DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
em outro OE. Os OE devem encaminhar à DPC, por mensagem, tempestivamente, casos
omissos ou dúvidas com relação à inscrição. As exigências para as inscrições são as
seguintes:
2.7.1. Cumprimento dos requisitos previstos no PREPOM
Todos os requisitos das ementas dos cursos constantes do PREPOM deverão
ser integralmente cumpridos.
2.7.2. Apresentação de documentos
A apresentação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), para o pessoal
oriundo da Marinha Mercante; da Caderneta Registro (CR), para os oriundos da Marinha
do Brasil; e do documento de identificação válido ou da Certidão de Nascimento, ou da
Certidão de Casamento, para as demais situações.
2.7.3. Fotografia
Entrega ao OE de uma fotografia recente, tamanho 3x4 de frente (no caso de
exame de seleção).
2.7.4. Cartão de indicação de empresa
Entrega ao OE, quando o candidato concorrer a vagas disponibilizadas no
PREPOM para empresas de navegação, de carta da empresa ou armador, indicando o
nome do candidato ao curso, com informações sobre a função por ele exercida, a
prioridade na matrícula e se o indicado, durante o curso, receberá salário ou qualquer
auxílio financeiro da instituição, Entidade ou empresa.
2.7.5. Procedimentos para a efetivação da inscrição
Para os Cursos de Formação e de Adaptação:
I) prova de estar em dia com as obrigações militares, de acordo com o art 74.
da Lei 4.375/64;
II) título de Eleitor para os que tiverem dezoito anos ou mais (poderá ser
aceito comprovante de solicitação do referido Título);
III) apresentação de atestado médico considerando-o apto para realização do
Teste de Suficiência Física composto de natação e permanência no mar/piscina;
IV) Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), quando for o caso;
V) permissão dos pais ou responsável, em documento com firma reconhecida
ou certificado de juiz de menores, quando menor de dezoito anos não emancipado; e
VI) duas fotografias recentes, tamanho 3x4, de frente, com fundo branco.
Para os demais cursos:
I) atestado Médico
dentro da validade, de acordo
com os requisitos
estabelecidos no Quadro III da Norma Regulamentadora Nº 30 - Segurança e Saúde no
Trabalho Aquaviário, da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia;
II) Caderneta de Inscrição e Registro (CIR); e
III) duas fotografias recentes, tamanho 3x4, de frente, com fundo branco.
2.7.6. Recursos em relação a inscrições
Eventuais recursos com relação à inscrição e matrícula nos cursos do EPM
deverão ser encaminhados, em primeira instância, ao OE de realização do curso e, em
segunda instância ou em grau de recurso, à DPC, devendo dar entrada no OE que, por sua
vez, encaminhará os recursos para a DPC, que devendo atribuir juízo de valor a respeito
do pleito em tela.
2.8. EXAME DE SELEÇÃO
Os critérios para a seleção de candidatos para cada curso serão, normalmente,
divulgados no PREPOM.
Os Centros de Instrução deverão elaborar um calendário anual, prevendo as
datas para realização de provas mensais de português e matemática com conteúdo
programático referente a três níveis, quais sejam: 5º e 9º anos do ensino fundamental e
nível médio completo. A prova enviada pelo CI deverá ser aplicada pelos OE na mesma
data e horário.
Os Centros de Instrução deverão enviar as provas eletronicamente cifradas na
chave do Capitão dos Portos/Delegado/Agente do OE solicitante. O gabarito deverá ser
encaminhado após a realização da prova, cumprindo o mesmo procedimento do envio da
prova.
As provas do exame de seleção serão incineradas após o término do curso,
ficando arquivada no OE apenas a relação nominal dos candidatos e os resultados
obtidos.
A convocação para o exame de seleção será feita por INTERNET nos sítios
eletrônicos dos OE, em anúncios gratuitos em jornais especializados de empregos e
concursos, em quadro de avisos do Grupo de Atendimento ao Público (GAP) dos OE.
