DOMCE 01/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3492
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XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º - Aos Fiscais nomeados deverá ser entregue pelo Setor de
Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta
contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus
anexos
e do Contrato
com sua respectiva publicação
e,
oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio
efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito
acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob
fiscalização.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
17 de JUNHO de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SÁVIO CIDADE WERTON
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
Portaria 012/2021
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:EDB12FFE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 2806002/2024 DE 28 DE JUNHO DE 2024
NOMEIA FISCAIS DE CONTRATOS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO
CARIRI, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº 1701001, de 17 de
janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93
– Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear como fiscais de contratos no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde os servidores abaixo relacionados:
I - Lays Ferreira Gomes, fiscalizará os contratos que tiverem por
objeto: Objetos medicamentosos de uso comum e medicamentos de
controle especial;
II – José Lucas de Sá Tenório Pereira, fiscalizará os contratos que
tiverem por objeto: Materiais de limpeza, descartáveis e higiene,
material de expediente e consumo.
III – Verônica de Oliveira Alves, fiscalizará os contratos que tiverem
por objeto: NUSA e publicidade e propaganda para a prestação de
serviços de publicidade, próteses auditivas;
IV – Diogo José Moreira Rodrigues, fiscalizará os contratos que
tiverem por objeto: Material ambulatorial, gêneros alimentícios, bens
permanentes médico-hospitalares, coleta, transporte e incineração de
resíduos.
V – Luiz Felipe Araújo Gusmão, fiscalizará os contratos que
tiverem por objeto: Credenciamento de profissionais da saúde,
Terceirização, locação de impressoras.
VI – Juliana Macario Vieira, fiscalizará os contratos que tiverem por
objeto: assessoria de convênios, elaboração e prestação de contas,
assessoria em contabilidade pública, assessoria jurídica em licitações
e contratos públicos, controle interno.
VII – Iwna Marli Pereira Sisnando fiscalizará os contratos que
tiverem por objeto: Manutenção preventiva e corretiva com reposição
de peças de equipamentos odontológicos, material de consumo e
permanente
odontológico,
confecção
de
próteses
dentárias,
equipamento
de
informática
do
centro
de
especialidades
odontológicas;
VIII – Antônio Laerte Duarte de Oliveira, fiscalizará os contratos
que tiverem por objeto: Manutenção preventiva e corretiva com
reposição de peças da frota oficial, fornecimento de pneus, câmaras de
ar e protetores de câmara de ar, locação de veículos da saúde;
IX – Bruna Silva Oliveira, fiscalizará os contratos que tiverem por
objeto: Serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de
passagens rodoviárias. Recarga de Gás GLP e vasilhames;
X – Francisco Wellington da Silva Lourenço, fiscalizará os
contratos que tiverem por objeto: Aquisição de combustíveis.
Art. 2º - Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, fica garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do
contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de
materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com
os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º - Aos Fiscais nomeados deverá ser entregue pelo Setor de
Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta
contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus
anexos
e do Contrato
com sua respectiva publicação
e,
oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio
efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob
fiscalização.
Art. 5º - Revoga-se disposições em contrário;
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
28 de JUNHO de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ANA CRISTINA FERREIRA GORGÔNIO CRUZ
Secretária Municipal de Saúde
Portaria 0102003/2023
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:378E3790
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 2806003/2024 DE 28 DE JUNHO DE 2024
NOMEIA FISCAIS DE CONTRATOS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE SANTANA
DO CARIRI, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº 1701001, de 17
de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei Federal nº
14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual
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