DOMCE 01/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3492 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               112 
 
PARÁGRAFO 
QUARTO 
- 
O 
saldo 
remanescente 
e 
não 
desembolsado até a data prevista no Parágrafo Terceiro desta Cláusula 
poderá ser cancelado pelo FINANCIADOR. 
CLÁUSULA TERCEIRA - REGULARIDADE E ADIMPLÊNCIA 
O FINANCIADO apresentou, no ato da assinatura do presente 
instrumento, comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e 
previdenciária por meio de consulta ao Sistema de Informações sobre 
Requisitos Fiscais - CAUC, disponibilizado no sitio da Secretaria do 
Tesouro Nacional, cuja validade foi aferida por meio do status 
“comprovado" nos requisitos listados no grupo "l - Obrigações de 
Adimplência Financeira", itens “Regularidade quanto a Tributos, a 
Contribuições Previdenciárias Federais e à Divida Ativa da União", 
“Regularidade quanto a Contribuições para o FGTS e no grupo “IV - 
Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais”, item 
“Regularidade Previdenciária. 
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES PARA DESEMBOLSO DE 
RECURSOS 
O desembolso de recursos fica sujeita a apresentação, pelo 
FINANCIADO, dos seguintes documentos e condições: 
a) solicitação de desembolso. observado a forma e o conteúdo 
previstos no modelo de Pedido de Desembolso de Recursos 
disponibilizado pelo FINANCIADOR, com discriminação dos itens 
em que os recursos serão aplicados, assinado pelo representante legal 
do FINANCIADO; 
b) apresentação, para os investimentos que receberão recursos do 
desembolso e que sejam obras de construção civil, Licença de 
Instalação - LI ou de Operação - LO, com base na legislação 
ambiental brasileira vigente. conforme a respectiva etapa de 
projeto/ação, ou as dispensas ou manifestações quanto a não sujeição 
ao licenciamento ambiental dos empreendimentos, expedidas por 
Órgão ambiental competente. em nome do FINANCIADO ou 
entidade e/ou empresa diretamente responsável pela execução das 
obras ou serviços. O FINANCIADO fica desobrigado de apresentação 
da dispensa ou manifestação emitida por Órgão competente nos casos 
em que a própria legislação ambiental local dispensar expressamente. 
c) apresentação, para os investimentos que receberão recursos do 
desembolso e que sejam obras de construção civil relacionadas no 
Pedido de Desembolso de Recursos, de declaração de regularidade 
quanto ao(s) alvará de construção, ao(s) Cadastro(s) Nacional de 
Obras - CNO e ã(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica - 
ART e/ou Registro(s) de Responsabilidade Técnica - RRT, conforme 
modelo disponibilizado pelo FINANCIADOR. Nos termos das 
respectivas leis que os exigem. ou os referidos documentos: 
d) apresentação, para o caso de investimentos em atividades que se 
utilizam de recursos hídricos e que sejam obras de construção civil, da 
outorga pelo Poder Público dos direitos dos usos de recursos hídricos 
(Outorga de Agua), ou sua dispensa formal emitida por Órgão 
competente. O FINANCIADO fica desobrigado de apresentação da 
dispensa ou manifestação emitida por Órgão competente nos casos em 
que a própria legislação ambiental local dispensar expressamente. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os desembolsos de recursos ficam 
condicionados a inexistência de inadimplemento de qualquer natureza 
em outra(s) operação(ões) junto ao FINANCIADOR ou de situação 
irregular com qualquer das obrigações assumidas por prestações de 
serviços 
que 
o 
FINANCIADO 
tenha 
contratado 
com 
o 
FINANCIADOR. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em se tratando de desembolsos de 
parcelas posteriores a primeira. conforme indicado no caput da 
Cláusula Forma de Desembolso. O FINANCIADO deverá ter 
comprovado a aplicação dos recursos anteriormente desembolsados na 
forma da Cláusula Comprovação de Aplicação de Recursos, podendo 
o 
percentual 
de 
comprovação 
ser 
flexibilizado 
a 
critério 
FINANCIADOR. mediante autorização formal. 
PARAGRAFO TERCEIRO - Não serão aceitos comprovantes de 
despesas empenhadas, liquidadas ou pagas em data anterior à data de 
assinatura deste Contrato 
PARAGRAFO QUARTO - O FINANCIADOR poderá suspender os 
desembolsos de recursos, por prazo por este indicado, na ocorrência 
