DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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267
Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.667, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Estabelece
recurso
financeiro
do
Bloco
de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
disponibilizado aos Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de
Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar
(Teto MAC),
constante no NUP - SEI nº 25000.090486/2024-76, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de
R$ 50.249.476,16 (cinquenta milhões, duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e
setenta e seis reais e dezesseis centavos), a ser disponibilizado aos Estados e
Municípios, em parcela única, conforme anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no Art. 1º aos Fundos Estaduais e Municipais
de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e
Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICIPIO
.G ES T ÃO .Nº
O F Í C I O / DAT A
.Nº CIB/DATA
.VALOR (R$)
. .AP .160060
.SANTANA
.M
.800,
06/06/2024
.29, 05/06/2024
.2.000.000,00
.
.AP Total
.2.000.000,00
. .BA .290400
.BONINAL
.M
.229,
05/06/2024
.222, 06/06/2024
.500.000,00
. .BA .290687 .CAPIM
GROSSO
.M
.131,
04/06/2024
.201, 24/05/2024
.500.000,00
. .BA .291230
.IBICUI
.M
.104,
06/06/2024
.232, 12/06/2024
.300.000,00
. .BA .292900
.SÃO FELIX
.M
.8,
03/06/2024
.219, 05/06/2024
.1.000.000,00
.
.BA Total
.2.300.000,00
. .CE .230680
.JAG U A R I BA R A
.M
.134,
15/04/2024
.47, 26/01/2024
.276.475,28
.
.CE Total
.276.475,28
. .MG .310620 .B E LO
HORIZONTE
.M
.285,
14/06/2024
.4.725, 12/06/2024
.900.000,00
. .MG .313510
.JA N AU BA
.M
.11,
26/01/2024
.4.275, 25/07/2023
.200.000,00
. .MG .314810
.P AT R O C I N I O
.M
.S/N,
12/06/2024
.4.214, 01/06/2023
.2.000.000,00
.
.MG Total
.3.100.000,00
. .PB .250400 .CAMPINA
GRANDE
.M
.112,
18/06/2024
.860, 15/12/2023
.12.000.000,00
. .PB .250750
.JOÃO PESSOA
.E
.592,
24/04/2024
.15, 20/02/2024
.2.392.556,88
.
.PB Total
.14.392.556,88
. .RN .240100
.APODI
.M
.42,
06/06/2024
.1.903,05/06/2024
.1.000.000,00
. .RN .240710
.M AC A I BA
.M
.216,
04/06/2024
.1.903, 04/06/2024
.400.222,00
. .RN .240325
.PARNAMIRIM
.M
.956,
04/06/2024
.1.903, 04/06/2024
.1.250.222,00
. .RN .240990
.PENDENCIAS
.M
.42,
04/06/2024
.1.903, 04/06/2024
.200.000,00
.
.RN Total
.2.850.444,00
. .SC .420350
.CAMPO ERE
.M
.170,
09/10/2023
.609, 24/08/2023
.300.000,00
. .SC .420768
.I P U AÇ U
.M
.92,
22/09/2023
.579, 24/08/2023
.300.000,00
.
.SC Total
.600.000,00
. .SP .351380
.DIADEMA
.M
.29,
17/06/2024
.68, 14/06/2024
.490.000,00
. .SP .354330 .R I B E I R ÃO
P I R ES
.M
.302,
17/06/2024
.68, 14/06/2024
.700.000,00
. .SP .355030
.SÃO PAULO
.E
.4.138,
12/12/2023
.108, 14/11/2023
.23.540.000,00
.
.SP Total
.24.730.000,00
.
