superior a trinta dias. Os critérios e
procedimentos para o estabelecimento do prêmio serão definidos pelo OE aplicador do curso
(Anexo I).
2.21.6. Auxílio financeiro
O auxílio financeiro é uma ajuda em espécie, que poderá ser oferecida ao aluno,
não constituindo salário.
O pagamento do auxílio financeiro será efetuado de acordo com os valores
estabelecidos pela DPC - anexo I. Não serão pagos os dias correspondentes às faltas não
justificadas. Esse pagamento obedecerá, ainda, aos critérios a seguir, que deverão ser
informados ao aluno, por ocasião da matrícula:
a) Será feito no último dia de cada mês ou no dia em que terminar o curso, caso
isto ocorra antes do final do mês, em um valor correspondente ao número de dias corridos
cursados;
b) Não será concedido o auxílio financeiro aos alunos que se enquadrem nos
casos a seguir:
I) se o favorecido receber salário de pessoa jurídica;
II) se o favorecido tiver sido selecionado para o curso, pelo critério de indicação
de Instituição interessada (patrocinadora do curso).
III) se o favorecido cursar na condição de aposentado;
IV) se o favorecido estiver afastado do exercício de sua profissão na Marinha
Mercante, por prazo superior a cinco anos;
V) se o favorecido tiver tido a matrícula cancelada em qualquer curso, por
qualquer motivo, há menos de dois anos; e
VI) se o favorecido for Militar da Reserva de Primeira Classe da MB.
c) Quando houver terceirização do curso, o controle e o pagamento do auxílio
financeiro deverão ser efetuados pelo próprio OE, que estornará os recursos que não forem
pagos aos alunos.
SEÇÃO V
ESTÁGIO EMBARCADO
2.22. TIPOS DE ESTÁGIO EMBARCADO
Determinados cursos exigem realização de estágios a bordo, com duração e
instruções previstas nos respectivos currículos. O propósito dos referidos períodos
embarcados é proporcionar ao Praticante oportunidade de aplicar os conhecimentos
teóricos, de obter experiência e de receber instrução prática necessária para se tornar
tripulante competente.
Para a realização do estágio embarcado, as partes envolvidas (OE, empresa e
estagiário) firmarão um TCE (Anexo J), para cada estagiário, em conformidade com a Lei nº
11.788/2008 (Estágio de Estudantes) combinada com a Lei nº 7.573/1986 (Ensino Profissional
Marítimo), alterada pela Lei nº 13.194/2015.
O estágio embarcado deverá ser realizado conforme estabelecido no currículo do
curso, atendendo aos critérios estabelecidos na Convenção STCW-78, como emendada, em
especial no concernente à duração, ao registro das atividades desenvolvidas, aos tipos de
navegação e às características das embarcações nas quais poderá ser realizado o estágio.
Outro aspecto fundamental a ser observado durante o período de estágio
embarcado é o correto preenchimento do Livro de Registro de Estágio (LRE) para os cursos
que exigem o PREST e o Livro de Registro de Instrução (LRI), para os cursos que exigem o PIM
e PPOB. As tarefas estabelecidas nesses livros estão relacionadas às exigências das regras
para as quais os aquaviários serão formados, de acordo com o previsto no Código STCW-78,
como emendado. Essas atividades deverão ser realizadas sob supervisão de um aquaviário
tripulante da embarcação, designado pelo Comandante da embarcação, para avaliar se o
estagiário demonstrou as competências necessárias.
Os estágios embarcados e os cursos associados são os seguintes:
2.22.1. Programa de Estágio Embarcado (PREST)
Para os cursos de Marítimos e de Fluviários:
- Curso de Formação de Oficial de Náutica (FONT) - Praticante de Oficial de
Náutica;
- Curso de Formação de Oficial de Máquinas (FOMQ) - Praticante de Oficial de
Máquinas;
- Curso de Adaptação para 2º Oficial de Náutica (ASON) - Praticante de Oficial de
Náutica;
- Curso de Adaptação para 2° Oficial de Máquina (ASOM) - Praticante de Oficial de
Máquinas;
- Curso Especial de Acesso a 2° Oficial de Náutica - Básico (ACON-B) - Praticante de
Oficial de Náutica; e
- Curso Especial de Acesso a 2° Oficial de Máquinas - Básico (ACOM-B) - Praticante
de Oficial de Máquinas.
2.22.2. Programa de Instrução no Mar (PIM)
Para os cursos de Marítimos:
- Curso de Formação para Aquaviários - Moço de Convés (CFAQ-MOC) - Aluno
Estagiário de Moço de Convés;
- Curso de Formação de Aquaviários - Moço de Máquinas (CFAQ-MOM) - Aluno
Estagiário de Moço de Máquinas; e
- Curso de Formação de Aquaviários - Pescador Profissional Especializado (C FAQ -
PEP) - Aluno Estagiário de Pescador Profissional Especializado.
