DOMCE 01/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3492 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               111 
 
dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e 
fiscalizada por um representante da Administração; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Nomear como fiscal de contratos no âmbito da Secretaria 
Municipal de Finanças a servidora: 
I – Tereza Eulalia Alencar Rodrigues, fiscalizará os contratos que 
tiverem por objeto: 
Locação de Imóvel; 
Serviço de Internet; 
Locação de Impressora; 
Consultoria de Controle Interno; 
Assessoria em Contabilidade Publica; 
  
Art. 2º - Ao Fiscal de Contrato, ora nomeado, fica garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do 
contrato sob sua responsabilidade; 
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do 
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; 
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de 
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de 
materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com 
os estabelecidos no contrato; 
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade 
competente para pagamento; 
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
Art. 3º - Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de 
Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta 
contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus 
anexos 
e do Contrato 
com sua respectiva publicação 
e, 
oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio 
efetivo do objeto a ser fiscalizado. 
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso 
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob 
fiscalização. 
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
28 de JUNHO de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
SÂMIA MARIA BRÁULIO MAIA 
Secretária Municipal de Finanças 
Portaria 003/2021 
  
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:CADD916D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA 
DE CREDITO N.º 40/00102-4, QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE SENADOR 
POMPEU 
 
CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA 
DE CREDITO N.º 40/00102-4, QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE SENADOR 
POMPEU, NA FORMA COMO SEGUE: 
  
O BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias 
Norte, Quadra 5, Lote B, Ed. Banco do Brasil, Asa Norte, na Cidade 
de Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ/ME sob o n 
00.000.000/0001-91, por meio de sua agência Escritório Setor Público 
Ceara (CE), prefixo 0008-6. localizada na Cidade de Fortaleza (CE), 
neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, pelo Sr. Fabio 
André Ferreira da Costa, brasileiro, bancário, residente em Natal 
(RN), portador da carteira nacional de habilitação n°. 01380782780, 
emitida por DETRAN RN, inscrito no CPF sob o n°. 011.322.924-09, 
doravante denominado “FINANCIADOR"; e O MUNICIPIO DE 
SENADOR POMPEU, pessoa jurídica de direito público interno, com 
sede à Avenida Franciso Franca Cambraia, n° 265, Centro. CEP 
63.600-000, Senador Pompeu (CE). inscrito no CNPJ sob o n° 
07.728.421/0001-82, doravante denominado "FINANCIADO", neste 
ato representado pelo(a) Prefeito(a) do Município Excelentíssimo(a) 
Senhor(a) Antônio Mauricio Pinheiro Jucá, brasileiro, residente em 
Senador Pompeu (CE), portador da carteira nacional de habilitação n. 
03490705673, emitida por DETRAN CE, inscrito no CPF sob o n. 
233.548.363-34, ao final assinado; 
RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Financiamento nos 
termos e condições estabelecidas nas cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - VALOR E OBJETO DO CONTRATO 
O FINANCIADOR abre ao FINANCIADO, por meio deste contrato, 
e este aceita, um crédito fixo no valor de até R$ 7.000.000,00 (sete 
milhões de reais), a ser provido com recursos próprios do 
FINANCIADOR, tendo por objeto o financiamento de despesas de 
capital constantes do plano plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária 
Anual (LOA 2024) e dos exercícios subsequentes, do Município de 
Senador Pompeu (CE), nos termos das definições e regras 
estabelecidas na Lei n° 4.320, de 17/03/1964 e na Lei Complementar 
n° 101, de 04/05/2000. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos deste Contrato se destinam, 
única e exclusivamente, à aplicação na forma autorizada pela Lei 
Municipal n° 1.728/2024, de 06/05/2024, o qual faz parte integrante e 
inseparável deste Contrato para todos os fins de direito. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - É vedada ao FINANCIADO a aplicação 
dos recursos obtidos com o presente financiamento em: 
a) itens não passíveis de financiamento pela Linha de Crédito do 
FINANCIADOR; 
b) despesas correntes do FINANCIADO, nos termos do artigo 35, § 
1°, inciso I. da Lei Complementar de n° 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal); 
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE DESEMBOLSO 
Os recursos serão disponibilizados ao FINANCIADO, em 01 (uma) 
parcela, a saber: 
a) R$ R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) até 30/12/2024. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos serão creditados pelo 
FINANCIADOR na conta corrente de n° 30.095-0, aberta em nome 
do FINANCIADO, na Agência Escritório Setor Público Ceará (CE), 
prefixo 0008-6, no BANCO DO BRASIL, exclusivamente para 
receber os recursos oriundos do presente Contrato. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - O FINANCIADO reconhece como 
prova, para determinação da divida resultante deste Contrato, os 
lançamentos que o FINANCIADOR efetuar, sob aviso, os recibos, 
ordens, transferências que venha a passar ou emitir, os recibos ou 
comunicações que expedir sobre as quantias creditadas na respectiva 
conta, indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula. 
PARÁGRAFO TERCEIRO - As datas limites para a realização dos 
desembolsos disposta nas alíneas do caput desta cláusula poderão ser 
prorrogadas. Inclusive após o vencimento do prazo estipulado, a 
critério do FINANCIADOR, em até 12 (doze) meses, mediante 
solicitação formal, sem necessidade de aditamento contratual. 

                            

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