Ceará , 01 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3492 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 Considerando que foi encaminhado ao Plenário da Câmara Municipal o Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2024, Da Comissão Permanente, com a seguinte ementa: “FICA MANTIDO O PARECER PRÉVIO Nº 101/2024, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 09029/2020-6), QUE OPINOU PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019”; Considerando que Projeto de Decreto de Legislativo nº 011/2024 foi votado na 18ª (décima oitava) Sessão Ordinária da 4ª (quarta) Sessão Legislativa da 16ª (décima sexta) Legislatura (2021/2024), realizada em 19 de junho de 2024, e APROVADO por 6 (seis) votos favoráveis e 3 (três) abstenções, com a seguinte votação nominal: Dra. Rafaela Gonçalves, Professor Nonato, Júnior Paulino, Paulo Geaneo, Silvânia Andrade e Deza Soares votaram a favor; Ariovaldo Soares, Reberci Vânia Oliveira e Valmir Brasil contra; Considerando que o Parecer Prévio só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Poder Legislativo Municipal, conforme determina o §2º do artigo 31 da Constituição Federal, bem como, o §2º do artigo 42 da Constituição do Estado do Ceará e o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal; DECRETA: Art. 1º. Fica MANTIDO o Parecer Prévio nº 101/2024, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 09029/2024-6), que recomendou a aprovação da Prestação de Contas de Governo do Município de Altaneira, alusivo ao exercício financeiro de 2019 (dois mil e dezenove), de responsabilidade do Sr. Francisco Dariomar Rodrigues Soares. Art. 2º. Ficam APROVADAS as Contas do Governo Municipal de Altaneira, referente ao exercício financeiro de 2019 (dois mil e dezoito). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 25 de junho de 2024. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente da Câmara Publicado por: Eduardo Gonçalves Amorim Código Identificador:BF058A26 CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA RESOLUÇÃO Nº 002/2024 DE 25 DE JUNHO DE 2024 ALTERA O ENDEREÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA/CE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 28, I do Regimento Interno, c/c o Art. 35, IV da Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução, aprovada pelo Excelso Plenário em Sessão Ordinária do dia 19 de junho de 2024: Art.1º. O Art. 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Altaneira, Resolução Nº 004 de 05 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. A Câmara Municipal de Altaneira tem sua sede no Edifício para esse fim destinado, sendo localizado na Rua Padre Luiz Antônio, nº 389, no Centro da sede do Município.” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Altaneira, Ceará, em 25 de junho de 2024. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente Publicado por: Eduardo Gonçalves Amorim Código Identificador:AD95496D CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA RESOLUÇÃO Nº 003/2024 DE 25 DE JUNHO DE 2024 ALTERA O DIA E HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA/CE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 28, I do Regimento Interno, c/c o Art. 35, IV da Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução, aprovada pelo Excelso Plenário em Sessão Ordinária do dia 19 de junho de 2024: Art.1º. O caput do Art. 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Altaneira, Resolução Nº 004 de 05 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 125. As sessões ordinárias realizar-se-ão semanalmente na sexta-feira, às nove horas e compor-se-á de duas partes:” Art. 2º. O caput do Art. 68 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Altaneira, Resolução Nº 004 de 05 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 68. As reuniões da Comissão Permanente realizar-se-ão semanalmente na quinta-feira, às nove horas e em caráter extraordinário sempre que se fizer necessário, sendo o horário determinado por seu Presidente, empós ouvir os demais membros da comissão.” Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de Agosto de 2024. Câmara Municipal de Altaneira, Ceará, em 25 de junho de 2024. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente Publicado por: Eduardo Gonçalves Amorim Código Identificador:F931D656 CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA EXTRATO Extrato do 1° (PRIMEIRO) Termo Aditivo aos Contratos referentes à Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2023.11.01. Partes: o Município de ALTANEIRA/CE da Câmara Municipal de Altaneira a empresa ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na construção da nova sede da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Altaneira/CE. Do Fundamento Legal: Art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em acrescer/reajustar em 8,62% (oito e sessenta e dois por cento) o valor do contrato original. Signatários: Francisco Claudovino Nogueira Soares e Dival Teles Carneiro ALTANEIRA/CE, 28 de junho de 2024. Publicado por: Eduardo Gonçalves Amorim Código Identificador:AE783DC3 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°403/2024 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. EXONERAR, nos termos do art. 32 da lei 540, de 28 de dezembro de 2011, a servidora MARIA JANAINA BEZERRA DE LIMA do cargo de AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL, junto a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, bem como das demais atribuições que lhe foram incumbidas através da portaria N°851/2023.Fechar