DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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135
Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
201. Observou-se que o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das origens investigadas diminuiu 7,0% de P1 para P2 e se reduziu em 4,3% de
P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 29,4% entre P3 e P4 e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 6,3%. Ao se considerar todo o período
de análise, o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das origens investigadas revelou variação positiva de 22,4% em P5, comparativamente a P1.
202. Com relação à variação de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 9,1% entre P1
e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar retração de 10,8%. De P3 para P4 houve crescimento de 23,5%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 23,8%. Ao se considerar
toda a série analisada, o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das demais origens apresentou contração de 23,8%, considerado P5 em relação ao início do
período avaliado (P1).
203. Avaliando a variação de preço médio das importações brasileiras totais das origens sujeitas à medida no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se diminuição de 8,5%.
É possível verificar ainda uma queda de 6,3% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve crescimento de 30,0% e, entre P4 e P5, o indicador revelou retração de 14,2%. Analisando-
se todo o período, o preço médio das importações brasileiras totais das origens sujeitas à medida apresentou contração da ordem de 4,5%, considerado P5 em relação a P1.
6.2. Do mercado brasileiro, do consumo nacional aparente e da evolução das importações
204. Para a composição do consumo nacional aparente (CNA), foram somados ao mercado brasileiro de filmes de PET os volumes referentes ao consumo cativo do produto
similar doméstico ao objeto da investigação. A peticionária informou que não realizou serviço de industrialização para terceiros (tolling) durante o período de investigação de
continuação/retomada de dano.
205. Para dimensionar o mercado brasileiro de filmes de PET foram consideradas as quantidades vendidas, de fabricação própria, no mercado interno pela indústria doméstica,
líquidas de devoluções e reportadas pela peticionária, bem como as quantidades importadas apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item
anterior.
Do Mercado Brasileiro, do Consumo Nacional Aparente e da Evolução das Importações (em t)
[ R ES T R I T O / CO N F I D E N C I A L ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
Mercado Brasileiro (em números índices)
.Mercado Brasileiro {A+B+C}
.100,0
.106,2
.128,3
.110,3
.113,6
-
.Variação
.-
.6,2%
.20,9%
.(14,1%)
.3,0%
+13,6%
.A. Vendas Internas - Indústria Doméstica
.100,0
.102,2
.110,4
.108,5
.95,3
-
.Variação
.-
.2,2%
.8,1%
.-1,7%
.-12,2%
-4,7%
.B. Vendas Internas - Outras Empresas
.-
.-
.-
.-
.-
-
.Variação
.-
.-
.-
.-
.-
-
.C. Importações Totais
.100,0
.115,8
.171,1
.114,5
.157,3
-
.C1. Importações - Origens sob Análise
.100,0
.117,8
.160,6
.86,6
.20,7
-
.Variação
.-
.17,8%
.36,3%
.(46,1%)
.(76,1%)
(79,3%)
.C2. Importações - Outras Origens
.100,0
.113,2
.184,6
.150,7
.334,1
-
.Variação
.-
.13,2%
.63,0%
.(18,4%)
.121,7%
+234,1%
Participação no Mercado Brasileiro (em números índices)
.Participação das Vendas Internas da Indústria Doméstica {A/(A+B+C)}
.100,0
.96,2
.86,1
.98,4
.83,9
-
.Participação das Vendas Internas de Outras Empresas {B/(A+B+C)}
. -
. -
. -
. -
. -
-
.Participação das Importações Totais {C/(A+B+C)}
.100,0
.109,2
.133,2
.103,7
.138,6
-
.Participação das Importações - Origens sob Análise {C1/(A+B+C)}
.100,0
.110,9
.125,2
.78,5
.18,2
-
.Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C)}
.100,0
.106,6
.143,9
.136,6
.294,2
-
Consumo Nacional Aparente (CNA) - números índices
.CNA {A+B+C+D+E}
.100
.106,2
.128,3
.110,3
.113,8
-
.Variação
.-
.6,2%
.20,9%
.-14,0%
.3,1%
+13,8%
.D. Consumo Cativo
.-
.-
.100,0
.500,0
.2.633,3
-
.Variação
.-
.-
.-
.400,0%
.426,7%
-
.E. Industrialização p/ Terceiros (Tolling)
.-
.-
.-
.-
.-
-
.Variação
.-
.-
.-
.-
.-
-
Participação no Consumo Nacional Aparente (CNA) - - números índices
.Participação das Vendas Internas ID {A/(A+B+C+D+E)}
.100,0
.96,2
.86,1
.98,4
.83,7
-
.Participação das Importações Totais {C/(A+B+C+D+E)}
.100,0
.109,2
.133,2
.103,7
.138,3
-
.Participação das Importações - Origens sob Análise {C1/(A+B+C+D+E)}
.100,0
.111,5
.125,3
.78,9
.18,1
-
.Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C+D+E)}
.100,0
.106,2
.143,4
.136,4
.293,0
-
.Participação do Consumo Cativo {D/(A+B+C+D+E)}
.-
.-
.0
.0
.100
-
.Participação do Tolling {E/(A+B+C+D+E)}
.-
.-
.-
.-
.-
-
Representatividade das Importações de Origens sob Análise (em números índices)
.Participação no Mercado Brasileiro {C1/(A+B+C)}
.100,0
.110,9
.125,2
.78,5
.18,2
-
.Variação
.-
.[ R ES T R . ]
.[ R ES T R . ]
.[ R ES T R . ]
.[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
.Participação no CNA {C1/(A+B+C+D+E)}
.100,0
.110,9
.125,2
.78,5
.18,2
-
.Variação
.-
.[ R ES T R . ]
.[ R ES T R . ]
.[ R ES T R . ]
.[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
.Participação nas Importações Totais {C1/C}
.100,0
.101,8
.94,0
.75,5
.13,1
-
.Variação
.-
.[ R ES T R . ]
.[ R ES T R . ]
