DOMCE 01/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3492 
 
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III – Convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de 
Icapuí; 
IV – Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; 
V – Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente; 
VI – Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. 
Art. 9°- Compete ao Vice Presidente: 
I – Submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar e Nutricional – CAISAN, as propostas do CONSEA de 
Icapuí de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos 
orçamentários para sua consecução; 
II – Manter o CONSEA de Icapuí informado sobre a apreciação, pela 
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - 
CAISAN, das propostas encaminhadas por este Conselho; 
III – Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e 
recomendações aprovadas pelo CONSEA de Icapuí nas instâncias 
responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA de Icapuí; 
IV – Promover a integração das ações municipais com as ações 
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
V – Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor 
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
VI – Substituir o Presidente em seus impedimentos. 
  
Seção II 
Da Secretaria Executiva 
  
Art.10º - Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de Icapuí 
contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-
Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu 
funcionamento. 
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários 
à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão 
consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. 
Art.11 - Compete à Secretaria-Executiva: 
I – Assistir ao Presidente e Vice Presidente do CONSEA de Icapuí, no 
âmbito de suas atribuições; 
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos 
municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das 
atividades e propostas do CONSEA de Icapuí. 
III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de Icapuí em 
seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar 
e 
Nutricional, 
órgãos 
da 
administração 
pública, 
organizações da sociedade civil; 
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e 
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a 
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de 
Icapuí. 
V- Instituir e manter banco de dados; 
Art.12 - Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA de Icapuí 
dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação 
das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras 
atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice 
Presidente do Conselho. 
  
CAPÍTULO III 
DO FUNCIONAMENTO 
  
Art.13 - Poderão participar, como observadores convidados nas 
reuniões do CONSEA de Icapuí, representantes de outros órgãos ou 
entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, 
bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja 
participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. 
Art.14 - O CONSEA de Icapuí contará com câmaras temáticas de 
caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele 
apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e 
propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. 
Art.15 - As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da 
Prefeitura. 
Art.16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 27 de 
junho de 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:59E3ADB8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
O Município de Icó, através de Secretaria de Esporte e Juventude, 
torna público o extrato da Ata de Registro de Preços resultante do 
Pregão Eletrônico nº 09.001/2024 - PERP. 
  
Unidade Administrativa: Secretaria de Esporte e Juventude. 
  
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES DE MATERIAL ESPORTIVO E PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS NA ÁREA ESPORTIVA E ARBITRAGEM PARA 
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DE ICÓ-CE. 
  
Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: A presente Ata terá 
validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. 
  
Valor Global da Ata de Registro de Preços: R$ 307.660,00 (trezentos 
e sete mil seiscentos e sessenta reais). 
  
Contratado: STENIO PIERRE COSTA SILVA, através de seu 
representante legal, o Sr. Stenio Pierre Costa Silva. 
  
Assinam pelo Órgão Gerenciador: O Ordenador de Despesas Luciano 
Alves Marques. 
  
Data da assinatura da Ata de Registro de Preços: 26 de junho de 2024. 
  
Icó/CE, 26 de junho de 2024. 
  
LUCIANO ALVES MARQUES 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Esporte e Juventude 
  
Publicado por: 
Michelle Roque Guedes 
Código Identificador:AF1A55E5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA – SAS 
PUBLICAÇÃO DOS TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E 
HOMOLOGAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU – SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SAS – PUBLICAÇÃO 
DOS TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.05.02.01-SAS – OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAL 
PARA 
DISTRIBUIÇÃO 
GRATUITA, PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 
COM A DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E KIT BEBÊ, EM 
ATENDIMENTO A LEI Nº 8.742/93 (LEI ORGÂNICA DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL), REGULAMENTADA ATRAVÉS DA 
LEI MUNICIPAL Nº 1.197/2008, PARA ATENDIMENTO ÀS 
FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE IGUATU – CE E 
SEUS DISTRITOS. ADJUDICO E HOMOLOGO O PRESENTE 

                            

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