Fortaleza, 01 de julho de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº121 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº36.088, de 01 de julho de 2024. ABRE AO ÓRGÃO FERMOJU, DECRETO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DECORRENTE DE CRÉDITO ESPECIAL, LEI Nº18.844, 05 DE JUNHO DE 2024, NO VALOR DE R$ 17.000.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº Lei nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023 (D.O.E 29/12/2023) – LOA 2024. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FERMOJU, órgão vinculado ao Tribunal de Justiça – TJ, referente à nova ação orçamentária “Realização de Obras de Reforma ou Ampliação da Estrutura Física Administrativa – Fermoju 2º grau”, na forma dos anexos I e II, constantes do presente Decreto e da tabela abaixo, crédito suplementar decorrente de Crédito Especial – Lei Estadual Lei nº 18.844 de 05 de junho de 2024, no valor de R$ 17.000.000,00 (DEZESSETE MILHÕES DE REAIS). Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, conforme autorização contida na referida Lei, decorrem de anulações de dotações orça- mentárias do próprio órgão, na forma do Art. 43, § 1°, inciso III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. R$ 1,00 ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Fonte 1.759.1200070.1.02.01 FERMOJU 17.000.000,00 17.000.000,00 TOTAL 17.000.000,00 17.000.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO DO DECRETO DECORRENTE DE CRÉDITO ESPECIAL Nº36.088, DE 01 DE JULHO DE 2024 TOTAL SUPLEMENTADO R$ 17.000.000,00 ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR 04200001 - FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO 17.000.000,00 04200121 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA 17.000.000,00 02.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 12493 - Realização de Obras de Reforma ou Ampliação da Estrutura Física Administrativa - Fermoju 2º grau 17.000.000,00 03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 1.759.1200070 1 17.000.000,00 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS 17.000.000,00 ANEXO DO DECRETO DECORRENTE DE CRÉDITO ESPECIAL Nº36.088, DE 01 DE JULHO DE 2024 ANEXO II - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR 04200001 - FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO 17.000.000,00 04200121 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA 17.000.000,00 02.061.192 - EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 11478 - Reforma e Adequação de Bens Imóveis - FERMOJU (1º Grau) 4.000.000,00 15 - ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 1.759.1200070 1 4.000.000,00 02.061.192 - EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 11755 - Construção de Unidade Judiciária-FERMOJU (2º grau) 13.000.000,00 15 - ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 1.759.1200070 1 13.000.000,00 TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS 17.000.000,00 *** *** *** DECRETO Nº36.089, de 01 de julho de 2024. ABRE AOS ÓRGÃOS TJ E FERMOJU, DECRETO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DECORRENTE DE CRÉDITO ESPECIAL - LEI Nº18.843, DE 05 DE JUNHO DE 2024, NO VALOR DE R$ 6.380.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº Lei nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023 (D.O.E 29/12/2023) – LOA 2024. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento do Tribunal de Justiça – TJ e do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FERMOJU, na forma dos anexos do I ao IV, constante do presente Decreto e da tabela abaixo, crédito suplementar decorrente de Crédito Especial - Lei Estadual Nº 18.843, de 05 de junho, de 2024, no valor de R$ 6.380.000,00 (SEIS MILHÕES, TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS). Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, conforme autorização contida na referida Lei, decorrem de anulações de valores de dotações orçamentárias dos próprios órgãos envolvidos, na forma do Art. 43, § 1°, inciso III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. R$ 1,00 ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ 2.530.000,00 2.530.000,00 FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO FERMOJU 3.850.000,00 3.850.000,00 6.380.000,00 6.380.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃOFechar