DOMCE 01/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3492 
 
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Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços 
de competência ou não do Município de Icapuí. 
  
Art. 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CEARÁ, aos 25 de junho 
2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:97D588B0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 031/2024, DE 27 DE JUNHO DE 
2024 
 
DECRETO MUNICIPAL N° 031/2024, DE 27 DE JUNHO DE 
2024. 
  
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O 
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO 
DE SEGURANÇA 
ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA DE ICAPUI, 
ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL 
DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL-SISAN. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei 
Orgânica do Município de Icapuí: 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 
  
Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – 
CONSEA DEICAPUI, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito 
de ICAPUI, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de 
setembro, de 2006. 
Art. 2° - Compete ao CONSEA de Icapuí: 
I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Icapuí, a 
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não 
superior a quatro anos; 
II – Definir os parâmetros de composição, organização e 
funcionamento da Conferência; 
III – Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da 
Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do 
Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários 
para sua consecução; 
IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração 
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência 
de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; 
V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na 
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de 
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do 
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
VII – Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação 
Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; 
VIII – Manter articulação permanente com outros Conselhos 
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho 
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações 
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
IX - Elaborar e aprovar o seu regimento interno. 
§1° O CONSEA de Icapuí manterá diálogo permanente com a Câmara 
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, para 
proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos 
requisitos orçamentários para sua consecução. 
§2° Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder 
Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal 
de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA 
de Icapuí. 
  
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO 
  
Art. 3° - O CONSEA de Icapuí será composto por membros, titulares 
e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, 
cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do 
conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme 
disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. 
§ 1° A representação governamental no CONSEA de Icapuí será 
exercida pelos seguintes membros titulares: 
I – Secretarias Municipais: 
  
a) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Meio Ambiente, 
Agricultura e Pesca – SEDEMA; 
d) Secretaria Municipal de Educação. 
§ 2° A representação da sociedade civil será exercida pelos 
seguintes segmentos: 
  
a) Representantes dos movimentos sociais e populares: 
b) Representantes de Entidades de Trabalhadores 
c) Representantes de Entidades Empresariais; 
d) Representantes de Entidades Profissionais, Acadêmicos e de 
Pesquisa; 
e) Representantes de Organizações Não Governamentais; 
f) Representantes de Pastorais ou Organismo de Instituições 
Religiosas: 
g) Fóruns e Redes. 
h) Representantes de Povos e Comunidades Tradicionais. 
§ 3° Poderão compor o CONSEA de Icapuí, na qualidade de 
observadores, representantes de conselhos afins, de organismos 
internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das 
respectivas instituições. 
Art. 4° - Os representantes governamentais e da sociedade civil, 
titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito. 
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato 
de dois anos, permitida a recondução. 
Art. 5° - O CONSEA de Icapuí, previamente ao término do mandato 
dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá 
comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 1/3 será 
representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e 
os demais serão representantes do Governo incluídos o Vice 
Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da 
sociedade civil que participarão do mandato seguinte. 
Art. 6° - O CONSEA de Icapuí tem a seguinte organização: 
  
I – Plenário; 
II – Presidente 
III – Vice Presidente; 
IV – Secretaria Executiva; 
V - Câmaras Temáticas; 
VI - Grupo de Trabalho. 
  
Seção I 
Do (a) Presidente e do (a) Vice Presidente 
  
Art. 7° - O CONSEA de Icapuí será presidido por um representante 
da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e 
nomeado pelo Prefeito. 
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos 
conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será 
indicado o novo Presidente do CONSEA de Icapuí. 
Art. 8° - Ao Presidente incumbe: 
I – Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA de Icapuí; 
II – Representar externamente o CONSEA de Icapuí; 

                            

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