Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100098 98 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Algumas empresas de navegação possuem, além dos seus navios, locais de treinamento em terra, que incluem simuladores. Caso as mesmas sejam credenciadas pela DPC como entidades privadas para ministrar Cursos Especiais de Gerenciamento de Passadiço para Oficiais/Recursos de Praça de Máquinas (EGPO/EGPM), conforme descrito no artigo 1.14 desta Norma, poderão oferecer o TPS em suas próprias instalações. Esse treinamento deverá ser custeado pela própria empresa. Caso a empresa conveniada não possua instalações de treinamento próprias, sendo de seu interesse, poderá contratar uma empresa credenciada pela Autoridade Marítima nos moldes do parágrafo anterior para ministrar o TPS para os Praticantes do PREST. Esse treinamento também deverá ser custeado pela própria empresa conveniada. d) Equivalência de dias de simulador com dias de embarque para Praticantes do P R ES T Serão contabilizados no cômputo de seu tempo de embarque no PREST, os dias em que o Praticante tiver realizado treinamentos em simuladores. Os tempos de equivalência entre dias de simulador e dias de embarque estão contidos na tabela a seguir: 1_MD_1_016 Além disso, para efeito desta Norma, será considerado como um dia de simulador, um período de oito horas de instrução composto por atividades que incluam briefing, treinamento e debriefing. O máximo de dias possíveis de TPS para contagem de equivalência no PREST são de quinze dias de simulador. 2.27. ESCOLHA DA EMPRESA DE NAVEGAÇÃO 2.27.1. PREST para o 1º Grupo-Marítimos Para realização do PREST, os alunos oriundos de cursos do 1º Grupo-Marítimos deverão escolher as empresas seguindo o critério da classificação escolar (para os oriundos dos cursos FONT e FOMQ, este procedimento aplica-se aos alunos do 3º ano). As empresas conveniadas, se assim desejarem, poderão conduzir um processo seletivo de alunos para a realização do estágio em seus navios. 2.27.2. PREST e PPOB para 1º Grupo-Marítimos, 2º Grupo-Fluviários e 3º Grupo-Pescadores O PREST e o PPOB relativos aos cursos do 1º Grupo-Marítimos, 2º Grupo- Fluviários e 3º Grupo-Pescadores deverão ser realizados em empresas que se comprometam, por documento formal, a embarcar os alunos, nos seus próprios navios, após a conclusão dos cursos. O PIM relativo aos alunos oriundos de cursos do 1º Grupo-Marítimos depende da disponibilidade de vagas nas empresas de navegação. Com o propósito de atender ao planejamento desta DE, os OE deverão consultar formalmente as empresas de navegação de suas respectivas jurisdições, a fim de solicitar os seguintes dados: razão social e CNPJ das empresas que se comprometeram a receber praticantes em suas embarcações, para a realização do estágio; número de vagas oferecidas, por curso e por empresa; e nome, inscrição, arqueação bruta e/ou potência da máquina propulsora das embarcações oferecidas para o estágio. Esta consulta objetiva a formação de um banco de vagas para os candidatos dos cursos que possuem tal modalidade de estágio. Estas informações deverão ser encaminhadas à DPC até 30 de setembro de cada ano, para conferência e autorização das empresas que atenderem aos requisitos previstos nas ementas dos cursos constantes no PREPOM-Aquaviários. 