.[ R ES T R . ]
.[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
.F. Volume de Produção Nacional {F1+F2}
.100,0
.105,7
.101,2
.107,1
.86,4
-
.Variação
.-
.5,7%
.(4,2%)
.(5,7%)
.(19,3%)
(13,6%)
.F1. Volume de Produção - Indústria Doméstica
.100,0
.105,7
.101,2
.107,1
.86,4
-
.Variação
.-
.5,7%
.(4,2%)
.(5,7%)
.(19,3%)
(13,6%)
.F2. Volume de Produção - Outras Empresas
.-
.-
.-
.-
.-
-
.Variação
.-
.-
.-
.-
.-
-
.Relação com o Volume de Produção Nacional {C1/F}
.100,0
.111,1
.158,2
.81,0
.24,2
-
.Variação
.-
.[ R ES T R . ]
.[ R ES T R . ]
.[ R ES T R . ]
.[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
206. Observou-se que o mercado brasileiro cresceu 6,2% de P1 para P2 e 20,9% de P2 para P3. No período subsequente, houve redução de 14,1% entre P3 e P4 e, considerando
o intervalo entre P4 e P5, houve aumento de 3%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de mercado brasileiro de filmes de PET revelou variação positiva de 13,6% em
P5, comparativamente a P1.
207. Observou-se que a participação das origens investigadas no mercado brasileiro, ao se considerar todo o período de análise, decresceu [RESTRITO] p.p., com [RESTRITO] %
de participação em P5, menor patamar da série histórica.
208. Com relação à variação de participação das importações das demais origens no mercado brasileiro ao longo do período em análise, houve aumento de [RESTRITO] p.p.
considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
209. Conforme explicado anteriormente, para dimensionar o consumo nacional aparente (CNA) de filmes de PET, foram adicionadas ao volume do mercado brasileiro as
quantidades referentes ao consumo cativo reportadas na resposta ao ofício de informação complementar, não tendo sido apresentado volume referente à industrialização para terceiros
(tolling) para o período.
210. Observou-se que o consumo nacional aparente de filmes de PET no Brasil apresentou trajetória semelhante à do mercado brasileiro, com acréscimos em P2, P3 e P5. Ao
considerar todo o período de análise, o consumo nacional aparente de filmes de PET apresentou aumento de 13,8% em P5, em comparação com P1, o que representa um acréscimo um
pouco mais significativo do que o observado no mercado brasileiro (13,6%).
211. No que se refere ao consumo cativo, a empresa informou que [CONFIDENCIAL].
212. Por fim, observou-se que a relação entre as importações das origens investigadas e a produção nacional de filmes de PET também registrou queda. Ao se considerar todo
o período investigado, essa relação apresentou decréscimo de [RESTRITO] p.p., de P1 a P5.
6.3. Da conclusão a respeito das importações
213. No período analisado, as importações sujeitas ao direito antidumping decresceram:
a) em termos absolutos, tendo passado de [RESTRITO] t em P1 para [RESTRITO] t em P5;
b) relativamente ao mercado brasileiro, dado que a participação dessas importações passou de [RESTRITO] % em P1 para [RESTRITO] % em P5 (igual comportamento se observou
em relação ao consumo nacional aparente); e
c) em relação à produção nacional, pois, em P1, representavam [RESTRITO] % desta produção e em P5 correspondiam a [RESTRITO] % do volume total produzido no país.
214. Diante desse quadro, constatou-se redução das importações das origens investigadas, em termos absolutos e em relação à produção nacional, ao mercado brasileiro ao
consumo nacional aparente.
215. Além disso, as importações das origens sujeitas à medida foram realizadas a preços inferiores aos observados nas importações das demais origens em todos os períodos,
com exceção de P5, quando o preço daquela superou o destas em [RESTRITO] %.
216. Diga-se também, que, em termos de volume, as importações das origens sujeitas à medida superaram as demais origens em P1, P2 P3, observando-se reversão desse cenário
em P4 e P5.
7. DOS INDICADORES DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA
217. De acordo com o disposto no art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada
do dano deve basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito e os demais fatores indicados
no art. 104 do Regulamento Brasileiro.
218. O período de análise dos indicadores da indústria doméstica compreendeu os mesmos períodos utilizados na análise das importações.
219. Como já demonstrado anteriormente, de acordo com o previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como a linha de produção de
filmes de PET da Terphane, que foi responsável pela totalidade da produção nacional do produto similar fabricado no Brasil. Dessa forma, os indicadores considerados neste documento
refletem os resultados alcançados pela citada linha de produção.
220. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, apresentados pela peticionária, foram atualizados os valores correntes com base no Índice de
Preços ao Produtor Amplo - Origem (IPA-OG), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO].
221. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado
pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados.
222. Destaque-se que os indicadores econômico-financeiros apresentados neste documento, com exceção do retorno sobre investimentos, do fluxo de caixa e da capacidade de
captar recursos, são referentes exclusivamente à produção e às vendas da indústria doméstica de filmes de PET.
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