21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº121 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2860397/SADDO VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 0,00; PROCESSO Nº: 0968.000078 / 2023-84- Cagece OBJETO: contratação de Leiloeiros Oficiais para execução de Procedimento de Alienação onerosa de bens móveis inservíveis de propriedade da Cagece por meio de credencia- mento JUSTIFICATIVA: Considerando a existência de bens móveis inservíveis para a Cagece, os quais contemplam sucatas de ferro e plásticos, hidrôme- tros, bombonas, motores, ar-condicionados, equipamentos de informática etc.; considerando que tais bens apresentam valor venal para fins de alienação; considerando que os procedimentos de alienação onerosa devem ser conduzidos por leiloeiros credenciados, não havendo tais profissionais no quadro de empregados da Companhia; considerando que, neste caso, é mais interessante para Companhia a contratação de mais de um profissional que atenda aos requisitos de habilitação preestabelecidos do que a contratação de um único leiloeiro; considerando que, havendo vários leiloeiros habilitados, a contratação será de caráter não exclusivo; considerando as vantagens do procedimento de alienação onerosa, tanto no aspecto de arrecadação financeira quanto do destino ambientalmente correto dos inservíveis; considerando a elaboração de um edital por comitê criado para este fim; considerando que não haverá desembolso financeiro, porquanto a comissão do leiloeiro será paga pelos arrematantes; considerando que estão caracterizados os elementos para a contratação trazidos no processo, tendo a unidade instrutora procedido a pesquisa de mercado, surge como melhor alternativa para a Cagece a contratação direta por meio de credenciamento VALOR GLOBAL: R$ 0,00 ( percentual de 5% sobre o valor arrematado do bem e, em caso de carcaças de hidrômetros, percentual de 6%, a serem pagos pelos arrematantes ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: não há custos para a Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, caput, da Lei nº 13.303/16, c/c Art. 16, item “a” do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece e no art. 37, XXI da Constituição Federal CONTRATADA: LEILO- EIROS OFICIAIS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por Dario Sidrim Perini, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 19 de junho de 2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, conforme Ata da 2008ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº 0968.000078/2023-84-Cagece. Fortaleza, 19 de junho de 2024. Thomaz Othon de Vasconcelos PROCURADORIA JURÍDICA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº93/2024 - A SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Estaduais nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, nº 32.564, de 26 de março de 2018, e nº 35.789 de 20 de dezembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão Inventariante de bens imóveis, móveis, intangíveis e de consumo no âmbito da SECITECE, com a atribuição de realizar o levantamento físico e a regularização das informações patrimoniais desta pasta. Art. 2º Designar para compor a Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, os SERVIDORES abaixo relacionados, sendo presidida pela primeira: I - Kilvia Soares Barros Menezes (matrícula 300004-0-4); II – João Paulo Castelo Branco Romano Teixeira (matrícula 16738); III - Rafael Arruda Maia (matrícula 300088-1-2); IV - José Humberto Sales Praciano (matrícula 100181-1-0) e V – Leonel Ferraz Bastos (matrícula 300001-5-3). Art. 3º Compete à Comissão de Inventário de que trata esta Portaria: I - elaborar o planejamento do levantamento físico “in loco” definindo calendário e cronograma para sua execução; II - verificar a exatidão dos registros de controle patrimonial e contábil e apurar eventuais divergências; III - realizar diligências e/ou solicitar apoio operacional aos setores internos da SECITECE, quando necessário; IV - elaborar e encaminhar à gestão superior, relatório final do inventário. Art. 4º A Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI), por meio de suas Células, deverá fornecer toda a documentação relativa aos registros patrimoniais quando solicitados pela Comissão Inventariante, bem como prestar todo o auxílio operacional necessário às atividades de realização do inventário. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 21 de junho de 2024. Adeline de Araújo Lobão da Silva SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIA Nº095/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria nº 023/2023, publicada no DOE de 22 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR a servidora KATIANE QUEIRÓZ DA SILVA, que exerce o cargo de Coordenador, matrícula nº 300003-0-7, a viajar à cidade de Brasília-DF, nos dias 27 e 28 de junho de 2024, para participação no Encontro de Gestores Estaduais e Distrital da Educação Profissional e Tecnológica que será realizado no Auditório do Ministério da Educação, concedendo-lhe 01 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50% ( cinquenta por cento), no total de R$798,39 (setecentos e noventa e oito reais e trinta e nove centavos), mais 01(uma) ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Brasília /Fortaleza no valor de R$4.892,62(quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos) totalizando R$ 6.045,85 (seis mil, quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 4º; § 2º, inciso II; art. 7º e 8º; e art. 12º § 1º, classe II, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 24 de junho de 2024. Adeline de Aráujo Lobão da Silva SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA Nº31/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora LILIANE MENDONÇA PRADO, ocupante do cargo de Gerente da Gerência de Prestação de Contas–GPCON, matrícula nº30000404, lotada nesta Fundação, a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2024NE001224 E 2024NE001225. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, em Fortaleza, 25 de junho de 2024. Raimundo Nogueira da Costa Filho PRESIDENTE Registre-se e publique-se. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ PORTARIA Nº234/2024 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo nº 31022.000772/2024-01, RESOLVE com fundamento no art. 113 da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, bem como o Parecer nº 000151/2024, procedente do contencioso administrativo da UVA, AUTORIZAR a servidora DAIANI KOCHHANN, ocupante do Cargo de Professor Adjunto, referência J, lotada na Coordenação do Curso de Ciências Biológicas, da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, matrícula nº 300201-1-1 a afastar-se de suas atividades profissionais no período de 02 a 05 de julho de 2024, para participar do SEB (Society of Experimental Biology) Conference 2024, a ser realizado em Praga, na República Tcheca, sem ônus para o erário do Estado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA,em Sobral-CE, 21 de junho de 2024. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE *** *** ***Fechar