2.28. CANAL DE COMUNICAÇÃO COM AS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO Deverá haver um canal permanente e efetivo para a comunicação entre os OE e as empresas sobre Praticantes e seus Programas de Estágio, o que permitirá que os Centros possam ser informados quanto ao andamento dos estágios e eventuais óbices, de modo a tomarem, tempestivamente, as medidas corretivas pertinentes. SEÇÃO VI AVALIAÇÃO DO EPM 2.29. PADRÕES DE QUALIDADE Cabe à Diretoria de Portos e Costas como Órgão Central (OC) do Sistema do Ensino Profissional Marítimo (SEPM), de acordo com a Lei nº 13.194, de 24/11/2013, o preparo técnico-profissional do pessoal para a Marinha Mercante e atividades correlatas, além do desenvolvimento do conhecimento no domínio da Tecnologia Marítima e das Ciências Náuticas. O que impõe ao EPM constantes desafios, que para serem vencidos a tempo e com qualidade, coadunam com os interesses da comunidade marítima nacional e internacional, em cumprimento às Normas nacionais e internacionais. A Autoridade Marítima Brasileira (AMB), por ser um país signatário da IMO, deve cumprir a Regra I/8 da Convenção STCW-78, como emendada, a qual prevê que todos os setores ligados à formação e certificação dos tripulantes marítimos devem realizar periodicamente avaliações regulares, por pessoas qualificadas que não estejam envolvidas nas atividades da organização. Diante desse contexto, para assegurar que os objetivos definidos no EPM sejam alcançados, decidiu-se pela certificação internacional com base nos requisitos da Norma NBR ISO 9001, a qual garante o monitoramento contínuo através de um sistema de padrões de qualidade, bem como o reconhecimento dos processos empregados das atividades de planejamento, controle e avaliação dos cursos de formação, atualização e aperfeiçoamento e certificação do pessoal da Marinha Mercante. Nessa trajetória, a partir do ano de 2007, a Superintendência de Ensino Profissional Marítimo (SEPM) obteve o "Certificado de Conformidade" do Sistema de Gestão da Qualidade pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Desta forma, o EPM tem como propósito formar, atualizar, aperfeiçoar e certificar o pessoal aquaviário e portuário, oferecendo cursos com tecnologias modernas e aprimoramento contínuo dos processos empregados, a fim de atender as comunidades aquaviárias e portuárias. O padrão de qualidade reconhecido pelos resultados de avaliações independentes deverá abranger todas as alterações feitas nas Regras e nos procedimentos nacionais de acordo com emendas à Convenção e ao Código STCW, com datas de entrada em vigor posteriores à data em que as informações foram comunicadas ao Secretário-Geral. Para tanto, deverá ser enviado ao Secretário- Geral um relatório, contendo os resultados da avaliação exigida na Seção A-I/7 do Código STCW, observando os itens abaixo: a) finalidade da avaliação independente - assegurar que os objetivos definidos pela SEPM sejam alcançados, inclusive os relativos às qualificações e à experiência dos instrutores e avaliadores; b) periodicidade - esta avaliação deve ocorrer a intervalo não superior a cinco anos, por pessoas qualificadas que não estejam envolvidas nas atividades auditadas, de acordo com emendas à Convenção e ao Código STCW-78 (Seção A-I/8 do Código STCW); e c) documentos de referência: Circulares do Comitê de Segurança Marítima da IMO; Regra I/7 e I/8 e Seção A-I/7 e A-I8 da Convenção e Código, STCW-78, como emendados; e Requisitos da NBR ISO 9001:2015. CAPÍTULO 3 PROGRAMA DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO (PREPOM) 3.1.PROPÓSITO O Programa do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM- Aquaviários) tem o propósito de divulgar aos Órgãos de Execução (OE), aos Órgãos de Apoio (OA), aos Órgãos Conveniados ou Terceirizados (OC/T) e à comunidade aquaviária em geral, a programação dos cursos e estágios do EPM aprovada pelo Órgão Central do Sistema do Ensino Profissional Marítimo (SEPM) para determinado ano. Do PREPOM constam, também, informações específicas sobre os cursos e estágios, tais como: condições para inscrição, propósito dos cursos, facilidades oferecidas aos alunos, certificados concedidos, local de realização, número de vagas, requisitos para matrícula, etc., respeitados os recursos financeiros disponíveis. 3 . 