DOMCE 01/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3492 
 
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Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 25 de 
junho de 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:B79B6FAE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 1000/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024 
 
LEI MUNICIPAL N° 1000/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024 
  
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO 
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O Prefeito Municipal de Icapuí, Estado do Ceará, faz saber a todos os 
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte: 
  
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 
2º da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei 
Orgânica do Município de Icapuí, as diretrizes orçamentárias para o 
exercício de 2025, compreendendo: 
  
I - as Metas Fiscais; 
II - as Prioridades da Administração Municipal; 
III - a Organização e Estrutura dos Orçamentos; 
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; 
VIII - as Disposições Gerais; 
IX - o Anexo de Metas Fiscais; 
X - o Anexo de Riscos Fiscais; e 
  
I - DAS METAS FISCAIS 
  
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de 
receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida 
pública para o exercício de 2025, estão identificados nos 
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 
699 de 07 de julho de 2023. 
  
Art. 3º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece 
às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS 
DA Portaria STN nº 699 de 07 de julho de 2023. 
Art. 4º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, 
constituem-se dos seguintes: 
  
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 
  
01.01.00 
DEMONSTRATIVO 
DE 
RISCOS 
FISCAIS 
E 
PROVIDÊNCIAS. 
  
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS 
  
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. 
  
02.02.00 
DEMONSTRATIVO 
2 
- 
AVALIAÇÃO 
DO 
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR. 
  
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS 
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS 
ANTERIORES. 
  
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO 
LÍQUIDO. 
  
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS 
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 
  
02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO 
FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA 
  
02.07.00 
– 
DEMONSTRATIVO 
7 
- 
ESTIMATIVA 
E 
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 
  
02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
  
Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão 
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá 
nas Metas Fiscais do Município. 
  
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
  
Art. 5º - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO, exercício financeiro de 2025, deverá 
conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. 
  
METAS ANUAIS 
  
Art. 6º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar 
nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em 
valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, 
Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o 
exercício de referência 2025 e para os dois seguintes. 
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2025, 2026 e 2027 
deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das 
despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento 
salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão 
ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores 
constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, 
conforme Portaria STN nº 699 de 07 de julho de 2023. 
  
§ 2º - Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a 
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB 
Estadual, multiplicados por 100. 
  
§ 3º - Em cumprimento ao estabelecido Portaria STN nº 699 de 07 de 
julho de 2023, as METAS ANUAIS DA LDO 2025, contam com o 
cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do 
respectivo município. 
  
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR 
  
Art. 7º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o 
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 
Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo 
entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário 
anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, 
Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo 
análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores 
estabelecidos como metas. 
  
Parágrafo único. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 
699 de 07 de julho de 2023, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR da LDO 2025, passam a conter o cálculo do percentual 
em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Município. 
  
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS 
NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
  

                            

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