Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100099 99 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 i) os OE que solicitarem os cursos CFAQ-MOC e CFAQ-MOM deverão verificar junto às empresas de navegação interesse em disponibilizar vagas para o Programa de Instrução no Mar (PIM) e informar ao ComDN, até a data limite de envio das PCE, a existência ou não de vagas. Os ComDN deverão consolidar as informações e encaminhar a esta DE; j) o pagamento de instrutores autônomos ou contratados deverá ser calculado pela Carga Horária Real do curso (não considerar a Carga Horária Total para fins de cálculo); k) os OE deverão informar ao CIAGA suas necessidades de renovação de publicações desgastadas e aquele CI deverá consolidar as informações e encaminhar por meio da despesa Material Didático Indireto; l) orientações sobre custos diretos e indiretos serão disseminados pela DPC aos OE por meio de Circular que será transmitida, anualmente, em época oportuna; e m) Prazos para elaboração das PCE pelos OE Os OE deverão elaborar as PCE conforme os prazos abaixo discriminados: I) As PCE das Delegacias e Agências deverão ser elaboradas diretamente no SISGEPM, até 31 de julho do ano A-1 (sendo A o ano de realização do curso), para a avaliação por parte das Capitanias a que estiverem subordinadas. Esta avaliação deverá ocorrer, no SISGEPM, até em 11 de agosto do ano A-1, ocasião em que as Capitanias e o Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA) também disponibilizarão as suas próprias PCE, no mesmo sistema, para análise do ComDN a que estiverem subordinados. O ComDN deverá avaliar, no SISGEPM e até 31 de agosto do ano A-1, as PCE das Capitanias, Delegacias e Agências subordinadas e do CIABA, no caso do Com4ºDN, para análise da DPC; e II) O Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) deverá elaborar suas PCE, no SISGEPM, até 31 de agosto do ano A-1, para análise da DPC. As datas a serem observadas constam do quadro abaixo: 1_MD_1_017 Caso a data estabelecida para o término do prazo citado no quadro acima coincida com dia não útil (sábados, domingos e feriados), deverá ser considerada o dia útil subsequente. 3 . 5 . O R G A N I Z AÇ ÃO A Superintendência do Ensino Profissional Marítimo manterá entendimentos com os demais setores da DPC e, eventualmente, com os OE, para compatibilizar e atender as necessidades apresentadas no PREPOM pelo SEPM. 3.6.ANÁLISE E APROVAÇÃO As PCE serão analisadas no SISGEPM pela DPC. Após a análise pelo setor correspondente, as propostas serão encaminhadas para a apreciação do Superintendente do Ensino Profissional Marítimo e, posteriormente, para a aprovação do Diretor de Portos e Costas. Isto feito, a DPC informará aos OE os valores autorizados para cada curso, por ND, disponibilizando o MPCA no SISGEPM. 3 . 7 . D I V U LG AÇ ÃO Após aprovação do Diretor de Portos e Costas, o PREPOM será divulgado, para conhecimento e providências dos Órgãos integrantes do SEPM e das Entidades interessadas, até 30 de dezembro do ano anterior à realização dos cursos e ficará disponível na intranet e na internet (www.dpc.mb e www.dpc.mar.mil.br, respectivamente), onde será mantido devidamente atualizado. 3.8.ALTERAÇÕES DO PREPOM As solicitações de alterações na programação de cursos estabelecida no PREPOM deverão seguir os seguintes procedimentos: a) Modificações sobre quantidade de alunos ou período de cursos Os OE deverão dirigir suas solicitações diretamente à DPC que decidirá sobre a demanda realizada; e b) Cancelamento ou troca de cursos As solicitações de alteração na programação de cursos estabelecida no PREPOM que guardem relação com cancelamento e inclusão de cursos deverão ser encaminhadas via cadeia de comando, aos ComDN que, após juízo de valor, transmitirão, caso julguem conveniente, as respectivas demandas à Diretoria de Portos e Costas (DPC), a qual caberá a decisão sobre a inclusão sobre a inclusão/cancelamento do curso solicitado. Caso a DPC autorize, a referidaalteração deverá ser lançada no SISGEPM, pelo OE, por meio da opção "gerenciar turma/cancelar turma ou adiar turma", mencionando os fatores determinantes da alteração pretendida. A alteração na programação dos cursos não implicará mudança na numeração da turma, prevalecendo a sequencia divulgada no PREPOM correspondente. A DPC deverá encaminhar à DGN quadrimestralmente (JAN, MAI e SET) um relatório por mensagem informando o quantitativo de cursos do PREPOM que foram cancelados e alterados, contendo juízo de valor do Diretor. 3 . 