2 . E L A B O R AÇ ÃO O PREPOM-Aquaviários é elaborado, anualmente, pela Superintendência do Ensino Profissional Marítimo da DPC, conforme o fluxograma do Anexo K. Em tese, o PREPOM visa à formação de pessoal em quantidade e qualidade compatíveis com as necessidades regionais, seja em função de carência local de mão de obra em categorias específicas, com base nos Cartões de Tripulação de Segurança (CTS) das embarcações registradas, seja em função da necessidade de repor as perdas de pessoal motivadas por razões diversas, tais como aposentadorias, mudanças de áreas, desembarque de pessoal das embarcações, restrições incapacitantes, etc. Assim, os OE terão uma base teórica para expressar as necessidades de suas respectivas áreas de jurisdição. Cabe, entretanto, ressaltar que, para ser validada essa base teórica, a comunidade aquaviária deve ser ouvida, exaustivamente, de forma a complementar esses dados com a realidade por ela vivida, de modo a permitir aos OE identificar, com maior confiabilidade, quais e quantos cursos e quantas vagas são necessárias. Conciliando os levantamentos efetuados e o limite orçamentário corrente, o OC aprovará a programação que poderá, efetivamente, ser atendida. 3.3.SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO (SISGEPM) Para facilitar e aperfeiçoar as atividades do EPM, a DPC desenvolveu o SISGEPM, com o propósito de facilitar a elaboração das propostas de cursos pelos OE, a montagem e o acompanhamento do PREPOM-Aquaviários, bem como controlar o desempenho dos alunos e dos professores. Sendo assim, todas as propostas deverão ser elaboradas diretamente no SISGEPM. Os OE não devem perder de vista que o FDEPM, que custeia a estrutura do SEPM, advém de contribuições da comunidade aquaviária. Assim, no processo de montagem do PREPOM-Aquaviários, deve-se ter presente como uma das metas do EPM a adequabilidade da programação dos cursos, de modo que eles sejam conduzidos em épocas oportunas evitando, sempre que possível, cursos em períodos conflitantes com os interesses das empresas ou de outras Entidades da comunidade usuária. Em tese, é contrária ao interesse das empresas a imobilização de funcionários embarcados por períodos excessivos. Assim, é de todo recomendado que seja evitada a estanqueidade entre os OE e as Entidades envolvidas, na fase de coleta de subsídios, sendo incentivada a troca constante de informações entre as partes. Os cursos para Pescadores, por exemplo, não devem ser programados sem levar em conta o período do "defeso" de cada área, em particular. Os OE poderão, a seu critério, verificar a possibilidade de realizar somente um processo seletivo de admissão aos cursos do EPM, por eles aplicados, nas suas respectivas áreas de jurisdição. 3.4.PROPOSTAS DE CURSOS DO EPM (PCE) O levantamento das necessidades de cursos é consolidado pelos OE por meio de PCE, no SISGEPM, também considerando, entre outros aspectos, a época adequada, ou seja, a que permita ao aluno prosseguir, na medida do possível, exercendo sua atividade profissional durante o curso e manter o vínculo empregatício com a empresa. As PCE e as necessidades dos OE serão submetidas à análise dos respectivos ComDN, antes do encaminhamento ao OC, via SISGEPM, exceto o CIAGA, cujo envio será efetuado diretamente à DPC. Para tanto, os itens constantes do planejamento e os prazos dos incisos abaixo devem ser observados para a elaboração do PREPOM-Aquaviários. 