DOMCE 01/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3492 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
PELA SRA. CARLA PATRÍCIA SILVA DO VALE E DE OUTRO 
LADO A EMPRESA – A V P DE ARAUJO LTDA, INSCRITA NO 
CNPJ SOB O Nº 32.002.167/0001-88, REPRESENTADO PELA SR. 
ANTONIO VANDERLAU PEREIRA DE ARAUJO. VIGÊNCIA 
DO CONTRATO: ATÉ 14 DE NOVEMBRO DE 2024. – DATA 
DO CONTRATO: 14 DE NOVEMBRO DE 2023. 
  
Publicado por: 
Raniela de Souza Santos 
Código Identificador:12E4BCB5 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, 
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.11.14.004 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.11.14.004 – ORIGEM 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº 
PE-052/2023-DIVERSAS 
– 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO 
E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS 
APARELHOS DE AR CONDICIONADO DA SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 
DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE. VALOR GLOBAL DE: R$ 
13.308,60 (TREZE MIL E TREZENTOS E OITO REAIS E 
SESSENTA 
CENTAVOS). 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0401.15.122.0100.2.014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA 
SEC. DE INFRAESTRUTURA; ELEMENTO DE DESPESA: 
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA. 
SUBELEMENTO: 
3.3.90.39.17 
– 
MANUTENÇÃO 
E 
CONSERVAÇÃO 
DE 
MAQ. 
E 
EQUIPAMENTOS 
COM 
RECURSOS 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE 
IMPOSTO - INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E 
TURISMO; SIGNATÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ITAIÇABA 
- 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA, 
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO REPRESENTADO 
PELO SR. FRANCISCO JOSÉ BARBOSA BATISTA E DE 
OUTRO LADO A EMPRESA – A V P DE ARAUJO LTDA, 
INSCRITA 
NO 
CNPJ 
SOB 
O 
Nº 
32.002.167/0001-88, 
REPRESENTADO 
PELA 
SR. 
ANTONIO 
VANDERLAU 
PEREIRA DE ARAUJO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 14 
DE NOVEMBRO DE 2024. – DATA DO CONTRATO: 14 DE 
NOVEMBRO DE 2023.  
Publicado por: 
Raniela de Souza Santos 
Código Identificador:935FD192 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº.484/2024 DE 26 DE JUNHO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS 
AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE 
JARDIM - CEARÁ, PARA O QUADRIÊNIO 
2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 015/2024, em 07 de maio de 2024 e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Os subsídios mensais dos Agentes Políticos do Município de 
Jardim, para o quadriênio 2025/2028 ficam estabelecidos nos termos 
desta Lei. 
  
Art. 2°. O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor 
de R$ 16.401,73 (Dezesseis mil, quatrocentos e um reais e setenta e 
três centavos). 
  
Art. 3°. O Vice-Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no 
valor de R$ 10.934,51 (Dez mil, novecentos e trinta e quatro reais e 
cinquenta e um centavos). 
Art. 4°. Os Vereadores do Município receberão um subsídio mensal 
no valor de R$ 10.432,99 (Dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais e 
noventa e nove centavos). 
  
Art. 5°. Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no 
valor de R$ 5.192,66 (Cinco mil, cento e noventa e dois reais e 
sessenta e seis centavos). 
  
Art. 6°. O Procurador Geral do Município receberá um subsídio 
mensal no valor de R$ 5.192,66 (Cinco mil, cento e noventa e dois 
reais e sessenta e seis centavos). 
  
Art. 7º. Os subsídios dos Agentes Políticos de que trata esta lei, nos 
termos do art. 39, § 4º da Constituição Federal, não gozam de 
adicionais relativos à verba de representação e outras parcelas 
remuneratórias. 
Parágrafo Único – Ficam garantidos os pagamentos dos subsídios 
relativos ao gozo de férias e 13º Salário, que os Agentes Políticos 
tenham direito, em decorrência de previsão na Lei Orgânica 
Municipal. 
  
Art. 8°. O substituto legal que, na forma da lei, assumir a chefia do 
Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausência do Prefeito 
Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do 
Prefeito previsto no artigo 2º desta Lei, proporcionalmente ao período 
de substituição por mês ou fração. 
  
Art. 9°. Os subsídios dos Agente Políticos terão seus valores 
revisados anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas 
datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores 
do Município de que trata a Constituição Federal, art. 37, X. 
Parágrafo Único - Exceção será feita no primeiro ano do mandato 
onde os Agentes Políticos de que trata esta Lei não farão jus à revisão 
geral que exceda a perda verificada no período entre 1° de Janeiro até 
a data da concessão. 
  
Art. 10. Em licença por motivo de saúde ou outro benefício 
previdenciário, os Agentes Políticos receberão integralmente o seu 
subsídio. 
§ 1°. Estando os Agentes Políticos vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, a licença saúde ou outro benefício previdenciário, 
será complementado até o valor do subsídio integral. 
§ 2°. Em caso dos Agentes Políticos não terem completado o período 
de carência necessário para a obtenção do benefício previdenciário, o 
pagamento do subsídio será integral. 
§ 3°. Em caso de o Município adotar regime de adiantamento mensal 
de vencimentos e salários, o mesmo tratamento poderá ser dispensado 
aos subsídios dos Agentes Políticos, nas mesmas datas e percentuais 
adotados para a folha de pagamento dos servidores. 
  
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos 
créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na lei 
orçamentária anual. 
  
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
eficácia a partir de 1° de Janeiro de 2025, revogando as leis com 
disposições em contrário, em especial Leis Municipais nº 189/2016, nº 
190/2016, nº 191/2016, nº 317/2020 e nº 321/2020. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 26 de junho de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:5C02A18D 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº.2406001/24-GP DE 24 DE JUNHO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá outras 
providências: 
  

                            

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