DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Algumas empresas de navegação possuem, além dos seus navios, locais de
treinamento em terra, que incluem simuladores. Caso as mesmas sejam credenciadas pela
DPC como entidades privadas para ministrar Cursos Especiais de Gerenciamento de Passadiço
para Oficiais/Recursos de Praça de Máquinas (EGPO/EGPM), conforme descrito no artigo 1.14
desta Norma, poderão oferecer o TPS em suas próprias instalações. Esse treinamento deverá
ser custeado pela própria empresa.
Caso a empresa conveniada não possua instalações de treinamento próprias,
sendo de seu interesse, poderá contratar uma empresa credenciada pela Autoridade
Marítima nos moldes do parágrafo anterior para ministrar o TPS para os Praticantes do
PREST. Esse treinamento também deverá ser custeado pela própria empresa conveniada.
d) Equivalência de dias de simulador com dias de embarque para Praticantes do
P R ES T
Serão contabilizados no cômputo de seu tempo de embarque no PREST, os dias
em que o Praticante tiver realizado treinamentos em simuladores. Os tempos de equivalência
entre dias de simulador e dias de embarque estão contidos na tabela a seguir:
1_MD_1_016
Além disso, para efeito desta Norma, será considerado como um dia de
simulador, um período de oito horas de instrução composto por atividades que incluam
briefing, treinamento e debriefing. O máximo de dias possíveis de TPS para contagem de
equivalência no PREST são de quinze dias de simulador.
2.27. ESCOLHA DA EMPRESA DE NAVEGAÇÃO
2.27.1. PREST para o 1º Grupo-Marítimos
Para realização do PREST, os alunos oriundos de cursos do 1º Grupo-Marítimos
deverão escolher as empresas seguindo o critério da classificação escolar (para os
oriundos dos cursos FONT e FOMQ, este procedimento aplica-se aos alunos do 3º ano).
As empresas conveniadas, se assim desejarem, poderão conduzir um processo
seletivo de alunos para a realização do estágio em seus navios.
2.27.2. PREST e PPOB para 1º Grupo-Marítimos, 2º Grupo-Fluviários e 3º
Grupo-Pescadores
O PREST e o PPOB relativos aos cursos do 1º Grupo-Marítimos, 2º Grupo-
Fluviários e
3º Grupo-Pescadores
deverão ser realizados
em empresas
que se
comprometam, por documento formal, a embarcar os alunos, nos seus próprios navios,
após a conclusão dos cursos.
O PIM relativo aos alunos oriundos de cursos do 1º Grupo-Marítimos depende
da disponibilidade de vagas nas empresas de navegação. Com o propósito de atender ao
planejamento desta DE, os OE deverão consultar formalmente as empresas de navegação
de suas respectivas jurisdições, a fim de solicitar os seguintes dados: razão social e CNPJ
das empresas que se comprometeram a receber praticantes em suas embarcações, para
a realização do estágio; número de vagas oferecidas, por curso e por empresa; e nome,
inscrição, arqueação bruta e/ou potência da máquina propulsora das embarcações
oferecidas para o estágio. Esta consulta objetiva a formação de um banco de vagas para
os candidatos dos cursos que possuem tal modalidade de estágio.
Estas informações deverão ser encaminhadas à DPC até 30 de setembro de
cada ano, para conferência e autorização das empresas que atenderem aos requisitos
previstos nas ementas dos cursos constantes no PREPOM-Aquaviários.
2.28. CANAL DE COMUNICAÇÃO COM AS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO
Deverá haver um canal permanente e efetivo para a comunicação entre os OE
e as empresas sobre Praticantes e seus Programas de Estágio, o que permitirá que os
Centros possam ser informados quanto ao andamento dos estágios e eventuais óbices, de
modo a tomarem, tempestivamente, as medidas corretivas pertinentes.