3.4.1.Levantamento das Necessidades O levantamento das necessidades de cursos é consolidado pelos OE por meio de PCE, elaborada diretamente no SISGEPM, também considerando, entre outros aspectos, a época adequada, ou seja, a que permita ao aluno prosseguir, na medida do possível, exercendo sua atividade profissional durante o curso e manter o vínculo empregatício com a empresa. Em hipótese alguma, deverão ser elaboradas propostas com base em necessidades apresentadas em anos anteriores, de modo a se evitar propostas distorcidas em relação à situação atual da área considerada, o que acarretaria dispêndio de recursos do FDEPM sem o atendimento dos interesses da comunidade contribuinte do FDEPM. As seguintes ações deverão ser efetivadas pelo OE por ocasião do levantamento das necessidades: a) encaminhar eventuais sugestões de alteração nas ementas dos cursos do PREPOM-Aquaviários até 30AGO do ano anterior ao da realização do curso; b) cadastrar no SISGEPM os feriados regionais antes da inclusão da PCE; c) consultar a comunidade aquaviária, sindicatos, empresas de navegação, colônias de pesca, associações e demais Entidades que representem a comunidade aquaviária (Art. 3.2 desta norma), assim como o SISAQUA, a fim de conhecer as necessidades reais dos cursos para Aquaviários, compatíveis com as respectivas áreas de jurisdição dos OE, a fim de minimizar solicitações de cursos na modalidade Extra-PREPOM e Extra-FDEPM alegando "carências de pessoal qualificado"; d) os CI deverão, além de ouvir componentes da comunidade marítima, ouvir as CPAOR e CPRJ a fim de identificar demandas das cidades de Belém e Rio de Janeiro, respectivamente, para, de posse dessas demandas, elaborar as PCE; e) avaliar e implementar medidas que possibilitem a redução dos custos dos cursos, de modo a proporcionar a aprovação de um número maior de cursos a serem realizados; f) priorizar a distribuição/disponibilização digital de instruções, apostilas, material didático, substituindo, quando possível, o fornecimento de material impresso; e g) considerar os Cursos Especiais que não constam como disciplinas dos cursos FONT, FOMQ, ASON, ASOM, ACON, ACOM e APMA. Após a elaboração das PCE, os OE deverão gerar uma cópia de segurança, por meio da opção RELATÓRIOS/PROPOSTA DE CURSO, a qual poderá ser solicitada, a qualquer momento pela DPC, em caso de necessidade. Para elaboração desses subsídios, os OE deverão, ainda, efetuar uma leitura prévia e cuidadosa dos documentos pertinentes ao EPM, disponível no site da DPC na INTRANET. 3.4.2.Instruções para a elaboração das PCE pelos OE a) preferencialmente, programar os períodos de "inscrição" dos cursos para iniciar a partir de FEV e os períodos de "realização" dos cursos para iniciar a partir de ABR, exceto para aqueles conduzidos pelos CI ou que sejam continuação do ano anterior ou referentes à fase presencial de curso semipresencial, o que deverá ser discriminado no campo "observação" da PCE, ou ainda os cursos para Pescadores, que não deverão ser programados sem levar em conta o período do "defeso" de cada área, em particular; b) considerar os cursos que não foram realizados nos últimos anos e, ao propô-los, discriminar no campo "observação" da PCE desde quando o curso não é oferecido; c) utilizar rigoroso critério para estabelecer as prioridades (alta, média ou baixa) das PCE, fundamental para assessorar processo de decisão de aprovação e cortes; d) preencher adequadamente o campo "justificativa" da PCE, descriminando item por item, a fim de evitar cortes desnecessários. Este detalhamento visa esclarecer à DPC os critérios utilizados pelo OE para estabelecer a necessidade de recurso para cada curso proposto. As solicitações de recurso não justificadas estarão sujeitas a corte; e) deverão ser previstas as despesas relativas ao transporte dos alunos para a fase presencial dos APAQ, de/para suas localidades de domicílio aos CI; f) as necessidades de recursos apresentadas na PCE, relativa ao Auxílio Financeiro deverão estar de acordo com o previsto no Anexo I da referência; g) elação aos cursos CFAQ-MAC/MAM, CFAQ-MAF/MMA, CFAQ-POP1/MOP1 e CFAQ-POP2/MOP2 a coordenação deverá ser realizada por tripulante do OE, devidamente "habilitado"; h) todas as turmas solicitadas deverão possuir períodos de inscrição e de realização do curso definidos, não sendo permitido o período "ASD", com exceção do período de inscrição do curso APMA, do CIABA;Fechar