27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº121 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024 Deficiência (2015) e com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Para tanto, registro que minha condição/deficiência* é: 1. Pessoa com Deficiência Física ( ); 2. Pessoa com Deficiência Visual (cega ou com baixa visão)( ); 3. Pessoa Surda, ensurdecida ou com deficiência auditiva ( ); 4. Pessoa com Deficiência Intelectual ( ); 5. Pessoa Autista ( ); 6. Pessoa Surdocega ( ); *Importante: Condições oculares como miopia, hipermetropia, presbiopia e astigmatismo NÃO caracteriza deficiência visual; Braços, pernas ou qualquer parte do corpo fraturado NÃO caracteriza Deficiência Física. Afirmo que as informações fornecidas nesta autodeclaração são verdadeiras e confirmo conhecimento de que estou sujeito/a/e à eliminação de todo certame e aplicação de sanções criminais se for detectada falsidade desta declaração. _______________________,_______de __________ de _____________ _________________________________________________ Assinatura do Agente Cultural (pessoa física) *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº243/2024 27001.003732/2024-83 – IG: 1326338000 Ementa: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE E O(A) PARCEIRO(A), PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e a (o) agente cultural: NOME DO AGENTE CULTURAL E CNPJ INSTITUTO BRASILEIRO DE POLÍTICAS DIGITAIS – MUTIRÃO, CNPJ: 17.887.051/0001-80 RESPONSÁVEL LEGAL E CPF THAIS SIQUEIRA DE ANDRADE CPF: ***.070.158-** ENDEREÇO Joaquim Távora, Fortaleza, CE, BR CONTA BANCÁRIA BANCO DO BRASIL, Conta: CONTA CORRENTE, Ag. 2917 - 3, Conta: **092 - * Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural FESTEJÁ, contemplado no EDITAL DE APOIO AO AUDIO- VISUAL CEARENSE - PRODUÇÕES, na categoria CULTURA VIVA - PRODUÇÃO E FINALIZAÇÃO DE CURTA-METRAGEM, para a realização de ação cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 100.000,00 (cem mil reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.335041.2.7159200000.1 FISCAL Enzo Gael Loureiro Gomes , matrícula: 3000015-3 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 06 de setembro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; no Decreto Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regu- lamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023, que dispõe sobre os instrumentos Termo de Execução Cultural, Termo de Patrocínio Cultural e Termo de Premiação Cultural do Regime Próprio de Fomento à Cultura no Ceará, bem como o acompanhamento, o monitoramento, a prestação de contas e as ações compensatórias previstas na Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, Lei n° 18.012, de 1º de abril de 2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 19 de junho de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E INSTITUTO BRASILEIRO DE POLÍTICAS DIGITAIS – MUTIRÃO - AGENTE CULTURAL FOMENTADO Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº253/2024 NUP: 27001.003739/2024-03 - IG: 1326416000 Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n.º 30000137, residente e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural: Nome do agente cultural e CPF/CNPJ Sereia Distribuição De Filmes LTDA, CNPJ: 08.905.114/0001-92 ENDEREÇO Aldeota, Fortaleza/CE NOME E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL Bárbara Maia de Moura, CPF ***.193.063-** CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 3296-4, Conta Corrente nº **.354-* Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “LANÇAMENTO DE TRÊS FILMES CEARENSES”, contem- plado no EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA, na CATEGORIA X - DISTRIBUIÇÃO DE LONGAS-METRAGENS POR DISTRIBUIDORA CEARENSE, para a realização de ação cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) VIGÊNCIA 18 (dezoito) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 194289 - 27200004.13.392.131.11355.03.336041.2.7159200000.1 FISCAL Daniel Filipe de Souza Santos, Matrícula nº 3000936-3 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 06 de setembro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; no Decreto Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; e no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 21 de junho de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E SEREIA DISTRIBUIÇÃO DE FILMES LTDA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** ***Fechar