DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 289, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o
constante dos autos do processo administrativo nº 50020.003597/2024-60, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas realocações e permuta, no âmbito da Estrutura
Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos, estabelecido por meio do Decreto nº
11.354, de 1º de janeiro de 2023, e alterações, conforme a seguir:
I - Realocar um Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico, CCE 2.10
da Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação para a Assessoria Administrativa do
Gabinete do Ministro;
II - Realocar uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, FCE
2.10, da Assessoria de Cerimonial do Gabinete do Ministro para a Secretaria Nacional
de Hidrovias e Navegação; e
III - Permutar uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Chefe de
Gabinete da Secretaria Executiva, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de
Coordenador-Geral de Gestão de Gabinete da Secretaria- Executiva.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis após a data de sua
publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS
PORTARIA Nº 274, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho temporário com a finalidade
de analisar a viabilidade de renovação do Convênio de
Delegação nº 16, de 30 de novembro de 2000.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS, no uso das atribuições legais e
regulamentares, em especial aquelas constantes do art. 16, do Decreto nº 11.354, de
01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.979, de 8 de abril de 2024, e do
art. 6º, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, e considerando o disposto no
Processo Administrativo nº 50000.011912/2000-93, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT temporário com a finalidade de
analisar a viabilidade de renovação do Convênio de Delegação nº 16, de 30 de
novembro de 2000.
Parágrafo único. O GT terá a duração de 90 dias, prorrogáveis por igual
período, desde que devidamente fundamentado.
Art. 2º O GT observará a seguinte composição:
I - 2 (dois) representantes indicados pela Secretaria Nacional de Portos - SNP; e
II - 2 (dois) representantes
indicados pela Empresa Maranhense de
Administração Portuária - EMAP.
§ 1º O GT poderá convidar membros de outros órgãos ou entidades
públicas
para participarem
das
discussões
necessárias ao
desenvolvimento dos
trabalhos.
§ 2º A designação dos participantes do GT será realizada por meio de
Portaria do Secretário Nacional de Portos, em até 2 dias após a publicação desta
Portaria.
§ 3º A SNP será responsável pela coordenação dos trabalhos.
Art. 3º O GT realizará reuniões quinzenais, a convite da SNP, as quais
ocorrerão, preferencialmente, de maneira virtual.
Parágrafo único. Eventuais despesas de deslocamento necessárias para
viabilizar ações do GT ficarão a cargo de cada órgão ou entidade.
Art. 4º O GT deverá apresentar ao Secretário Nacional de Portos relatório
final 
com 
suas 
recomendações 
e 
permanecerá 
à 
disposição 
para 
eventuais
esclarecimentos até o fim de sua vigência.
Parágrafo único. O relatório a que se refere o caput deverá contemplar ao
menos, mas não somente, as seguintes informações:
I - os pressupostos de fato e de direito que fundamentam a renovação do
instrumento;
II - as evidências de que as obrigações dispostas no Convênio de Delegação
nº 16, de 2000, estão sendo cumpridas; e
III - minuta de aditivo do Convênio de Delegação nº 16, de 2000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEX SANDRO DE ÁVILA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DECISÃO Nº 670, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de
22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção IV - Da Revisão Extraordinária do
Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroportos
nº 002/ANAC/2019 - Centro-Oeste, referente à concessão para ampliação, manutenção e
exploração dos aeroportos integrantes do Bloco Centro-Oeste; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.024628/2024-11, deliberado
e aprovado na 18ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 25 e 26 de junho de
2024, decide:
Art. 1º Aprovar revisão extraordinária
do Contrato de Concessão dos
Aeroportos do Bloco Centro-Oeste, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de
Covid-19 no ano de 2023, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-
financeiro.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio corresponde a R$ 1.482.966,62 (um
milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e
dois centavos), na data-base de 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Esse montante deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2023 e o mês anterior ao
abatimento e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,86% (oito inteiros e
oitenta e seis centésimos por cento), estabelecida no Anexo 05 ao Contrato de
Concessão.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será por
abatimento de créditos a favor do poder concedente, a ser definida juntamente à forma
de recomposição do reequilíbrio aprovado pela Decisão nº 660, de 21 de março de
2024.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
DECISÃO Nº 671, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC,
no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei
nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do
Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção IV - Da Revisão Extraordinária do
Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato de Concessão de
Aeroportos nº 002/ANAC/2019 - Centro-Oeste, referente à concessão para ampliação,
manutenção e exploração dos aeroportos integrantes do Bloco Centro-Oeste; e
Considerando
o
que
consta do
processo
nº
00058.024627/2024-76,
deliberado e aprovado na 18ª Reunião Deliberativa eletrônica, realizada nos dias 25 e
26 de junho de 2024, decide:
Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão dos
Aeroportos do Bloco Centro-Oeste, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de
Covid-19 no ano de 2022, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-
financeiro.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio corresponde a R$ 1.803.293,08
(um milhão, oitocentos e três mil, duzentos e noventa e três reais e oito centavos),
na data-base de 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. Esse montante deverá ser atualizado pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2022 e o mês anterior ao
abatimento e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,86% (oito inteiros
e oitenta e seis centésimos por cento), estabelecida no Anexo 05 ao Contrato de
Concessão.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será
por abatimento de créditos a favor do poder concedente, a ser definida juntamente à
forma de recomposição do reequilíbrio aprovado pela Decisão nº 660, de 21 de março
de 2024.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.836, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de
9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00058.026310/2024-74, resolve:
Art. 1º Atualizar e alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD
MT0094 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2962/SIA de 12 de novembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2013, Seção 1, página
31.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO
DELIBERAÇÃO Nº 15, DE 10 DE MAIO DE 2024
Processo nº 50300.016992/2023-85. Empresa penalizada: SUNTRANS LOGISTICA
BRASIL LTDA LTDA. CNPJ: 08.017.952/0001-20. Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de
penalidade de advertência à empresa SUNTRANS LOGISTICA BRASIL LTDA LTDA, CNPJ:
08.017.952/0001-20, por infringir a infração tipificada no inciso II, do art. 26 da Resolução
Nº 62, de 20 de novembro de 2021 ANTAQ.
GUILHERME DA COSTA SILVA
Gerente
DELIBERAÇÃO Nº 16, DE 24 DE MAIO DE 2024
Processo nº 50300.004914/2024-19. Empresa penalizada: TERMINAL 12 A S.A.
CNPJ: 56.216.872/0001-46. Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de penalidade de
advertência à empresa TERMINAL 12 A S.A. CNPJ: 56.216.872/0001-46, por infringir a
infração tipificada no inciso XI, do art. 33 da Resolução Nº 75, de 02 de junho de 2022.
GUILHERME DA COSTA SILVA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 147, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O 
SUPERINTENDENTE
DE 
OUTORGAS 
DA 
AGÊNCIA
NACIONAL 
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º,
inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008646/2022-42,
resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
3F ECO COLETA DE RESÍDUOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 36.918.782/0001-90,
constante no Termo de Autorização nº 1.956-ANTAQ de 27 de maio de 2022.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de
eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS

                            

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