Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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O simulador completo é capaz de simular a maioria das diferentes operações de náutica e de máquinas e apresenta sua instalação física reproduzindo o ambiente completo de uma praça de máquinas ou passadiço, visando à imersão do aluno em uma realidade virtual. Os painéis podem ser de hardware e de tela sensível ao toque. Considera-se a Categoria 1 equivalente à Categoria A presente no "Model Course 6.10". 7.3.2.Categoria 2 - Multitarefa Um simulador de múltiplas tarefas deve ter a maioria das funções de simulador de categoria 1, mas com exceção das funções específicas de passadiço e de praça de máquinas, ocupando menos espaço físico. Normalmente a apresentação desta categoria de simulador não tem por objetivo a imersão do aluno em uma realidade virtual e sim o treinamento das habilidades no desempenho das diversas funções e operações da função profissional de náutica ou máquinas. Considera-se a Categoria 2 equivalente à Categoria B presente no "Model Course 6.10". 7.3.3.Categoria 3 - Tarefa Limitada Tem menos funções e é um simulador de tarefas limitadas, capaz de operações específicas de passadiço e de praça de máquinas. Considera-se a Categoria 3 equivalente à Categoria C presente no "Model Course 6.10". 7.3.4.Categoria 4 - Tarefa Única Muitas vezes, configurado como uma sala de aula com telas duplas, o Docente tem flexibilidade e a possibilidade de realizar exercícios adequados. Também pode ser recomendado fornecer a cada parte da estação de tarefas um computador para usar sites e plataformas de aprendizado para apoiar o ensino/aprendizado. Considera-se a Categoria 4 equivalente à Categoria S presente no "Model Course 6.10". 7.4.PERFIL DOS DOCENTES PARA SIMULADOR DE NÁUTICA/MÁQUINAS A qualificação e o treinamento dos Docentes, do pessoal de apoio, dos observadores e dos avaliadores são absolutamente vitais para alcançar bons resultados no processo de ensino-aprendizagem. O perfil dos Docentes atende às disposições obrigatórias relativas às qualificações dos Docentes, supervisores e avaliadores; treinamento (instrução) em serviço; avaliação de competência; ensino (treinamento/instrução) e avaliação dentro de uma instituição, de acordo com a Seção A- I/6 do Código STCW-78 e a correspondente Parte B do Código STCW-78, contendo orientações sobre ensino (treinamento/instrução) e avaliação. 7.5.PROCEDIMENTOS DE AULA Ao realizar uma aula com a utilização de simuladores, os instrutores deverão se assegurar de que: - os alunos recebam, antecipadamente, orientação adequada sobre os objetivos e as tarefas do exercício (briefing) e que lhes seja dado tempo suficiente para o planejamento antes de iniciar o exercício; - os alunos tenham tempo suficiente para uma familiarização adequada com o simulador e seus equipamentos, antes de ser iniciada qualquer instrução ou exercício de avaliação; - a orientação dada e os estímulos para o exercício sejam adequados aos objetivos e às tarefas do exercício selecionado, bem como ao nível de experiência dos alunos; - os exercícios sejam efetivamente monitorados e apoiados, como adequado, por observação audiovisual das atividades dos alunos e de relatórios de avaliação antes e depois dos exercícios; - os exercícios sejam efetivamente comentados com os alunos, logo após o seu encerramento (debriefing), com o propósito de assegurar que os objetivos da instrução tenham sido atingidos e que as habilidades operacionais demonstradas se encontram dentro de padrões aceitáveis; - seja incentivado o emprego de avaliação dos colegas durante os comentários feitos após os exercícios; e - os exercícios com simuladores sejam planejados e testados, de modo a garantir a sua adequabilidade aos objetivos específicos da instrução. 7.6.PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO Quando a formação utilizar simuladores para avaliar a capacidade dos candidatos em demonstrar seus níveis de competência, os avaliadores deverão assegurar que: - os critérios de desempenho estejam claramente identificados, que sejam válidos e estejam disponíveis para consulta pelos candidatos; - os critérios de avaliação sejam explicitamente fixados para garantir a confiabilidade e a uniformidade das avaliações e para otimizar as medições e avaliações objetivas, de modo que os julgamentos subjetivos sejam reduzidos; - os candidatos sejam corretamente orientados quanto às tarefas nas quais serão avaliados, bem como quanto aos critérios de desempenho pelos quais suas competências serão determinadas; - a avaliação de desempenho considere os procedimentos operacionais normais e qualquer interação comportamental com outros candidatos no simulador ou com a equipe do simulador; - a metodologia para pontuação e atribuição de grau na avaliação de desempenho seja usada com cautela até que tenha sido validada, a saber: 1_MD_1_018 - o critério principal é que o candidato demonstre a habilidade para realizar a tarefa com segurança e eficiência aceitáveis pelo avaliador. 7.7.NA SELEÇÃO DE PRATICANTES DE PRÁTICO Os simuladores de ARPA e de manobras poderão ser utilizados para a seleção de candidatos a Praticante de Prático, conforme estabelecido nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM-311/DPC). 7.8.PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS Os simuladores existentes nos Centros de Instrução poderão ser utilizados, também, para trabalhos de pesquisa e desenvolvimento de projetos. Para essas atividades, os Centros poderão firmar acordos administrativos com instituições públicas ou privadas, sem que haja prejuízo às atividades do EPM ou das próprias empresas. Os trabalhos de pesquisa e desenvolvimento de projetos se enquadram em: - modelagem de navio para treinamento particular de uma empresa ou para a análise de desempenho em estudos de engenharia; e - modelagem de portos, terminais, canais e rios, para treinamento particular de uma empresa ou para estudos de engenharia hidrodinâmica envolvendo essas construções ou vias navegáveis. 7.8.1.Pesquisas em software e hardware, junto com Universidades, para o aprimoramento, atualização dos simuladores e treinamento de técnicos nessa área; e 7.8.2.Pesquisas, junto com Universidades, para aprimorar técnicas de instrução e aperfeiçoamento na condução de instalações de máquinas. 1_MD_1_019 1_MD_1_020 1_MD_1_021 1_MD_1_022 1_MD_1_023 1_MD_1_024 1_MD_1_025 1_MD_1_026 1_MD_1_027 1_MD_1_028 1_MD_1_029 1_MD_1_030 1_MD_1_031 1_MD_1_032 1_MD_1_033 1_MD_1_034 1_MD_1_035 1_MD_1_036 1_MD_1_037 1_MD_1_038 1_MD_1_039 1_MD_1_040 1_MD_1_041 1_MD_1_042 1_MD_1_043 1_MD_1_044 1_MD_1_045 1_MD_1_046 1_MD_1_047 1_MD_1_048 1_MD_1_049 1_MD_1_050 1_MD_1_051 1_MD_1_052 1_MD_1_053 1_MD_1_054 1_MD_1_055 1_MD_1_056 1_MD_1_057 1_MD_1_058 1_MD_1_059 1_MD_1_060 1_MD_1_061Fechar