DOMCE 01/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3492
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III – Convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de
Icapuí;
IV – Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal;
V – Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente;
VI – Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.
Art. 9°- Compete ao Vice Presidente:
I – Submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional – CAISAN, as propostas do CONSEA de
Icapuí de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos
orçamentários para sua consecução;
II – Manter o CONSEA de Icapuí informado sobre a apreciação, pela
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional -
CAISAN, das propostas encaminhadas por este Conselho;
III – Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e
recomendações aprovadas pelo CONSEA de Icapuí nas instâncias
responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA de Icapuí;
IV – Promover a integração das ações municipais com as ações
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional;
V – Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – Substituir o Presidente em seus impedimentos.
Seção II
Da Secretaria Executiva
Art.10º - Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de Icapuí
contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-
Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu
funcionamento.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários
à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão
consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.
Art.11 - Compete à Secretaria-Executiva:
I – Assistir ao Presidente e Vice Presidente do CONSEA de Icapuí, no
âmbito de suas atribuições;
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos
municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das
atividades e propostas do CONSEA de Icapuí.
III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de Icapuí em
seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar
e
Nutricional,
órgãos
da
administração
pública,
organizações da sociedade civil;
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de
Icapuí.
V- Instituir e manter banco de dados;
Art.12 - Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA de Icapuí
dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação
das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras
atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice
Presidente do Conselho.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art.13 - Poderão participar, como observadores convidados nas
reuniões do CONSEA de Icapuí, representantes de outros órgãos ou
entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais,
bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja
participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art.14 - O CONSEA de Icapuí contará com câmaras temáticas de
caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele
apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e
propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art.15 - As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da
Prefeitura.
Art.16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 27 de
junho de 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:59E3ADB8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Icó, através de Secretaria de Esporte e Juventude,
torna público o extrato da Ata de Registro de Preços resultante do
Pregão Eletrônico nº 09.001/2024 - PERP.
Unidade Administrativa: Secretaria de Esporte e Juventude.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÕES DE MATERIAL ESPORTIVO E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS NA ÁREA ESPORTIVA E ARBITRAGEM PARA
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DE ICÓ-CE.
Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: A presente Ata terá
validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
Valor Global da Ata de Registro de Preços: R$ 307.660,00 (trezentos
e sete mil seiscentos e sessenta reais).
Contratado: STENIO PIERRE COSTA SILVA, através de seu
representante legal, o Sr. Stenio Pierre Costa Silva.
Assinam pelo Órgão Gerenciador: O Ordenador de Despesas Luciano
Alves Marques.
Data da assinatura da Ata de Registro de Preços: 26 de junho de 2024.
Icó/CE, 26 de junho de 2024.
LUCIANO ALVES MARQUES
Ordenador de Despesas da Secretaria de Esporte e Juventude
Publicado por:
Michelle Roque Guedes
Código Identificador:AF1A55E5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA – SAS
PUBLICAÇÃO DOS TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU – SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SAS – PUBLICAÇÃO
DOS TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO -
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.05.02.01-SAS – OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL
PARA
DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA, PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
COM A DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E KIT BEBÊ, EM
ATENDIMENTO A LEI Nº 8.742/93 (LEI ORGÂNICA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL), REGULAMENTADA ATRAVÉS DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.197/2008, PARA ATENDIMENTO ÀS
FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE IGUATU – CE E
SEUS DISTRITOS. ADJUDICO E HOMOLOGO O PRESENTE
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