DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I) aquisição manual e automática de alvos;
II) informação de trajetórias anteriores;
III) utilização de áreas de exclusão;
IV) exibição de tela com apresentação vetorial/gráfica com escala de tempos e
de dados; e
V) manobras de provas de navios.
c) Simulação de instalações de máquinas principais e auxiliares
O equipamento para simulação de Praça de Máquinas deve ser capaz de
simular máquinas principais e auxiliares e incorporar recursos para:
criar um ambiente em tempo real, para operações em alto mar e no porto,
dotado de dispositivos de comunicações e de simulação dos equipamentos, principais e
auxiliares, da propulsão e respectivos painéis de controle;
simular os subsistemas relevantes que devem incluir, mas não se restringir a:
caldeira, aparelho de governo, sistemas de geração e distribuição de energia elétrica,
inclusive em emergência, e sistemas de combustível, refrigeração, esgoto e lastro;
monitorar e avaliar o desempenho do motor e dos sistemas de sensoriamento
remoto (sistema supervisório);
simular avarias de máquinas;
permitir que condições externas variáveis possam ser alteradas, de modo a
influenciar
as
operações
simuladas: condições
meteorológicas,
calado
do
navio,
temperaturas do ar e da água do mar;
permitir que condições externas controláveis pelo instrutor possam ser
alteradas: vapor para o convés, calefação, ar comprimido para o convés, condições de
gelo, guindastes, hidráulica, bow thrusters, carregamento do navio;
permitir que a dinâmica do simulador possa ser alterada pelo instrutor: partida
em emergência, respostas de processos, respostas do navio; e
proporcionar facilidade de isolar certos processos, tais como: velocidade,
sistemas elétrico, de óleo diesel, de óleo lubrificante, de óleo pesado, de água salgada e
de vapor, caldeira e turbo gerador, para executar tarefas instrucionais específicas.
7.2.NA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO EMBARCADO (PREST)
De acordo com o contido no inciso 2.27.2 desta Norma.
7.3.CLASSIFICAÇÃO DOS SIMULADORES COMO EQUIPAMENTOS DE ENSINO
Os simuladores podem ser divididos em quatro grupos diferentes:
7.3.1.Categoria 1 - Completo (todas as tarefas) Full Mission
Os simuladores completos podem ser divididos em diferentes grupos e podem
diferir devido aos padrões de desempenho das sociedades classificadoras. O simulador
completo é capaz de simular a maioria das diferentes operações de náutica e de máquinas
e apresenta sua instalação física reproduzindo o ambiente completo de uma praça de
máquinas ou passadiço, visando à imersão do aluno em uma realidade virtual. Os painéis
podem ser de hardware e de tela sensível ao toque.
Considera-se a Categoria 1 equivalente à Categoria A presente no "Model
Course 6.10".
7.3.2.Categoria 2 - Multitarefa
Um simulador de múltiplas tarefas deve ter a maioria das funções de
simulador de categoria 1, mas com exceção das funções específicas de passadiço e de
praça de máquinas, ocupando menos espaço físico. Normalmente a apresentação desta
categoria de simulador não tem por objetivo a imersão do aluno em uma realidade virtual
e sim o treinamento das habilidades no desempenho das diversas funções e operações da
função profissional de náutica ou máquinas.
Considera-se a Categoria 2 equivalente à Categoria B presente no "Model
Course 6.10".
7.3.3.Categoria 3 - Tarefa Limitada
Tem menos funções e é um simulador de tarefas limitadas, capaz de
operações específicas de passadiço e de praça de máquinas.
Considera-se a Categoria 3 equivalente à Categoria C presente no "Model
Course 6.10".
7.3.4.Categoria 4 - Tarefa Única
Muitas vezes, configurado como uma sala de aula com telas duplas, o Docente
tem flexibilidade e a possibilidade de realizar exercícios adequados. Também pode ser
recomendado fornecer a cada parte da estação de tarefas um computador para usar sites
e plataformas de aprendizado para apoiar o ensino/aprendizado.
Considera-se a Categoria 4 equivalente à Categoria S presente no "Model
Course 6.10".