2.9. MATRÍCULA DO CANDIDATO
Vislumbram-se duas situações para estabelecer parâmetros para matrícula do
candidato. São elas:
a) Cursos com processo seletivo por meio de provas escritas
Após a realização do exame de seleção, os candidatos serão classificados de
acordo com as notas obtidas no referido exame em um número que corresponda ao
dobro do número de vagas disponibilizadas no PREPOM. Após a realização dos testes
físicos previstos no edital, serão chamados, os candidatos remanescentes hierarquizados
pelas notas obtidas no exame de admissão, que estiverem classificados dentro do número
de vagas estabelecido.
b) Cursos sem aplicação de prova escrita
Alguns cursos do PREPOM, principalmente os realizados para quem já é
aquaviário, possuem critérios diferenciados de seleção. Basicamente, os candidatos são
separados em aquaviários ativos (empregados em empresas contribuintes do FDEPM),
aquaviários desempregados ou avulsos e militares da Reserva de 1ª classe da Marinha do
Brasil que entrarão somente se sobrarem vagas.
Dentro de cada grupo, os candidatos são hierarquizados por dias de embarque.
A relação final de cada grupo será divulgada após a apresentação do Health certificate e
a aprovação nos testes de aptidão física.
As vagas em curso serão preenchidas em conformidade com a prioridade
estabelecida no PREPOM para cada curso, onde os candidatos poderão ser classificados
conforme as seguintes situações:
2.9.1. Aquaviários avulsos
São os aquaviários desempregados e sem vínculo com empresas de navegação
ou aposentados;
2.9.2. Militares
São os Veteranos da Reserva de 1ª Classe da Marinha do Brasil; e
2.9.3. Demais Candidatos
São os aquaviários ou não aquaviários indicados por empresas de navegação
contribuintes do FDEPM.
2.9.4. Vagas e relação final de candidatos selecionados para matrícula
O número de vagas, por curso, será estipulado no PREPOM, considerando um
máximo de trinta alunos e o mínimo não inferior a trinta por cento do previsto, por
turma, a menos que excepcionalmente autorizado pela DPC. Na hipótese de não haver o
número suficiente de alunos para compor uma turma, o OE deverá, mediante consulta à
comunidade marítima local, reprogramar a realização desse curso para uma data que
melhor atenda a essa comunidade, mantendo a DPC informada para fim de controle. A
relação dos candidatos inscritos e selecionados para a matrícula será divulgada pelos OE,
até quinze dias antes da data prevista para o início do curso. Necessidades de aumento
do número de vagas, caso ocorram, deverão ser submetidas à DPC.
2.9.5. Regras de inscrição para candidatos anteriormente reprovados
O candidato reprovado em qualquer curso só poderá voltar a ser matriculado
no mesmo curso após um ano da data de sua conclusão, para os cursos com duração
inferior a trinta dias corridos; para os cursos de maior duração, esse prazo será de dois
anos. Sem prejuízo deste critério, a matrícula do candidato reprovado só poderá ser
considerada para o preenchimento de vagas ainda disponíveis e em última prioridade, não
fazendo jus a qualquer tipo de auxílio financeiro. Excetuam-se dessa orientação os alunos
das EFOMM, regidos por legislação específica.
2.9.6. Atestado médico específico para matrícula
No ato da matrícula, para efetivamente ser matriculado no curso, o candidato
deverá apresentar atestado Médico dentro da validade, de acordo com os requisitos
estabelecidos no Quadro III da Norma Regulamentadora Nº 30 - Segurança e Saúde no
Trabalho Aquaviário da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
2.9.7. Exigência de documentos de Militar/Cômputo de Embarque em navios
estrangeiros/Cartão de Identificação do Aluno (CIA)
O candidato militar veterano da MB será dispensado da apresentação dos
documentos cujos dados possam ser conferidos em sua Caderneta-Registro (CR).
Os períodos em que o aquaviário brasileiro tiver efetivamente embarcado em
navios de outras bandeiras poderão ser computados como embarque.
O candidato selecionado para o curso receberá o Cartão de Identificação de
Aluno (CIA), Anexo E, por ocasião de efetivação da matrícula. O CIA servirá para a
identificação do aluno no decorrer do curso, devendo ser recolhido e inutilizado após o
término do mesmo ou em caso de cancelamento de matrícula.
No ato da matrícula, o OE preencherá, com os dados então disponíveis e
diretamente no SISGEPM, a Ficha Escolar do Aluno (FEA), a qual fará parte do cadastro
dos alunos do EPM no OE.
2.10. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
O cancelamento de matrícula é o ato que registra, formalmente, a condição de
exclusão do aluno no curso, na ocorrência de uma ou mais das seguintes situações:
2.10.1. Reprovação
Quando
o aluno
não
alcançar os
requisitos
mínimos
exigidos para
o
aproveitamento e frequência nas disciplinas;
2.10.2. Comportamento incompatível
Quando o aluno praticar crime, contravenção, ou comportar-se contrariamente
à moral e aos bons costumes, a critério do OE; e
2.10.3. Desistência
O cancelamento da matrícula constará na Ordem de Serviço do respectivo
curso, expedida pelo OE.
