DOMCE 01/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3492 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
Considerando que foi encaminhado ao Plenário da Câmara 
Municipal o Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2024, Da 
Comissão Permanente, com a seguinte ementa: “FICA MANTIDO O 
PARECER PRÉVIO Nº 101/2024, DO TRIBUNAL DE CONTAS 
DO ESTADO DO CEARÁ (PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 
09029/2020-6), QUE OPINOU PELA REGULARIDADE COM 
RESSALVAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO 
MUNICIPAL DE ALTANEIRA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2019”; 
Considerando que Projeto de Decreto de Legislativo nº 011/2024 foi 
votado na 18ª (décima oitava) Sessão Ordinária da 4ª (quarta) Sessão 
Legislativa da 16ª (décima sexta) Legislatura (2021/2024), realizada 
em 19 de junho de 2024, e APROVADO por 6 (seis) votos 
favoráveis e 3 (três) abstenções, com a seguinte votação nominal: 
Dra. Rafaela Gonçalves, Professor Nonato, Júnior Paulino, Paulo 
Geaneo, Silvânia Andrade e Deza Soares votaram a favor; Ariovaldo 
Soares, Reberci Vânia Oliveira e Valmir Brasil contra; 
Considerando que o Parecer Prévio só deixará de prevalecer por 
decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Poder Legislativo 
Municipal, conforme determina o §2º do artigo 31 da Constituição 
Federal, bem como, o §2º do artigo 42 da Constituição do Estado do 
Ceará e o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica MANTIDO o Parecer Prévio nº 101/2024, oriundo do 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará (PROCESSO ELETRÔNICO 
Nº: 09029/2024-6), que recomendou a aprovação da Prestação de 
Contas de Governo do Município de Altaneira, alusivo ao exercício 
financeiro de 2019 (dois mil e dezenove), de responsabilidade do Sr. 
Francisco Dariomar Rodrigues Soares. 
Art. 2º. Ficam APROVADAS as Contas do Governo Municipal de 
Altaneira, referente ao exercício financeiro de 2019 (dois mil e 
dezoito). 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024. 
  
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES 
Presidente da Câmara 
  
Publicado por: 
Eduardo Gonçalves Amorim 
Código Identificador:BF058A26 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
RESOLUÇÃO Nº 002/2024 DE 25 DE JUNHO DE 2024 
 
ALTERA O ENDEREÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTANEIRA. 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ALTANEIRA/CE, no uso de suas atribuições legais, com 
fundamento no art. 28, I do Regimento Interno, c/c o Art. 35, IV da 
Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução, 
aprovada pelo Excelso Plenário em Sessão Ordinária do dia 19 de 
junho de 2024: 
Art.1º. O Art. 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Altaneira, Resolução Nº 004 de 05 de setembro de 2011, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º. A Câmara Municipal de Altaneira tem sua sede no Edifício 
para esse fim destinado, sendo localizado na Rua Padre Luiz 
Antônio, nº 389, no Centro da sede do Município.” 
  
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Altaneira, Ceará, em 25 de junho de 2024. 
  
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES 
Presidente 
Publicado por: 
Eduardo Gonçalves Amorim 
Código Identificador:AD95496D 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
RESOLUÇÃO Nº 003/2024 DE 25 DE JUNHO DE 2024 
ALTERA O DIA E HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ALTANEIRA/CE, no uso de suas atribuições legais, com 
fundamento no art. 28, I do Regimento Interno, c/c o Art. 35, IV da 
Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução, 
aprovada pelo Excelso Plenário em Sessão Ordinária do dia 19 de 
junho de 2024: 
Art.1º. O caput do Art. 125 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Altaneira, Resolução Nº 004 de 05 de setembro de 2011, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 125. As sessões ordinárias realizar-se-ão semanalmente 
na sexta-feira, às nove horas e compor-se-á de duas partes:” 
  
Art. 2º. O caput do Art. 68 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Altaneira, Resolução Nº 004 de 05 de setembro de 2011, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 68. As reuniões da Comissão Permanente realizar-se-ão 
semanalmente na quinta-feira, às nove horas e em caráter 
extraordinário sempre que se fizer necessário, sendo o horário 
determinado por seu Presidente, empós ouvir os demais membros da 
comissão.” 
  
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de Agosto de 2024. 
  
Câmara Municipal de Altaneira, Ceará, em 25 de junho de 2024. 
  
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES 
Presidente 
Publicado por: 
Eduardo Gonçalves Amorim 
Código Identificador:F931D656 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
EXTRATO 
 
Extrato do 1° (PRIMEIRO) Termo Aditivo aos Contratos referentes à 
Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2023.11.01. 
Partes: o Município de ALTANEIRA/CE da Câmara Municipal de 
Altaneira a empresa ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS E 
CONSTRUÇÕES EIRELI Objeto: Contratação de serviços a serem 
prestados na construção da nova sede da Câmara Municipal de 
Vereadores do Município de Altaneira/CE. Do Fundamento Legal: 
Art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho 
de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, 
justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, 
ACORDAM em acrescer/reajustar em 8,62% (oito e sessenta e dois 
por cento) o valor do contrato original. Signatários: Francisco 
Claudovino Nogueira Soares e Dival Teles Carneiro 
  
ALTANEIRA/CE, 28 de junho de 2024. 
Publicado por: 
Eduardo Gonçalves Amorim 
Código Identificador:AE783DC3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°403/2024 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
EM 
CARGO 
COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  
Art.1°. EXONERAR, nos termos do art. 32 da lei 540, de 28 de 
dezembro de 2011, a servidora MARIA JANAINA BEZERRA DE 
LIMA do cargo de AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL, 
junto a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, bem como 
das demais atribuições que lhe foram incumbidas através da portaria 
N°851/2023. 

                            

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