DOMCE 01/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3492 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
CONSIDERANDO que o pedido do(a) servidor(a) encontra respaldo 
no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município - Lei 
N° 850/2006. 
  
CONSIDERANDO que o Procurador Geral do Município manifestou 
parecer favorável ao pedido. 
  
RESOLVO: 
  
CONCEDER o(a) servidor(a) MARIA ALVES FEITOSA, nos termos 
do art. 105, da Lei 850/2006, licença para o trato de interesses 
particulares, sem remuneração, pelo período de 01 (um) ano, a 
começar com data do dia 20 DE JUNHO DE 2024 A 20 DE MAIO 
DE 
2025. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Guaraciaba do Norte, 28 de junho de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:7512D59E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2024, DE 25 DE JUNHO DE 
2024 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2024, DE 25 DE JUNHO DE 
2024. 
  
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 051/2014, DE 26 DE 
MAIO DE 2014, QUE REGULAMENTA A PERMISSÃO E A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEÍCULOS DE ALUGUEL – 
TAXISTAS – NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas 
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber 
que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga 
a presente Lei Complementar. 
Art. 1º - Fica alterado o §1º do art. 1º da Lei Complementar nº 
051/2014, de 26 de maio de 2014, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
  
§1º - Taxi, para efeito desta Lei, é o serviço de transporte de 
passageiros com retribuição que poderá a critério do Município ser 
aferida por taxímetro em veículo automotor, através de tarifas 
criadas por legislação específica. Os veículos para prestação do 
serviço público de transporte individual de passageiros, na 
modalidade táxi, no âmbito do Município de Icapuí, devem atender, 
além das disposições do Código de Trânsito Brasileiro e demais 
legislações locais, no mínimo, às seguintes especificações e 
equipamentos: 
I – para exploração do serviço de táxi, somente será permitida a 
utilização de veículos com menos de 15 (quinze) anos de fabricação;  
II – veículos com capacidade de no mínimo 04 e no máximo 06 
passageiros, respeitada a capacidade máxima do veículo, excluindo-
se o motorista;  
III – cor a critério do taxista, com programação visual definida pelo 
Município de Icapuí;  
IV – veículos do tipo automóvel com 02 (duas) ou 04 (quatro) portas, 
conforme especificações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; 
Art. 2º - Ficam acrescentados o § 4º e §5º ao art. 1º da Lei 
Complementar nº 051/2014, de 26 de maio de 2014, com a seguinte 
redação: 
  
§4º - Os veículos aptos à prestação do serviço de táxi poderão, 
quanto ao tipo de carroceria, caracterizar-se como: hatch, sedan, 
minivan, SUV, camioneta ou caminhonete cabine dupla.  
§5º - É vedada ao taxista a realização de transporte exclusivamente 
de carga mediante fretamento. 
Art. 3º - Fica alterado o inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 
051/2014, de 26 de maio de 2014, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
  
III - Instituir a quantidade ideal de 48 (quarenta e oito) vagas para 
atender a demanda do Município de Icapuí.  
Se a quantidade de veículos licenciados estiver além do previsto neste 
inciso, serão revistas as outorgas concedidas e nenhuma licença será 
concedida até que se atinja o número ideal estabelecido; 
Atingida a quantidade de licenças considerada ideal, nenhuma nova 
licença será concedida sem que haja uma baixa respectiva; 
Se a quantidade de veículos licenciados estiver aquém do número 
ideal previsto, deverá o Conselho Deliberativo do Serviço de Taxi 
estabelecer procedimento e critérios para provimento das vagas 
disponíveis, respeitadas as exigências e disposições legais. 
  
Art. 4º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei 
Complementar nº 051/2014, de 26 de maio de 2014: 
I – as alíneas “d” e “e” do inciso III do art. 2º; e 
II – os §§ 3º e 4º do art. 4º. 
Art. 5º - Fica denominada como “LEI MÁRIO CÉSAR DOS REAIS” 
a presente Lei. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 25 DE 
JUNHO DE 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:95C0F148 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2024, DE 25 DE JUNHO DE 
2024 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2024, DE 25 DE JUNHO DE 
2024. 
  
AMPLIA 
O 
NÚMERO 
DE 
VAGAS 
DE 
CARGO 
DE 
OPERADOR 
DO 
SISTEMA 
DO 
SAAE, 
CARGO 
DE 
PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRUTURA DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas 
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber 
que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga 
a presente Lei Complementar. 
Art. 1º Fica autorizada a criação de mais 06 (seis) vagas para o cargo 
de operador do sistema do SAAE, a qual se somam às 13 (treze) vagas 
previstas no anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, perfazendo 
um total de 19 (dezenove) vagas. 
Parágrafo Único. As informações constantes no caput deste artigo 
ficam insertas no Anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, de 09 
de junho de 2022. 
Art. 2º O vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante 
da Tabela de Vencimentos previsto em lei específica para o cargo, 
conforme a Classe e as Referências de enquadramento nos respectivos 
Grupos Operacionais, considerados os reajustes e atualizações 
monetárias ocorridas. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por 
conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas 
se necessário. 

                            

Fechar