DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 10º . Concluída a IPS, o relatório final, emitido no Sistema ePad da
Corregedoria-Geral da União - CRG/CGU, será encaminhado:
I - À Ouvidoria, quando se tratar do inciso I do art. 1º, com os devidos
esclarecimentos, para que seja encaminhado ao denunciante; e
II - Ao Agente Público, na hipótese do inciso II do art. 1º.
Parágrafo único. A unidade de Corregedoria - COGER/SUSEP encaminhará,
sempre, o relatório final emitido no Sistema ePad ao denunciado, independente do canal
de entrada da denúncia.
Art. 11. Independentemente do procedimento correcional investigativo ou
processo acusatório, na organização dos autos deverão ser observadas as normas gerais
vigentes sobre o tema e atentar para as seguintes recomendações:
I - As informações e documento que estejam resguardadas por sigilo legal
comporão autos apartados, que serão apensados ou vinculados aos principais;
II - Os documentos dos quais constem informações sigilosas ou restritas,
receberão indicativo apropriado, devendo tais informações serem tarjadas quando da
publicitação do processo, ou seja, após o julgamento do feito, conforme artigo 7º, §3º da
Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 - LAI; e
III - Os relatórios e os termos produzidos farão, sempre que possível, apenas
referência aos documentos que possuam natureza sigilosa ou restrita, sem a reprodução
da informação de acesso restrito, a fim de resguardar a informação.
§ 1º Em atenção ao princípio da presunção de inocência e ao princípio geral
da preservação de dados pessoais, fiscais e de natureza empresarial, deverá ser
preservada a identidade do denunciante, além dos dados pessoais ou sigilosos dos
investigados.
§ 2º Para fim de cumprimento do inciso II deste artigo, devem ser tarjados, a
título de exemplo, as seguintes informações de cunho pessoal, ressalvando-se a
informação que já estiver em documento com forma pública:
I - Informações pessoais como CPF, RG e matrícula SIAPE;
II - Endereços residenciais;
III - Endereço de e-mail pessoal;
IV - Número de telefone/celular pessoal;
V - Endereço de e-mail individual;
VI - Nome e qualquer referência feita em relação ao denunciante, como cargo,
profissão, entre outros; e
VII - Atestados médicos, referências à doenças e tratamentos médicos.
Art. 12. Nos procedimentos investigativos e processos correcionais apuratórios
poderão ser utilizados quaisquer dos meios probatórios admitidos em lei, tais como prova
documental, manifestação técnica, tomada de depoimentos e diligências necessárias à
elucidação dos fatos, atendendo as seguintes recomendações:
I - Caso ainda se encontrem em formato físico, e não seja possível a sua
digitalização, devem ser armazenadas em local apropriado na unidade correcional;
II - Ser anexadas ao processo PEC referido no § 1º do Art. 1; e
III - Quando necessário, caso não seja possível em função do tamanho do
arquivo, armazenadas em diretório de acesso exclusivo da COGER/SUSEP.
Art. 13. Desde que atendidos os requisitos legais previstos no Capítulo II da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, o Termo de Ajustamento de
Conduta -TAC deverá ser celebrado, como forma de dar eficiência, efetividade e
racionalização aos recursos públicos.
§ 1º A utilização do TAC ficará restrita para casos de infração de menor
potencial ofensivo, qual seja, conduta punível com advertência ou suspensão de até 30
(trinta) dias, nos termos do inciso II do art. 145 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, ou com penalidade similar, prevista em lei ou regulamento interno.
§ 2º No caso de servidor público não ocupante de cargo efetivo e de
empregado público, o TAC somente poderá ser celebrado nas infrações puníveis com a
penalidade de advertência.
Art. 14. Fica revogada a Instrução Normativa COGER/SUSEP Nº 7, de 13 de
junho de 2024, publicada no BGP, em 14/06/2024, Ano 8, Edição 6.10.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTÔNIO MEYER PIRES JUNIOR
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO
E REGULAÇÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.065, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O 
COORDENADOR-GERAL
DE 
REGIMES 
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES 
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 44 da Resolução CNSP nº 381, de
4 de março de 2020, no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro
de 2021, e no que consta do processo Susep nº 15414.614593/2024-87, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
JUSTOS SEGUROS S.A., CNPJ nº 45.865.343/0001-57, com sede na cidade de São Paulo - SP,
nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 25 de março de 2024 e 20 de maio de
2024, às 16h:
I - aumento do capital social em R$ 4.000.000,00, elevando-o para R$
12.100.000,00, dividido em 13.186.077 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II -reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.066, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O 
COORDENADOR-GERAL
DE 
REGIMES 
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES 
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 44 da Resolução CNSP nº 381, de 4 de
março de 2020, combinado com o inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.622955/2024-11, resolve:
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de KAKAU
SEGURADORA S.A., CNPJ nº 43.409.064/0001-53, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 23 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 4.573, DE 28 DE JUNHO DE 2024
A MINISTRA
DE ESTADO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo
nº 14022.042462/2024-36, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de 50 (cinquenta) pessoas candidatas
aprovadas no concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal do
Ministério das Relações Exteriores (MRE), regido pelo Edital nº 1 - MRE, de 15 de
setembro de 2023, publicado no DOU de 18 de setembro de 2023, conforme
discriminado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º
O provimento dos
cargos de que
trata o art.