de mudança material ou substancial nas condições de mercado, ou 
quando o FINANCIADO: 
a) prestar ao FINANCIADOR, por Intermédio de seus agentes 
públicos, informações incompletas ou alteradas, inclusive por meio de 
documento público ou particular de qualquer natureza; 
b) deixar de prestar, por meio de seus agentes públicos, informações 
que, se de conhecimento do FINANCIADOR, poderiam alterar seus 
julgamentos e/ou avaliações; e 
c) aplicar os recursos desembolsados anteriormente em finalidade 
diversa daquela prevista neste Contrato, sem prejuízo da comunicação 
ao Ministério Público para os efeitos da Lei Federal n° 7.492, de 
16.06.1986. 
PARÁGRAFO QUINTO - O FINANCIADO se compromete a manter 
no Banco do Brasil, os valores não utilizados até o pagamento aos 
fornecedores das despesas financiadas neste Contrato. 
PARÁGRAFO SEXTO - Os pedidos de desembolso poderão ser 
acatados pelo FINANCIADOR até a data limite prevista na 
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE DESEMBOLSO. A 
efetivação do desembolso será realizada em até 10 dias úteis após o 
recebimento do pedido desde que cumpridas as condicionantes 
previstas no caput desta cláusula. 
CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS FINANCEIROS 
Sobre os saldos devedores verificados na conta de empréstimo, 
decorrentes do lançamento do valor emprestado e das quantias 
devidas a titulo de acessórios, taxas e despesas, incidirão encargos 
financeiros correspondentes à taxa anual média dos Certificados de 
Depósitos lnterbancários (CDI), acrescidos de sobretaxa efetiva de 
7,30% (sete inteiros e trinta centésimos por cento) ao ano. Referidos 
encargos financeiros serão calculados por dias úteis, com base na taxa 
equivalente diária (ano 252 dias úteis), e debitados mensalmente na 
conta vinculada de empréstimo a cada data-base, nas amortizações 
antecipadas, no vencimento e na liquidação da divida, devendo ser 
pagos integralmente a cada data-base, ou no dia útil imediatamente 
posterior, se aquele não o for, inclusive durante o período de carência 
de pagamento de capital, nas amortizações antecipadas, no 
vencimento e na liquidação da divida. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para fins do disposto neste instrumento, 
entende-se que; dias uteis são todos os dias, exceto sábados, domingos 
e feriados bancários nacionais CDI é a taxa média diária dos 
certificados de depósitos interbancários, divulgado pela Central de 
Custódia e de Liquidação Financeira de Titulos CETIP a data-base e o 
dia correspondente, em cada mês, ao do vencimento final da operação. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese do índice legal de 
remuneração deste contrato CDI se tornar inexigivel ou entrar em 
desuso, o indice de remuneração deverá ser substituído pela TMS - 
Taxa Média Selic, divulgada pelo Banco Central do Brasil e na 
inexigibilidade deste, o que legalmente vier a substitui-lo 
CLÁUSULA 
SEXTA 
- 
REMUNERAÇÕES, 
TARIFAS 
E 
TRIBUTOS 
Além dos encargos financeiros pactuados, será devida pelo 
FINANCIADO: 
a) a tarifa de contratação de operação de crédito, de 1,40% (um inteiro 
e quarenta centésimo por cento), descrito no quarenta centésimos por 
cento) sobre o valor da operação descrito no caput da Cláusula Valor e 
Objeto do Contrato; 
b) a tarifa de pagamento antecipado referente a liquidação ou 
amortização antecipada do financiamento, na data da liquidação e/ou 
amortização, que incidirá sobre o valor do contrato, previsto na 
Cláusula Valor e Objeto do Contrato, de acordo com os percentuais 
indicados a seguir: 
  
Ano 
Percentual 
1 
4,50 % 
2 
4,25 % 
3 
4,00 % 
4 
3,75 % 
5 
3,50 % 
6 
3,25 % 
7 
3,00 % 
8 
2,75 % 
9 
2,50 % 
10 
2,00 % 
  
c) a titulo de remuneração sobre serviços o valor correspondente às 
tarifas aplicáveis à operação da espécie, vigentes à época da cobrança, 
constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoa jurídica 
que se encontra disponivel em qualquer agência do FINANCIADOR; 
e 
d) eventuais tributos, contribuições, encargos e custos adicionais de 
qualquer natureza, incidentes ou que venham a incidir sobre o crédito 
aberto por este Contrato, inclusive os decorrentes de alterações nas 

                            

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