DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100162
162
Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 272, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a Matriz de Referência do componente
específico da Licenciatura em Pedagogia, no âmbito do
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
(Enade), a partir da edição 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 11.204, de 21 de
setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004, na
Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018, nas Portarias INEP n. 36, de 15 de
fevereiro de 2024 e n. 40, de 19 de fevereiro de 2024, e o disposto no processo SEI n.
23036.003783/2024-57, resolve:
Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas, a partir da edição de 2024, será constituída
pelo componente de Formação Geral Docente, comum a todas as licenciaturas, e pelo
componente específico de cada área.
Parágrafo único. O concluinte terá 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos para
resolver todas as questões da prova.
Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação Geral
Docente, 27 (vinte e sete) questões, todas de múltipla escolha.
§1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as áreas e
tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática pedagógica,
contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural brasileira.
Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente específico da área de
Pedagogia, 37 (trinta e sete) questões, sendo 36 (trinta e seis) de múltipla escolha e 1 (uma)
discursiva.
Parágrafo único. A questão discursiva do componente específico, além de abordar
aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos do
conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias
argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua portuguesa.
Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de
Pedagogia, terá como subsídio:
I - as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Pedagogia;
II - as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Ed u c a ç ã o
Básica, em nível superior; e
III - as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à legislação
profissional.
Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de
Pedagogia, tomará como referência do perfil do concluinte as seguintes características:
I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e políticos com
vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e igualitária;
II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da docência e
da cidadania plena;
III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos
conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área de
atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do
desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação;
IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de qualidade, com
vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais;
V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental-
ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais, culturais,
políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e
VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho
pedagógico e das instituições educativas, na atuação em equipe e em rede, fundamentado na
legislação educacional.
Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de
Pedagogia, avaliará se o concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes
competências e suas respectivas habilidades:
I - selecionar, analisar, adaptar, elaborar e utilizar metodologias de ensino, recursos
didáticos e processos avaliativos que empreguem variadas linguagens e tecnologias, de
maneira crítica e significativa, favorecendo a produção de conhecimentos, a autonomia
discente e a valorização da identidade dos envolvidos no processo de ensino e de
aprendizagem de pedagogia.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. identificar os fundamentos teórico-metodológicos do ensino;
2. selecionar e utilizar diferentes metodologias de ensino e recursos didáticos;
3. associar diferentes linguagens e tecnologias ao planejamento de ensino;
4. elaborar um plano de aula que favoreça a produção de conhecimentos e a
autonomia discente;
5. selecionar, crítica e significativamente, ações que promovam a autonomia
discente; e
6. planejar e conduzir avaliações acerca dos processos de produção de
conhecimento, de promoção da autonomia e de valorização discente.
II - dominar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas
do ensino de pedagogia, as abordagens didático-pedagógicas e os fundamentos teórico-
metodológicos da educação, de forma interdisciplinar e adequada a diferentes fases do
desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação básica.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. promover o pensamento crítico sobre questões sociais decorrentes dos impactos
da ciência e da tecnologia na sociedade;
2. propor aos estudantes problemas cujas resoluções estimulem uma postura
investigativa e científica, a apropriação e a disseminação de conhecimento;
3. relacionar as abordagens didático-pedagógicas com os conhecimentos teórico-
práticos;
4. aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas de forma
interdisciplinar;
5. avaliar domínios cognitivos de acordo com as diferentes etapas e modalidades
da educação básica, considerando as diferentes fases do desenvolvimento humano; e
6. elaborar proposta de intervenção adequada à determinada etapa da educação
básica.
Art. 7º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico, tomará como
referencial o processo de ensino e aprendizagem de pedagogia, articulando aspectos teórico-
práticos do ensino com os seguintes objetos de conhecimento:
I - antropologia da educação;
II - trabalho e educação;
III - fundamentos metodológicos específicos do ensino de língua portuguesa,
matemática, ciências, geografia, história, artes e educação física;
IV - corpo, movimento e ludicidade;
V - alfabetização e letramento;
VI - letramento literário;
VII - políticas de educação infantil;
VIII - criança e infância (conceitos e características);
IX - ensino, currículo e práticas interdisciplinares;
X - atuação de pedagogos em espaços não escolares;
XI - concepções de aprendizagem e de desenvolvimento da criança na educação
infantil e nos anos iniciais;
XII - concepções de aprendizagem e desenvolvimento de adolescentes, de jovens,
de adultos e de idosos;
XIII - práticas educativas para o processo de aprendizagem de crianças, de jovens,
de adultos e de idosos;
XIV - práticas de atendimento educacional especializado;
XV - educação do/no campo e movimentos sociais;
XVI - pedagogia como ciência da prática educativa;
XVII - relação de ensino e aprendizagem e as dificuldades no processo de
escolarização; e
XVIII - práticas de ensino na educação infantil.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 273, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a Matriz de Referência do componente
específico da Licenciatura em Química, no âmbito do
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
(Enade), a partir da edição 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de
setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na
Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, nas Portarias INEP nº 36, de 15 de
fevereiro de 2024 e nº 40, de 19 de fevereiro de 2024, e o disposto no processo SEI nº
23036.003783/2024-57, resolve:
Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas, a partir da edição de 2024, será constituída
pelo componente de Formação Geral Docente, comum a todas as licenciaturas, e pelo
componente específico de cada área.
