DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. O concluinte terá 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos
para resolver todas as questões da prova.
Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação
Geral Docente, 27 (vinte e sete) questões, todas de múltipla escolha.
§1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as
áreas e tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática
pedagógica, contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural
brasileira.
Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente específico da
área de Matemática, 37 (trinta e sete) questões, sendo 36 (trinta e seis) de múltipla
escolha e 1 (uma) discursiva.
Parágrafo único. A questão discursiva do componente específico, além de
abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos
do conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão,
estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da
língua portuguesa.
Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área
de Matemática, terá como subsídio:
I - as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em ;
II - as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da
Educação Básica, em nível superior; e
III - as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à
legislação profissional.
Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área
de Matemática,
tomará como
referência do perfil
do concluinte
as seguintes
características:
I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e
políticos com vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e
igualitária;
II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da
docência e da cidadania plena;
III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos
conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área
de atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do
desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação;
IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de
qualidade, com vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais;
V - Comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades
ambiental-ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas,
sexuais, culturais, políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e
VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do
trabalho pedagógico e das instituições educativas, na atuação em equipe e em rede,
fundamentado na legislação educacional.
Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área
de Matemática, avaliará se o concluinte desenvolveu, durante o processo de formação,
as seguintes competências e suas respectivas habilidades:
I - selecionar, analisar, adaptar, elaborar e utilizar metodologias de ensino,
recursos didáticos e processos avaliativos que empreguem variadas linguagens e
tecnologias,
de
maneira
crítica
e
significativa,
favorecendo
a
produção
de
conhecimentos, a autonomia discente e a valorização da identidade dos envolvidos no
processo de ensino e de aprendizagem de matemática.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. identificar os fundamentos teórico-metodológicos do ensino;
2. selecionar e utilizar diferentes
metodologias de ensino e recursos
didáticos;
3. associar
diferentes linguagens e
tecnologias ao
planejamento de
ensino;
4. elaborar um plano de aula que favoreça a produção de conhecimentos e
a autonomia discente;
5. selecionar, crítica e significativamente, ações que promovam a autonomia
discente; e
6. planejar e conduzir avaliações acerca dos processos de produção de
conhecimento, de promoção da autonomia e de valorização discente.
II - dominar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens
específicas do ensino de matemática, as abordagens didático-pedagógicas e os
fundamentos teórico-metodológicos da educação, de forma interdisciplinar e adequada
a diferentes fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação
básica.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. promover o pensamento crítico sobre questões sociais decorrentes dos
impactos da ciência e da tecnologia na sociedade;
2. propor aos estudantes problemas
cujas resoluções estimulem uma
postura investigativa e científica, a apropriação e a disseminação de conhecimento;
3. relacionar as abordagens didático-pedagógicas com os conhecimentos
teórico-práticos;
4. aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas de
forma interdisciplinar;
5. avaliar domínios cognitivos de acordo com as diferentes etapas e
modalidades da educação básica, considerando as diferentes fases do desenvolvimento
humano; e
6. elaborar proposta de intervenção adequada à determinada etapa da
educação básica.
Art. 7º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico, tomará
como referencial o processo de ensino e aprendizagem de matemática, articulando
aspectos teórico-práticos do ensino com os seguintes objetos de conhecimento:
I - conteúdos matemáticos da educação básica;
II - fundamentos de geometria;
III - geometria analítica;
IV - cálculo diferencial e integral;
V - equações diferenciais;
VI - fundamentos de análise;
VII - álgebra linear;
VIII - fundamentos de álgebra e aritmética;
IX - teoria dos números;
X - probabilidade e estatística;
XI - observação, análise e planejamento dos conteúdos e métodos de ensino
em matemática na educação básica;
XII - processos de avaliação em matemática na educação básica;
XIII - recursos didáticos de matemática para a educação básica;
XIV - contextos históricos e culturais no/do ensino da matemática;
XV - tendências em educação matemática; e
XVI - educação matemática inclusiva.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 271, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe
sobre
a
Matriz
de
Referência
do
componente específico da Licenciatura em Música,
no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (Enade), a partir da edição 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei n.
10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto
de 2018, nas Portarias INEP n. 36, de 15 de fevereiro de 2024 e n. 40, de 19 de
fevereiro de 2024, e o disposto no processo SEI n. 23036.003783/2024-57, resolve:
Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas, a partir da edição de 2024, será
constituída pelo componente
de Formação Geral Docente, comum
a todas as
licenciaturas, e pelo componente específico de cada área.
