DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
5. avaliar
domínios cognitivos de acordo
com as diferentes
etapas e
modalidades da educação básica, considerando as diferentes fases do desenvolvimento
humano; e
6. elaborar proposta de intervenção adequada à determinada etapa da
educação básica.
Art. 7º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico, tomará
como referencial o processo de ensino e aprendizagem de artes visuais, articulando
aspectos teórico-práticos do ensino com os seguintes objetos de conhecimento:
I - artes visuais e produções artísticas híbridas contemporâneas;
II - arte indígena contemporânea e saberes dos povos indígenas;
III - saberes e arte de matrizes afro-brasileiras e quilombolas;
IV - manifestações culturais e artísticas de diferentes etnias, classes, gêneros,
sexualidades, religiões, escolaridades, faixas etárias e/ou públicos da educação especial e
inclusiva;
V - artes visuais e política (sistema das artes, ação cultural e artivismo);
VI - patrimônio,
políticas públicas e produção
cultural (preservação,
conservação e difusão);
VII - histórias das artes e culturas visuais (narrativas hegemônicas e contra-
hegemônicas);
VIII - relação entre artes visuais e questões socioambientais;
IX - arte como trabalho e como produção cultural;
X - processos de criação do artista (do professor ou do pesquisador);
XI - fundamentos da linguagem visual e suas abordagens;
XII - materiais, técnicas e procedimentos da prática artística no ensino de artes
visuais;
XIII - fundamentos históricos, epistemológicos e metodológicos do ensino de
artes visuais;
XIV - processos avaliativos no ensino de artes visuais;
XV - interdisciplinaridade e interculturalidade no ensino de artes visuais;
XVI - imagem, percepção e experiência estética;
XVII - artes visuais, curadoria e mediação em espaços formais e não formais;
XVIII - tecnologias da informação e comunicação no ensino de artes visuais;
XIX - legislação e políticas públicas para o ensino de artes visuais; e
XX - relações entre arte, ciência e tecnologias na formação do professor-
pesquisador de artes visuais.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 259, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a Matriz de Referência do componente
específico da Licenciatura em Ciências Biológicas, no
âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (Enade), a partir da edição 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 10.861, de 14
de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, nas
Portarias INEP nº 36, de 15 de fevereiro de 2024 e nº 40, de 19 de fevereiro de 2024, e
o disposto no processo SEI nº 23036.003783/2024-57, resolve:
Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas, a partir da edição de 2024, será
constituída pelo componente de Formação Geral Docente, comum a todas as licenciaturas,
e pelo componente específico de cada área.
Parágrafo único. O concluinte terá 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos para
resolver todas as questões da prova.
Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação Geral
Docente, 27 (vinte e sete) questões, todas de múltipla escolha.
§1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as
áreas e tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática
pedagógica, contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural
brasileira.
Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente específico da área
de Ciências Biológicas, 37 (trinta e sete) questões, sendo 36 (trinta e seis) de múltipla
escolha e 1 (uma) discursiva.
Parágrafo único. A questão discursiva do componente específico, além de
abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos do
conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão,
estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua
portuguesa.
Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de
Ciências Biológicas, terá como subsídio:
I - as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Ciências
Biológicas;
II - as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da
Educação Básica, em nível superior; e
III - as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à legislação
profissional.
Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de
Ciências Biológicas, tomará como referência do perfil do concluinte as seguintes
características:
I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e políticos
com vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e igualitária;
II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da
docência e da cidadania plena;
III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos
conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área de
atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do
desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação;
IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de qualidade,
com vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais;
V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental-
ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais,
culturais, políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e
VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho
pedagógico e das instituições educativas, na atuação em equipe e em rede, fundamentado
na legislação educacional.
Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de
Ciências Biológicas, avaliará se o concluinte desenvolveu, durante o processo de formação,
as seguintes competências e suas respectivas habilidades:
I - selecionar, analisar, adaptar, elaborar e utilizar metodologias de ensino,
recursos didáticos e processos avaliativos que empreguem variadas linguagens e
tecnologias, de maneira crítica e significativa, favorecendo a produção de conhecimentos,
a autonomia discente e a valorização da identidade dos envolvidos no processo de ensino
e de aprendizagem de ciências biológicas.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. identificar os fundamentos teórico-metodológicos do ensino;
2. selecionar e utilizar diferentes
metodologias de ensino e recursos
didáticos;
3. associar diferentes linguagens e tecnologias ao planejamento de ensino;
4. elaborar um plano de aula que favoreça a produção de conhecimentos e a
autonomia discente;
5. selecionar, crítica e significativamente, ações que promovam a autonomia
discente; e
6. planejar e conduzir avaliações acerca dos processos de produção de
conhecimento, de promoção da autonomia e de valorização discente.