Parágrafo único. O concluinte terá 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos para
resolver todas as questões da prova.
Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação Geral
Docente, 27 (vinte e sete) questões, todas de múltipla escolha.
§1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as áreas e
tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática pedagógica,
contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural brasileira.
Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente específico da área de
Química, 37 (trinta e sete) questões, sendo 36 (trinta e seis) de múltipla escolha e 1 (uma)
discursiva.
Parágrafo único. A questão discursiva do componente específico, além de abordar
aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos do
conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias
argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua portuguesa.
Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de
Química, terá como subsídio:
I - as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Química;
II - as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Ed u c a ç ã o
Básica, em nível superior; e
III - as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à legislação
profissional.
Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de
Química, tomará como referência do perfil do concluinte as seguintes características:
I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e políticos com
vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e igualitária;
II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da docência e
da cidadania plena;
III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos
conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área de
atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do
desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação;
IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de qualidade, com
vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais;
V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental-
ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais, culturais,
políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e
VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho
pedagógico e das instituições educativas, na atuação em equipe e em rede, fundamentado na
legislação educacional.
Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de
Química, avaliará se o concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes
competências e suas respectivas habilidades:
I - selecionar, analisar, adaptar, elaborar e utilizar metodologias de ensino, recursos
didáticos e processos avaliativos que empreguem variadas linguagens e tecnologias, de
maneira crítica e significativa, favorecendo a produção de conhecimentos, a autonomia
discente e a valorização da identidade dos envolvidos no processo de ensino e de
aprendizagem de química.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. identificar os fundamentos teórico-metodológicos do ensino;
2. selecionar e utilizar diferentes metodologias de ensino e recursos didáticos;
3. associar diferentes linguagens e tecnologias ao planejamento de ensino;
4. elaborar um plano de aula que favoreça a produção de conhecimentos e a
autonomia discente;
5. selecionar, crítica e significativamente, ações que promovam a autonomia
discente; e
6. planejar e conduzir avaliações acerca dos processos de produção de
conhecimento, de promoção da autonomia e de valorização discente.
II - dominar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas
do ensino de química, as abordagens didático-pedagógicas e os fundamentos teórico-
metodológicos da educação, de forma interdisciplinar e adequada a diferentes fases do
desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação básica.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. promover o pensamento crítico sobre questões sociais decorrentes dos impactos
da ciência e da tecnologia na sociedade;
2. propor aos estudantes problemas cujas resoluções estimulem uma postura
investigativa e científica, a apropriação e a disseminação de conhecimento;
3. relacionar as abordagens didático-pedagógicas com os conhecimentos teórico-
práticos;
4. aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas de forma
interdisciplinar;
5. avaliar domínios cognitivos de acordo com as diferentes etapas e modalidades
da educação básica, considerando as diferentes fases do desenvolvimento humano; e
6. elaborar proposta de intervenção adequada à determinada etapa da educação
básica.
Art. 7º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico, tomará como
referencial o processo de ensino e aprendizagem de química, articulando aspectos teórico-
práticos do ensino com os seguintes objetos de conhecimento:
I - estudo de substâncias e suas transformações;
II - elementos químicos, periodicidade e estrutura atômica;
III - estrutura molecular e de sólidos iônicos e metálicos;
IV - gases e termodinâmica;
V - equilíbrio químico;
VI - cinética química;
VII - eletroquímica;
VIII - compostos inorgânicos (estrutura, propriedades e reações);
IX - compostos orgânicos (estrutura, propriedades, reações e mecanismos);
X - bioquímica (estruturas de biomoléculas, catálise enzimática, biossíntese e
metabolismo);
XI - educação ambiental;
XII - experimentação no ensino de química;
XIII - história e filosofia da química, epistemologia da ciência e sua relação com o
ensino de química;
XIV - projetos e propostas curriculares, políticas públicas e suas implicações para o
ensino de química;
XV - o lúdico no ensino de química;
XVI - relações entre ciência, tecnologia e sociedade no ensino de química;
XVII - tecnologias digitais da informação e comunicação nas práticas educativas;
XVIII - ensino de química na diversidade;
XIX - educação especial, educação inclusiva, cultura surda e libras; e
XX - educação em espaços não escolares e divulgação científica.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
Fechar