Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100101 101 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 STCW-78, como emendada, e, para os demais aquaviários, se os objetivos educacionais foram alcançados de acordo com os currículos em vigor aprovados pela DPC e aplicados pelos Órgãos de Execução (OE). Entende-se que a avaliação do processo ensino-aprendizagem tem início e fim em toda atividade pedagógica, sendo necessário ao docente observar modalidades e funções presentes nesse processo, conforme a descrição abaixo: AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - Tem a função básica de informar sobre o contexto do aluno, bem como a condição em que o trabalho pedagógico será desenvolvido. Ou seja, deseja-se nessa fase verificar a presença ou a ausência de pré-requisitos para novas aprendizagens. AVALIAÇÃO FORMATIVA - Objetiva captar os avanços e as dificuldades que se manifestam durante o processo pedagógico. Como avaliação preventiva, deve ser feita em um tempo hábil para que se sanem as dificuldades detectadas. Tem a função de informar, constantemente, aos agentes do processo de ensino e aprendizagem (professor e aluno) o que está acontecendo. Os resultados da avaliação formativa devem mostrar a necessidade de se reverem planos ou de retomarem decisões reestabelecidas. AVALIAÇÃO SOMATIVA - É a mais utilizada, pois é a que vai demonstrar a nota ou o conceito do aluno para um determinado período. Esse período pode ser uma semana, um mês, uma unidade, uma aula, um bimestre, um trimestre, um semestre ou um ano letivo. Acontece ao final de um trabalho e demonstra um produto alcançado. 6.2. DIRETRIZES GERAIS Compete aos OE avaliar o processo ensino-aprendizagem dos cursos por eles conduzidos. Esta avaliação deverá ocorrer de forma contínua, sistemática, cumulativa, funcional, orientadora e integral. Assim, são relacionados a seguir os principais propósitos a serem atingidos: 6.2.1. Verificar se os objetivos educacionais estabelecidos foram alcançados; 6.2.2. Instruir procedimentos técnico-administrativos dos docentes, orientadores e coordenadores, para o aperfeiçoamento do processo de ensino- aprendizagem; e 6.2.3. Definir as condições de habilitação dos alunos, de acordo com os padrões de competência estabelecidos para a qualificação requerida. 6.3. INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO Os instrumentos de avaliação a serem utilizados no SEPM são testes, trabalhos (individual ou em grupo) e provas (escritas, orais e/ou práticas). Os OE deverão dar atenção para que esses instrumentos estejam rigorosamente de acordo com os objetivos específicos preconizados nos sumários das disciplinas, conforme o currículo de cada curso. A avaliação do processo ensino-aprendizagem dos cursos aplicados pelos OE, incluindo os Centros de Instrução, CIAGA e CIABA, observará critérios específicos comuns ratificados pela DPC. Será atribuída nota zero ao aluno que faltar aos testes, trabalhos ou às provas, sem motivo justificado. As seguintes situações, quando acompanhadas de documento(s) comprobatório(s), poderão ensejar o enquadramento de "justo motivo" para a falta: 6.3.1. Motivo de saúde; 6.3.2. Falecimento de pessoa da família, até o 2º grau de parentesco (avós e netos); e 6.3.3. Outro motivo julgado relevante pelo titular do OE. Nos casos em que a falta for considerada justificada, o aluno terá direito a realizar uma 2ª chamada da prova perdida. A verificação da aprendizagem no SEPM será resultado das notas obtidas pelo aluno nos instrumentos de avaliação em escalas numéricas de zero a dez, com aproximação a décimos. Nos casos em que forem necessárias avaliações que envolvam desempenho prático do aluno, como por exemplo, em técnicas de sobrevivência pessoal (salto em piscina, exercício com balsa e coletes salva-vidas), deverão ser atribuídos os conceitos de APTO ou INAPTO, sem notas ou graus. Caso o aluno, após todas as chances previstas, seja considerado INAPTO, deverá ser reprovado na disciplina e consequentemente no curso. Ao aluno que se utilizar de recursos ilícitos durante a realização de quaisquer instrumentos de avaliação, deverá ser atribuída a nota zero. 6.4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A avaliação da aprendizagem dos cursos do SEPM observará os seguintes critérios: 6.4.1. As disciplinas com mais de trinta horas-aula terão, ao menos, duas provas, de modo que a aprendizagem seja verificada em intervalos curtos e regulares, a fim de evitar o acúmulo de matéria, pelos alunos, para uma única avaliação. A média das disciplinas, ao término das avaliações, será a média aritmética das notas obtidas individualmente. No intervalo entre as provas poderão ser aplicados testes ou trabalhos, abrangendo partes específicas do conteúdo da disciplina. Nessa hipótese, os resultados dessas avaliações também comporão as notas das provas, participando com até quarenta por cento de seu valor máximo. As provas deverão abranger todas as Unidades de Ensino, de modo a permitir que todos os objetivos propostos nos sumários das disciplinas sejam alcançados. Nos cursos de curta duração ou eminentemente práticos, as avaliações poderão ser baseadas em observações sobre o desempenho do aluno. Em qualquer caso, o sumário do curso deverá especificar o critério de avaliação adotado; 6.4.2. O aluno que obtenha Média/nota inferior a seis e superior ou igual a três poderá realizar uma Prova Final (PF), desde que o curso possua uma das seguintes classificações: - Formação; - Adaptação; - Acesso; - Aperfeiçoamento; e - Atualização. 