2.11. REGIME
Os cursos do PREPOM-Aquaviários obedecem a uma carga horária diária
máxima de nove horas-aula (equivalentes a sete horas), quando realizados no período
diurno; e de cinco horas-aula (equivalentes a quatro horas), quando no período noturno.
O tempo de aula padrão será de quarenta e cinco minutos, cada tempo, acrescido de dez
minutos de intervalo a cada dois tempos de aula consecutivos. A escolha do horário de
aplicação do curso ficará a critério do OE, a fim de melhor atender ao público local. No
caso de menor carga horária diária, os cursos terão os prazos de duração estendidos, de
modo a ser cumprido o currículo do curso.
O uso parcial ou total do tempo de reserva, previsto no currículo, será feito ao
final de cada disciplina, se constatada a necessidade de complementação de algum
conteúdo contido no Programa Detalhado da Disciplina. O emprego do tempo de reserva
deverá ser justificado no relatório final do curso.
Para efeito de conversão de hora-aula em hora, conforme definido na carga
horária das disciplinas, e consequentemente do curso (matriz curricular), aplicar o fator de
correção igual a 0,75.
Exemplo: Manobra de embarcações, 30 horas = 30 h / 0,75 = 40 ha
OBS.: Para situações semelhantes ao exemplo acima, o OE deverá arredondar
para cima, para o mais próximo número par inteiro.
2.12. AVERBAÇÃO DE CURSO
O OE aplicador do curso, por colocação de etiqueta de curso, averbará na CIR
do Aquaviário o curso ou estágio em que lograr aprovação, devendo esse fato ser inserido
no Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviários (SISAQUA).
2.13. DEFINIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE CURSO E DE TURMA
As turmas de alunos do EPM serão identificadas por um código composto da
abreviatura do curso e da numeração da turma, estabelecida em ordem sequencial
crescente.
2.14. CURSOS DO PREPOM
A numeração das turmas do PREPOM será feita da seguinte forma: abreviatura
do curso separada por hífen, de quatro algarismos arábicos, sendo os dois primeiros
identificadores do número de ordem da turma em curso de mesma natureza (01, 02, 03...)
e os dois últimos identificadores do ano de aplicação do curso. Uma barra separará esses
algarismos em grupos de dois. Assim, por exemplo: a segunda turma do Curso de
Aperfeiçoamento para Oficial de Náutica aplicado por um determinado OE em 2020, será
identificada pelo código APNT-02/20.
1_MD_1_013
2.15. CURSOS EXTRA-PREPOM e EXTRA-FDEPM
Em caso de comprovada necessidade, poderão ser propostos outros cursos
além dos programados no PREPOM. Tais cursos são enquadrados em duas situações:
2.15.1. Extra-PREPOM - são cursos não previstos inicialmente no PREPOM,
realizados com recursos do FDEPM. A identificação desses cursos será feita conforme o
exemplo abaixo:
1_MD_1_014
2.15.2. Extra-FDEPM - são cursos patrocinados por recursos próprios de
Instituições interessadas em promovê-los. A identificação desses cursos será feita conforme
o exemplo abaixo:
1_MD_1_015
Os cursos para o pessoal de órgãos públicos, por não se destinarem a Aquaviários,
não serão considerados como cursos Extra-FDEPM. Estes cursos terão regulamentação
específica prevista no Capítulo 5 desta norma.
SEÇÃO III
RELATÓRIOS REFERENTES AOS CURSOS
2.16. RELATÓRIO DE CURSO DE AQUAVIÁRIOS (RECO)
Destina-se a oferecer informações essenciais ao controle e ao aperfeiçoamento
do EPM. Deverá ser elaborado pelo OE que realizou o curso ou, no caso de Entidade
credenciada, pelo OE a ela vinculado, com base nos Relatórios de Disciplina (REDIS) e nos
Questionários Pedagógicos (QP), no SISGEPM, até dez dias após a sua conclusão. Ao término
de cada curso, o OE deverá enviar mensagem notificando à DPC, com as seguintes
informações:
- Nome e turma do curso;
- Modalidade de ensino;
- Período de realização;
- Número de Participantes;
- Número de inscritos;
- Número de matriculados;

                            

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