SEÇÃO VI
AVALIAÇÃO DO EPM
2.29. PADRÕES DE QUALIDADE
Cabe à Diretoria de Portos e Costas como Órgão Central (OC) do Sistema do
Ensino Profissional Marítimo (SEPM), de acordo com a Lei nº 13.194, de 24/11/2013, o
preparo técnico-profissional do pessoal para a Marinha Mercante e atividades correlatas,
além do desenvolvimento do conhecimento no domínio da Tecnologia Marítima e das
Ciências Náuticas. O que impõe ao EPM constantes desafios, que para serem vencidos a
tempo e com qualidade, coadunam com os interesses da comunidade marítima nacional
e internacional, em cumprimento às Normas nacionais e internacionais.
A Autoridade Marítima Brasileira (AMB), por ser um país signatário da IMO,
deve cumprir a Regra I/8 da Convenção STCW-78, como emendada, a qual prevê que
todos os setores ligados à formação e certificação dos tripulantes marítimos devem
realizar periodicamente avaliações regulares, por pessoas qualificadas que não estejam
envolvidas nas atividades da organização.
Diante desse contexto, para assegurar que os objetivos definidos no EPM
sejam alcançados, decidiu-se pela certificação internacional com base nos requisitos da
Norma NBR ISO 9001, a qual garante o monitoramento contínuo através de um sistema
de padrões de qualidade, bem como o reconhecimento dos processos empregados das
atividades de planejamento, controle e avaliação dos cursos de formação, atualização e
aperfeiçoamento e certificação do pessoal da Marinha Mercante. Nessa trajetória, a partir
do ano de 2007, a Superintendência de Ensino Profissional Marítimo (SEPM) obteve o
"Certificado de Conformidade" do Sistema de Gestão da Qualidade pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Desta forma, o EPM tem como propósito formar,
atualizar, aperfeiçoar e certificar o pessoal aquaviário e portuário, oferecendo cursos com
tecnologias modernas e aprimoramento contínuo dos processos empregados, a fim de
atender as comunidades aquaviárias e portuárias. O padrão de qualidade reconhecido
pelos resultados de avaliações independentes deverá abranger todas as alterações feitas
nas Regras e nos procedimentos nacionais de acordo com emendas à Convenção e ao
Código STCW, com datas de entrada em vigor posteriores à data em que as informações
foram comunicadas ao Secretário-Geral. Para tanto, deverá ser enviado ao Secretário-
Geral um relatório, contendo os resultados da avaliação exigida na Seção A-I/7 do Código
STCW, observando os itens abaixo:
a) finalidade da avaliação independente - assegurar que os objetivos definidos
pela SEPM sejam alcançados, inclusive os relativos às qualificações e à experiência dos
instrutores e avaliadores;
b) periodicidade - esta avaliação deve ocorrer a intervalo não superior a cinco
anos, por pessoas qualificadas que não estejam envolvidas nas atividades auditadas, de
acordo com emendas à Convenção e ao Código STCW-78 (Seção A-I/8 do Código STCW);
e
c) documentos de referência: Circulares do Comitê de Segurança Marítima da
IMO; Regra I/7 e I/8 e Seção A-I/7 e A-I8 da Convenção e Código, STCW-78, como
emendados; e Requisitos da NBR ISO 9001:2015.
CAPÍTULO 3
PROGRAMA DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO (PREPOM)
3.1.PROPÓSITO
O Programa do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM-
Aquaviários) tem o propósito de divulgar aos Órgãos de Execução (OE), aos Órgãos de
Apoio (OA), aos Órgãos Conveniados ou Terceirizados (OC/T) e à comunidade aquaviária
em geral, a programação dos cursos e estágios do EPM aprovada pelo Órgão Central do
Sistema do Ensino Profissional Marítimo (SEPM) para determinado ano. Do PREPOM
constam, também, informações específicas sobre os cursos e estágios, tais como:
condições para inscrição, propósito dos cursos, facilidades oferecidas aos alunos,
certificados concedidos, local de realização, número de vagas, requisitos para matrícula,
etc., respeitados os recursos financeiros disponíveis.
3 . 2 . E L A B O R AÇ ÃO
O PREPOM-Aquaviários é elaborado, anualmente, pela Superintendência do
Ensino Profissional Marítimo da DPC, conforme o fluxograma do Anexo K.