1º está
condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação
orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos
recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a
nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º
será do MRE, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de
editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
.
.Cargo
.Escolaridade
.Vagas
. .Oficial de Chancelaria
.Nível Superior
.50
. .Total
.-
.50
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo I da Portaria MGI nº 3.755, de 6 de junho de 2024, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) de 7 de junho de 2024, Seção 1, página 47.
Onde se lê:
Art. 1º Aderir aos termos da Portaria MGI nº XX/2023, que "estabelece
diretrizes de avaliação de desempenho individual e institucional e de pagamento de
gratificações de desempenho aos ocupantes de cargos públicos efetivos do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos órgãos solicitantes do ColaboraGov, em
conformidade com o estabelecido em seu art. 57.
Leia-se:
Art. 1º Aderir aos termos da Portaria MGI nº 3.755, de 6 de junho de 2024, que
"estabelece diretrizes de avaliação de desempenho individual e institucional e de
pagamento de gratificações de desempenho aos ocupantes de cargos públicos efetivos do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos órgãos solicitantes do
ColaboraGov, em conformidade com o estabelecido em seu art. 58.
Onde se lê:
Art. 2º Estabelecer o sistema (nome do sistema eletrônico do órgão), para fins
de operacionalização da avaliação de desempenho dos ocupantes (utilizar o artigo somente
no caso do estabelecimento de sistema eletrônico diverso do especificado pelo MGI, no
inc. I do art. 57.
Leia-se:
Art. 2º Estabelecer o sistema (nome do sistema eletrônico do órgão), para fins
de operacionalização da avaliação de desempenho dos ocupantes (utilizar o artigo somente
no caso do estabelecimento de sistema eletrônico diverso do especificado pelo MGI, inc. I
do art. 58 da Portaria MGI nº 3.755, de 6 de junho de 2024).
Onde se lê:
Art. 3º Fica excetuada da
presente adesão o(s) órgão(s) vinculados
apresentado(s) no Anexo (utilizar o artigo somente no caso de não aplicação da Portaria a
órgão integrante do Ministério - inc. II do art. 57).
Leia-se:
Art. 3º Fica excetuada da
presente adesão o(s) órgão(s) vinculados
apresentado(s) no Anexo (utilizar o artigo somente no caso de não aplicação da Portaria a
órgão integrante do Ministério - inc. II do art. 58).
CO R R EG E D O R I A
PORTARIA MGI Nº 4.059, DE 10 DE JUNHO DE 2024
A CORREGEDORA DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da atribuição que lhe confere os incisos VI do art. 11 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de
17 de março de 2023, o art. 3º da Portaria MGI n° 4.924, de 5 de setembro de 2023, e
considerando o Relatório de Comissão 41263052 e a Nota 3 (41981019), os quais aprovo
por seus fundamentos e passam a fazer parte desta decisão, e, ainda, o que consta do
Processo Administrativo de Responsabilização nº 18001.000282/2024-86, com fundamento
no Parecer n. 00517/2024/CONJUR-MGI/CGU/AGU (42478242), resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo
Administrativo de Responsabilização nº
18001.000282/2024-86, instaurado em face da empresa COELCE SERVIÇOS EIRELI, CNPJ:
19.420.929/0001-06, com fundamento nos termos do art. 24 da Instrução Normativa nº
13/2019, da Controladoria-Geral da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ÁLVARES DA ROCHA
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.336, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Estabelece
regras para
definir
a unidade
de
exercício 
e 
gerir 
a
mobilidade 
de 
pessoas
ocupantes do cargo de
Analista Técnico de
Políticas 
Sociais 
- 
ATPS
da 
Carreira 
de
Desenvolvimento de Políticas Sociais.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25-A
da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art.
2º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, resolve:
Âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Portaria estabelece regras para definir a unidade de exercício
e gerir a mobilidade de pessoas ocupantes do cargo de Analista Técnico de Políticas
Sociais - ATPS da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais.
Art. 2º As pessoas ocupantes do cargo de ATPS terão sua unidade de
exercício definida em órgãos e entidades para atuar em atividades, processos, projetos
e programas nas áreas de saúde, previdência, emprego e renda, segurança pública,
desenvolvimento urbano, segurança alimentar, assistência social, educação, cultura,
cidadania, políticas de igualdade racial e de gênero, direitos humanos e proteção à
infância, à juventude, à pessoa com deficiência, à pessoa idosa e à população indígena
e outras áreas correlatas às políticas sociais, que não sejam privativas de outras
carreiras ou cargos isolados, no âmbito do Poder Executivo federal.
Pactuação de resultados
Art. 3º A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, como órgão supervisor da carreira de Desenvolvimento
de Políticas Sociais, buscará:
I - alocar as pessoas de forma estratégica; e
II - aumentar a produtividade e melhorar o desempenho organizacional e
das políticas públicas.
Art. 4º Os órgãos e as entidades devem observar as normas relativas à
mobilidade e ao desenvolvimento profissional de ATPS, em especial:

                            

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