6.4.3. Em nenhuma hipótese haverá prova ou aulas de recuperação para qualquer curso. 6.5 APROVAÇÃO Nos cursos presenciais, a aprovação do aluno está condicionada à conclusão de cada disciplina, com aproveitamento, nos aspectos didáticos e de frequência. A aprovação ocorrerá nos seguintes casos: 6.5.1. Na disciplina Quando o aluno obtiver a média/nota igual ou superior a seis e alcançar a frequência de no mínimo 80%. 6.5.2. Na prova final Quando o aluno obtiver nota mínima seis. 6.5.3. No curso Quando o aluno lograr êxito em todas as disciplinas e a sua frequência for igual ou superior a oitenta por cento do total das aulas e/ou atividades programadas. Será considerada falta, para fins de aprovação na disciplina, o atraso superior a dez minutos após o início de uma atividade ou a saída não autorizada durante o seu desenvolvimento. Excepcionalmente, poderão ser fixadas média e frequência diferentes das aqui especificadas, desde que uma necessidade especial justifique tal diferenciação. Especialmente nesses casos, os parâmetros estabelecidos deverão ser claramente expostos nos Sumários dos cursos correspondentes. 6.6. EFOMM No que tange aos cursos de Formação de Oficiais de Náutica e de Máquinas da Marinha Mercante, quando o aluno não for bem-sucedido no alcance dos objetivos pretendidos, repetirá o ano, desde que a reprovação seja em no máximo três disciplinas no semestre e uma única vez durante o curso. Caso o aluno reprove em alguma disciplina ministrada no primeiro semestre do ano letivo, poderá cursar no segundo semestre as disciplinas que não possuam pré- requisito ou, caso exijam, que o aluno tenha obtido êxito. No entanto, o aluno deverá repetir o ano seguinte completo. Nas situações em que o aluno ficar reprovado em alguma disciplina do segundo semestre, irá recomeçar o ano letivo no ano seguinte retornando ao primeiro semestre, devendo cursar, obrigatoriamente, todas as disciplinas do currículo em vigor. Dessa maneira, o aluno deverá repetir os dois semestres do ano letivo no ano subsequente, independentemente do período em que foram ministradas as disciplinas nas quais foi considerado reprovado. 6.6.1. Baixo Desempenho Acadêmico - BDA Será considerado em baixo desempenho acadêmico (BDA) aqueles alunos que, após o primeiro período de avaliação da disciplina, obtiverem nota inferior a seis. Com o objetivo de evitar a reprovação nas disciplinas do curso, os alunos ao longo do ano letivo, que se encontrarem em BDA, deverão ser submetidos a um programa de reforço escolar, fora do horário acadêmico. Deverá ser incentivada a formação de grupos de estudo e monitoria. 6.6.2. Repetência O aluno que não lograr êxito em alguma disciplina, seja obtendo Média/nota abaixo de três ou nota de qualquer Prova Final abaixo de seis, poderá repetir o ano letivo. O aluno não poderá reprovar em mais de três disciplinas no semestre e só será admitida a repetência uma única vez. Por tratar-se de um curso organizado de forma semestral, deverão ser observados para repetição, os seguintes critérios: a) Reprovação no 1º semestre do ano letivo O aluno que ficar reprovado em disciplinas do 1º semestre do ano letivo, deverá, no semestre seguinte, cursar e ser aprovado em todas as disciplinas que não possuam como pré-requisito as disciplinas nas quais o aluno ficou reprovado no 1º semestre. Portanto, caso o aluno fique reprovado em alguma disciplina no 2º semestre daquele ano letivo, terá sua matrícula cancelada. No ano letivo seguinte, o aluno repetirá todas as matérias novamente, incluindo as que logrou êxito, não podendo ficar reprovado em nenhuma hipótese. Ex.: O aluno que ficar reprovado no 1º semestre do segundo ano do FONT, cursará as disciplinas do 2º semestre do segundo ano do FONT, excetuando-se as que possuem como pré-requisitos disciplinas nas quais não foi aprovado no semestre anterior, e deverá, no ano seguinte, cursar o 1º e o 2º semestres do segundo ano do FONT novamente, inclusive as disciplinas em que obteve êxito; e b) Reprovação no 2º semestre do ano letivo O aluno que ficar reprovado em disciplinas do 2º semestre do ano letivo, deverá repetir, no ano seguinte, todas as disciplinas. Ou seja, cursará o 1º semestre do ano letivo que obteve êxito anteriormente. Caso o aluno reprove em alguma disciplina do 1º semestre do ano letivo que esteja repetindo, mesmo que no ano anterior tenha obtido aprovação, terá sua matrícula cancelada. Ex.: O Aluno reprovou no 2º semestre do terceiro ano do FOMQ. No ano seguinte, cursará o 1º semestre do terceiro ano do FOMQ novamente, mesmo que tenha sido aprovado. Caso seja reprovado em alguma disciplina do 1º semestre do terceiro ano do FOMQ que está repetindo, o aluno terá sua matrícula cancelada. 