II - dominar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens
específicas do ensino de ciências biológicas, as abordagens didático-pedagógicas e os
fundamentos teórico-metodológicos da educação, de forma interdisciplinar e adequada a
diferentes fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação básica.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. promover o pensamento crítico sobre questões sociais decorrentes dos
impactos da ciência e da tecnologia na sociedade;
2. propor aos estudantes problemas cujas resoluções estimulem uma postura
investigativa e científica, a apropriação e a disseminação de conhecimento;
3. relacionar as abordagens didático-pedagógicas com os conhecimentos
teórico-práticos;
4. aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas de
forma interdisciplinar;
5. avaliar
domínios cognitivos de acordo
com as diferentes
etapas e
modalidades da educação básica, considerando as diferentes fases do desenvolvimento
humano; e
6. elaborar proposta de intervenção adequada à determinada etapa da
educação básica.
Art. 7º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico, tomará
como referencial o processo de ensino e aprendizagem de ciências biológicas, articulando
aspectos teórico-práticos do ensino com os seguintes objetos de conhecimento:
I - morfofisiologia animal;
II - bioquímica e biofísica;
III - microbiologia, imunologia e parasitologia;
IV - biologia celular e do desenvolvimento;
V - genética e biotecnologia;
VI - evolução;
VII - zoologia;
VIII - botânica;
IX - ecologia e biodiversidade;
X - biologia da conservação e sustentabilidade;
XI - educação ambiental;
XII - ambiente e saúde;
XIII - bioestatística;
XIV - biogeografia e paleontologia;
XV - bioética;
XVI - legislação e políticas públicas educacionais;
XVII - planejamento e métodos em pesquisa educacional;
XVIII - didática para o ensino de ciências e de biologia; e
XIX - currículo no ensino de ciências e de biologia.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 260, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe 
sobre 
a 
Matriz
de 
Referência 
do
componente específico da Licenciatura em Ciências
Sociais,
no 
âmbito
do
Exame 
Nacional
de
Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da
edição 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 10.861, de
14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, nas
Portarias INEP nº 36, de 15 de fevereiro de 2024 e nº 40, de 19 de fevereiro de 2024,
e o disposto no processo SEI nº 23036.003783/2024-57, resolve:
Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas, a partir da edição de 2024, será
constituída pelo componente
de Formação Geral Docente, comum
a todas as
licenciaturas, e pelo componente específico de cada área.
Parágrafo único. O concluinte terá 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos para
resolver todas as questões da prova.
Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação
Geral Docente, 27 (vinte e sete) questões, todas de múltipla escolha.
§1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as áreas
e tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática pedagógica,
contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural brasileira.
Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente específico da
área de Ciências Sociais, 37 (trinta e sete) questões, sendo 36 (trinta e seis) de múltipla
escolha e 1 (uma) discursiva.
Parágrafo único. A questão discursiva do componente específico, além de
abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos
do conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão,
estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua
portuguesa.
Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de
Ciências Sociais, terá como subsídio:
I - as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Ciências Sociais;
II - as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da
Educação Básica, em nível superior; e
III - as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à legislação
profissional.
Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de
Ciências Sociais, tomará como referência do perfil do concluinte as seguintes características:
I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e políticos
com vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e igualitária;
II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da
docência e da cidadania plena;
III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos
conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área
de atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do
desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação;
IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de qualidade,
com vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais;
V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental-
ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais,
culturais, políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e
VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho
pedagógico
e das
instituições
educativas,
na atuação
em
equipe
e em
rede,
fundamentado na legislação educacional.
Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de
Ciências Sociais, avaliará se o concluinte desenvolveu, durante o processo de formação,
as seguintes competências e suas respectivas habilidades:
I - selecionar, analisar, adaptar, elaborar e utilizar metodologias de ensino,
recursos didáticos e processos avaliativos que empreguem variadas linguagens e
tecnologias, de maneira crítica e significativa, favorecendo a produção de conhecimentos,
a autonomia discente e a valorização da identidade dos envolvidos no processo de ensino
e de aprendizagem de ciências sociais.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. identificar os fundamentos teórico-metodológicos do ensino;
2. selecionar e utilizar diferentes metodologias de ensino e recursos didáticos;
3. associar diferentes linguagens e tecnologias ao planejamento de ensino;
4. elaborar um plano de aula que favoreça a produção de conhecimentos e a
autonomia discente;
5. selecionar, crítica e significativamente, ações que promovam a autonomia discente; e
6. planejar e conduzir avaliações acerca dos processos de produção de
conhecimento, de promoção da autonomia e de valorização discente.

                            

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