DOMCE 01/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3492 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
MÉDICA DEVIDAMENTE REGISTRADOS NO CONSELHO 
REGIONAL DE MEDICINA – CRM, PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O 
edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ 
e 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações pelo endereço eletrônico : 
licitacaojucas@outlook.com, 
ou 
no 
endereço: 
Rodovia 
Jucás/Saboeiro, CE 284 – nº 1212 – Bairro Sagrada Família - Jucás - 
CE. Jucás/CE, 28 de junho de 2024. 
  
CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA – 
Pregoeiro da PMJ.  
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:A6F01046 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 89 
 
Portaria nº 89/2024 
  
Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de 
Saúde – CMS, e dá outras providências 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
  
1) art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta e 
indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito 
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e que não há 
espaço para liberdades e vontades particulares, devendo o agente 
público sempre agir visando o bem comum, os interesses públicos e o 
que lhe é imposto pela lei; 
2) Lei Municipal nº 277/1991 (cria o Conselho Municipal de Saúde de 
Massapê), alterada pela Lei Municipal nº 456/2001 e pela Lei 
Municipal nº 602/2009; 
  
Resolve: 
  
Art. 1º. Nomear os membros do Conselho Municipal de Saúde - CMS 
do município de Massapê, os quais foram eleitos e indicados, 
distribuídos entre representantes do governo e de entidades 
representativas de prestadores de serviços de saúde, representantes de 
trabalhadores da área da saúde e representantes de usuários, para 
exercerem mandato de 02 (dois) anos, com início em 28 de junho de 
2024 e término em 28 de junho de 2024, mediante a composição a 
seguir: 
  
I - GOVERNO 
  
Representante da Secretaria Municipal de Saúde 
Titular: Flávia Pontes Borges 
Suplente: Maria da Conceição Cândido Sousa Vasconcelos 
  
Representante da Secretaria Municipal de Educação 
Titular: Juliana Adélia Nascimento Holanda 
Suplente: Marlene Lopes dos Santos Carlos 
  
II - PRESTADORES DE SERVIÇOS 
  
Representante de Prestador de Serviço 
Titular: Franciele Lopes de Aguiar 
Suplente: Amanda Soares 
  
III - PROFISSIONAIS DE SAÚDE 
  
Representantes dos Profissionais de Nível Superior 
Titular: Marlúcia Ferreira Lima Duarte 
Suplente: Giovana Clara Maranhão Lopes 
Representantes dos Profissionais de Nível Médio 
Titular: Josilene Ferreira da Silva 
Suplente: Marcos Antônio Reinaldo Cunha 
  
Representantes dos Profissionais de Nível Elementar 
Titular: Maria Carmelinda Ferreira 
Suplente: Ângela Maria Laureano Silva 
  
IV - USUÁRIOS 
  
Representante da Igreja 
Titular: Maria da Solidade Marques 
Suplente: Francisco de Oliveira 
  
Representante do Sindicato ou ONG`s  
Titular: Maria Iolanda de Melo 
Suplente: José Gárcia Lino 
  
Representante 
da 
MACRO 
I 
- 
Mumbaba, 
Tuína 
e 
Ipaguassumirim 
Titular: Samuel Severiano 
Suplente: Maria do Socorro Sousa 
  
Representante da MACRO II - Padre Linhares, Aiuá e Tangente 
Titular: Marcos Antônio Moreira 
Suplente: Lucilenia Creuza Cunha dos Santos 
  
Representante da MACRO III - Região da Serra 
Titular: Cosmo Firmino Costa 
Suplente: Ana Neiva do Nascimento Ricardo da Silva 
  
Representante da MACRO IV - Sede 
Titular: Antônia Micaele de Sousa Oliveira 
Suplente: Maria Enizia de Albuquerque 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação 
revogada as disposições em contrário 
  
Art. 4º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
26 (vinte e seis) dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e quatro 
(2024). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:F4D81680 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 13 
 
Regulamenta o procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO para 
a contratação de bens e serviços, no âmbito da Administração 
Pública Municipal direta, autárquica e fundacional. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE MASSAPÊ-CE, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as previstas nos artigos 30, I, alínea 
“a”, e art. 105, IV, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o 
disposto no art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos 
relativos ao procedimento auxiliar de contratação denominado 
CREDENCIAMENTO no âmbito da Prefeitura Municipal, com base 
na Nova Lei de Licitações e Contratos; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um processo 
contínuo de melhoria nas rotinas administrativas do órgão; 
  
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII, do art. 22 c/c 
inciso II, do art. 30, todos da Constituição Federal, e ainda do 
entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência 
normativa suplementar dos Estados e Municípios no tocante à 

                            

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