DOMCE 01/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3492 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:27C98F3C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 024/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 024/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024. 
  
DESAPROPRIA 
IMÓVEL 
DECLARADO 
DE 
UTILIDADE 
PÚBLICA ATRAVÉS DO DECRETO Nº 022/2024, DE 17 DE 
JUNHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de 
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica desapropriado pelo valor de R$ 3.402,00 (Três mil e 
quatrocentos e dois reais), um terreno rural com terreno rural com 
uma área de 126 m² (cento e vinte e seis metros quadrados) e 
perímetro total de 46 m(quarenta e seis metros), com medidas e 
confrontações seguintes – ao NORTE (frente), inicia-se sua descrição 
no vértice AB01 de seguintes coordenadas 492387.92E 9447563.45S, 
com azimute 269°06‟08” até a vértice AB02 de coordenadas 
492378.92E 9447563.31S, por onde perfaz 9m (nove metros) ao 
OESTE (à esquerda), com azimute 179°05‟58” até vértice AB03 de 
coordenadas 492379.14E 9447549.31S, por onde perfaz 14m 
(quatorze metros) ao SUL (fundo)), com azimute 89°05‟45” até a 
vértice AB04 de coordenadas 492388.14E 9447549.45S, por onde 
perfaz 9m (nove metros) ao LESTE (à direita), com azimute 
359°05‟08” até a vértice AB01 de coordenadas 492387.92E 
9447563.45S, por onde perfaz 14m (quatorze metros) ao NORTE 
(frente), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui 
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a 
partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no 
sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, 
tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, 
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, 
registrado no Cartório de 2º Ofício de Quixadá/CE sob nº 2.080, 
declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 022/2024 de 
propriedade do Edimilson Macario Costa e Maria Celeste Costa, 
destinado a construção de uma estação elevatória para instalação 
deumaadutora. 
  
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza URGENTE para os efeitos do art. 15 do Decreto Lei 
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, 
de 21 de maio de 1.956. 
  
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão 
por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas 
se necessário. 
  
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 27 de Junho 
de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:FF291B03 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 026/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 026/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024. 
  
DESAPROPRIA 
IMÓVEL 
DECLARADO 
DE 
UTILIDADE 
PÚBLICA ATRAVÉS DO DECRETO Nº 021/2024, DE 17 DE 
JUNHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de 
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica desapropriado pelo valor de R$ 9.000,00 (Nove mil 
reais), um terreno rural com uma área de 90,00 m² (noventa metros 
quadrados) e perímetro de 46,00 m(quarenta e seis metros), com 
medidas e confrontações seguintes – no vértice P1, de coordenadas N 
9438433.58m e E 496180.50m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano 
Central -39; deste, segue confrontando com Manoel Bezerra Sobral, 
com os seguintes azimute plano e distância: 107°36'9" e 5.00; até o 
vértice P2, de coordenadas N 9438432.07m e E 496185.27m; deste, 
segue confrontando com Manoel Bezerra Sobral, com os seguintes 
azimute plano e distância:199°34'12" e 18.00; até o vértice P3, de 
coordenadas N 9438415.11m e E 496179.24m; deste, segue 
confrontando com Estrada Fazenda Arace, com os seguintes azimute 
plano e distância: 287°36'9" e 5.00; até o vértice P4, de coordenadas 
N 9438416.62m e E 496174.47m; deste, segue confrontando com 
Manoel Bezerra Sobral, com os seguintes azimute plano e distância: 
19°34'12" e 18.00; até o vértice P1, de coordenadas N 9438433.58m e 
E 496180.50m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui 
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e 
encontram- se representadas no sistema UTM, referenciadas ao 
Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.Todos os 
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de 
projeção UTM. Registrado no Cartorio de 2º Ofício de Quixadá/CE 
sob nº 3523 de propriedade do Manoel Bezerra Sobral, inscrito com 
CPF sob o nº 024.404.823-15 e Maria Estela de Menezes Sobral, 
inscrita com CPF sob nº 421.780.373-72, destinado a instalação de um 
dessalinizador no Distrito de Juatama. 
  
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza URGENTE para os efeitos do art. 15 do Decreto Lei 
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, 
de 21 de maio de 1.956. 
  
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão 
por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas 
se necessário. 
  
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 27 de Junho 
de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:A4D9DC16 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
TERMO DE REVOGAÇÃO 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá. Declaro revogado o processo 
derivado do certame originado no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO 
nº 16.001/2024, que tem por objeto o registro de preços para futura e 
eventual contratação de empresa especializada na prestação de 
serviços de administração, preparo e distribuição de até 100 (cem) 
café da manhã/dia, 400 (quatrocentos) almoços/dia, 150 (cento e 
cinquenta) jantar/dia, de segunda-feira a sexta-feira, com exceção de 
recessos/ponto facultativo e feriados, para o equipamento de 
segurança alimentar e nutricional, restaurante popular do Município 
de Quixadá - CE, de Responsabilidade da Secretaria de Assistência 
Social, com base nos termos do art. 71, inciso II c/c § 2° da Lei 
Federal 14.133/2021, ao passo que remeto o extrato de publicação do 
referido termo, para fins de publicidade e eficácia dos atos, conforme 

                            

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