.Total Geral
.50.249.476,16
PORTARIA GM/MS Nº 4.668, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Estabelece
recurso
financeiro
do
Bloco
de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
disponibilizado aos Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de
Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar
(Teto MAC),
constante no NUP - SEI nº 25000.094343/2024-33, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de
R$ 86.965.973,00 (oitenta e seis milhões, novecentos e sessenta e cinco milhões e
novecentos e setenta e três reais), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em
parcela única, conforme anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no Art. 1º aos Fundos Estadual e Municipais de
Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria
de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e
Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICIPIO
.G ES T ÃO
.Nº
O F Í C I O / DAT A
.Nº CIB/DATA
.VALOR (R$)
. .AM .130320
.NOVO AIRÃO
.M
.249,
11/06/2024
.43, 06/06/2024
.500.000,00
. .AM Total
.500.000,00
. .AP
.160080
.VITORIA
DO
JA R I
.M
.771,
03/06/2024
.28,04/06/2024
.72.813,00
. .AP
.160030
.M AC A P A
.M
.432,
19/06/2024
.86, 19/09/2023
.6.000.000,00
. .AP
.160053
.PORTO
GRANDE
.M
.430,
03/06/2024
.31, 05/06/2024
.286.079,00
. .AP Total
.6.358.892,00
. .BA
.290690
.C A R AV E L A S
.M
.44,
07/05/2024
.204,
24/05/2024
.1.000.000,00
. .BA
.291320
.I B OT I R A M A
.M
.101,
23/05/2024
.571,
04/12/2023
.2.000.000,00
. .BA
.291480
.ITABUNA
.M
.183,
07/06/2024
.227,
11/06/2024
.5.000.000,00
. .BA
.292110
.MEDEIROS
NETO
.M
.68,
04/06/2024
.225,
10/06/2024
.1.500.000,00
. .BA
.292970
.SATIRO DIAS
.M
.61,
07/06/2024
.229,
11/06/2024
.1.080.000,00
. .BA
.293190
.TUCANO
.M
.153,
25/03/2024
.110,
18/03/2024
.964.000,00
. .BA Total
.11.544.000,00
. .CE
.230533
.IBICUITINGA
.M
.44,
27/05/2024
.124,
27/05/2024
.279.088,00
. .CE
.230765
.M A R AC A N AU
.M
.146,
07/06/2024
e
166,
20/06/2024
.145,
14/06/2024
e
154, 20/06/2024
.3.000.000,00
. .CE Total
.3.279.088,00
. .MA .211130
.SÃO LUIS
.E
.4.932 e 4.933,
18/06/2024
.155
e
156,
19/06/2024
.50.873.170,00
. .MA Total
.50.873.170,00
. .MG .313620
.J OÃO
MONLEVADE
.M
.16,
08/05/2024
.4.674,
25/04/2024
.500.000,00
. .MG Total
.500.000,00
. .PE
.260370
.C A N H OT I N H O
.M
.172,
07/06/2024
.6.570,
16/04/2024
.500.000,00
. .PE
.260680
.IGARASSU
.M
.s/nº,
11/06/2024
.6.691,
18/06/2024
.3.000.000,00
. .PE
.260830
.JUPI
.M
.128,
12/06/2024
.6.573,
16/04/2024
.1.160.823,00
. .PE Total
.4.660.823,00
. .RJ
.330430
.RIO BONITO
.M
.5, 02/05/2024 .699,
29/04/2024
.1.250.000,00
. .RJ
.330510
.SÃO JOÃO DE
MERITI
.M
.155,
16/04/2024
.8.638,
11/04/2024
.7.500.000,00
. .RJ Total
.8.750.000,00
. .SP
.352670
.LEME
.M
.284,
06/06/2024
.15, 31/01/2024
.500.000,00
. .SP Total
.500.000,00
. .Total Geral
.86.965.973,00
CONSULTA PÚBLICA Nº 25, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26
da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº
8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº
1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil
a
respeito
do recurso
administrativo,
em
trâmite
nos
autos do
Processo
nº
25000.009601/2021-41,
interposto
pelo
CÍRCULO OPERÁRIO
CAXIENSE,
CNPJ
nº
88.645.403/0001-39, contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o
descumprimento dos requisitos, aferidos em virtude da procedência da Representação
Administrativa da Receita Federal do Brasil, por não ter atendido aos requisitos
obrigatórios para a manutenção da certificação constantes da Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de
publicação
desta
Consulta
Pública, para
que
sejam
apresentadas
contribuições,
devidamente
fundamentadas,
por
meio
do
endereço
eletrônico
http://siscebas.saude.gov.br/siscebas/WebApplication/consultaPublica.php .
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência
Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
Fica sem efeito a Consulta Pública GM/MS nº 44, de 18 de outubro de 2023,
publicada no Diário Oficial a União nº 199, de 19 de outubro de 2023, Seção 1, página 70.
NISIA TRINDADE LIMA
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