3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº121 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024 ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR 02.126.192 - EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 12486 - Aperfeiçoamento da Segurança da Informação e Cibernética do Poder Judiciário- FERMOJU (2º grau). 150.000,00 15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.759.1200070 1 150.000,00 02.126.192 - EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 12486 - Aperfeiçoamento da Segurança da Informação e Cibernética do Poder Judiciário- FERMOJU (2º grau). 200.000,00 15 - ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 1.759.1200070 1 200.000,00 TOTAL DO ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS 3.850.000,00 ANEXO DO CRÉDITO ESPECIAL Nº36.089, DE 01 DE JULHO DE 2024 ANEXO III - ANULAÇÃO DIRETAS ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR 04000000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2.530.000,00 04100021 - SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2.530.000,00 02.126.192 - EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 10712 - Modernização e Aprimoramento da Infraestrutura de TI e de Processos de Suporte ao Serviço Judicial - TJ (1º Grau) - (PROMOJUD - COMP. I) 300.000,00 15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.754.3220059 1 300.000,00 02.126.192 - EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 10712 - Modernização e Aprimoramento da Infraestrutura de TI e de Processos de Suporte ao Serviço Judicial - TJ (1º Grau) - (PROMOJUD - COMP. I) 2.000.000,00 15 - ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 1.754.3220059 1 2.000.000,00 02.126.192 - EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 10713 - Modernização e Aprimoramento da Infraestrutura de TI e de Processos de Suporte ao Serviço Judicial - TJ (2º Grau) - (PROMOJUD - COMP. I) 30.000,00 15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.754.3220059 1 30.000,00 02.126.192 - EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 10713 - Modernização e Aprimoramento da Infraestrutura de TI e de Processos de Suporte ao Serviço Judicial - TJ (2º Grau) - (PROMOJUD - COMP. I) 200.000,00 15 - ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 1.754.3220059 1 200.000,00 TOTAL DO ANEXO III - ANULAÇÃO DIRETAS 2.530.000,00 ANEXO DO CRÉDITO ESPECIAL Nº36.089, DE 01 DE JULHO DE 2024 ANEXO IV - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR 04200001 - FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO 3.850.000,00 04200021 - SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3.850.000,00 02.126.192 - EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 20511 - Apoio ao Desenvolvimento da Prestação Jurisdicional na Área de TI - FERMOJU (1º Grau) 3.500.000,00 15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.759.1200070 1 3.500.000,00 02.126.192 - EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 20512 - Apoio ao Desenvolvimento da Prestação Jurisdicional na Área de TI - FERMOJU (2º Grau) 350.000,00 15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.759.1200070 1 350.000,00 TOTAL DO ANEXO IV - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS 3.850.000,00 *** *** *** DECRETO Nº36,090, de 01 de julho de 2024. ABRE AO ÓRGÃO PROCON, DECRETO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DECORRENTE DE CRÉDITO ESPECIAL, LEI Nº18.818, DE MAIO DE 2024, NO VALOR DE R$ 1.439.761,42. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº Lei nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023 (D.O.E 29/12/2023) – LOA 2024. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento do Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor – Procon - Ceará, na forma do anexo único, constante do presente Decreto e da tabela abaixo, crédito suplementar decorrente de Crédito Especial - Lei Estadual - Lei nº 18.818, de Maio, de 2024, no valor de R$ 1.439.761,42 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE MIL, SETECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, conforme autorização contida na referida Lei, decorrem do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, de recursos não vinculados de impostos (Tesouro), na forma do Art. 43, § 1°, inciso I da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. R$ 1,00 ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON 0,00 1.439.761,42 2.500.9100000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Superávit 1.439.761,42 TOTAL 1.439.761,42 1.439.761,42 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO DO CRÉDITO ESPECIAL Nº36,090, DE 01 DE JULHO DE 2024 TOTAL SUPLEMENTADO R$ 1.439.761,42 ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR 63200002 - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 1.439.761,42 63200002 - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 1.439.761,42 04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 20173 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha normal) - PROCON/CE 1.419.761,42 03 - GRANDE FORTALEZA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.500.9100000 0 1.419.761,42 04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 20176 - Manutenção dos Serviços Administrativos - PROCON/CE 10.000,00 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.500.9100000 0 10.000,00 04.126.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 20191 - Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - PROCON/CE 10.000,00 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.500.9100000 0 10.000,00 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS 1.439.761,42 *** *** *** DECRETO Nº36.091, de 01 de julho de 2024. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA TABELA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO DO ESTADO DO CEARÁ OU DA UNIÃO, POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV a VI da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o estabelecido no art.16, da Lei Estadual nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010, o qual prevê que a cobrança pelo uso dos recursos hídricos deve ocorrer na forma definida pelo Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, por meio de resolução a ser enviada ao Chefe do Executivo, para edição de Decreto; CONSIDERANDO que, para esse efeito, foi editada pelo CONERH a Resolução nº 01/2024, de 16 de maio de 2024, publicada noFechar