DOMCE 01/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3492
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Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços
de competência ou não do Município de Icapuí.
Art. 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CEARÁ, aos 25 de junho
2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:97D588B0
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 031/2024, DE 27 DE JUNHO DE
2024
DECRETO MUNICIPAL N° 031/2024, DE 27 DE JUNHO DE
2024.
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA DE ICAPUI,
ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL
DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL-SISAN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei
Orgânica do Município de Icapuí:
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional –
CONSEA DEICAPUI, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito
de ICAPUI, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de
setembro, de 2006.
Art. 2° - Compete ao CONSEA de Icapuí:
I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Icapuí, a
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não
superior a quatro anos;
II – Definir os parâmetros de composição, organização e
funcionamento da Conferência;
III – Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da
Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do
Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários
para sua consecução;
IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência
de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação
Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;
VIII – Manter articulação permanente com outros Conselhos
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional;
IX - Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§1° O CONSEA de Icapuí manterá diálogo permanente com a Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, para
proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos
requisitos orçamentários para sua consecução.
§2° Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder
Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA
de Icapuí.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° - O CONSEA de Icapuí será composto por membros, titulares
e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil,
cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do
conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme
disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
§ 1° A representação governamental no CONSEA de Icapuí será
exercida pelos seguintes membros titulares:
I – Secretarias Municipais:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca – SEDEMA;
d) Secretaria Municipal de Educação.
§ 2° A representação da sociedade civil será exercida pelos
seguintes segmentos:
a) Representantes dos movimentos sociais e populares:
b) Representantes de Entidades de Trabalhadores
c) Representantes de Entidades Empresariais;
d) Representantes de Entidades Profissionais, Acadêmicos e de
Pesquisa;
e) Representantes de Organizações Não Governamentais;
f) Representantes de Pastorais ou Organismo de Instituições
Religiosas:
g) Fóruns e Redes.
h) Representantes de Povos e Comunidades Tradicionais.
§ 3° Poderão compor o CONSEA de Icapuí, na qualidade de
observadores, representantes de conselhos afins, de organismos
internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das
respectivas instituições.
Art. 4° - Os representantes governamentais e da sociedade civil,
titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito.
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato
de dois anos, permitida a recondução.
Art. 5° - O CONSEA de Icapuí, previamente ao término do mandato
dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá
comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 1/3 será
representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e
os demais serão representantes do Governo incluídos o Vice
Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da
sociedade civil que participarão do mandato seguinte.
Art. 6° - O CONSEA de Icapuí tem a seguinte organização:
I – Plenário;
II – Presidente
III – Vice Presidente;
IV – Secretaria Executiva;
V - Câmaras Temáticas;
VI - Grupo de Trabalho.
Seção I
Do (a) Presidente e do (a) Vice Presidente
Art. 7° - O CONSEA de Icapuí será presidido por um representante
da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e
nomeado pelo Prefeito.
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos
conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será
indicado o novo Presidente do CONSEA de Icapuí.
Art. 8° - Ao Presidente incumbe:
I – Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA de Icapuí;
II – Representar externamente o CONSEA de Icapuí;
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