DOMCE 01/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3492 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               110 
 
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
Art. 3º - Aos Fiscais nomeados deverá ser entregue pelo Setor de 
Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta 
contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus 
anexos 
e do Contrato 
com sua respectiva publicação 
e, 
oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio 
efetivo do objeto a ser fiscalizado. 
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito 
acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob 
fiscalização. 
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
17 de JUNHO de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
SÁVIO CIDADE WERTON 
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos 
Portaria 012/2021  
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:EDB12FFE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 2806002/2024 DE 28 DE JUNHO DE 2024 
 
NOMEIA FISCAIS DE CONTRATOS. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO 
CARIRI, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº 1701001, de 17 de 
janeiro de 2022; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 
– Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a 
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da Administração; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Nomear como fiscais de contratos no âmbito da Secretaria 
Municipal de Saúde os servidores abaixo relacionados: 
I - Lays Ferreira Gomes, fiscalizará os contratos que tiverem por 
objeto: Objetos medicamentosos de uso comum e medicamentos de 
controle especial; 
II – José Lucas de Sá Tenório Pereira, fiscalizará os contratos que 
tiverem por objeto: Materiais de limpeza, descartáveis e higiene, 
material de expediente e consumo. 
III – Verônica de Oliveira Alves, fiscalizará os contratos que tiverem 
por objeto: NUSA e publicidade e propaganda para a prestação de 
serviços de publicidade, próteses auditivas; 
IV – Diogo José Moreira Rodrigues, fiscalizará os contratos que 
tiverem por objeto: Material ambulatorial, gêneros alimentícios, bens 
permanentes médico-hospitalares, coleta, transporte e incineração de 
resíduos. 
V – Luiz Felipe Araújo Gusmão, fiscalizará os contratos que 
tiverem por objeto: Credenciamento de profissionais da saúde, 
Terceirização, locação de impressoras. 
VI – Juliana Macario Vieira, fiscalizará os contratos que tiverem por 
objeto: assessoria de convênios, elaboração e prestação de contas, 
assessoria em contabilidade pública, assessoria jurídica em licitações 
e contratos públicos, controle interno. 
VII – Iwna Marli Pereira Sisnando fiscalizará os contratos que 
tiverem por objeto: Manutenção preventiva e corretiva com reposição 
de peças de equipamentos odontológicos, material de consumo e 
permanente 
odontológico, 
confecção 
de 
próteses 
dentárias, 
equipamento 
de 
informática 
do 
centro 
de 
especialidades 
odontológicas; 
VIII – Antônio Laerte Duarte de Oliveira, fiscalizará os contratos 
que tiverem por objeto: Manutenção preventiva e corretiva com 
reposição de peças da frota oficial, fornecimento de pneus, câmaras de 
ar e protetores de câmara de ar, locação de veículos da saúde; 
IX – Bruna Silva Oliveira, fiscalizará os contratos que tiverem por 
objeto: Serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de 
passagens rodoviárias. Recarga de Gás GLP e vasilhames; 
X – Francisco Wellington da Silva Lourenço, fiscalizará os 
contratos que tiverem por objeto: Aquisição de combustíveis. 
Art. 2º - Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, fica garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do 
contrato sob sua responsabilidade; 
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do 
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; 
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de 
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de 
materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com 
os estabelecidos no contrato; 
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade 
competente para pagamento; 
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
Art. 3º - Aos Fiscais nomeados deverá ser entregue pelo Setor de 
Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta 
contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus 
anexos 
e do Contrato 
com sua respectiva publicação 
e, 
oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio 
efetivo do objeto a ser fiscalizado. 
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso 
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob 
fiscalização. 
Art. 5º - Revoga-se disposições em contrário; 
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
28 de JUNHO de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
ANA CRISTINA FERREIRA GORGÔNIO CRUZ 
Secretária Municipal de Saúde 
Portaria 0102003/2023  
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:378E3790 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 2806003/2024 DE 28 DE JUNHO DE 2024 
 
NOMEIA FISCAIS DE CONTRATOS. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE SANTANA 
DO CARIRI, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso 
de suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº 1701001, de 17 
de janeiro de 2022; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei Federal nº 
14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual 

                            

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