7.4.PERFIL DOS DOCENTES PARA SIMULADOR DE NÁUTICA/MÁQUINAS
A qualificação e o treinamento dos Docentes, do pessoal de apoio, dos
observadores e dos avaliadores são absolutamente vitais para alcançar bons resultados no
processo de ensino-aprendizagem. O perfil dos Docentes atende às disposições
obrigatórias relativas às qualificações dos
Docentes, supervisores e avaliadores;
treinamento 
(instrução)
em 
serviço;
avaliação 
de
competência; 
ensino
(treinamento/instrução) e avaliação dentro de uma instituição, de acordo com a Seção A-
I/6 do Código STCW-78 e a correspondente Parte B do Código STCW-78, contendo
orientações sobre ensino (treinamento/instrução) e avaliação.
7.5.PROCEDIMENTOS DE AULA
Ao realizar uma aula com a utilização de simuladores, os instrutores deverão
se assegurar de que:
- os alunos
recebam, antecipadamente, orientação adequada
sobre os
objetivos e as tarefas do exercício (briefing) e que lhes seja dado tempo suficiente para
o planejamento antes de iniciar o exercício;
- os alunos tenham tempo suficiente para uma familiarização adequada com o
simulador e seus equipamentos, antes de ser iniciada qualquer instrução ou exercício de
avaliação;
- a orientação dada e os estímulos para o exercício sejam adequados aos
objetivos e às tarefas do exercício selecionado, bem como ao nível de experiência dos
alunos;
- os exercícios sejam efetivamente monitorados e apoiados, como adequado,
por observação audiovisual das atividades dos alunos e de relatórios de avaliação antes e
depois dos exercícios;
- os exercícios sejam efetivamente comentados com os alunos, logo após o seu
encerramento (debriefing), com o propósito de assegurar que os objetivos da instrução
tenham sido atingidos e que as habilidades operacionais demonstradas se encontram
dentro de padrões aceitáveis;
- seja incentivado o emprego de avaliação dos colegas durante os comentários
feitos após os exercícios; e
- os exercícios com simuladores sejam planejados e testados, de modo a
garantir a sua adequabilidade aos objetivos específicos da instrução.
7.6.PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
Quando a formação utilizar simuladores para avaliar a capacidade dos
candidatos em demonstrar seus níveis de competência, os avaliadores deverão assegurar
que:
- os critérios de desempenho estejam claramente identificados, que sejam
válidos e estejam disponíveis para consulta pelos candidatos;
- os critérios de avaliação sejam explicitamente fixados para garantir a
confiabilidade e a uniformidade das avaliações e para otimizar as medições e avaliações
objetivas, de modo que os julgamentos subjetivos sejam reduzidos;
- os candidatos sejam corretamente orientados quanto às tarefas nas quais
serão avaliados, bem como quanto aos critérios de desempenho pelos quais suas
competências serão determinadas;
- a avaliação de desempenho considere os procedimentos operacionais
normais e qualquer interação comportamental com outros candidatos no simulador ou
com a equipe do simulador;
- a metodologia para pontuação e atribuição de grau na avaliação de
desempenho seja usada com cautela até que tenha sido validada, a saber:
1_MD_1_018
- o critério principal é que o candidato demonstre a habilidade para realizar a tarefa
com segurança e eficiência aceitáveis pelo avaliador.
7.7.NA SELEÇÃO DE PRATICANTES DE PRÁTICO
Os simuladores de ARPA e de manobras poderão ser utilizados para a seleção de
candidatos a Praticante de Prático, conforme estabelecido nas Normas da Autoridade Marítima
para o Serviço de Praticagem (NORMAM-311/DPC).
7.8.PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS
Os simuladores existentes nos Centros de Instrução poderão ser utilizados,
também, para trabalhos de pesquisa e desenvolvimento de projetos. Para essas atividades, os
Centros poderão firmar acordos administrativos com instituições públicas ou privadas, sem que
haja prejuízo às atividades do EPM ou das próprias empresas. Os trabalhos de pesquisa e
desenvolvimento de projetos se enquadram em:
- modelagem de navio para treinamento particular de uma empresa ou para a
análise de desempenho em estudos de engenharia; e
- modelagem de portos, terminais, canais e rios, para treinamento particular de
uma empresa ou para estudos de engenharia hidrodinâmica envolvendo essas construções ou
vias navegáveis.
7.8.1.Pesquisas em software e hardware, junto com Universidades, para o
aprimoramento, atualização dos simuladores e treinamento de técnicos nessa área; e
7.8.2.Pesquisas, junto com Universidades, para aprimorar técnicas de instrução e
aperfeiçoamento na condução de instalações de máquinas.
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