DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100203
203
Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.601, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007,
Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução
de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de
Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão,
disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de
Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria
de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção dos Centros de Atenção Psicossocial
- CAPS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.PA
.A BA E T E T U BA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
A BA E T E T U BA
.12282048000124002
.2.498.000,00
.000M
.10302511885350001
.
.T OT A L
.1 PROPOSTA(S)
.2.498.000,00
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.636, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Institui incentivo financeiro de custeio para a retomada das ações de saúde bucal em apoio ao
Programa Saúde na Escola - PSE.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Instituir incentivo financeiro de custeio para a retomada das ações de saúde bucal em apoio ao Programa Saúde na Escola - PSE.
§ 1º O valor a ser transferido por aluno matriculado será de R$ 7,00 (sete reais).
§ 2º Este incentivo financeiro se direciona a todas as escolas da rede básica pública de ensino, sejam elas municipais, estaduais ou federais, contemplando os alunos matriculados
na educação infantil e no ensino fundamental, independentemente de terem aderido ao Programa Saúde na Escola, inseridas em municípios ou no Distrito Federal, que tenham equipes de
Saúde Bucal - eSB na Atenção Primária à Saúde - APS pagas na parcela financeira de março de 2024.
§ 3º Os Municípios e o Distrito Federal, listados no anexo a esta Portaria, poderão fazer a adesão ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, na plataforma e-Gestor AB
(https://egestorab.saude.gov.br), observados a assinatura de Termo de Compromisso constante na plataforma e o prazo definido em ato específico do Secretário de Atenção Primária à
Saúde.
Art. 2º As adesões habilitadas para o recebimento do incentivo financeiro de que trata esta Portaria, serão divulgadas em ato específico da Ministra de Estado da Saúde, que
conterá os valores a serem transferidos e os respectivos entes federativos.
Art. 3º O incentivo financeiro de que trata este artigo deverá ser utilizado no custeio de ações educativas de promoção, prevenção, avaliação e recuperação em saúde bucal dos
estudantes, incluindo a aplicação tópica de flúor, para a realização do tratamento restaurador atraumático - ART, kit de higiene bucal e materiais educativos para a realização das ações de
promoção e prevenção da saúde bucal.
§ 1º A Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde
- CGSB/DESCO/SAPS/MS poderá expedir orientações técnicas adicionais sobre as ações de que trata este artigo.
§ 2º O Gestor do município ou Distrito Federal habilitado ao recebimento do incentivo financeiro de que trata esta Portaria, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº
6, de 28 de setembro de 2017, deverá adquirir os insumos e materiais necessários à garantia do desenvolvimento das ações de que trata o caput, conforme as orientações da Portaria
STN/MF nº 448, de 13 de setembro de 2002.
§ 3º Os insumos referentes ao incentivo financeiro relativo aos alunos matriculados nas escolas indígenas que aderirem ao PSE, adstritas aos Distritos Sanitários Especiais
Indígenas - DSEl, deverão ter sua aquisição pactuada mediante instrumento entre DSEl e Municípios e Estados, conforme a gestão da educação escolar indígena no território.
Art. 4º Para fins do monitoramento da utilização do incentivo financeiro, serão observadas as ações desenvolvidas no âmbito das escolas, informadas pelo Sistema de Informação
em Saúde para a Atenção Básica - SISAB, através do registro na Ficha de Atividade Coletiva do e-SUS AB em Práticas de Saúde, dos procedimentos 02 Aplicação tópica de flúor; 04 Escovação
dental supervisionada; e outro procedimento coletivo previstos nas ações coletivas de saúde bucal.
Parágrafo único. Para o registro do Tratamento Restaurador Atraumático deverá ser utilizado o Código SIGTAP 03.07.01.007-4 - TRATAMENTO RESTAURADOR ATRAUMÁTICO
(TRA/ART) a ser informado na Ficha de Atendimento Odontológico Individual ou no Prontuário Eletrônico do cidadão.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria, será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 36 da
Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, deverão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso da Atenção Primária à Saúde PO 000F Incentivo
Financeiro para Atenção à Saúde Bucal, em parcela única, no valor de R$ 187.825.701,00 (cento e oitenta e sete milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e setecentos e um reais).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .CO D _ I B G E
.IBGE
.UF
.MUNICÍPIO
.QUANTIDADE DE ALUNOS MATRICULADOSNA
EDUCAÇÃO BÁSICA
.TOTAL ESB
. .3550308
.355030
.SP
.SÃO PAULO
.1.243.404
.511
. .3304557
.330455
.RJ
.RIO DE JANEIRO
.609.752
.437
. .2927408
.292740
.BA
.S A LV A D O R
.189.336
.313
. .3106200
.310620
.MG
.BELO HORIZONTE
.231.254
.287
. .2304400
.230440
.CE
.FO R T A L EZ A
.229.155
.261
. .2211001
.221100
.PI
.T E R ES I N A
.98.815
.236
. .5300108
.530010
.DF
.BRASÍLIA
.315.060
.221
. .4106902
.410690
.PR
.C U R I T I BA
.178.776
.197
. .2507507
.250750
.PB
.JOÃO PESSOA
.79.016
.176
. .4314902
.431490
.RS
.PORTO ALEGRE
.108.428
.176
. .2611606
.261160
.PE
.R EC I F E
.126.072
.171
. .5002704
.500270
.MS
.CAMPO GRANDE
.123.252
.166
. .1302603
.130260
.AM
.M A N AU S
.333.915
.133
. .3143302
.314330
.MG
.MONTES CLAROS
.51.031
.127
. .3304904
.330490
.RJ
.SÃO GONÇALO
.59.404
.104
. .3548708
.354870
.SP
.SÃO BERNARDO DO CAMPO
.101.217
.103
. .5208707
.520870
.GO
.GOIÂNIA
.125.369
.100
. .3509502
.350950
.SP
.CAMPINAS
.126.722
.90
. .3170206
.317020
.MG
.UBERLÂNDIA
.88.661
.81
. .1721000
.172100
.TO
.PALMAS
.48.076
.73
. .2607901
.260790
.PE
.JABOATÃO DOS GUARARAPES
.60.303
.72
. .2307304
.230730
.CE
.JUAZEIRO DO NORTE
.33.370
.64
. .2604106
.260410
.PE
.CARUARU
.46.122
.64
. .2800308
.280030
.SE
.ARACA JU
.50.948
.64
. .3543402
.354340
.SP
.RIBEIRÃO PRETO
.69.640
.63
. .1501709
.150170
.PA
.B R AG A N Ç A
.22.811
.62
. .3513801
.351380
.SP
.DIADEMA
.53.390
.61
. .4125506
.412550
.PR
.SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
.47.379
.61
. .3118601
.311860
.MG
.CO N T AG E M
.65.757
.58
. .2111300
.211130
.MA
.SÃO LUÍS
.93.751
.57
. .2112209
.211220
.MA
.TIMON
.28.884
.57
. .2312908
.231290
.CE
.SOBRAL
.32.036
.56
. .2910800
.291080
.BA
.FEIRA DE SANTANA
.64.770
.54
. .5103403
.510340
.MT
.C U I A BÁ
.84.460
.54
Fechar