DOMCE 01/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3492 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
CONCEDER, a partir de 04 DE JUNHO DE 2024, a pedido do 
servidor público municipal ÂNTONIO MARCOS DE SOUSA 
matrícula Nº 1311794, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS com lotação no SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CIÊNCIA – SEDUCTEC, 
LICENÇA PARA TRATAR DE DOENÇA NA FAMÍLIA, por um 
período de 30 (TRINTA) DIAS, de acordo com o Art. 85 Parágrafo 
2° da Lei 1.126. 
  
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, 19 de 
Junho de 2024. 
  
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS 
Secretário de administração – SEAD 
Portaria N° 0204 – C/2024 GAB  
Publicado por: 
Francisco Danyel Nobre Barros 
Código Identificador:402C0CBF 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 2706-A/2024 – SEAD 
 
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica 
do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, 
inciso II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017; 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER, a partir de 01 DE JUNHO DE 2024, a pedido da 
servidora pública municipal MARINA SILVEIRA MENDES, 
matrícula Nº 1393384, ocupante do cargo efetivo de MÉDICA 
PEDIATRA, com lotação no SECRETARIA DA SAÚDE – SESA, 
PRORROGAÇÃO 
DE 
LICENÇA 
PARA 
TRATAR 
DE 
INTERESSES PARTICULARES, por um período de 03 (TRÊS) 
ANOS. 
  
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em 27 
de Junho de 2024. 
  
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS 
Secretário de administração – SEAD 
Portaria N° 0204 – C/2024 GAB  
Publicado por: 
Francisco Danyel Nobre Barros 
Código Identificador:D8B2D3D1 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 2706-B/2024 – SEAD 
 
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica 
do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, 
inciso VII da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017; 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do Art. 92, 
inciso VIII da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 120 
(CENTO E VINTE DIAS), com início em 22 DE JUNHO DE 2024 
e término em 21 DE OUTUBRO DE 2024, à servidora pública 
municipal 
LEILA 
MARIA 
CARNEIRO 
CAVALCANTE, 
Matrícula Nº 1396768, ocupante do cargo de VISITADOR(A), lotada 
no SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SAS, com 
unidade de exercício no SAS, pertencente ao quadro da Administração 
Direta. 
  
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em 27 
de Junho de 2024. 
  
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS 
Secretário de administração – SEAD 
Portaria N° 0204 – C/2024 GAB  
Publicado por: 
Francisco Danyel Nobre Barros 
Código Identificador:9264CE25 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
DECRETO Nº 02/2024, DE 28 DE JUNHO DE 2024 
 
DECRETO Nº 02/2024, DE 28 DE JUNHO DE 2024. 
  
APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE 
NOVA OLINDA, DO ANO DE 2016, DE RESPONSABILIDADE 
DO EX-PREFEITO ELÍSIO MANOEL GALDINO. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO 
DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei 
Orgânica do Município. 
CONSIDERANDO os termos do Processo número 06891/2018-0, do 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que emitiu parecer prévio 
sobre as Contas de Governo do Município de Nova Olinda, do ano de 
2016, de responsabilidade do ex-Prefeito Manoel Galdino; 
CONSIDERANDO o processamento do procedimento legislativo 
próprio, para conhecimento, aferição e julgamento das Contas de 
Governo respectivas, nos termos do artigo 15, inciso V da Lei 
Orgânica do Município de Nova Olinda, e ainda dos artigos 210 e 
seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova 
Olinda; 
CONSIDERANDO a aprovação por maioria de dois terços da 
Câmara Municipal de Nova, que aprovou os termos do Parecer da 
Comissão Permanente, para a aprovação das Contas de Governo do 
ano de 2016, na sessão legislativa do dia 13 de junho de 2024. 
  
DECRETA: 
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas de governo, referentes ao ano de 
2016 do Município de Nova Olinda, de responsabilidade do ex-
Prefeito Manoel Galdino. 
Art. 2º - Notifique-se o Ministério Público e o Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará, para as providências que entender necessárias. 
Art. 3º - Publique-se o presente Decreto, no Diário Oficial do 
Município. 
Câmara Municipal de Nova Olinda/CE, 28 de junho de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
PALÁCIO JOSÉ ALVES DE LIMA – GABINETE DO 
PRESIDENTE, EM 28 DE JUNHO DE 2024. 
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO 
Presidente  
  
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:DD65450F 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
DECRETO Nº 03/2024, DE 28 DE JUNHO DE 2024 
 
DECRETO Nº 03/2024, DE 28 DE JUNHO DE 2024. 
  
APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE 
NOVA OLINDA, DO ANO DE 2019, DE RESPONSABILIDADE 
DO PREFEITO ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO 
DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei 
Orgânica do Município. 
CONSIDERANDO os termos do Processo número 08122/2020-2, do 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que emitiu parecer prévio 
sobre as Contas de Governo do Município de Nova Olinda, do ano de 
2019, de responsabilidade do Prefeito Ítalo Brito Alencar Alves; 
CONSIDERANDO o processamento do procedimento legislativo 
próprio, para conhecimento, aferição e julgamento das Contas de 

                            

Fechar