DOMCE 01/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3492 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               116 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO 
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: 
Considerando o disposto nos termos da Legislação Eleitoral vigente, 
na Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei 
Complementar n° 81, de 13 de abril de 1994 e Lei Complementar n° 
135, de 04 de junho de 2010; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º. 
CONCEDER 
LICENÇA 
A 
TITULO 
DE 
DESCOMPATIBILIZAÇÃO 
ao 
servidor 
público 
municipal 
LOMBARDO 
WILFRIDO 
LEITE, 
portador 
do 
CPF 
nº 
769.307.693-04, do cargo efetivo de Agente Rural, por esta 
concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2024, 
conforme preceituado no Art. 96º da Lei Municipal nº 109 de 14 de 
dezembro de 2005, e no Art. 1º, inciso II “L”, da Lei complementa 
Federal nº 64, de 18/05/1990, bem com legislação especifica das 
Eleições 2024. 
  
Art. 2º - O tempo de desincompatibilização autorizado será 
considerado como de efetivo exercício, nos termos da Complementar 
n° 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar n° 81, 
de 13 de abril de 1994 e Lei Complementar n° 135, de 04 de junho de 
2010 e Resolução n° 18.019, de 10 de abril de 1992. 
Art. 3º - Em caso da não efetivação da candidatura, o servidor terá 
que devolver os valores percebidos aos cofres públicos, pela 
desincompatibilização indevida. 
Art. 4º - O requerente deverá comunicar a Administração qualquer 
fato modificativo da condição ensejadora da desincompatibilização. 
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação 
  
Umari-CE, 28 de junho de 2024. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal  
 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:037D1863 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 2024.06.28.002 
 
“Concede licença a título de desincompatibilização a servidor 
concursado para fins eleitorais e dá outras providências” 
. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO 
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: 
  
Considerando o disposto nos termos da Legislação Eleitoral vigente, 
na Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei 
Complementar n° 81, de 13 de abril de 1994 e Lei Complementar n° 
135, de 04 de junho de 2010; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º. 
-. 
CONCEDER 
LICENÇA 
A 
TITULO 
DE 
DESCOMPATIBILIZAÇÃO 
ao 
servidor 
público 
municipal 
TELWES SILVA LIMA, portador do CPF nº 025.431.523-26, do 
cargo efetivo de CONDUTOR DE AMBULÂNCIA, por esta 
concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2024, 
conforme preceituado no Art. 96º da Lei Municipal nº 109 de 14 de 
dezembro de 2005, e no Art. 1º, inciso II “L”, da Lei complementa 
Federal nº 64, de 18/05/1990, bem com legislação especifica das 
Eleições 2024. 
  
Art. 2º - O tempo de desincompatibilização autorizado será 
considerado como de efetivo exercício, nos termos da Complementar 
n° 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar n° 81, 
de 13 de abril de 1994 e Lei Complementar n° 135, de 04 de junho de 
2010 e Resolução n° 18.019, de 10 de abril de 1992. 
  
Art. 3º - Em caso da não efetivação da candidatura, o servidor terá 
que devolver os valores percebidos aos cofres públicos, pela 
desincompatibilização indevida. 
  
Art. 4º - O requerente deverá comunicar a Administração qualquer 
fato modificativo da condição ensejadora da desincompatibilização. 
  
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação 
  
Umari-CE, 28 de junho de 2024. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal  
 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:A2F5804A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SECULT 
PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DE IGUATU-CE DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC 
 
MINISTÉRIO DA CULTURA 
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA 
PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS PAAR – PNAB 
EXERCÍCIO 2023/2024 
  
ENTE FEDERATIVO: CEARA MUNICÍPIO/ESTADO: 
IGUATU/CE 
CNPJ: 07.810.468/0001-90 
  
FUNDO/ÓRGÃO VINCULADO: FUNDO MUNICIPAL 
DE 
CULTURA/SECRETARIA 
DE 
CULTURA 
E 
TURISMO DE IGUATU-CE 
CNPJ: 07.810.468/0001-90 
CÓDIGO 
DO 
PLANO 
DE 
AÇÃO: 
30882120230004-018488 
VALOR DO PLANO DE AÇÃO: 
R$ 718.510,11 
DADOS DO(A) RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DO PAAR E DO(A) GESTOR(A) RESPONSÁVEL PELA CULTURA NO ENTE FEDERATIVO (NOME E CARGO): 
Nara Raquel Ancelmo Benvenuto – Pedagoga da Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu – CE 
Jonas Alves Rodrigues – Secretário de Cultura e Turismo de Iguatu - CE 
TELEFONE PARA CONTATO: 
Nara: (88)98171-5591 
Jonas Bezerra: (88)99915-8105 
E-MAIL: 
Nara: nararaquelab@gmail.com 
Jonas Bezerra: poetajonasbezerra@yahoo.com.br 
  
Processos de participação social (descreva como foi feito o processo de diálogo com a Sociedade Civil e traga informações gerais como locais, 
online/presencial, datas, quantidade de participantes, participação do Conselho de Cultura, outros): 
A elaboração do Plano Anual de Aplicação de Recursos - PAAR no município de Iguatu – CE foi realizada de forma coletiva e presencial, uma 
construção com a participação direta da classe artística iguatuense e dos nossos fazedores de Cultura, bem como com o Conselho Municipal de 
Política Cultural de Iguatu-CMPCI. Previamente realizamos uma conversa com o Conselho de Cultura local e criamos uma Comissão voluntária 
para acompanhar todo esse processo, sugerindo ideias e participando da metodologia de elaboração do PAAR por meio de um grupo de WhatsApp 
para facilitar o diálogo e agilizar o processo. Iniciamos o primeiro diálogo com a classe artística iguatuense de forma virtual, convidando-os para 

                            

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