Parágrafo único. O concluinte terá 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos
para resolver todas as questões da prova.
Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação
Geral Docente, 27 (vinte e sete) questões, todas de múltipla escolha.
§1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as
áreas e tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática
pedagógica, contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural
brasileira.
Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente específico da
área de Música, 37 (trinta e sete) questões, sendo 36 (trinte e seis) de múltipla
escolha e 1 (uma) discursiva.
Parágrafo único. A questão discursiva do componente específico, além de
abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos
do conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão,
estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da
língua portuguesa.
Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área
de Música, terá como subsídio:
I - as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em
Música;
II - as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da
Educação Básica, em nível superior; e
III - as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à
legislação profissional.
Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área
de
Música,
tomará
como
referência
do
perfil
do
concluinte
as
seguintes
características:
I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e
políticos com vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e
igualitária;
II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da
docência e da cidadania plena;
III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos
conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área
de atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do
desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação;
IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de
qualidade, com vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais;
V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental-
ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais,
culturais, políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e
VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do
trabalho pedagógico e das instituições educativas, na atuação em equipe e em rede,
fundamentado na legislação educacional.
Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área
de Música, avaliará se o concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as
seguintes competências e suas respectivas habilidades:
I - selecionar, analisar, adaptar, elaborar e utilizar metodologias de ensino,
recursos didáticos e processos avaliativos que empreguem variadas linguagens e
tecnologias,
de
maneira
crítica
e
significativa,
favorecendo
a
produção
de
conhecimentos, a autonomia discente e a valorização da identidade dos envolvidos no
processo de ensino e de aprendizagem de música.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. identificar os fundamentos teórico-metodológicos do ensino;
2. selecionar e utilizar diferentes
metodologias de ensino e recursos
didáticos;
3. associar
diferentes linguagens e
tecnologias ao
planejamento de
ensino;
4. elaborar um plano de aula que favoreça a produção de conhecimentos e
a autonomia discente;
5. selecionar, crítica e significativamente, ações que promovam a autonomia
discente; e
6. planejar e conduzir avaliações acerca dos processos de produção de
conhecimento, de promoção da autonomia e de valorização discente.
II - dominar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens
específicas do ensino de música, as abordagens didático-pedagógicas e os fundamentos
teórico-metodológicos da educação, de forma interdisciplinar e adequada a diferentes
fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação básica.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. promover o pensamento crítico sobre questões sociais decorrentes dos
impactos da ciência e da tecnologia na sociedade;
2. propor aos estudantes problemas
cujas resoluções estimulem uma
postura investigativa e científica, a apropriação e a disseminação de conhecimento;
3. relacionar as abordagens didático-pedagógicas com os conhecimentos
teórico-práticos;
4. aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas de
forma interdisciplinar;
5. avaliar domínios cognitivos de acordo com as diferentes etapas e
modalidades da educação básica, considerando as diferentes fases do desenvolvimento
humano; e
6. elaborar proposta de intervenção adequada à determinada etapa da
educação básica.
Art. 7º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico, tomará
como referencial o processo de ensino e aprendizagem de música, articulando aspectos
teórico-práticos do ensino com os seguintes objetos de conhecimento:
I - impacto social do fazer musical sem discriminação;
II - relações de poder, de gênero e de sexualidade nos âmbitos da
produção, da distribuição e do consumo de música;
III - educação musical inclusiva;
IV - desenvolvimento cognitivo, afetivo e social no contexto do ensino e da
aprendizagem de música;
V - histórias e culturas de matrizes africanas, afro-brasileiras e de povos
originários para o ensino de música;
VI - educação socioambiental e ensino de música;
VII - abordagens e metodologias de ensino e aprendizagem musical;
VIII - estágio docente em música (planejamento, prática e avaliação);
IX - avaliação em música;
X - pesquisa em processos de ensino e de aprendizagem em música;
XI - práticas musicais (estilos, gêneros e repertórios em diferentes contextos
sociais, históricos e culturais);
XII - tecnologias para educação musical;
XIII - criação musical no contexto de ensino e aprendizagem;
XIV - códigos e sistemas teórico-musicais (tradição oral e escrita);
XV - elementos perceptivos, teóricos, analíticos, estéticos e estruturais da
música; e
XVI - harmonia, arranjo, composição e improvisação para o repertório
didático-musical.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
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