DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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255
Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .5213400
.521340
.GO
.MOIPORÁ
.191
.1
. .5213855
.521385
.GO
.MORRO AGUDO DE GOIÁS
.413
.1
. .5214705
.521470
.GO
.NOVA AMÉRICA
.441
.1
. .5214804
.521480
.GO
.NOVA AURORA
.297
.1
. .5214861
.521486
.GO
.NOVA GLÓRIA
.1.005
.1
. .5214879
.521487
.GO
.NOVA IGUAÇU DE GOIÁS
.496
.1
. .5214903
.521490
.GO
.NOVA ROMA
.471
.1
. .5215504
.521550
.GO
.OUVIDOR
.1.127
.1
. .5215652
.521565
.GO
.PALESTINA DE GOIÁS
.506
.1
. .5215801
.521580
.GO
.P A L M E LO
.247
.1
. .5215900
.521590
.GO
.PALMINÓPOLIS
.607
.1
. .5216007
.521600
.GO
.PANAMÁ
.437
.1
. .5216452
.521645
.GO
.PEROLÂNDIA
.640
.1
. .5216908
.521690
.GO
.PILAR DE GOIÁS
.325
.1
. .5218052
.521805
.GO
.P O R T E I R ÃO
.757
.1
. .5218102
.521810
.GO
.PORTELÂNDIA
.625
.1
. .5218706
.521870
.GO
.RIANÁPOLIS
.629
.1
. .5218789
.521878
.GO
.RIO QUENTE
.640
.1
. .5219209
.521920
.GO
.SANTA CRUZ DE GOIÁS
.368
.1
. .5219258
.521925
.GO
.SANTA FÉ DE GOIÁS
.801
.1
. .5219407
.521940
.GO
.SANTA RITA DO ARAGUAIA
.827
.1
. .5219506
.521950
.GO
.SANTA ROSA DE GOIÁS
.396
.1
. .5219704
.521970
.GO
.SANTA TEREZINHA DE GOIÁS
.1.239
.1
. .5219712
.521971
.GO
.SANTO ANTÔNIO DA BARRA
.721
.1
. .5219803
.521980
.GO
.SÃO DOMINGOS
.1.630
.1
. .5220058
.522005
.GO
.SÃO JOÃO DA PARAÚNA
.283
.1
. .5220264
.522026
.GO
.SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
.713
.1
. .5220280
.522028
.GO
.SÃO PATRÍCIO
.267
.1
. .5220686
.522068
.GO
.SIMOLÂNDIA
.918
.1
. .5221080
.522108
.GO
.TERESINA DE GOIÁS
.632
.1
. .5221304
.522130
.GO
.TRÊS RANCHOS
.404
.1
. .5221577
.522157
.GO
.UIRAPURU
.413
.1
. .5221809
.522180
.GO
.URUTAÍ
.443
.1
. .5221908
.522190
.GO
.V A R JÃO
.530
.1
. .
. .TOTAL DE MUNICÍPIOS: 5.055
.TOTAL DE ALUNOS: 26.832.243
.TOTAL
DE
EQUIPES
DE
SAÚDE
BUCAL:
31.210
PORTARIA GM/MS Nº 4.640, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro
de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.BA
.JAG U AQ U A R A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FUNSAUDE
.36000625796202400
.397.559,00
.44700003
.397.559,00
.1030251182E900029
.4027876
.397.559,00
. .MG
.U BA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE UBA
.36000625719202400
.444.945,00
.40290012
27620003
.122.758,00
322.187,00
.1030251182E900031
1030251182E900031
.2760703
2760703
.122.758,00
322.187,00
.
.SP
.C A R A P I C U I BA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
C A R A P I C U I BA
.36000625658202400
.200.000,00
.25320001
.200.000,00
.1030251182E900035
.7456700
.200.000,00
.
.SP
.M O N G AG U A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MONGAGUA
.36000625911202400
.250.000,00
.41610004
.250.000,00
.1030251182E900035
.9316264
.250.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE - FUNDES
.36000625884202400
.100.000,00
.39380003
.100.000,00
.1030251182E900035
.0052124
.100.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE - FUNDES
.36000625886202400
.71.585,00
.39380003
.71.585,00
.1030251182E900035
.2071568
.71.585,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE - FUNDES
.36000625888202400
.28.415,00
.39380003
.28.415,00
.1030251182E900035
.2071568
.28.415,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
.36000625740202400
.9.000.000,00
.42650004
.9.000.000,00
.1030251182E900035
.2688638
.9.000.000,00
.
.T OT A L
.8 PROPOSTAS
.10.492.504,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.641, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de
22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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