Ceará , 01 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3492 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 III – Convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de Icapuí; IV – Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; V – Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice- Presidente; VI – Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. Art. 9°- Compete ao Vice Presidente: I – Submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, as propostas do CONSEA de Icapuí de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; II – Manter o CONSEA de Icapuí informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, das propostas encaminhadas por este Conselho; III – Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA de Icapuí nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA de Icapuí; IV – Promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; V – Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – Substituir o Presidente em seus impedimentos. Seção II Da Secretaria Executiva Art.10º - Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de Icapuí contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria- Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. Art.11 - Compete à Secretaria-Executiva: I – Assistir ao Presidente e Vice Presidente do CONSEA de Icapuí, no âmbito de suas atribuições; II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA de Icapuí. III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de Icapuí em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de Icapuí. V- Instituir e manter banco de dados; Art.12 - Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA de Icapuí dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice Presidente do Conselho. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art.13 - Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA de Icapuí, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art.14 - O CONSEA de Icapuí contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. Art.15 - As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria- Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura. Art.16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 27 de junho de 2024. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:59E3ADB8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Icó, através de Secretaria de Esporte e Juventude, torna público o extrato da Ata de Registro de Preços resultante do Pregão Eletrônico nº 09.001/2024 - PERP. Unidade Administrativa: Secretaria de Esporte e Juventude. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL ESPORTIVO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA ESPORTIVA E ARBITRAGEM PARA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DE ICÓ-CE. Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. Valor Global da Ata de Registro de Preços: R$ 307.660,00 (trezentos e sete mil seiscentos e sessenta reais). Contratado: STENIO PIERRE COSTA SILVA, através de seu representante legal, o Sr. Stenio Pierre Costa Silva. Assinam pelo Órgão Gerenciador: O Ordenador de Despesas Luciano Alves Marques. Data da assinatura da Ata de Registro de Preços: 26 de junho de 2024. Icó/CE, 26 de junho de 2024. LUCIANO ALVES MARQUES Ordenador de Despesas da Secretaria de Esporte e Juventude Publicado por: Michelle Roque Guedes Código Identificador:AF1A55E5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SAS PUBLICAÇÃO DOS TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SAS – PUBLICAÇÃO DOS TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.05.02.01-SAS – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS COM A DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E KIT BEBÊ, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 8.742/93 (LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL), REGULAMENTADA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.197/2008, PARA ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE IGUATU – CE E SEUS DISTRITOS. ADJUDICO E HOMOLOGO O PRESENTEFechar