6.7. CURSOS DO EPM REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE NOS CENTROS DE I N S T R U Ç ÃO A avaliação da aprendizagem dos cursos aplicados exclusivamente no CIAGA e no CIABA observará critérios específicos comuns aos dois Centros de Instrução e ratificados pela DPC. CAPÍTULO 7 UTILIZAÇÃO DE SIMULADORES 7.1.NOS CURSOS DO SEPM O uso de simuladores nos cursos ministrados pelo SEPM está baseado nas diretrizes estabelecidas na Convenção STCW-78, como emendada, Anexo I, Capítulo I, Regra I/12, e nos Model Course 2.06 para cursos da área de ensino de Náutica e 2.07 para cursos da área de ensino de Máquinas. Visa a complementar o ensino teórico para atingir os padrões de competências e desenvolver nos alunos, o mais cedo possível, as proficiências e as habilidades necessárias ao desempenho de suas futuras funções a bordo. Por essa razão, os exercícios deverão ser escolhidos de modo que mantenham correlação tão próxima quanto possível com as tarefas e práticas de bordo. Estas normas foram revisadas e atualizadas de acordo com as emendas de Manila de 2010 como emendada, com intuito de propiciar a utilização de simuladores para ensino (Instrução/Treinamento); e avaliação de competência. 7.1.1Padrões gerais de desempenho de simuladores empregados em ensino (instrução e treinamento) Os simuladores empregados para formação/instrução deverão ser, obrigatoriamente: a) adequados aos objetivos selecionados e às tarefas de instrução; b) capazes de simular as características operacionais dos respectivos equipamentos de bordo, com nível de realismo físico adequado aos objetivos da avaliação e incluir as potencialidades, limitações e possíveis margens de erro de tais equipamentos; c) dotados de realismo comportamental suficiente para permitir que o aluno adquira a habilidade adequada aos objetivos da instrução; d) dotados de ambiente de operação controlado, capaz de produzir uma variedade de condições, abrangendo situações de emergência, de perigo ou incomuns, pertinentes aos objetivos da instrução; e) dotados de interface por meio da qual o aluno possa interagir com o equipamento, com o ambiente simulado e, como for adequado, com o instrutor; e f) permitir que o instrutor controle, monitore e registre os exercícios para que o comentário posterior com os alunos seja eficaz. 7.1.2.Padrões gerais de desempenho de simuladores empregados na avaliação de competência Os simuladores utilizados na avaliação de competência exigida pela Convenção STCW-78, como emendada, ou para demonstrar a manutenção da proficiência exigida deverão ser: a) capazes de satisfazer aos objetivos específicos de avaliação; b) capazes de simular as características operacionais dos respectivos equipamentos de bordo com nível de realismo físico adequado aos objetivos da avaliação e incluir as potencialidades, limitações e possíveis margens de erro de tais equipamentos; c) dotados de realismo comportamental suficiente para permitir que o candidato demonstre a sua qualificação em conformidade com os objetivos de avaliação; d) dotados de ambiente de operação controlado, capaz de produzir uma variedade de condições, abrangendo situações de emergência, de perigo ou incomuns, pertinentes aos objetivos da instrução; e) dotados de interface por meio da qual o candidato possa interagir com o equipamento e com o ambiente simulado; e f) permitir que um avaliador controle, oriente e registre os exercícios para a eficiente avaliação do desempenho dos candidatos. 7.1.3.Padrões de desempenho adicionais a) Simulação radar O equipamento de simulação radar deverá ser capaz de simular as características operacionais de equipamento real que atenda a todos os padrões de desempenho aplicáveis e adotados pelo SEPM. Esse equipamento deve incorporar recursos para: I) operar no modo movimento relativo estabilizado e no modo movimento verdadeiro em relação ao mar e ao fundo; II) emular as condições de tempo, marés, correntes, setores de sombra radar, ecos espúrios e outros efeitos de propagação e gerar as linhas de costa, boias de auxílio à navegação e transmissores-receptores de busca e salvamento; e III) criar um ambiente operacional em tempo real, incorporando, pelo menos, duas estações do próprio navio com capacidade de variar o rumo e velocidade do próprio navio e de incluir os parâmetros de pelo menos outros vinte navios-alvo e os recursos apropriados de comunicação. b) Simulação de Dispositivo Automático de Plotagem Radar (ARPA) O equipamento de simulação deverá ser capaz de simular as características operacionais dos ARPA, as quais, por sua vez, atendem aos padrões de desempenho aplicáveis adotados pela IMO, bem como incorporar recursos para:Fechar