Ceará , 01 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3492 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO N° 2024.06.27.01. Modalidade: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. º 2024.06.26.01. Objeto: a CONTRATAÇÃO DO SHOW ARTÍSTICO MUSICAL DO CANTOR “VICENTE NERY”, PARA A PROGRAMAÇÃO CULTURAL DURANTE AS FESTIVIDADES DE SÃO JOÃO NA VILA DE CULTURA NO MUNICIPIO DE ACOPIARA/CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E TURISMO, EM FAVOR DA EMPRESA: A V NERI DA SILVA EVENTOS, de interesse da Secretaria da CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DE ACOPIARA/CE. Favorecida: AV NERI DA SILVA EVENTOS, CNPJ sob nº 20.268.052/0001-50, no valor de R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS). Ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e autorizo a contratação na forma da Lei N. º 14.133/21 – Acopiara/CE, 27 de junho de 2024. Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:892C025E GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO N° 2024.06.28.01. Modalidade: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. º 2024.06.26.02. Objeto: a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A PROGRAMAÇÃO CULTURAL DURANTE AS FESTIVIDADES DE SÃO JOÃO NA VILA DE CULTURA NO MUNICIPIO DE ACOPIARA/CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, de interesse da Secretaria da CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DE ACOPIARA/CE. Favorecida: BL APRESENTAÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, CNPJ sob nº 27.996.366/0001-19, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e autorizo a contratação na forma da Lei N. º 14.133/21 – Acopiara/CE, 27 de junho de 2024. Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:C138CEF1 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO. EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ATRAVÉS DO PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 2024.05.22.03. Objeto: para ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS, PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, POR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE AS TABELAS DE SERVIÇOS DA SEINFRA 27 E 27.1, DE INTERESSE DAS SECRETARIA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, QUE TEM POR ORGÃO GESTOR DA ATA A SUPERINTEDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ, no Estado do Ceará. Fundamento Legal: Art. 15, Inciso II da Lei nº 8.666/93 concomitante com o Art. 22, do Decreto Federal nº 7892 de 23 de janeiro de 2013. Declaração em 20 de junho de 2024, por Jaline Pereira de Souza Siqueira. Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Autorização de Contratação e Ratificação em 21 de junho de 2024. CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 32.227.070/0001-73. Valor total de R$ 3.650.000,00 (três milhões seiscentos e cinquenta) Vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Almir Severino Isidoro Junior, Secretário da Educação - Arythusa Albuquerque de Macedo, Secretária da Cultura, Esporte e Juventude - Suhelem Colares de Almeida, Secretária de Saúde - Francisca Alderisa de Oliveira, Secretária de Infraestrutura. Acopiara/CE; 21 de junho de 2023. Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:C5C6F597 GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE EXTRATO TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO. Termo de Autorização e Ratificação. Modalidade: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 2024.06.27.01. Objeto: LOCAÇÃO DE UM TERRENO PARA DESPEJO E PONTO DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PROVENIENTES DA COLETA URBANA, DE INTERESSE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DE ACOPIARA-CE, conforme detalhamentos constantes nos autos do processo. Favorecida: física FRANCISCO RAINILDO inscrito SOB CPF de N° 320.927.923- 34, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil), Declaração em 27/06/2024 pela comissão de contratação. Ratifico em 28/06/2024, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e autorizo a contratação na forma da Lei N.º 14.133/21 Acopiara/CE, 28 de junho de 2024. MARIA ALDANILA SILVA HOLANDA OLIVEIRA. Secretária do Meio Ambiente. Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:CAF5E6C2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 25 DE JUNHO DE 2024. FICA MANTIDO O PARECER PRÉVIO Nº 101/2024, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 09029/2020-6), QUE OPINOU PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais pautadas no artigo 35, IV da Lei Orgânica do Município de Altaneira e art. 28, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 004/2011), e: Considerando que a competência para julgar as Contas de Governo dos Prefeitos Municipais é conferida ao Poder Legislativo, o qual conta com auxílio do Tribunal de Contas, conforme disciplina o artigo 31 da Constituição Federal; Considerando que compete privativamente à Câmara julgar as contas do Prefeito Municipal, deliberando sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, na forma da Lei, conforme dispõe o artigo 38, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; Considerando o recebimento do Ofício nº 5837/2024/SSP do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na data de 16/05/2024, notificando da emissão de Parecer Prévio nos Autos do Processo nº 09029/2020-6, que instrui a Prestação de Contas do Governo Municipal de Altaneira, referente ao exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Sr. Francisco Dariomar Rodrigues Soares; Considerando o prazo de 60 (sessenta dias) para julgamento das referidas contas, conforme o §3º do artigo 42 da Constituição do Estado do Ceará, com nova redação dada pela EC nº 47, de 13.12.2001; Considerando o cumprimento do artigo 220 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal, com alterações trazidas pela Resolução 06/2017, que regulamenta a tramitação do processo de prestação de Contas de Governo;Fechar