DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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265
Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.BA
.CAETITE
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAETITE
.36000626108202400
.1.000.000,00
.60060003
.1.000.000,00
.1030251182E900001
.6942253
.1.000.000,00
.
.BA
.CANUDOS
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CANUDOS
.36000626100202400
.500.000,00
.50410002
.500.000,00
.1030251182E900001
.5554233
.500.000,00
.
.BA
.SERROLANDIA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SERROLANDIA
.36000626090202400
.500.000,00
.50410006
.500.000,00
.1030251182E900001
.6359930
.500.000,00
.
.BA
.VARZEA
DA
ROCA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
VARZEA DA
ROCA
.36000626051202400
.400.000,00
.50410006
.400.000,00
.1030251182E900001
.6376347
.400.000,00
. .MG
.P AT R O C I N I O
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000626043202400
.100.000,00
.50410006
.100.000,00
.1030251182E900001
.2196212
.100.000,00
. .MG
.P AT R O C I N I O
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000626045202400
.250.000,00
.50410006
.250.000,00
.1030251182E900001
.2209195
.250.000,00
. .MG
.S I M O N ES I A
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000626157202400
.518.000,00
.60060003
.518.000,00
.1030251182E900001
.6544835
.518.000,00
.
.PE
.R EC I F E
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE DE PERNAMBUCO
.36000626291202400
.3.000.000,00
.50410006
.3.000.000,00
.1030251182E900001
.0001120
.3.000.000,00
.
.SE
.SIMAO DIAS
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MUNICIPIO DE
SIMAO DIAS
.36000626151202400
.1.200.000,00
.50410002
.1.200.000,00
.1030251182E900001
.6290035
.1.200.000,00
.
.T OT A L
.9 PROPOSTAS
.7.468.000,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.662, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro
de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .GO
.CACHOEIRA ALTA .FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000626141202400
.76.141,00
.43360001
.76.141,00
.1030251182E900052
.6452620
.76.141,00
. .GO
.C AV A LC A N T E
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE CAVALCANTE-
GO
.36000626195202400
.150.000,00
.92060002
.150.000,00
.1030251182E900001
.6425690
.150.000,00
. .GO
.C AV A LC A N T E
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE CAVALCANTE-
GO
.36000626197202400
.115.000,00
.40100001
.115.000,00
.1030251182E900052
.6425690
.115.000,00
. .GO
.CRIXAS
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE CRIXAS
.36000626275202400
.500.000,00
.92060002
.500.000,00
.1030251182E900001
.6589049
.500.000,00
.
.PE
.R EC I F E
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE DE PERNAMBUCO
.36000626208202400
.337.427,00
.43230007
.337.427,00
.1030251182E900026
.5671965
.337.427,00
.
.PE
.R EC I F E
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE DE PERNAMBUCO
.36000626224202400
.162.573,00
.43230007
.162.573,00
.1030251182E900026
.0000582
.162.573,00
. .RN
.GOIANINHA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE GOIANINHA
.36000626149202400
.363.000,00
.24460007
.363.000,00
.1030251182E900024
.6471412
.363.000,00
.
.RS
.GUAPORE
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE- GUAPORE-RS
.36000626220202400
.24.680,00
.40730004
.24.680,00
.1030251182E900043
.6569676
.24.680,00
.
.SC
.SAO BONIFACIO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE SAO BONIFACIO
.36000626307202400
.300.000,00
.44930002
.300.000,00
.1030251182E900001
.6371027
.300.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE - FMS
.36000626057202400
.2.400.000,00
.42650004
42650004
.900.000,00
1.500.000,00
.1030251182E900035
1030251182E900035
.2077655
7572468
.900.000,00
1.500.000,00
.
.T OT A L
.10 PROPOSTAS
.4.428.821,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.663, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.SP
.IBITINGA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE IBITINGA
.11976658000124006
.50410003
.323.812,00
.323.812,00
.10302511885350001
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.323.812,00
.
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