9 . ACO M P A N H A M E N T O O acompanhamento dos cursos do SEPM será efetuado pela DPC, por meio dos dados estatísticos fornecidos pelos OE. CAPÍTULO 4 ATIVIDADES COMPLEMENTARES ENSINO A DISTÂNCIA EAD - CURSOS PARA MERGULHADORES - CERTIFICAÇÃO - TREINAMENTO PARA AQUAVIÁRIOS - A MB NO ENSINO REGULAR - CONVÊNIO ENTRE A MB E AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO 4.1.ENSINO A DISTÂNCIA (EAD) 4.1.1PROPÓSITO Tem por propósito permitir ao Aquaviário adquirir os conhecimentos necessários para acesso às categorias superiores do respectivo grupo, bem como para o seu aperfeiçoamento e atualização profissional, de forma não presencial ou semipresencial, garantindo, assim, o mínimo afastamento de sua rotina de trabalho. 4 . 1 . 2 . CO N C E I T U AÇ ÃO Caracteriza-se a educação a distância como a modalidade educacional em que a mediação didático-pedagógica, nos processos de ensino e aprendizagem, ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos (Art.1º do Decreto nº 5.622/2005 - Regulamenta o Art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB). 4 . 2 . A P L I C AÇ ÃO A Educação a distância é aplicada conforme a seguir: 4.2.1.Por meio de material impresso ou de conteúdo armazenado digitalmente mídia (pen drive, CD, etc), obtido em um OE, separados por módulos: nesse processo, o OE deverá designar, por Portaria, com cópia para os Centros de Instrução, um Orientador de Aprendizagem (OAp), o qual servirá de elo de ligação entre o aluno e a estrutura que provê o curso. A esse profissional cabem, entre outras, as seguintes atribuições: a) verificar, inicialmente, se o candidato preenche os requisitos estabelecidos no Módulo Orientador do curso; b) elaborar, com a participação do aluno, um Plano de Estudo; c) esclarecer, sempre que necessário, as dúvidas dos alunos. Caso o OAp não consiga dirimir alguma dúvida, deverá buscar ajuda no próprio OE, entre os servidores (militares ou civis) que tenham conhecimentos mais avançados sobre o assunto. Se a dúvida persistir, o OAp deverá encaminhá-la ao CIAGA; d) aplicar as provas dos módulos; e) preencher a Ficha de Acompanhamento do Desenvolvimento, registrando as informações julgadas pertinentes relativas à entrega de material instrucional, aplicação de prova, resultado de avaliações e outras observações importantes sobre o aluno durante o desenvolvimento do curso; e f) caso necessário, atender alunos de outros OE. Informações detalhadas poderão ser encontradas no Módulo para o Aplicador, utilizado pelo OA e no Módulo Orientador fornecido ao aluno. 4.2.2.Método on-line (veiculado pela internet): para os cursos totalmente a distância, hospedados em um Ambiente Virtual de Aprendizagem; e 4.2.3.De forma semipresencial: integração da parte modular e/ou on-line com a parte presencial. Nos métodos on-line e semipresencial não há designação formal de um OAp, como no sistema modular, mas sim de um Tutor, que comporá, junto com outros profissionais, uma equipe multidisciplinar de especialistas. 4 . 3 . CO O R D E N AÇ ÃO A coordenação dos cursos modulares é feita pelo próprio CIAGA e o apoio e controle desses cursos são feitos, conforme o caso, pelo CIAGA ou CIABA. A execução caberá aos setores do EPM dos OE designados, devendo ser observadas as instruções específicas que tratam do assunto. A coordenação e a execução dos cursos via web cabem ao CIAGA. 4 . 4 . I N S C R I Ç ÃO A inscrição do aluno no curso modular é realizada no CIABA, CP, DL e AG (somente aquelas AG que possuam local para aplicação da prova). A inscrição dos cursos via web e semipresencial é feita pelo CIAGA, a partir da internet, no seguinte endereço eletrônico: http://www.ciaga.mar.mil.br, clicando em seguida no link de cursos on-line. 4 . 5 . M AT R Í C U L A Para os cursos modulares não há limite de vagas e o pré-requisito para matrícula a ser observado consta do PREPOM. Dessa forma, todos os candidatos inscritos que preencham os pré-requisitos são automaticamente matriculados. Para os cursos via web são estimadas cerca de trinta vagas por OA. De forma similar aos cursos modulares, as matrículas dos alunos inscritos são confirmadas a partir dos critérios estabelecidos no PREPOM. Aqueles que preencherem os requisitos e não tiverem suas matrículas confirmadas, em face da limitação de vagas, terão seus nomes cadastrados em um banco de dados, de modo a assegurar a participação desse pessoal em curso futuro. 4.6.AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (AVA) 4.6.1.Entende-se por AVA o ambiente concebido com a finalidade de prover uma infraestrutura informatizada completa, envolvendo a criação, condução e a administração de ambientes de aprendizagem utilizados em cursos a distância, em complementos a distância de cursos presenciais, projetos de pesquisa, projetos colaborativos e diversas outras formas de apoio remoto ao processo ensino- aprendizagem. 