DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e
políticos com vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e
igualitária;
II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da
docência e da cidadania plena;
III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos
conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área
de atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do
desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação;
IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de
qualidade, com vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais;
V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental-
ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais,
culturais, políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e
VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do
trabalho pedagógico e das instituições educativas, na atuação em equipe e em rede,
fundamentado na legislação educacional.
Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área
de Letras Português-Espanhol, avaliará se o concluinte desenvolveu, durante o processo
de formação, as seguintes competências e suas respectivas habilidades:
I - selecionar, analisar, adaptar, elaborar e utilizar metodologias de ensino,
recursos didáticos e processos avaliativos que empreguem variadas linguagens e
tecnologias,
de
maneira
crítica
e
significativa,
favorecendo
a
produção
de
conhecimentos, a autonomia discente e a valorização da identidade dos envolvidos no
processo de ensino e de aprendizagem de língua portuguesa e espanhola e suas
respectivas literaturas.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. identificar os fundamentos teórico-metodológicos do ensino;
2. selecionar e utilizar diferentes
metodologias de ensino e recursos
didáticos;
3. associar diferentes
linguagens e tecnologias ao
planejamento de
ensino;
4. elaborar um plano de aula que favoreça a produção de conhecimentos e
a autonomia discente;
5. selecionar, crítica e significativamente, ações que promovam a autonomia
discente; e
6. planejar e conduzir avaliações acerca dos processos de produção de
conhecimento, de promoção da autonomia e de valorização discente.
II - dominar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens
específicas do ensino de língua portuguesa e espanhola e suas respectivas literaturas,
as
abordagens
didático-pedagógicas
e os
fundamentos
teórico-metodológicos da
educação, de forma interdisciplinar e adequada a diferentes fases do desenvolvimento
humano, etapas e modalidades da educação básica.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. promover o pensamento crítico sobre questões sociais decorrentes dos
impactos da ciência e da tecnologia na sociedade;
2. propor aos estudantes problemas cujas resoluções estimulem uma postura
investigativa e científica, a apropriação e a disseminação de conhecimento;
3. relacionar as abordagens didático-pedagógicas com os conhecimentos
teórico-práticos;
4. aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas de
forma interdisciplinar;
5. avaliar domínios cognitivos de acordo com as diferentes etapas e
modalidades da educação básica, considerando as diferentes fases do desenvolvimento
humano; e
6. elaborar proposta de intervenção adequada à determinada etapa da
educação básica.
Art. 7º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico, tomará
como referencial o processo de ensino e aprendizagem de língua portuguesa e
espanhola e suas respectivas literaturas, articulando aspectos teórico-práticos do ensino
com os seguintes objetos de conhecimento:
I - estudos linguísticos diacrônicos e sincrônicos;
II - aspectos fonológicos, morfológicos e sintáticos;
III - aspectos lexicais e semânticos;
IV - aspectos estilísticos, pragmáticos e discursivos;
V - interculturalidade em linguagens;
VI - teorias linguísticas;
VII - teorias
de aquisição, de aprendizagem e
de processamento da
linguagem oral e escrita em língua materna e estrangeira;
VIII - gêneros discursivos e tipologias textuais;
IX - textualidade e intertextualidade em estudos linguísticos e literários;
X - concepções de literatura e cultura;
XI - estudos literários e culturais em línguas portuguesa e espanhola:
correntes teóricas e períodos;
XII - especificidades da linguagem literária;
XIII - inter-relações da língua e da literatura com outros sistemas culturais
e semióticos;
XIV - multimodalidade e multiletramentos no ensino das línguas portuguesa
e espanhola;
XV - novas tecnologias no ensino de línguas e de literaturas;
XVI - teorias e métodos de ensino de línguas e de literaturas;
XVII - didática do ensino de línguas e de literaturas;
XVIII - aspectos decoloniais no ensino de línguas e literaturas;
XIX - políticas linguísticas; e
XX - contrastes linguísticos entre as línguas portuguesa e espanhola.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 269, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a Matriz de Referência do componente
específico da Licenciatura em Letras Português-Inglês,
no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (Enade), a partir da edição 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 11.204, de 21 de
setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004, na
Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018, nas Portarias INEP n. 36, de 15 de
fevereiro de 2024 e n. 40, de 19 de fevereiro de 2024, e o disposto no processo SEI n.
23036.003783/2024-57, resolve:
Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas, a partir da edição de 2024, será constituída
pelo componente de Formação Geral Docente, comum a todas as licenciaturas, e pelo
componente específico de cada área.
Parágrafo único. O concluinte terá 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos para
resolver todas as questões da prova.
Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação Geral
Docente, 27 (vinte e sete) questões, todas de múltipla escolha.
§1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as áreas e
tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática pedagógica,
contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural brasileira.
Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente específico da área de
Letras Português-Inglês, 37 (trinta e sete) questões, sendo 36 (trinta e seis) de múltipla escolha
e 1 (uma) discursiva.
