DOMCE 01/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3492
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dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por um representante da Administração;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear como fiscal de contratos no âmbito da Secretaria
Municipal de Finanças a servidora:
I – Tereza Eulalia Alencar Rodrigues, fiscalizará os contratos que
tiverem por objeto:
Locação de Imóvel;
Serviço de Internet;
Locação de Impressora;
Consultoria de Controle Interno;
Assessoria em Contabilidade Publica;
Art. 2º - Ao Fiscal de Contrato, ora nomeado, fica garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do
contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de
materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com
os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º - Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de
Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta
contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus
anexos
e do Contrato
com sua respectiva publicação
e,
oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio
efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob
fiscalização.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
28 de JUNHO de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SÂMIA MARIA BRÁULIO MAIA
Secretária Municipal de Finanças
Portaria 003/2021
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:CADD916D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA
DE CREDITO N.º 40/00102-4, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE SENADOR
POMPEU
CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA
DE CREDITO N.º 40/00102-4, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE SENADOR
POMPEU, NA FORMA COMO SEGUE:
O BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias
Norte, Quadra 5, Lote B, Ed. Banco do Brasil, Asa Norte, na Cidade
de Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ/ME sob o n
00.000.000/0001-91, por meio de sua agência Escritório Setor Público
Ceara (CE), prefixo 0008-6. localizada na Cidade de Fortaleza (CE),
neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, pelo Sr. Fabio
André Ferreira da Costa, brasileiro, bancário, residente em Natal
(RN), portador da carteira nacional de habilitação n°. 01380782780,
emitida por DETRAN RN, inscrito no CPF sob o n°. 011.322.924-09,
doravante denominado “FINANCIADOR"; e O MUNICIPIO DE
SENADOR POMPEU, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede à Avenida Franciso Franca Cambraia, n° 265, Centro. CEP
63.600-000, Senador Pompeu (CE). inscrito no CNPJ sob o n°
07.728.421/0001-82, doravante denominado "FINANCIADO", neste
ato representado pelo(a) Prefeito(a) do Município Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Antônio Mauricio Pinheiro Jucá, brasileiro, residente em
Senador Pompeu (CE), portador da carteira nacional de habilitação n.
03490705673, emitida por DETRAN CE, inscrito no CPF sob o n.
233.548.363-34, ao final assinado;
RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Financiamento nos
termos e condições estabelecidas nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VALOR E OBJETO DO CONTRATO
O FINANCIADOR abre ao FINANCIADO, por meio deste contrato,
e este aceita, um crédito fixo no valor de até R$ 7.000.000,00 (sete
milhões de reais), a ser provido com recursos próprios do
FINANCIADOR, tendo por objeto o financiamento de despesas de
capital constantes do plano plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária
Anual (LOA 2024) e dos exercícios subsequentes, do Município de
Senador Pompeu (CE), nos termos das definições e regras
estabelecidas na Lei n° 4.320, de 17/03/1964 e na Lei Complementar
n° 101, de 04/05/2000.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos deste Contrato se destinam,
única e exclusivamente, à aplicação na forma autorizada pela Lei
Municipal n° 1.728/2024, de 06/05/2024, o qual faz parte integrante e
inseparável deste Contrato para todos os fins de direito.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É vedada ao FINANCIADO a aplicação
dos recursos obtidos com o presente financiamento em:
a) itens não passíveis de financiamento pela Linha de Crédito do
FINANCIADOR;
b) despesas correntes do FINANCIADO, nos termos do artigo 35, §
1°, inciso I. da Lei Complementar de n° 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE DESEMBOLSO
Os recursos serão disponibilizados ao FINANCIADO, em 01 (uma)
parcela, a saber:
a) R$ R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) até 30/12/2024.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos serão creditados pelo
FINANCIADOR na conta corrente de n° 30.095-0, aberta em nome
do FINANCIADO, na Agência Escritório Setor Público Ceará (CE),
prefixo 0008-6, no BANCO DO BRASIL, exclusivamente para
receber os recursos oriundos do presente Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O FINANCIADO reconhece como
prova, para determinação da divida resultante deste Contrato, os
lançamentos que o FINANCIADOR efetuar, sob aviso, os recibos,
ordens, transferências que venha a passar ou emitir, os recibos ou
comunicações que expedir sobre as quantias creditadas na respectiva
conta, indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As datas limites para a realização dos
desembolsos disposta nas alíneas do caput desta cláusula poderão ser
prorrogadas. Inclusive após o vencimento do prazo estipulado, a
critério do FINANCIADOR, em até 12 (doze) meses, mediante
solicitação formal, sem necessidade de aditamento contratual.
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