24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº121 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024 cientes, vinculados exclusivamente à execução das atividades do projeto, impactando as demandas institucionais, uma vez que o financeiro recebido pelo projeto tem significativo volume de processos de aquisições e contratações de serviços, pactuando-se numerosos contratos administrativos com necessidade de acompanhamento e fiscalização por contrato, por parte dos servidores e coordenadores técnicos. Por certo, tal meio de execução tem a vantagem de não sobrecarregar a estrutura administrativa e gerencial desta Autarquia. VALOR GLOBAL: R$ 793.800,00 ( setecentos e noventa e três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.221.10787.03.339039.1.7002200082.1.4.01 – 28168. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. CONTRATADA: Fundação de Apoio FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO CARIRI – FUNDETEC, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.108.061/0001-00, estabelecida na Rua Coronel Segundo, nº. 66, Centro, Crato-CE, CEP: 63.100-480. DISPENSA: EU, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - Nutec, AUTORIZO a presente contratação, mediante contratação direta, pela DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 002/2024, com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 para a contratação DE SERVIÇOS DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, A SER EXECUTADA POR UMA FUNDAÇÃO DE APOIO, DO PROJETO “SISTEMA DE ULTRASSOM PARA COMBATE E PREVENÇÃO DE INCRUSTAÇÕES DE PARAFINA EM TUBULAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PETRÓLEO”, CELEBRADO POR CONVÊNIO ENTRE O NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ (NUTEC) E A FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP), devidamente aprovado como demonstra a publicação de extrato de convênio no Diário Oficial da União, edição 07 de março de 2024, anexa, a serem realizados pela Fundação de Apoio FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO CARIRI – FUNDETEC, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.108.061/0001-00, no valor de R$ 793.800,00 (setecentos e noventa e três mil e oitocentos reais) com a seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.221.10787.03.339039.1.7 002200082.1.4.01 – 28168. RATIFICAÇÃO: Em consonância com a Lei nº. 14.133/2021, EU, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - Nutec, adjudico o objeto e homologo o procedimento. Por conseguinte, DETERMINO sua publicação em sítio eletrônico oficial, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 72 da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021. Douglas dos Santos de Souza Fernandes ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DO PROCESSO NUP: 31042.000311/2024-91 O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº. 35.742, de 01 de novembro de 2023 e pela Lei nº 17.002, de 27 de setembro de 2019, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 31042.000311/2024-91 e seus respectivos anexos, CONSIDERANDO o art. 113, da Lei Estadual nº. 9.809/73, RESOLVE: Art. 1º Reco- nhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.556,87 (três mil, quinhentos e cinquenta seis reais e oitenta sete centavos) à servidora MARIA MARGARIDA TEIXEIRA COSTA, exercente da função de Assistente de Administração, matrícula nº. 1005591-1, lotada no NUTEC com exercício na GETEC - Gerência de Serviços Tecnológicos, pois a quantia de R$ 995,92 (novecentos e noventa cinco reais e noventa dois centavos) refere-se aos 28% (vinte e oito por cento) da patronal, necessário para a quitação das obrigações desta Autarquia. Art. 2º. As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte de Recursos – TESOURO por meio da Dotação Orçamentária nº. 31200006.19.122.421.20426.03.319092.1.5009100000.0.1.01-12771. Art. 3º Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, em Fortaleza – Ce, 26 de junho de 2024. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA SECULT Nº082/2024. DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA. A SECRETÁRIA DA CULTURA, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, em especial o Art. 53, IV, Decreto nº. 36.031, de 22 de maio de 2024, que dispõe sobre a regulamento da Secretaria da Cultura (Secult), RESOLVE: Art. 1º Fica delegada competência específica ao Coordenador de Articulação Regional e Participação da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará para promover a assinatura dos Planos de Ação a que se referem os repasses fundo a fundo, nos termos do Art. 94 da Lei Estadual nº. 18.012 de 2022, Lei Orgânica da Cultura do Ceará - LOC e do Decreto Estadual nº. 36.040, de 29 de maio de 2024, que regulamentam a matéria, para o exercício do ano de 2024. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 26 de junho de 2024. Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DO 01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº228/2024 NUP: 27001.002457/2024-81 -IG: 1326422 EMENTA: 01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 228/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE, E, JOCASTRA HOLANDA BEZERRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE E ENDEREÇO: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo n° 500 – 6º andar, bairro Centro, CEP: 60.025-100, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretária da Cultura, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrito no CPF/MF nº ***.757.133-**, residente e domiciliado nesta Capital; CONTRATADA E ENDEREÇO: Sra. JOCASTRA HOLANDA BEZERRA, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob o nº ***.519.203-**, residente e domiciliada no Presidente Kennedy, Fortaleza/CE; FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente 01º Termo Aditivo nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Quinta do Contrato nº 228/2024. FORO: Fortaleza; OBJETO: O presente 01º Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº228/2024, para proceder o acréscimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), correspondente a análise de 02 (dois) projetos, ao valor global do instrumento contratual. VALOR GLOBAL: O valor global do contrato passará a ser de R$ 4.350,00 (Quatro mil, trezentos e cinquenta reais). DA VIGÊNCIA: Sem repercussão de prazo. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 21 junho de 2024. SIGNATÁRIOS: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - Secre- tário Executivo da Cultura do Estado do Ceará e JOCASTRA HOLANDA BEZERRA - CONTRATADO(A). Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA SECULT/CE Nº2/2024. DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO PARA ACESSO À POLÍTICA DE COTAS POR PESSOAS FÍSICAS, A QUAL SE REFERE ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE CHAMADAS E CHAMAMENTOS PÚBLICOS DAS POLÍTICAS CULTURAIS DE FOMENTO EM ÂMBITO DA SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ. A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Estadual nº 16.710 de 2018 e suas alterações, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento de habilitação para acesso à política de cotas raciais, étnicas e para pessoas com deficiência a que se refere às políticas afirmativas em razão da realização de chamadas e chamamentos públicos das políticas culturais de fomento em âmbito da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - Secult, com vistas a aplicação das políticas afirmativas de que trata o Decreto nº 35.819 de 2023, que dispõeFechar