2.22.3. Programa de Prática Operacional a Bordo (PPOB)
O PPOB deverá ser realizado nos seguintes cursos de Marítimos, de Fluviários e de
Pescadores:
- Curso de Adaptação para Aquaviários - Específico para Marítimos - Seção de
Convés (CAAQ-CTR) - Aluno Estagiário de Contramestre;
- Curso de Adaptação para Aquaviários - Específico para Marítimos - Seção de
Máquinas - Área de Concentração Máquinas (CAAQ-CDM) - Aluno Estagiário de Condutor de
Máquinas;
- Curso de Adaptação para Aquaviários - Específico para Marítimos - Seção de
Máquinas - Área de Concentração Eletricidade (CAAQ-ELT) - Aluno Estagiário de Eletricista;
- Curso de Adaptação para Aquaviários - Específico para Fluviários - Seção de
Convés (CAAQ-MFL) - Aluno Estagiário de Mestre Fluvial;
- Curso de Adaptação para Aquaviários - Específico para Fluviários - Seção de
Máquinas (CAAQ-CTF) - Aluno Estagiário de Condutor Maquinista Motorista Fluvial; e
- Curso de Adaptação para Aquaviários - Específico para Pescadores (CAAQ-PPI) -
Aluno Estagiário Condutor Motorista de Pesca.
2.23. SOLICITAÇÃO DE VAGAS PARA ESTÁGIOS
Na ocasião oportuna, os OE informarão oficialmente às empresas de navegação
conveniadas, com cópia para a DPC e os sindicatos correspondentes, o número estimado de
alunos que serão formados no ano, nos cursos em questão, com base nas vagas previstas no
PREPOM, e solicitarão que cada empresa informe a disponibilidade de vagas a serem
ofertadas para a realização dos estágios embarcados. Caso as vagas ofertadas sejam
insuficientes, a DPC deverá ser informada tempestivamente pelos OE, de modo a permitir a
adoção de medidas destinadas a evitar prejuízo aos formandos.
2.24. CONVÊNIOS
Os OE que ministram esses cursos firmarão convênios com empresas de
navegação para a realização do estágio embarcado. Os convênios deverão prever, dentre
outras cláusulas, seguro de acidentes pessoais, assistência médica para os estagiários e
translado funeral, que ficarão ao cargo da empresa conveniada. O FDEPM poderá oferecer
auxílio financeiro durante o período do estágio, nos casos previstos nesta norma. A DPC
deverá ser informada do andamento da celebração do convênio.
2.25. PALESTRAS DAS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO
Os OE deverão informar oficialmente às empresas de navegação o período
disponível para a realização de palestras sobre as respectivas empresas para os alunos que
realizarão os estágios embarcados, sem interferência com as atividades escolares.
2.26. REALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS
2.26.1. Em embarcações
O PREST, o PIM e o PPOB relativos aos alunos oriundos dos cursos do 1º Grupo-
Marítimos e do 3º Grupo-Pescadores deverão ser realizados a bordo de navios de bandeira
brasileira classificados para operar em mar aberto, ou em navios de bandeira estrangeira,
quando não houver vagas em navios de bandeira brasileira.
O PREST e o PPOB relativos aos alunos oriundos dos cursos do 2º Grupo-Fluviários
deverão ser realizados em navios que operam na navegação interior, nos lagos, rios e de
apoio portuário fluvial.
2.26.2. Em simuladores
a) Características de simuladores empregados para o PREST
De acordo com a recomendação exarada pela IMO na sétima reunião do
Subcomitê de Elemento Humano, Treinamento e Serviço de Quarto; e com o contido no
artigo IX e da Regra I/12 da Convenção STCW/78, como emendada, uma parte do PREST para
os Praticantes dos cursos FONT, FOMQ, ASON, ASOM, ACON-B e ACOM-B poderá ser
realizada em simuladores, desde que seja em equipamentos classificados como Categoria 1 -
Completo (full mission ou full size).
As características necessárias aos Simuladores Categoria 1 para treinamento
devem atender aos requisitos estabelecidos pela IMO constantes no capítulo 7 desta Norma
e à Regra I/8 da Convenção STCW-78, como emendada. Nesse sentido, esses simuladores
também deverão ser certificados por uma Sociedade Classificadora reconhecida pela
"International Association of Classification Societies - IACS".
b) Propósito do treinamento prático em simuladores para Praticantes do PREST
No período em que o Praticante de Oficial de Náutica/Máquinas estiver
realizando o Treinamento Prático em Simuladores (TPS) em complemento ao embarque do
PREST, os mesmos poderão ser treinados nas competências constantes das Tabelas II/1
(Náutica) e III/1 (Máquinas) da Convenção STCW/78, como emendada, em especial, no que
tange ao subitem 4 da Seção A da Regra I/12 do Código dessa Convenção.
c) Procedimentos para as empresas conveniadas que oferecerão o PREST em
simuladores

                            

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