DOE 01/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 01 de julho de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº121 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº36.088, de 01 de julho de 2024.
ABRE AO ÓRGÃO FERMOJU, DECRETO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DECORRENTE DE CRÉDITO 
ESPECIAL, LEI Nº18.844, 05 DE JUNHO DE 2024, NO VALOR DE R$ 17.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº Lei nº 18.664, de 28 de dezembro 
de 2023 (D.O.E 29/12/2023) – LOA 2024. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FERMOJU, órgão vinculado 
ao Tribunal de Justiça – TJ, referente à nova ação orçamentária “Realização de Obras de Reforma ou Ampliação da Estrutura Física Administrativa – Fermoju 
2º grau”, na forma dos anexos I e II, constantes do presente Decreto e da tabela abaixo, crédito suplementar decorrente de Crédito Especial – Lei Estadual 
Lei nº 18.844 de 05 de junho de 2024, no valor de R$ 17.000.000,00 (DEZESSETE MILHÕES DE REAIS).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, conforme autorização contida na referida Lei, decorrem de anulações de dotações orça-
mentárias do próprio órgão, na forma do Art. 43, § 1°, inciso III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
 
 
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER 
JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Fonte 1.759.1200070.1.02.01
FERMOJU
17.000.000,00
17.000.000,00
TOTAL
 17.000.000,00 
 17.000.000,00
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
ANEXO DO DECRETO DECORRENTE DE CRÉDITO ESPECIAL Nº36.088, DE 01 DE JULHO DE 2024
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 17.000.000,00
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE
ID. USO
VALOR
04200001 - FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
17.000.000,00
04200121 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
17.000.000,00
02.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.  
12493 - Realização de Obras de Reforma ou Ampliação da Estrutura Física Administrativa - Fermoju 2º grau 
17.000.000,00 
03 - GRANDE 
FORTALEZA 
INVESTIMENTOS 
1.759.1200070 
1 
17.000.000,00 
 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
17.000.000,00
ANEXO DO DECRETO DECORRENTE DE CRÉDITO ESPECIAL Nº36.088, DE 01 DE JULHO DE 2024
ANEXO II - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE
ID. USO
VALOR
04200001 - FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
17.000.000,00
04200121 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
17.000.000,00
02.061.192 - EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.  
11478 - Reforma e Adequação de Bens Imóveis - FERMOJU (1º Grau) 
4.000.000,00 
15 - ESTADO DO CEARÁ 
INVESTIMENTOS 
1.759.1200070 
1 
4.000.000,00 
02.061.192 - EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.  
11755 - Construção de Unidade Judiciária-FERMOJU (2º grau) 
13.000.000,00 
15 - ESTADO DO CEARÁ 
INVESTIMENTOS 
1.759.1200070 
1 
13.000.000,00 
 TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS
17.000.000,00
*** *** ***
DECRETO Nº36.089, de 01 de julho de 2024.
ABRE AOS ÓRGÃOS TJ E FERMOJU, DECRETO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DECORRENTE DE CRÉDITO 
ESPECIAL - LEI Nº18.843, DE 05 DE JUNHO DE 2024, NO VALOR DE R$ 6.380.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº Lei nº 18.664, de 28 de dezembro 
de 2023 (D.O.E 29/12/2023) – LOA 2024. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento do Tribunal de Justiça – TJ e do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário 
– FERMOJU, na forma dos anexos do I ao IV, constante do presente Decreto e da tabela abaixo, crédito suplementar decorrente de Crédito Especial - Lei 
Estadual Nº 18.843, de 05 de junho, de 2024, no valor de R$ 6.380.000,00 (SEIS MILHÕES, TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, conforme autorização contida na referida Lei, decorrem de anulações de valores de 
dotações orçamentárias dos próprios órgãos envolvidos, na forma do Art. 43, § 1°, inciso III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
 
 
 
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TJ
2.530.000,00
2.530.000,00
FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
FERMOJU
3.850.000,00
3.850.000,00
 6.380.000,00 
 6.380.000,00 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 

                            

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