Em tese, o PREPOM visa à formação de pessoal em quantidade e qualidade
compatíveis com as necessidades regionais, seja em função de carência local de mão de
obra em categorias específicas, com base nos Cartões de Tripulação de Segurança (CTS)
das embarcações registradas, seja em função da necessidade de repor as perdas de
pessoal motivadas por razões diversas, tais como aposentadorias, mudanças de áreas,
desembarque de pessoal das embarcações, restrições incapacitantes, etc. Assim, os OE
terão uma base teórica para expressar as necessidades de suas respectivas áreas de
jurisdição. Cabe, entretanto, ressaltar que, para ser validada essa base teórica, a
comunidade aquaviária deve ser ouvida, exaustivamente, de forma a complementar esses
dados com a realidade por ela vivida, de modo a permitir aos OE identificar, com maior
confiabilidade, quais e quantos cursos e quantas vagas são necessárias.
Conciliando os levantamentos efetuados e o limite orçamentário corrente, o
OC aprovará a programação que poderá, efetivamente, ser atendida.
3.3.SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO
ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO
(SISGEPM)
Para facilitar e aperfeiçoar as atividades do EPM, a DPC desenvolveu o
SISGEPM, com o propósito de facilitar a elaboração das propostas de cursos pelos OE, a
montagem e o acompanhamento do PREPOM-Aquaviários, bem como controlar o
desempenho dos alunos e dos professores. Sendo assim, todas as propostas deverão ser
elaboradas diretamente no SISGEPM. Os OE não devem perder de vista que o FDEPM, que
custeia a estrutura do SEPM, advém de contribuições da comunidade aquaviária. Assim,
no processo de montagem do PREPOM-Aquaviários, deve-se ter presente como uma das
metas do EPM a adequabilidade da programação dos cursos, de modo que eles sejam
conduzidos em épocas oportunas evitando, sempre que possível, cursos em períodos
conflitantes com os interesses das empresas ou de outras Entidades da comunidade
usuária.
Em tese, é contrária ao interesse das empresas a imobilização de funcionários
embarcados por períodos excessivos. Assim, é de todo recomendado que seja evitada a
estanqueidade entre os OE e as Entidades envolvidas, na fase de coleta de subsídios,
sendo incentivada a troca constante de informações entre as partes. Os cursos para
Pescadores, por exemplo, não devem ser programados sem levar em conta o período do
"defeso" de cada área, em particular.
Os OE poderão, a seu critério, verificar a possibilidade de realizar somente um
processo seletivo de admissão aos cursos do EPM, por eles aplicados, nas suas respectivas
áreas de jurisdição.
3.4.PROPOSTAS DE CURSOS DO EPM (PCE)
O levantamento das necessidades de cursos é consolidado pelos OE por meio
de PCE, no SISGEPM, também considerando, entre outros aspectos, a época adequada, ou
seja, a que permita ao aluno prosseguir, na medida do possível, exercendo sua atividade
profissional durante o curso e manter o vínculo empregatício com a empresa.
As PCE e as necessidades dos OE serão submetidas à análise dos respectivos
ComDN, antes do encaminhamento ao OC, via SISGEPM, exceto o CIAGA, cujo envio será
efetuado diretamente à DPC. Para tanto, os itens constantes do planejamento e os prazos
dos incisos abaixo devem ser observados para a elaboração do PREPOM-Aquaviários.
3.4.1.Levantamento das Necessidades
O levantamento das necessidades de cursos é consolidado pelos OE por meio
de PCE, elaborada diretamente no SISGEPM, também considerando, entre outros aspectos,
a época adequada, ou seja, a que permita ao aluno prosseguir, na medida do possível,
exercendo sua atividade profissional durante o curso e manter o vínculo empregatício com
a empresa.
Em hipótese alguma, deverão ser elaboradas propostas com base em
necessidades apresentadas em anos anteriores, de modo a se evitar propostas distorcidas
em relação à situação atual da área considerada, o que acarretaria dispêndio de recursos
do FDEPM sem o atendimento dos interesses da comunidade contribuinte do FDEPM.
