DOMCE 01/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3492
www.diariomunicipal.com.br/aprece 109
36.MariaDeuvanirde Sousa Cardoso
37.Maria do Socorro Carlos
38.Maria do Socorro Nascimento Santos
39.Maria Eliene Bernardo
40.MariaErivandaMartins Vidal
41.Maria Ferreira da Silva Nascimento
42.MariaLeonardaRodrigues
43.MariaMaurilandiaVieira Batalha
44.Maria Pereira de Andrade
45.MariaRisalvaBernardo
46.Maria Solange Brito Bezerra
47.Marleidede Sousa Lima
48.VitoriaDjnnyfBertoldo
O período para impugnação e recursos das inscrições indeferidas é de
28 de junho a 01 de julho de 2024.
O resultado final dos candidatos deferidos será publicado no dia 02 de
julho de 2024.
A realização do Fórum para composição dos colegiados ocorrerá no
dia 05 de julho de 2024.
Saboeiro, 28 de junho de 2024.
ANDRÉIA DE FÁTIMA MONTEIRO FERREIRA DE SOUSA
Secretária da Assistência Social, Trabalho e Juventude
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:C3B247C7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
A Ilma. Senhora Maria Robervânia Alves Feitosa–Ordenadora de
despesas da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Santana
do cariri/Ce, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no
artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, faz publicar o extrato resumido do
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº19.06.2024.01-INEX, a seguir: FUNDAMENTO
LEGAL: ARTIGO 74, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21
E DECRETO MUNICIPAL Nº 0204001/2024 DE 02 DE ABRIL DE
2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA
BANDA “DESEJO DE MENINA” NO DIA 20 DE JULHO DE
2024
PARA
A
FESTA
DA
PADROEIRA
SENHORA
SANT’ANA, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE.
CONTRATADO: MEL SHOWS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
39.543.593/0001-78; VALOR GLOBAL: R$ 180.000,00 (cento e
oitenta mil reais).
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:D3825A3D
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DISPENSA ELETRÔNICA
ESTADO DO CEARÁ
- PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI-CE - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO –
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 28.06.2024.01-CDE, AMPARO
LEGAL: LEI 14.133/2021. A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI-CE TORNA PÚBLICO PARA O
CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE FARÁ DISPENSA
ELETRÔNICA,
NA
PLATAFORMA
DO
COMPRAS.GOV,
WWW.GOV.BR/COMPRAS/PT-BR
CUJO
OBJETO
É
A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
AQUISIÇÃO DE
ROÇADEIRAS A COMBUSTÃO, VISANDO ATENDER ÀS
DEMANDAS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI- CE,
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM. O EDITAL
CONTENDO
TODAS
AS
INFORMAÇÕES
DETALHADAS
ESTARÁ
DISPONÍVEL
NOS
SÍTIOS
ELETRÔNICOS:
HTTPS://WWW.GOV.BR/PNCP/PT-BR;
MUNICIPIOS-
LICITACOES.TCE.CE.GOV.BR;
SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR
E
WWW.GOV.BR/COMPRAS/PT-BR. MAIORES INFORMAÇÕES
NO E-MAIL LICITACAO@SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR.
SANTANA DO CARIRI/CE, 28 DE JUNHO DE 2024.
MICHELE FERREIRA GONÇALVES-
Agente de Contratação.
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:638CC11F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 2806001/2024 DE 28 DE JUNHO DE 2024
NOMEIA FISCAIS DE CONTRATOS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, em
pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o decreto nº 1701001, de 17 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei Federal nº
14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual
dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por um representante da Administração;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear como fiscais de contratos no âmbito da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos os servidores abaixo
relacionados:
I – Paulo Vinicius Ferreira Peixoto, fiscalizará os contratos que
tiverem por objeto:
Locação de Veículos;
Locação de Caminhões Pipa;
Serviço de Manutenção de Bombas Submersas;
Aquisição de Combustível;
Manutenção Mecânica Preventiva e Corretiva;
Serviço de Internet;
II – Ana Vivian Sisnando de Matos, fiscalizará os contratos que
tiverem por objeto:
Contratação de Empresa Para Prestação de Serviço de Mão de Obra
Terceirizada;
Art. 2º - Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, fica garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do
contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de
materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com
os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
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