4.6.2.Os cursos na modalidade a distância serão sempre apoiados por um AVA do CIAGA. 4.7.ESTRUTURA DE EAD NO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO 4.7.1.O organograma das OM que integram o SEPM disporá de um elemento organizacional responsável por conduzir, elaborar e apoiar os cursos a distância que poderá ser estruturado como Núcleo de EAD, Divisão, Departamento de Ensino a Distância ou setores congêneres, conforme as peculiaridades de cada OM. 4.7.2.Conforme mencionado no artigo 4.3, na elaboração de cursos online e semipresenciais é prevista a composição de uma equipe multidisciplinar de especialistas com a responsabilidade de desenvolver o trabalho de criação e de acompanhamento dos cursos. 4.7.3.A mencionada equipe deverá ser composta pelos seguintes profissionais e respectivas atribuições: a)Administrador - divulgação do curso, gerenciamento do AVA e supervisão de todas as etapas que compõem o curso; b)Coordenador - coordenação do curso, desde a etapa do planejamento até a sua execução, englobando a administração do AVA, avaliação do conteúdo do curso em relação aos objetivos previstos, a avaliação do tutor e a atualização curricular. Essa função deve ser exercida, preferencialmente, por Pedagogo; c)Conteudista - a seleção e a produção do material escrito, conforme os objetivos e conteúdo definidos pelo currículo do curso, a indicação da bibliografia e a elaboração de questões para a composição das provas; d) Tutor(es) - planejamento, elaboração e acompanhamento das atividades de mediação pedagógica relacionadas com a aprendizagem, esclarecendo-lhes as dúvidas e favorecendo a motivação e interação dos alunos; e) Pedagogo - construção do Projeto Pedagógico do curso, acompanhamento do processo de realização do curso, análise pedagógica do material aplicado, definição dos instrumentos de avaliação e configuração das ferramentas do AVA; f) Informático - ao informático compete o apoio técnico relativo a recursos de hardware e software aos alunos e tutores; g) Webdesigner - desenvolvimento do layout do curso a ser inserido no AVA; e h) Revisor - revisão gramatical de todo o material escrito do curso e adequação da linguagem utilizada à última reforma ortográfica, em vigor a partir de janeiro de 2009. Essa função deve ser exercida, preferencialmente, por profissional de nível superior com formação em Letras. 4.8.TUTORIA 4.8.1.O papel de tutor é de fundamental importância na condução dos cursos a distância, devendo a sua participação, portanto, ser ativa, a fim de suprir a distância física e temporal entre os principais envolvidos. 4.8.2.As principais tarefas do tutor são: esclarecer as dúvidas relativas ao conteúdo das disciplinas, orientar a aprendizagem, sugerir novas leituras, propor tarefas, identificar dificuldades, supervisionar as atividades programadas e dar retorno do desempenho dos alunos. 4.8.3.A comunicação entre alunos e tutores poderá ser realizada por diversos canais: telefone, e-mail, fax, videoconferência, dentre outros. 4.8.4.Ao final de cada curso a coordenação avaliará o tutor por meio de ficha específica, conforme modelo do Anexo L. 4.9.PLANEJAMENTO DE CURSOS A DISTÂNCIA 4.9.1.No planejamento de um curso a distância as seguintes características devem ser especialmente consideradas: a definição de objetivos metodológicos e pedagógicos do curso adaptados ao perfil dos alunos; a relação do conteúdo acadêmico com o nível de abordagem, de acordo com o currículo do curso; a definição da modalidade do curso; a utilização apropriada das mídias disponíveis; a definição de estratégias que favoreçam o desenvolvimento cognitivo do aluno e a seleção de instrumentos de avaliação compatíveis com o curso desenvolvido. 4.9.2.Deverão ser estabelecidas estratégias que favoreçam a aprendizagem e ampliem o conhecimento dos alunos, utilizando-se das ferramentas do AVA e permitindo a interação (entre os alunos/tutores/coordenador/conteúdo) e o aumento da autonomia durante o transcorrer do curso. 4.9.3.A duração dos cursos a distância constará dos currículos. 4.10.PROPRIEDADE INTELECTUAL Na seleção e produção de materiais didáticos para os cursos a distância (textos, imagens, sons, links, dentre outros) deverão ser preservados os direitos autorais. 4.11.FREQUÊNCIA NOS CURSOS A DISTÂNCIA 4.11.1.As OM responsáveis por cursos a distância deverão elaborar instruções específicas para os referidos cursos, apresentando um cronograma com os períodos de início e término das disciplinas, metodologia empregada, organização e outrasFechar