As
seguintes ações
deverão
ser efetivadas
pelo
OE
por ocasião
do
levantamento das necessidades:
a) encaminhar eventuais sugestões de alteração nas ementas dos cursos do
PREPOM-Aquaviários até 30AGO do ano anterior ao da realização do curso;
b) cadastrar no SISGEPM os feriados regionais antes da inclusão da PCE;
c) consultar a comunidade aquaviária, sindicatos, empresas de navegação,
colônias de pesca, associações e demais Entidades que representem a comunidade
aquaviária (Art. 3.2 desta norma), assim como o SISAQUA, a fim de conhecer as
necessidades reais dos cursos para Aquaviários, compatíveis com as respectivas áreas de
jurisdição dos OE, a fim de minimizar solicitações de cursos na modalidade Extra-PREPOM
e Extra-FDEPM alegando "carências de pessoal qualificado";
d) os CI deverão, além de ouvir componentes da comunidade marítima, ouvir
as CPAOR e CPRJ a fim de identificar demandas das cidades de Belém e Rio de Janeiro,
respectivamente, para, de posse dessas demandas, elaborar as PCE;
e) avaliar e implementar medidas que possibilitem a redução dos custos dos
cursos, de modo a proporcionar a aprovação de um número maior de cursos a serem
realizados;
f) priorizar a distribuição/disponibilização digital de instruções, apostilas,
material didático, substituindo, quando possível, o fornecimento de material impresso;
e
g) considerar os Cursos Especiais que não constam como disciplinas dos cursos
FONT, FOMQ, ASON, ASOM, ACON, ACOM e APMA.
Após a elaboração das PCE, os OE deverão gerar uma cópia de segurança, por
meio da opção RELATÓRIOS/PROPOSTA DE CURSO, a qual poderá ser solicitada, a qualquer
momento pela DPC, em caso de necessidade. Para elaboração desses subsídios, os OE
deverão, ainda, efetuar uma leitura prévia e cuidadosa dos documentos pertinentes ao
EPM, disponível no site da DPC na INTRANET.
3.4.2.Instruções para a elaboração das PCE pelos OE
a) preferencialmente, programar os períodos de "inscrição" dos cursos para
iniciar a partir de FEV e os períodos de "realização" dos cursos para iniciar a partir de ABR,
exceto para aqueles conduzidos pelos CI ou que sejam continuação do ano anterior ou
referentes à fase presencial de curso semipresencial, o que deverá ser discriminado no
campo "observação" da PCE, ou ainda os cursos para Pescadores, que não deverão ser
programados sem levar em conta o período do "defeso" de cada área, em particular;
b) considerar os cursos que não foram realizados nos últimos anos e, ao
propô-los, discriminar no campo "observação" da PCE desde quando o curso não é
oferecido;
c) utilizar rigoroso critério para estabelecer as prioridades (alta, média ou
baixa) das PCE, fundamental para assessorar processo de decisão de aprovação e
cortes;
d) preencher adequadamente o campo "justificativa" da PCE, descriminando
item por item, a fim de evitar cortes desnecessários. Este detalhamento visa esclarecer à
DPC os critérios utilizados pelo OE para estabelecer a necessidade de recurso para cada
curso proposto. As solicitações de recurso não justificadas estarão sujeitas a corte;
e) deverão ser previstas as despesas relativas ao transporte dos alunos para a
fase presencial dos APAQ, de/para suas localidades de domicílio aos CI;
f) as necessidades de recursos apresentadas na PCE, relativa ao Auxílio
Financeiro deverão estar de acordo com o previsto no Anexo I da referência;
g) elação aos cursos CFAQ-MAC/MAM, CFAQ-MAF/MMA, CFAQ-POP1/MOP1 e
CFAQ-POP2/MOP2 a coordenação deverá ser realizada por tripulante do OE, devidamente
"habilitado";
h) todas as turmas solicitadas deverão possuir períodos de inscrição e de
realização do curso definidos, não sendo permitido o período "ASD", com exceção do
período de inscrição do curso APMA, do CIABA;

                            

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