Parágrafo único. A questão discursiva do componente específico, além de abordar
aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos do
conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias
argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua portuguesa.
Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de Letras
Português-Inglês, terá como subsídio:
I - as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Letras
Português-Inglês;
II - as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Ed u c a ç ã o
Básica, em nível superior; e
III - as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à legislação
profissional.
Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de Letras
Português-Inglês, tomará como referência do perfil do concluinte as seguintes características:
I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e políticos com
vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e igualitária;
II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da docência e
da cidadania plena;
III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos
conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área de
atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do
desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação;
IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de qualidade, com
vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais;
V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental-
ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais, culturais,
políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e
VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho
pedagógico e das instituições educativas, na atuação em equipe e em rede, fundamentado na
legislação educacional.
Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de Letras
Português-Inglês, avaliará se o concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as
seguintes competências e suas respectivas habilidades:
I - selecionar, analisar, adaptar, elaborar e utilizar metodologias de ensino, recursos
didáticos e processos avaliativos que empreguem variadas linguagens e tecnologias, de
maneira crítica e significativa, favorecendo a produção de conhecimentos, a autonomia
discente e a valorização da identidade dos envolvidos no processo de ensino e de
aprendizagem de língua portuguesa e inglesa e suas respectivas literaturas.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. identificar os fundamentos teórico-metodológicos do ensino;
2. selecionar e utilizar diferentes metodologias de ensino e recursos didáticos;
3. associar diferentes linguagens e tecnologias ao planejamento de ensino;
4. elaborar um plano de aula que favoreça a produção de conhecimentos e a
autonomia discente;
5. selecionar, crítica e significativamente, ações que promovam a autonomia
discente; e
6. planejar e conduzir avaliações acerca dos processos de produção de
conhecimento, de promoção da autonomia e de valorização discente.
II - dominar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas
do ensino de língua portuguesa e inglesa e suas respectivas literaturas, as abordagens didático-
pedagógicas e os fundamentos teórico-metodológicos da educação, de forma interdisciplinar e
adequada a diferentes fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação
básica.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. promover o pensamento crítico sobre questões sociais decorrentes dos impactos
da ciência e da tecnologia na sociedade;
2. propor aos estudantes problemas cujas resoluções estimulem uma postura
investigativa e científica, a apropriação e a disseminação de conhecimento;
3. relacionar as abordagens didático-pedagógicas com os conhecimentos teórico-
práticos;
4. aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas de forma
interdisciplinar;
5. avaliar domínios cognitivos de acordo com as diferentes etapas e modalidades
da educação básica, considerando as diferentes fases do desenvolvimento humano; e
6. elaborar proposta de intervenção adequada à determinada etapa da educação
básica.
Art. 7º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico, tomará como
referencial o processo de ensino e aprendizagem de língua portuguesa e inglesa e suas
respectivas literaturas, articulando aspectos teórico-práticos do ensino com os seguintes
objetos de conhecimento:
I - concepções de língua (ou linguagem);
II - correntes linguísticas;
III - processos de letramentos;
IV - aspectos pragmático-discursivos, fonológicos, morfossintáticos e léxico-
gramaticais nos processos de compreensão e de produção de textos orais, escritos e visuais;
V - aspectos pragmático-discursivos, fonológicos, morfossintáticos e léxico-
gramaticais nos processos de descrição e análise linguística;
VI - fenômenos de variação, mudança e preconceito linguístico;
VII - gêneros discursivos e textuais;
VIII - teorias de aquisição, de aprendizagem e de processamento da linguagem oral
e escrita em língua materna e estrangeira;
IX - métodos e abordagens de ensino de língua portuguesa e de língua inglesa e de
suas respectivas literaturas;
X - tecnologias no processo de ensino e aprendizagem de línguas e de literaturas;
XI - avaliação do processo de ensino e aprendizagem de línguas e de literaturas;
XII - processos de construção identitária do professor-pesquisador;
XIII - aspectos decoloniais no ensino de línguas e de literaturas;
XIV - articulações entre literatura, cultura e diversidade cultural;
XV - especificidades da linguagem literária;
XVI - gêneros literários (tradição e inovação);
XVII - letramento literário (literatura canônica e não canônica na formação do leitor);
XVIII - estudos literários e culturais em línguas portuguesa e inglesa (correntes
teóricas e períodos); e
XIX - interfaces das literaturas com demais sistemas artísticos e midiáticos e com
outras áreas do conhecimento.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 270, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe
sobre
a
Matriz
de
Referência
do
componente
específico
da
Licenciatura
em
Matemática, no âmbito do Exame Nacional de
Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da
edição 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei n.
10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto
de 2018, nas Portarias INEP n. 36, de 15 de fevereiro de 2024 e n. 40, de 19 de
fevereiro de 2024, e o disposto no processo SEI n. 23036.003783/2024-57, resolve:
Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas, a partir da edição de 2024, será
constituída pelo componente
de Formação Geral Docente, comum
a todas as
licenciaturas, e pelo componente específico de cada área.
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